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19 de jun. de 2012

A Justiça e o Direito nos jornais desta terça

O Conselho Nacional de Justiça divulgou duas orientações aos tribunais para melhorar a gestão e a tramitação dos precatórios. As dívidas públicas da União, estados e municípios reconhecidas pela Justiça têm demorado anos para serem pagas aos credores. Pela Recomendação 39, por exemplo, publicada no dia 12, no Diário de Justiça, um juiz auxiliar da presidência do tribunal poderia ser convocado para conduzir os processos em que se requer o pagamento do título. Além disso, ficou recomendado que as vagas de assessor no setor de precatórios sejam ocupadas por servidores de carreira dos tribunais, conta o jornal Valor Econômico.

São legais
Por dois votos a um, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região decidiu que as gravações telefônicas da Operação Monte Carlo são legais. Os dois votos a favor foram anunciados e contrariam posição do relator, Tourinho Neto, pela ilegalidade das escutas. Segundo os jornais O Estado de S. Paulo, Correio Braziliense, Valor Econômico e Folha de S.Paulo, os votos pela legalidade das gravações foram dados pelos juízes federais Cândido Ribeiro e Marcos Augusto Souza. Agora, a defesa de Carlinhos Cachoeira, alvo principal da Operação Monte Carlo, estuda recorrer no próprio TRF ou no Superior Tribunal de Justiça. Leia mais aqui na Consultor Jurídico.

Pedidos de censura
Segundo o jornal Folha de S.Paulo, o Google recebeu 461 ordens vindas de tribunais para remover 6.989 itens da internet e consentiu em 68% desses casos. Houve também 546 pedidos informais, 46% dos quais foram atendidos. Os dados fazem parte do relatório de transparência, em que a empresa diz notar que houve uma incidência "alarmante" de pedidos de censura à internet nos últimos seis meses por parte de governos.

Delação premiada
A comissão de juristas responsável pela reforma do Código Penal no Senado, que se reuniu pela última vez nesta segunda-feira (18/6), aprovou a extensão do benefício da delação premiada a todos os crimes existentes. Atualmente, a delação premiada, que pretende estimular o integrante de uma organização criminosa a "entregar" seus comparsas, por meio da redução da sua pena, existe para alguns crimes, como extorsão mediante sequestro, crimes financeiros e tributários. A notícia está nos jornais O Estado de S. Paulo e Folha de S.Paulo.

Entrevista com o relator
O jornal O Globo publica entrevista com o procurador da República Luiz Carlos Gonçalves, que é desde o ano passado o relator da comissão de juristas formada pelo Senado para reformar o Código Penal brasileiro. Em oito meses de trabalho, os juristas aprovaram várias medidas que prometem gerar polêmica, como a ampliação dos casos em que o aborto poderá ser permitido e a criminalização da homofobia.

Situação de concordata
O Superior Tribunal de Justiça determinou que a difícil condição financeira de sociedade em concordata justifica a mudança de foro eleito em contrato, desde que não haja prejuízo para a outra parte, noticia o jornal DCI. A 3ª Turma negou provimento a recurso da Caixa Econômica Federal, que pretendia reverter decisão que manteve a Justiça Federal de Curitiba como competente para julgar ação por danos morais e materiais movida por empresa de engenharia. Para a Caixa, como os imóveis seriam construídos em Belém do Pará, lá deveriam ser processadas eventuais ações. Leia mais aqui na ConJur.

Pedido e recuperação
A Justiça do Rio aceitou o pedido de recuperação judicial das empresas do Grupo Delta. A decisão suspende, por seis meses, todas as execuções judiciais contra o grupo. A solicitação foi feita no dia 4 de junho, quando a empresa publicou nota alegando que “o envolvimento de alguns de seus executivos em supostos atos ilícitos, que estão sendo investigados judicialmente, tem levado a empresa a sofrer uma espécie de bullying empresarial”. O pedido foi deferido pela juíza Maria da Penha Nobre Mauro, titular da 5ª Vara Empresarial da Capital, noticiam os jornais O Globo e Jornal do Brasil.

