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10 de mai. de 2012

A Justiça e o Direito nos jornais desta quinta

O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, disse que as críticas que sofre de integrantes da CPI do Cachoeira por não ter investigado o senador Demóstenes Torres (ex-DEM-GO) em 2009 são feitas por quem tem "medo do julgamento do mensalão". Sem citar nomes, Gurgel, responsável por acusar réus do processo, disse ser "compreensível" que pessoas que buscam proteger ou que são "ligadas a mensaleiros" queiram atacá-lo e também a ministros do Supremo Tribunal Federal, que serão responsáveis por julgar o caso, informam os jornais O Globo, DCI e Folha de S.Paulo. Leia mais aqui na Consultor Jurídico.
Em nota, Roberto Jefferson disse que “acredita que a singular declaração do PGR visa a, como seu antecessor, pressionar o STF no dito julgamento — que nada tem a ver com o objeto da CPMI do Cachoeira — e, assim, tentar ofuscar sua acusação descabelada que resultou sem provas, quanto a ele, que poderia ter sido excelente testemunha, desprezada para apresentá-lo como réu em ação incompleta e açodada, quiçá, por razões apenas institucionais”.

Juízes protegidosSegundo o jornal Folha de S.Paulo, o Senado aprovou projeto de lei que amplia a segurança para juízes ameaçados de morte no exercício da função. Pelo texto, os juízes que estiverem em "situação de risco" poderão ter proteção da polícia judiciária, órgãos de segurança institucional e da Polícia Militar. A votação foi simbólica no plenário do Senado, sem o registro dos votos de cada senador. A proteção policial deve ser prestada de forma "imediata" em casos urgentes, e deve ser comunicada ao Conselho Nacional de Justiça ou ao Conselho Nacional do Ministério Público.

Responsabilidade do buscadorReportagem do jornal O Globo informa que o advogado da Carolina Dieckmann, Antonio Carlos de Almeida Castro, o Kakay, voltou a pensar na possibilidade de processar o Google e já estuda medida judicial contra a empresa. Kakay chegou a informar que não entraria com ação inibitória na Justiça, mas mudou de opinião  depois de saber da nota oficial divulgada pelo Google, informando que o site não interfere nos resultados de busca e, para que um conteúdo não seja localizado, é necessário entrar em contato com o site que hospeda esse conteúdo e solicitar sua remoção.

Acusação de propinaA revista Veja conta que o Superior Tribunal de Justiça vai analisar se o governador do Distrito Federal, Agnelo Queiroz (PT), recebeu propina enquanto era diretor da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). O autor da acusação é Daniel Tavares, ex-funcionário de uma empresa do ramo farmacêutico. Ele comprovou ter depositado R$ 5 mil na conta de Agnelo em 2008. As acusações, relatadas à deputada distrital Celina Leão (PSD) no fim do ano passado, foram gravadas em vídeo. Daniel chegou a desmentir as primeiras afirmações e passou a acusar Celina Leão e a deputada Eliana Pedrosa (PSD) de terem comprado seu depoimento.

Rendimentos dos ministrosO projeto de aumento salarial dos ministros do Supremo Tribunal Federal avançou na Câmara com a aprovação da proposta na Comissão do Trabalho, noticiam os jornais Correio Braziliense e O Estado de S. Paulo. Os deputados analisaram dois projetos enviados pelo Supremo, em 2010 e em 2011, e fixaram o valor do salário em R$ 32.147,90, retroativo a 1º de janeiro deste ano. Um dos projetos originais previa o salário de R$ 30.675,48, para vigorar a partir de 1º de janeiro de 2011, e o outro mais um reajuste de 4,8%. O salário fixado aprovado significa um aumento de 20,29% aos atuais vencimentos de R$ 26.723,13.

Cotas na UFRGSDez dos 11 ministros do Supremo Tribunal Federal declararam em julgamento que o sistema de cotas da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) é constitucional. O único a se posicionar contra a política foi o ministro Marco Aurélio Mello, informam os jornais Correio Braziliense, Folha de S.Paulo e Valor Econômico. A ação discutida pelo Supremo foi ajuizada por um estudante que se sentiu prejudicado pela política de cotas da universidade, após não conseguir ingressar no curso de administração. O pedido era para que a Justiça determinasse a inscrição do aluno.

Caso Celso DanielMais de dez anos após o crime, o Ministério Público voltará a defender hojenesta quinta-feira (10/5), no julgamento de cinco acusados de matar o prefeito de Santo André (SP) Celso Daniel (PT), que o assassinato está vinculado a um esquema de desvios para financiar campanhas do PT, informam os jornais O Globo e Folha de S.Paulo. Daniel foi encontrado morto com oito tiros numa estrada de terra após dois dias de sequestro em janeiro de 2002. Ele se preparava para assumir a coordenação da campanha do ex-presidente Lula.

Cheque cauçãoComo noticiam os jornais O Globo, Folha de S.Paulo e Valor Econômico, o Senado aprovou em votação simbólica a proposta que torna crime a exigência de cheque caução ou outra garantia de pagamento em atendimentos médicos emergenciais.  A proposta segue para sanção presidencial. A penalidade será de três meses a um ano, mais multa. Caso o paciente sofra lesão corporal de natureza grave diante da recusa de atendimento, a pena poderá ser dobrada. Em caso de morte, a pena será triplicada.

Morte com dignidadeO Senado argentino aprovou a Lei da Morte Digna, que dará mais poder a famílias de indivíduos em estado vegetativo e a pacientes terminais de decidir recusar tratamento médico. O projeto de lei, que já havia sido aprovado pelo Congresso em 2011, passou pela Casa com a unanimidade de 55 votos a favor. Apenas 17 senadores escolheram se abster da votação. A notícia está nos jornais O Estado de S. Paulo e O Globo.

