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2 de mai. de 2012

A Justiça e o Direito nos jornais desta quarta

O Supremo Tribunal Federal deve julgar, nesta quarta-feira (2/5), ação que questiona a legalidade do Programa Universidade para Todos (ProUni). A tendência é que os ministros aprovem o programa. Criado por lei em 2005, o ProUni oferece bolsas de estudo em universidades particulares para alunos de cotas raciais e sociais. São beneficiados estudantes que cursaram todo o ensino médio em escola pública ou foram bolsistas em escolas particulares. Também há vagas reservadas a negros, indígenas e portadores de necessidades especiais. A informação está nos jornais Estado de Minas e O Globo. Leia mais aqui na ConJur.

Apenas representante
A 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho considerou que um ex-funcionário de uma empresa de produtos para a nutrição de animais agiu com má-fé ao ajuizar uma ação pedindo o reconhecimento de vínculo trabalhista. O entendimento derivou do fato de o mesmo trabalhador ter fechado, cerca de um ano antes, um acordo de rescisão de contrato pelo qual declarava ser representante comercial. A notícia está no jornal Valor Econômico.

Campus: prisão
A UEPB (Universidade Estadual da Paraíba) vai inaugurar uma extensão de seu campus universitário no Presídio Regional do Serrotão, em Campina Grande, segunda maior cidade do estado, informa o jornal Folha de S.Paulo. Será o primeiro caso de um campus dentro de uma penitenciária brasileira. A ideia é que ali se implante, num primeiro momento, os cursos de letras, história e matemática.

Longe do caso
De acordo com o jornal Valor Econômico, o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, vai recusar convites para prestar esclarecimentos na Comissão Parlamentar de Inquérito mista que investiga o empresário Carlos Augusto Ramos, mais conhecido como Carlinhos Cachoeira. A recusa, segundo Gurgel, tem base legal. Como atua na condução, pelo Ministério Público, do inquérito contra o senador Demóstenes Torres (sem partido-GO) em tramitação no Supremo Tribunal Federal, ele não pode figurar como testemunha.

Terras de silvícolas
Mais do que exigir o crivo do Congresso para demarcar terras indígenas, quilombolas e áreas de preservação ambiental, polêmica proposta de emenda à Constituição aprovada mês passado pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara faz outras alterações. O texto do relator, deputado Osmar Serraglio (PMDB-PR), reúne outras 11 PECs, a maioria de parlamentares de estados amazônicos. Elas introduzem novidades como indenização a donos de terras que tiverem esse destino e proibição de que áreas ocupadas predominantemente por agricultores familiares sejam alvo de demarcação. O texto estabelece ainda a exigência de que a demarcação passe até mesmo por audiências nas Assembleias Legislativas dos estados, informa o jornal O Globo.

Pior do país
O jornal Zero Hora informa que a ministra dos Direitos Humanos, Maria do Rosário, foi convidada pelo governador Tarso Genro (PT) para verificar a situação do Presídio Central de Porto Alegre, tida como a pior cadeia do país. A ministra fará uma reunião preparatória em conjunto com o Ministério da Justiça, o Conselho Nacional de Justiça e o Conselho Nacional do Ministério Público. A questão ganhou destaque com a decisão da Associação dos Juízes do Rio Grande do Sul (Ajuris) de encaminhar representação à Comissão Interamericana de Direitos Humanos da OEA relatando a realidade do presídio e pedindo medidas concretas para resolver a situação.

Heroína da pátria
O Diário Oficial da União publicou a lei que inscreve o nome da heroína catarinense Anita Garibaldi (1821-1849) no Livro dos Heróis da Pátria. O livro registra perpetuamente os nomes dos brasileiros e de grupos de brasileiros que tenham dado a vida pela pátria “defendendo ou construindo, com dedicação e heroísmo”. O Livro dos Heróis da Pátria foi criado em novembro de 2007, pela Lei 11.597, assinada pelo então presidente Luiz Inácio Lula da Silva e pelo ex-ministro da Cultura Gilberto Gil. Está depositado no Panteão da Pátria e da Liberdade Tancredo Neves, na Praça dos Três Poderes, em Brasília, lembram os jornais Estado de Minas e Correio Braziliense.

COLUNAS
Inocência presumida
Do Blog do Fred, do jornal Folha de S.Paulo: “O juiz Ivorí Scheffer, da 2ª Vara Criminal da Justiça Federal em Florianópolis (SC), negou pedido do Ministério Público Federal para revogar benefício de suspensão condicional do processo de um réu que, durante o prazo da suspensão, foi denunciado por outro crime. Segundo o juiz, embora esteja prevista em lei e com jurisprudência favorável no STJ e no STF, a revogação nesses casos contraria a Constituição, pois o viola o princípio da presunção de inocência”.

Cadê o pai?
Segundo a coluna Ancelmo Gois, do jornal O Globo, “o STJ, pela primeira vez, condenou um pai por abandono. O homem, de São Paulo, terá de pagar R$ 200 mil à filha. A decisão é da ministra Nancy Andrighi”.