Assessoria em xeque
O Conselho Nacional de Justiça decidirá se procuradores da Fazenda Nacional podem trabalhar em gabinetes de juízes para assessorá-los na análise de processos tributários. A prática é permitida por leis federais apenas para os tribunais superiores. O uso dos serviços desses profissionais é questionado pela seccional fluminense da Ordem dos Advogados do Brasil. "O procurador é formado pelo Fisco. Há uma clara quebra de igualdade entre os litigantes", diz o subprocurador da OAB-RJ, Guilherme Peres. As informações estão no jornal Valor Econômico.

Traição cara
Uma técnica em Enfermagem de Galileia (MG) deve receber mais de R$ 60 mil de indenização por danos morais e materiais do ex-marido e da amante dele, de acordo com a 2ª Vara Cível de Governador Valadares. O casamento durou dez dias e o acusado saiu de casa levando móveis e eletrodomésticos. Para a Justiça, os amantes, que admitiram a traição, "devem arcar com as consequências do macabro ato", conta o jornal O Estado de S. Paulo.

COLUNA
Denúncia de lavagem

Como informa o Blog do Fred, do jornal Folha de S.Paulo, o ministro Joaquim Barbosa, do Supremo Tribunal Federal, indeferiu pedido de liminar em que o juiz Paulo Theotonio Costa, afastado do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, pede o trancamento de Ação Penal no Superior Tribunal de Justiça. O STJ aceitou denúncia contra ele e dois corréus por suposta prática dos crimes de lavagem de capitais. A defesa alega que o crime antecedente, supostamente configurador da lavagem de dinheiro, teria sido praticado antes da vigência da Lei 9.613/1998 e já teria sido objeto de outras ações penais que tramitaram no STJ.

Conselheiro do CNJ
Ainda de acordo com Frederico Vasconcelos, “a presidente da República Dilma Roussef nomeou o advogado Emmanoel Campelo de Souza Pereira para integrar o Conselho Nacional de Justiça na vaga destinada a cidadão de notável saber jurídico a ser indicado pela Câmara dos Deputados. Campelo assumirá o lugar do então conselheiro Marcelo Nobre, cujo segundo mandato terminou em maio passado”.

Regras da rede
A jornalista Mônica Bergamo escreve no jornal Folha de S.Paulo que “o Comitê Nacional de Cultura e Direitos Autorais promove, nesta quarta-feira (20/6), seminário sobre o Marco Civil da Internet, no hotel Renaissance, nos Jardins”.

OPINIÃO
Apesar das críticas

Luiza Nagib Eluf, procuradora de Justiça do Ministério Público de São Paulo e membro da Comissão de Reforma do Código Penal, escreve artigo no jornal Folha de S.Paulo sobre os avanços até agora conquistados com a reforma da lei. Cita como pontos positivos as possibilidades de realização do aborto legal para que o Estado possa dar atendimento às camadas carentes da população e o aumento do rol de crimes hediondos.
Revista Consultor Jurídico, 19 de junho de 2012

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Questões jurídicas sobre seguro de vida