Lei da CopaO Senado aprovou a Lei Geral da Copa, conjunto de regras que garante o compromisso firmado entre governo e Fifa para a realização do evento. Como informam os jornais O Globo e Folha de S.Paulo, o texto é prioridade para a Fifa e agora vai para sanção presidencial, mesmo com reclamações de senadores, que queriam mais tempo para discussão. Os senadores cederam aos pedidos do governo por conta dos prazos exigidos pela entidade. A principal polêmica em relação à Lei Geral da Copa, que é a liberação de bebida nos estádios, terá de ser discutida nos estados.

Mudança custeadaDe acordo com os jornais Correio Braziliense e Folha de S.Paulo, o Senado da Argentina aprovou a chamada Lei de Identidade de Gênero, que inclui, entre outras medidas, o custeio pelo Estado de tratamentos hormonais e cirurgia para mudança de sexo para transexuais. A aprovação do projeto, apresentado em 2008, foi feita pelos 55 senadores que votaram. Houve uma abstenção e dez ausências, do mesmo modo que na votação da Lei da Morte Digna, debatida horas antes na casa.
Revista Consultor Jurídico, 10 de maio de 2012

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Questões jurídicas sobre seguro de vida

Por Alexander Luvizetto,advogado (OAB/RS nº 42.519) O mercado de seguro no Brasil cresce anualmente, de forma mais moderada quanto ao seguro de vida. O seguro é uma mercadoria tão valiosa no mundo desenvolvido que grande parte daquilo que em Economia se chama "poupança interna" se deve ao seguro ou investimentos decorrentes do seguro. Estamos descobrindo a vantagem desta valiosa ferramenta e, com isso, crescem também as divergências sobre o tema. Hoje existem três grandes grupos de produtos em seguro: (1) seguro de pessoas; (2) ramos elementares ou seguro de dano; (3) microsseguro. Aqui, abordaremos somente o primeiro produto. O seguro de pessoas tem como principais produtos o Seguro de Vida e de Acidentes Pessoais. São produtos diferentes, com prêmios (valor pago pelo segurado) diferentes, que levam em consideração idade, gênero, profissão, valor indenizável, dentre outros elementos específicos eventuais. O primeiro aspecto relevante no produto seguro de vida diz respeito aos beneficiários. Legalmente, qualquer pessoa pode ser eleita como beneficiária pelo segurado, não precisando ser herdeiro. Portanto, o segurado que escolheu uma pessoa e jamais a alterou, elegeu em definitivo quem receberá a indenização, mesmo que já não seja mais casado com ela. Além disso, o seguro de vida não entra em inventário e não é passível de penhora para pagamento de dívidas. Outra questão relevante é o prazo prescricional para o beneficiário postular a indenização. O STJ entende que a regra prescricional neste caso é do art. 205 do Código Civil, portanto, dez anos. Vejamos que o não pagamento do prêmio (mensalidade) importa em perda do direito à indenização, salvo justificativa razoável (ex.: o segurado acidentou-se e foi hospitalizado; não pagou o prêmio no vencimento e veio a falecer). Além disso, no seguro de vida, não haverá indenização em caso de suicídio dentro de dois anos da contratação. Neste caso, apenas será devolvido aos beneficiários o valor da reserva técnica dos prêmios pagos. Quanto aos acidentes pessoais, a primeira questão relevante é saber que a indenização só será integral quando a invalidez for total. Para todos os demais casos de invalidez por acidentes pessoais, a indenização será paga de acordo com a tabela correspondente fixada pela Superintendência de Seguros Privados (Susep). Por exemplo, se a invalidez for de um dedo polegar, será de 18 a 25% da indenização integral. É comum vermos ações indenizatórios onde se busca indenização integral, quando há invalidez apenas parcial de acordo com esta tabela e legislação atinente. Já no caso da prescrição para acidentes pessoais, aplica-se a regra do art. 206, § 1º, II, ou seja, um ano. A diferença é que este dispositivo diz respeito ao "segurado" e aquele anterior ao "beneficiário". Portanto, no caso de acidentes pessoais, o segurado terá um ano para pedir a indenização junto à seguradora. Negada a indenização, o segurado terá - a partir da ciência da negativa pela seguradora - mais um ano para propor a ação. Para finalizar, existem dois tipos de seguro de vida: individual e em grupo. No seguro individual, o segurado tem uma apólice própria e é integralmente responsável pelo pagamento dos prêmios. Mais complexo, no seguro de vida em grupo surge a figura do estipulante, normalmente uma associação criada para este fim. É este estipulante quem administra a apólice. Nesta apólice, os segurados aderem aos capitais indenizatórios e prêmios correspondentes. Associa-se ao seguro de vida normalmente o seguro de acidentes pessoais. Eventualmente, também associa-se o seguro de auxílio funeral, que é mais uma verba indenizatória, desta vez com o objetivo de custear as despesas fúnebres. Associam-se também serviços, como assistência funeral (veja bem, aqui não é um seguro, mas um serviço que auxiliará nos despachos fúnebres e custeará algumas despesas fúnebres, dentro da tabela de serviços pactuada), assistência psicológica e até desconto em farmácias, etc. Tudo isso é legítimo desde que devidamente pactuado. Estes são alguns institutos preliminares que têm sido costumeiramente mal interpretados. Aliás, importante referirmos que alguns operadores carregam o vício da interpretação meramente legal na análise deste tipo de caso, quando há uma gama de regulamentos, circulares e portarias que inferem normatização ao tema. É imprescindível também conhecermos o negócio subjacente, sua mecânica e a sua operacionalidade, sob pena de, ao aplicarmos a lei, sermos injustos e inviabilizarmos o negócio. .
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