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25 de nov. de 2011

A Justiça e o Direito nos jornais destasexta-feira

O jornal Valor Econômico noticia que o músico João Gilberto vai ser julgado pelos ministros do Superior Tribunal de Justiça. Eles vão decidir se ele tem o direito a impedir as gravadoras EMI Music e Gramophone Discos de comercializar em CD os três primeiros LPs e um compacto em vinil do inventor da bossa nova. "Eu preferia que eles chegassem a um acordo", admitiu o ministro Sidnei Beneti. Relator do processo, ele revela que já pensou em chamar o músico e a gravadora para que chegassem a uma solução consensual, mas as chances de alcançar acordes harmoniosos parecem distantes.


Código Florestal A Comissão de Meio Ambiente do Senado concluiu, na quinta-feira (24/11), a votação do projeto que altera o Código Florestal, informou o jornal Folha de S.Paulo. A proposta deixou governo e bancada ruralista satisfeitos. Ela irá ao plenário em regime de urgência e pode ser votada na próxima semana. O texto costurado pelos senadores Luiz Henrique (PMDB-SC) e Jorge Viana (PT-AC) poupa a presidente Dilma de desgaste ao excluir a anistia explícita a desmatadores embutida no projeto da Câmara dos Deputados. Mas, segundo cálculos ainda inéditos do agrônomo Gerd Sparovek, da USP de Piracicaba, ele ainda deixa 60% das chamadas áreas de preservação permanente, ou APPs, sem recuperação.


Contrato regular A Prefeitura de São Paulo informou que não foi notificada pelo Poder Judiciário sobre a ação do Ministério Público Estadual, segundo notícia do jornal O Estado de S. Paulo. Mas reafirmou que a contratação do Consórcio Controlar, responsável pelo Programa de Inspeção Veicular na Cidade de São Paulo, seguiu rigorosamente a legislação em vigor, com total transparência. A Controlar, concessionária responsável pela inspeção, disse que ainda não foi notificada sobre a ação civil pública. Segundo a empresa, a concessionária prestou todos os esclarecimentos solicitados pela Promotoria e teria assim comprovado a “lisura na implementação e no cumprimento do contrato de concessão”. Leia mais aqui no ConJur.


Limite sobre juros O Superior Tribunal de Justiça esclareceu, na quarta-feira (25/11), que o julgamento definindo que não incide Imposto de Renda sobre juros de mora vale apenas para casos de verbas trabalhistas reconhecidas em decisão judicial. Ao analisar um recurso da Fazenda Nacional, a Corte concordou em delimitar os efeitos de uma decisão tomada em setembro, para evitar que o precedente seja usado também para juros de mora aplicados em situações diversas. As informações são do jornal Valor Econômico.


Emenda aprovada O governo conseguiu aprovar, a toque de caixa, a prorrogação da Desvinculação das Receitas da União por mais quatro anos na Comissão de Constituição e Justiça do Senado. De acordo com o jornal O Estado de S. Paulo, a votação da proposta, que havia chegado à Casa na véspera, durou menos de cinco minutos. A meta do Planalto é acelerar a tramitação para que a matéria seja votada no plenário, em primeiro turno, na semana que vem. Os líderes da base aliada empenham-se em concluir todo o processo até 22 de dezembro, quando começa o recesso.


Apoio no exterior Brasileiras que estão em Portugal, na Espanha e na Itália em situação de risco e ameaça ganham a partir desta sexta-feira (25/11) mais apoio. É um número de telefone para o qual elas fazem a chamada, relatam o problema e indicam o que querem que seja feito. O projeto é piloto, mas a ideia é estendê-lo para a Europa e as Américas. O serviço é resultado de uma parceria da Secretaria de Políticas paras as Mulheres e dos ministérios da Justiça e das Relações Exteriores.O serviço chamado de Ligue 180 é gratuito e será lançado hoje em Brasília pelos ministros da Justiça, José Eduardo Cardozo, e da Secretaria de Políticas para as Mulheres, Iriny Lopes, e pelo secretário executivo do Ministério das Relações Exteriores, Ruy Nogueira. As informações são do jornal Correio Braziliense.


Autuação bilionária O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais anulou grande parte de uma autuação bilionária contra a Parmalat, segundo o jornal Valor Econômico. O processo referente a infrações apontadas pela Receita Federal no ano-calendário de 2000 envolvia, essencialmente, suposta omissão de receitas, despesas não comprovadas e pagamentos sem causa. O julgamento foi na 1ª Turma Ordinária da 1ª Câmara da 1ª Seção e ainda cabe recurso da decisão à Câmara Superior do Carf.


Vendas a prazo O Supremo Tribunal Federal, por maioria de votos, negou o pedido de uma empresa que queria excluir da base de cálculo do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) as vendas a prazo inadimplidas. O Recurso Extraordinário foi julgado com Repercussão Geral, ou seja, a determinação irá valer para todos os processos sobre o assunto em tramitação no Judiciário do país. As informações são do jornal DCI.


