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13 de dez. de 2011

A Justiça e o Direito nos jornais desta terça

Como informam os jornais Estado de Minas e Correio Braziliense, a 2ª Câmara do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil analisará o pedido de afastamento do presidente nacional da instituição, Ophir Cavalcante. Três representações foram apresentadas por Jarbas Vasconcelos, presidente eleito e afastado da OAB do Pará, durante a última sessão do pleno. O advogado acusa o presidente de corrupção e improbidade por acumular cargos no estado. Procurador licenciado, ele recebe remuneração do Ministério Público, mas advogaria em ações contra o Estado. Segundo Vasconcelos, a medida irá garantir a transparência do andamento dos processos que tramitam na Justiça Comum e Federal. Leia mais aqui na ConJur.


Instância recursal O Conselho Nacional de Justiça não é a instância recursal das decisões administrativas adotadas pelos tribunais em relação aos atos de infração cometidos por magistrados, salvo em hipótese de revisão disciplinar. Os conselheiros negaram provimento ao pedido de um advogado que queria revogar decisão da Corregedoria Geral do Tribunal de Justiça de São Paulo. A notícia está no jornal DCI.


Pela informação O Jornal do Brasil informa que a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu, por unanimidade, no julgamento de um Recurso Especial, que a “presunção de inocência” dos investigados e acusados de crimes, em inquéritos ou em ações penais, “não impede que a imprensa divulgue, mesmo que de forma crítica, os fatos correntes”. A decisão do STJ contrariou entendimento do Tribunal de Justiça de Sergipe que concedera indenização ao empresário João Alves Neto, filho do ex-governador João Alves Filho, ambos investigados no “esquema Gautama”, que gerou a “Operação Navalha”, em 2007.


Suco de laranja A criação da maior empresa do mundo de suco de laranja, a partir da fusão da Citrosuco/Fischer e da Citrovita, do grupo Votorantim, será julgada na sessão ordinária do Conselho Administrativo de Defesa Econômica, a última do órgão antitruste em 2011. O ato de concentração foi incluído como o 15º item da pauta, cujo início da avaliação está previsto para as 10 horas, informa o jornal O Estado de S. Paulo. O relator é o conselheiro Carlos Ragazzo, o mesmo que rejeitou a operação de fusão entre Sadia e Perdigão, a qual criou a BRF Brasil Foods.


Desvio dos depósitos O jornal Estado de Minas noticia que a Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho determinou o bloqueio de até R$ 3 milhões em bens e contas bancárias da servidora do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, lotada na 2ª Vara, acusada de desviar R$ 7 milhões em depósitos judiciais. Parentes de primeiro grau da funcionária acusada de peculato (apropriação de dinheiro público), cujo nome é mantido em sigilo, também terão até R$ 3 milhões em bens e recursos das contas bancárias retidos.


Multa em apagão O estado de São Paulo e a Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-SP) não conseguiram reverter a suspensão da fixação de multa à Eletropaulo por atraso de mais de quatro horas no restabelecimento do fornecimento de energia em casos de apagão. A suspensão havia sido deferida, em setembro, pelo ministro Ari Pargendler, presidente do Superior Tribunal de Justiça, e foi confirmada pela Corte Especial, informam os jornais DCI e O Estado de S. Paulo. Leia mais aqui na ConJur.


Lei anti-imigrantes Segundo o jornal Folha de S.Paulo, a Suprema Corte dos EUA anunciou que examinará a controversa lei anti-imigrantes do Estado do Arizona para determinar se ela atropela a Constituição. Entre outras coisas, a legislação em questão torna crime um imigrante sem documentos procurar emprego e dá à Polícia direito de deter sem mandado qualquer suspeito de cometer delitos que possam resultar em deportação, mesmo sem provas.


Reajuste do Judiciário Está cada vez mais distante qualquer reajuste para os servidores do Judiciário em 2012. Numa tentativa derradeira, os líderes da base aliada do governo no Congresso prometem convencer a equipe econômica e o Palácio do Planalto a conceder um pequeno aumento no ano que vem, de 5,2%, muito abaixo dos 56% previstos em projeto de lei apresentado pelo Supremo Tribunal Federal, conta o jornal Correio Braziliense.


Restituição de recursos Reportagem do jornal Valor Econômico, uma das disputas tributárias mais importantes do ano, decidida em agosto pelo Supremo Tribunal Federal, está gerando nova movimentação entre advogados de contribuintes, ao voltar à pauta do Superior Tribunal de Justiça. Em discussão está o prazo para pedir a restituição de tributos pagos a mais. Alguns tributaristas mantêm a esperança de modificar, mesmo que de forma periférica, o entendimento do Supremo.


Votos por cabras Julgamento do Tribunal Superior Eleitoral marcado para acontecer nesta terça-feira pode levar à cassação do governador de Alagoas, Teotônio Vilela (PSDB). Ele é acusado de usar um programa para distribuir cabras e ovelhas a famílias carentes do sertão do Estado em troca de votos na eleição do ano passado, quando foi reeleito. A ação foi proposta por seu adversário Ronaldo Lessa (PDT), derrotado em segundo turno pelo tucano. As informações estão no jornal Folha de S.Paulo.


Questão de fome O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso, defendeu nesta segunda-feira o fim da prisão para quem deixar de pagar pensão alimentícia. Peluso argumentou, em audiência com o relator do novo Código de Processo Civil na Câmara dos Deputados, Sérgio Barradas Carneiro (PT-BA), que a prisão do provedor da pensão é ineficaz. Em março, o relator deve apresentar seu parecer à Comissão Especial, informam os jornais Estado de Minas, DCI, O Globo e Valor Econômico.