Por Alexander Luvizetto,advogado (OAB/RS nº 42.519) O mercado de seguro no Brasil cresce anualmente, de forma mais moderada quanto ao seguro de vida. O seguro é uma mercadoria tão valiosa no mundo desenvolvido que grande parte daquilo que em Economia se chama "poupança interna" se deve ao seguro ou investimentos decorrentes do seguro. Estamos descobrindo a vantagem desta valiosa ferramenta e, com isso, crescem também as divergências sobre o tema. Hoje existem três grandes grupos de produtos em seguro: (1) seguro de pessoas; (2) ramos elementares ou seguro de dano; (3) microsseguro. Aqui, abordaremos somente o primeiro produto. O seguro de pessoas tem como principais produtos o Seguro de Vida e de Acidentes Pessoais. São produtos diferentes, com prêmios (valor pago pelo segurado) diferentes, que levam em consideração idade, gênero, profissão, valor indenizável, dentre outros elementos específicos eventuais. O primeiro aspecto relevante no produto seguro de vida diz respeito aos beneficiários. Legalmente, qualquer pessoa pode ser eleita como beneficiária pelo segurado, não precisando ser herdeiro. Portanto, o segurado que escolheu uma pessoa e jamais a alterou, elegeu em definitivo quem receberá a indenização, mesmo que já não seja mais casado com ela. Além disso, o seguro de vida não entra em inventário e não é passível de penhora para pagamento de dívidas. Outra questão relevante é o prazo prescricional para o beneficiário postular a indenização. O STJ entende que a regra prescricional neste caso é do art. 205 do Código Civil, portanto, dez anos. Vejamos que o não pagamento do prêmio (mensalidade) importa em perda do direito à indenização, salvo justificativa razoável (ex.: o segurado acidentou-se e foi hospitalizado; não pagou o prêmio no vencimento e veio a falecer). Além disso, no seguro de vida, não haverá indenização em caso de suicídio dentro de dois anos da contratação. Neste caso, apenas será devolvido aos beneficiários o valor da reserva técnica dos prêmios pagos. Quanto aos acidentes pessoais, a primeira questão relevante é saber que a indenização só será integral quando a invalidez for total. Para todos os demais casos de invalidez por acidentes pessoais, a indenização será paga de acordo com a tabela correspondente fixada pela Superintendência de Seguros Privados (Susep). Por exemplo, se a invalidez for de um dedo polegar, será de 18 a 25% da indenização integral. É comum vermos ações indenizatórios onde se busca indenização integral, quando há invalidez apenas parcial de acordo com esta tabela e legislação atinente. Já no caso da prescrição para acidentes pessoais, aplica-se a regra do art. 206, § 1º, II, ou seja, um ano. A diferença é que este dispositivo diz respeito ao "segurado" e aquele anterior ao "beneficiário". Portanto, no caso de acidentes pessoais, o segurado terá um ano para pedir a indenização junto à seguradora. Negada a indenização, o segurado terá - a partir da ciência da negativa pela seguradora - mais um ano para propor a ação. Para finalizar, existem dois tipos de seguro de vida: individual e em grupo. No seguro individual, o segurado tem uma apólice própria e é integralmente responsável pelo pagamento dos prêmios. Mais complexo, no seguro de vida em grupo surge a figura do estipulante, normalmente uma associação criada para este fim. É este estipulante quem administra a apólice. Nesta apólice, os segurados aderem aos capitais indenizatórios e prêmios correspondentes. Associa-se ao seguro de vida normalmente o seguro de acidentes pessoais. Eventualmente, também associa-se o seguro de auxílio funeral, que é mais uma verba indenizatória, desta vez com o objetivo de custear as despesas fúnebres. Associam-se também serviços, como assistência funeral (veja bem, aqui não é um seguro, mas um serviço que auxiliará nos despachos fúnebres e custeará algumas despesas fúnebres, dentro da tabela de serviços pactuada), assistência psicológica e até desconto em farmácias, etc. Tudo isso é legítimo desde que devidamente pactuado. Estes são alguns institutos preliminares que têm sido costumeiramente mal interpretados. Aliás, importante referirmos que alguns operadores carregam o vício da interpretação meramente legal na análise deste tipo de caso, quando há uma gama de regulamentos, circulares e portarias que inferem normatização ao tema. É imprescindível também conhecermos o negócio subjacente, sua mecânica e a sua operacionalidade, sob pena de, ao aplicarmos a lei, sermos injustos e inviabilizarmos o negócio. .
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