OPINIÃO
Controle do Supremo
Editorial do jornal O Estado de S. Paulo diz que “não fará bem à saúde política do STF, por certo, deixar que o mensalão prescreva. Apesar de não envolver complexidade jurídica extraordinária, as pressões externas o tornam o caso mais delicado na história recente do "STF juiz". Mas isso não pode ofuscar as responsabilidades do "STF legislador", que promove impactos mais profundos no ordenamento jurídico”.
Revista Consultor Jurídico, 2 de maio de 2012

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Questões jurídicas sobre seguro de vida

Por Alexander Luvizetto,advogado (OAB/RS nº 42.519) O mercado de seguro no Brasil cresce anualmente, de forma mais moderada quanto ao seguro de vida. O seguro é uma mercadoria tão valiosa no mundo desenvolvido que grande parte daquilo que em Economia se chama "poupança interna" se deve ao seguro ou investimentos decorrentes do seguro. Estamos descobrindo a vantagem desta valiosa ferramenta e, com isso, crescem também as divergências sobre o tema. Hoje existem três grandes grupos de produtos em seguro: (1) seguro de pessoas; (2) ramos elementares ou seguro de dano; (3) microsseguro. Aqui, abordaremos somente o primeiro produto. O seguro de pessoas tem como principais produtos o Seguro de Vida e de Acidentes Pessoais. São produtos diferentes, com prêmios (valor pago pelo segurado) diferentes, que levam em consideração idade, gênero, profissão, valor indenizável, dentre outros elementos específicos eventuais. O primeiro aspecto relevante no produto seguro de vida diz respeito aos beneficiários. Legalmente, qualquer pessoa pode ser eleita como beneficiária pelo segurado, não precisando ser herdeiro. Portanto, o segurado que escolheu uma pessoa e jamais a alterou, elegeu em definitivo quem receberá a indenização, mesmo que já não seja mais casado com ela. Além disso, o seguro de vida não entra em inventário e não é passível de penhora para pagamento de dívidas. Outra questão relevante é o prazo prescricional para o beneficiário postular a indenização. O STJ entende que a regra prescricional neste caso é do art. 205 do Código Civil, portanto, dez anos. Vejamos que o não pagamento do prêmio (mensalidade) importa em perda do direito à indenização, salvo justificativa razoável (ex.: o segurado acidentou-se e foi hospitalizado; não pagou o prêmio no vencimento e veio a falecer). Além disso, no seguro de vida, não haverá indenização em caso de suicídio dentro de dois anos da contratação. Neste caso, apenas será devolvido aos beneficiários o valor da reserva técnica dos prêmios pagos. Quanto aos acidentes pessoais, a primeira questão relevante é saber que a indenização só será integral quando a invalidez for total. Para todos os demais casos de invalidez por acidentes pessoais, a indenização será paga de acordo com a tabela correspondente fixada pela Superintendência de Seguros Privados (Susep). Por exemplo, se a invalidez for de um dedo polegar, será de 18 a 25% da indenização integral. É comum vermos ações indenizatórios onde se busca indenização integral, quando há invalidez apenas parcial de acordo com esta tabela e legislação atinente. Já no caso da prescrição para acidentes pessoais, aplica-se a regra do art. 206, § 1º, II, ou seja, um ano. A diferença é que este dispositivo diz respeito ao "segurado" e aquele anterior ao "beneficiário". Portanto, no caso de acidentes pessoais, o segurado terá um ano para pedir a indenização junto à seguradora. Negada a indenização, o segurado terá - a partir da ciência da negativa pela seguradora - mais um ano para propor a ação. Para finalizar, existem dois tipos de seguro de vida: individual e em grupo. No seguro individual, o segurado tem uma apólice própria e é integralmente responsável pelo pagamento dos prêmios. Mais complexo, no seguro de vida em grupo surge a figura do estipulante, normalmente uma associação criada para este fim. É este estipulante quem administra a apólice. Nesta apólice, os segurados aderem aos capitais indenizatórios e prêmios correspondentes. Associa-se ao seguro de vida normalmente o seguro de acidentes pessoais. Eventualmente, também associa-se o seguro de auxílio funeral, que é mais uma verba indenizatória, desta vez com o objetivo de custear as despesas fúnebres. Associam-se também serviços, como assistência funeral (veja bem, aqui não é um seguro, mas um serviço que auxiliará nos despachos fúnebres e custeará algumas despesas fúnebres, dentro da tabela de serviços pactuada), assistência psicológica e até desconto em farmácias, etc. Tudo isso é legítimo desde que devidamente pactuado. Estes são alguns institutos preliminares que têm sido costumeiramente mal interpretados. Aliás, importante referirmos que alguns operadores carregam o vício da interpretação meramente legal na análise deste tipo de caso, quando há uma gama de regulamentos, circulares e portarias que inferem normatização ao tema. É imprescindível também conhecermos o negócio subjacente, sua mecânica e a sua operacionalidade, sob pena de, ao aplicarmos a lei, sermos injustos e inviabilizarmos o negócio. .
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