“Informações falsas” O Tribunal de Justiça de São Paulo rejeitou ação do juiz federal Casem Mazloum contra o jornalista Frederico Vasconcelos, informa o jornal Folha de S.Paulo. No processo, Mazloum pediu indenização por danos morais. Alegou que o jornalista abusou da liberdade de expressão e ofendeu sua honra e dignidade. Para Mazloum, as reportagens "Mudança de sede causou polêmica" e "Procuradoria investiga juízes suspeitos de prejudicar a União" são "falsas, distorcidas e sensacionalistas".


Em Jirau De acordo com o jornal O Estado de S. Paulo, a Justiça do Trabalho em Porto Velho (RO) deu prazo de 24 horas para que a Energia Sustentável do Brasil, dona da concessão da Hidrelétrica de Jirau, e sua subcontratada WPG regularizem a situação de 80 trabalhadores contratados para fazer o desmatamento nas margens do Rio Madeira, local que será alagado pela usina. A medida foi concedida pelo juiz substituto Geraldo Rudio Wandenkolken, da 1ª Vara do Trabalho do Tribunal Regional da 14ª Região.

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Questões jurídicas sobre seguro de vida

Por Alexander Luvizetto,advogado (OAB/RS nº 42.519) O mercado de seguro no Brasil cresce anualmente, de forma mais moderada quanto ao seguro de vida. O seguro é uma mercadoria tão valiosa no mundo desenvolvido que grande parte daquilo que em Economia se chama "poupança interna" se deve ao seguro ou investimentos decorrentes do seguro. Estamos descobrindo a vantagem desta valiosa ferramenta e, com isso, crescem também as divergências sobre o tema. Hoje existem três grandes grupos de produtos em seguro: (1) seguro de pessoas; (2) ramos elementares ou seguro de dano; (3) microsseguro. Aqui, abordaremos somente o primeiro produto. O seguro de pessoas tem como principais produtos o Seguro de Vida e de Acidentes Pessoais. São produtos diferentes, com prêmios (valor pago pelo segurado) diferentes, que levam em consideração idade, gênero, profissão, valor indenizável, dentre outros elementos específicos eventuais. O primeiro aspecto relevante no produto seguro de vida diz respeito aos beneficiários. Legalmente, qualquer pessoa pode ser eleita como beneficiária pelo segurado, não precisando ser herdeiro. Portanto, o segurado que escolheu uma pessoa e jamais a alterou, elegeu em definitivo quem receberá a indenização, mesmo que já não seja mais casado com ela. Além disso, o seguro de vida não entra em inventário e não é passível de penhora para pagamento de dívidas. Outra questão relevante é o prazo prescricional para o beneficiário postular a indenização. O STJ entende que a regra prescricional neste caso é do art. 205 do Código Civil, portanto, dez anos. Vejamos que o não pagamento do prêmio (mensalidade) importa em perda do direito à indenização, salvo justificativa razoável (ex.: o segurado acidentou-se e foi hospitalizado; não pagou o prêmio no vencimento e veio a falecer). Além disso, no seguro de vida, não haverá indenização em caso de suicídio dentro de dois anos da contratação. Neste caso, apenas será devolvido aos beneficiários o valor da reserva técnica dos prêmios pagos. Quanto aos acidentes pessoais, a primeira questão relevante é saber que a indenização só será integral quando a invalidez for total. Para todos os demais casos de invalidez por acidentes pessoais, a indenização será paga de acordo com a tabela correspondente fixada pela Superintendência de Seguros Privados (Susep). Por exemplo, se a invalidez for de um dedo polegar, será de 18 a 25% da indenização integral. É comum vermos ações indenizatórios onde se busca indenização integral, quando há invalidez apenas parcial de acordo com esta tabela e legislação atinente. Já no caso da prescrição para acidentes pessoais, aplica-se a regra do art. 206, § 1º, II, ou seja, um ano. A diferença é que este dispositivo diz respeito ao "segurado" e aquele anterior ao "beneficiário". Portanto, no caso de acidentes pessoais, o segurado terá um ano para pedir a indenização junto à seguradora. Negada a indenização, o segurado terá - a partir da ciência da negativa pela seguradora - mais um ano para propor a ação. Para finalizar, existem dois tipos de seguro de vida: individual e em grupo. No seguro individual, o segurado tem uma apólice própria e é integralmente responsável pelo pagamento dos prêmios. Mais complexo, no seguro de vida em grupo surge a figura do estipulante, normalmente uma associação criada para este fim. É este estipulante quem administra a apólice. Nesta apólice, os segurados aderem aos capitais indenizatórios e prêmios correspondentes. Associa-se ao seguro de vida normalmente o seguro de acidentes pessoais. Eventualmente, também associa-se o seguro de auxílio funeral, que é mais uma verba indenizatória, desta vez com o objetivo de custear as despesas fúnebres. Associam-se também serviços, como assistência funeral (veja bem, aqui não é um seguro, mas um serviço que auxiliará nos despachos fúnebres e custeará algumas despesas fúnebres, dentro da tabela de serviços pactuada), assistência psicológica e até desconto em farmácias, etc. Tudo isso é legítimo desde que devidamente pactuado. Estes são alguns institutos preliminares que têm sido costumeiramente mal interpretados. Aliás, importante referirmos que alguns operadores carregam o vício da interpretação meramente legal na análise deste tipo de caso, quando há uma gama de regulamentos, circulares e portarias que inferem normatização ao tema. É imprescindível também conhecermos o negócio subjacente, sua mecânica e a sua operacionalidade, sob pena de, ao aplicarmos a lei, sermos injustos e inviabilizarmos o negócio. .
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