Equiparação salarial Uma Proposta de Emenda Constitucional apresentada na quinta-feira (24/11) pelo governo Geraldo Alckmin (PSDB) abre brecha para delegados de Polícia pedirem equiparação salarial com promotores e juízes. Hoje, o salário inicial bruto de um delegado de Polícia é de R$ 6.920 (somados os adicionais). Já um promotor ganha em torno de R$ 19 mil. A PEC, que atinge 3.200 delegados em São Paulo, foi enviada para a Assembleia Legislativa. Se for aprovada, a proposta aumenta as exigências aos candidatos ao cargo em concursos públicos.

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Questões jurídicas sobre seguro de vida

Por Alexander Luvizetto,advogado (OAB/RS nº 42.519) O mercado de seguro no Brasil cresce anualmente, de forma mais moderada quanto ao seguro de vida. O seguro é uma mercadoria tão valiosa no mundo desenvolvido que grande parte daquilo que em Economia se chama "poupança interna" se deve ao seguro ou investimentos decorrentes do seguro. Estamos descobrindo a vantagem desta valiosa ferramenta e, com isso, crescem também as divergências sobre o tema. Hoje existem três grandes grupos de produtos em seguro: (1) seguro de pessoas; (2) ramos elementares ou seguro de dano; (3) microsseguro. Aqui, abordaremos somente o primeiro produto. O seguro de pessoas tem como principais produtos o Seguro de Vida e de Acidentes Pessoais. São produtos diferentes, com prêmios (valor pago pelo segurado) diferentes, que levam em consideração idade, gênero, profissão, valor indenizável, dentre outros elementos específicos eventuais. O primeiro aspecto relevante no produto seguro de vida diz respeito aos beneficiários. Legalmente, qualquer pessoa pode ser eleita como beneficiária pelo segurado, não precisando ser herdeiro. Portanto, o segurado que escolheu uma pessoa e jamais a alterou, elegeu em definitivo quem receberá a indenização, mesmo que já não seja mais casado com ela. Além disso, o seguro de vida não entra em inventário e não é passível de penhora para pagamento de dívidas. Outra questão relevante é o prazo prescricional para o beneficiário postular a indenização. O STJ entende que a regra prescricional neste caso é do art. 205 do Código Civil, portanto, dez anos. Vejamos que o não pagamento do prêmio (mensalidade) importa em perda do direito à indenização, salvo justificativa razoável (ex.: o segurado acidentou-se e foi hospitalizado; não pagou o prêmio no vencimento e veio a falecer). Além disso, no seguro de vida, não haverá indenização em caso de suicídio dentro de dois anos da contratação. Neste caso, apenas será devolvido aos beneficiários o valor da reserva técnica dos prêmios pagos. Quanto aos acidentes pessoais, a primeira questão relevante é saber que a indenização só será integral quando a invalidez for total. Para todos os demais casos de invalidez por acidentes pessoais, a indenização será paga de acordo com a tabela correspondente fixada pela Superintendência de Seguros Privados (Susep). Por exemplo, se a invalidez for de um dedo polegar, será de 18 a 25% da indenização integral. É comum vermos ações indenizatórios onde se busca indenização integral, quando há invalidez apenas parcial de acordo com esta tabela e legislação atinente. Já no caso da prescrição para acidentes pessoais, aplica-se a regra do art. 206, § 1º, II, ou seja, um ano. A diferença é que este dispositivo diz respeito ao "segurado" e aquele anterior ao "beneficiário". Portanto, no caso de acidentes pessoais, o segurado terá um ano para pedir a indenização junto à seguradora. Negada a indenização, o segurado terá - a partir da ciência da negativa pela seguradora - mais um ano para propor a ação. Para finalizar, existem dois tipos de seguro de vida: individual e em grupo. No seguro individual, o segurado tem uma apólice própria e é integralmente responsável pelo pagamento dos prêmios. Mais complexo, no seguro de vida em grupo surge a figura do estipulante, normalmente uma associação criada para este fim. É este estipulante quem administra a apólice. Nesta apólice, os segurados aderem aos capitais indenizatórios e prêmios correspondentes. Associa-se ao seguro de vida normalmente o seguro de acidentes pessoais. Eventualmente, também associa-se o seguro de auxílio funeral, que é mais uma verba indenizatória, desta vez com o objetivo de custear as despesas fúnebres. Associam-se também serviços, como assistência funeral (veja bem, aqui não é um seguro, mas um serviço que auxiliará nos despachos fúnebres e custeará algumas despesas fúnebres, dentro da tabela de serviços pactuada), assistência psicológica e até desconto em farmácias, etc. Tudo isso é legítimo desde que devidamente pactuado. Estes são alguns institutos preliminares que têm sido costumeiramente mal interpretados. Aliás, importante referirmos que alguns operadores carregam o vício da interpretação meramente legal na análise deste tipo de caso, quando há uma gama de regulamentos, circulares e portarias que inferem normatização ao tema. É imprescindível também conhecermos o negócio subjacente, sua mecânica e a sua operacionalidade, sob pena de, ao aplicarmos a lei, sermos injustos e inviabilizarmos o negócio. .
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