As noticias publicadas neste blog estão disponiveis nos sites:

As noticias publicadas neste blog estão disponiveis nos sites:



ESPAÇO VITAL, acesse:



http://www.espacovital.com.br/



ZERO HORA.COM, acesse:



http://zerohora.clicrbs.com.br/zerohora/jsp/default.jsp?uf=1&local=1&section=capa_online



AGENCIA BRASIL,acesse:



http://agenciabrasil.ebc.com.br/



CONSULTOR JURIDICO,acesse:



http://www.conjur.com.br/



CORREIO FORENSE, acesse: http://www.correioforense.com.br/



E-BAND, acesse:



http://www.blogger.com/:%20http:/www.band.com.br/



PORTAL R 7 ,acesse:



http://www.blogger.com/record



PORTAL G1,acesse:



http://g1.globo.com/



DIARIO DE CANOAS,acesse:



http://www.diariodecanoas.com.br/site/noticias/ultimas_noticias,canal-8,ed-145,ct-705.htm



JUS BRASIL,acesse:



http://www.jusbrasil.com.br/noticias



PORTAL ADNEWS,acesse:



http://www.adnews.com.br/







3 de abr. de 2012

A Justiça e o Direitos nos jornais desta quarta

O novo presidente do TRF-3, desembargador Newton De Lucca, elogiou o presidente do TJ-SP, desembargador Ivan Sartori, pela iniciativa de processar a Folha de S. Paulo. Em cerimônia de posse na presidência, De Lucca criticou o “jornalismo trapeiro”, que deve ser “solenemente repudiado”. Em seu discurso, o presidente do TRF-3 disse que os juízes “estão sendo injustamente atacados” e cumprimentou Sartori “por sua corajosa e determinada posição” de processar o jornal, “pois a honra da toga não pode ser tisnada”. As informações são da própria Folha. Leia mais aqui na ConJur. -------------------------------------------------------------------------------- Multa alta O Ministério Público Federal entrou com Ação Civil Pública contra a Chevron pedindo R$ 20 bilhões de indenização à empresa pelo vazamento de petróleo na bacia de Campos, no Rio. Segundo reportagem do jornal O Estado de S. Paulo, a ação foi impetrada pelo procurador Eduardo Santos de Oliveira, que também pede a paralisação das atividades na bacia e a proibição de remessa de lucros da empresa ao exterior. -------------------------------------------------------------------------------- Embargos de Declaração O Ministério Público Federal entrou com recurso contra a decisão do Superior Tribunal de Justiça que absolveu acusado de estupro de menores. De acordo com a Folha de S. Paulo, a Procuradoria-Geral da República entrou com Embaragos de Declaração contra a decisão, mas não divulgou quais pontos questiona, pois o caso está sob segredo de Justiça. A relatora é a ministra Maria Thereza de Assis Moura. Lei sobre a decisão do STJ aqui na ConJur. -------------------------------------------------------------------------------- Tutela efetiva A Justiça Eleitoral de Queimados (RJ) determinou que o prefeito da cidade retire de seu perfil no Facebook informações relacionadas a suas atividades políticas referentes ao cargo. Ele é candidato à reeleição, segundo conta O Estado de S. Paulo. Esta é a primeira determinação da Justiça Eleitoral desde que o TSE restringiu o uso eleitoral do Twitter por candidatos a cargos eletivos. -------------------------------------------------------------------------------- Cartão postal A Justiça suspendeu provisoriamente a construção de prédio ao lado de um casarão histórico na Avenida Paulista, em São Paulo. A avaliação é que há risco ao imóvel, considerado patrimônio da cidade e do estado. Segundo reportagem da Folha de S. Paulo, o prédio é considerado pelo Condephaat (órgão estadual de proteção) um dos únicos remanescentes da primeira fase de ocupação da avenida. Revista Consultor Jurídico, 4 de abril de 2012

Nenhum comentário:

Postar um comentário

POUSADA LITORAL:

POUSADA LITORAL:
Capão da Canoa-rs.

Seguidores

Páginas

Questões jurídicas sobre seguro de vida

Por Alexander Luvizetto,advogado (OAB/RS nº 42.519) O mercado de seguro no Brasil cresce anualmente, de forma mais moderada quanto ao seguro de vida. O seguro é uma mercadoria tão valiosa no mundo desenvolvido que grande parte daquilo que em Economia se chama "poupança interna" se deve ao seguro ou investimentos decorrentes do seguro. Estamos descobrindo a vantagem desta valiosa ferramenta e, com isso, crescem também as divergências sobre o tema. Hoje existem três grandes grupos de produtos em seguro: (1) seguro de pessoas; (2) ramos elementares ou seguro de dano; (3) microsseguro. Aqui, abordaremos somente o primeiro produto. O seguro de pessoas tem como principais produtos o Seguro de Vida e de Acidentes Pessoais. São produtos diferentes, com prêmios (valor pago pelo segurado) diferentes, que levam em consideração idade, gênero, profissão, valor indenizável, dentre outros elementos específicos eventuais. O primeiro aspecto relevante no produto seguro de vida diz respeito aos beneficiários. Legalmente, qualquer pessoa pode ser eleita como beneficiária pelo segurado, não precisando ser herdeiro. Portanto, o segurado que escolheu uma pessoa e jamais a alterou, elegeu em definitivo quem receberá a indenização, mesmo que já não seja mais casado com ela. Além disso, o seguro de vida não entra em inventário e não é passível de penhora para pagamento de dívidas. Outra questão relevante é o prazo prescricional para o beneficiário postular a indenização. O STJ entende que a regra prescricional neste caso é do art. 205 do Código Civil, portanto, dez anos. Vejamos que o não pagamento do prêmio (mensalidade) importa em perda do direito à indenização, salvo justificativa razoável (ex.: o segurado acidentou-se e foi hospitalizado; não pagou o prêmio no vencimento e veio a falecer). Além disso, no seguro de vida, não haverá indenização em caso de suicídio dentro de dois anos da contratação. Neste caso, apenas será devolvido aos beneficiários o valor da reserva técnica dos prêmios pagos. Quanto aos acidentes pessoais, a primeira questão relevante é saber que a indenização só será integral quando a invalidez for total. Para todos os demais casos de invalidez por acidentes pessoais, a indenização será paga de acordo com a tabela correspondente fixada pela Superintendência de Seguros Privados (Susep). Por exemplo, se a invalidez for de um dedo polegar, será de 18 a 25% da indenização integral. É comum vermos ações indenizatórios onde se busca indenização integral, quando há invalidez apenas parcial de acordo com esta tabela e legislação atinente. Já no caso da prescrição para acidentes pessoais, aplica-se a regra do art. 206, § 1º, II, ou seja, um ano. A diferença é que este dispositivo diz respeito ao "segurado" e aquele anterior ao "beneficiário". Portanto, no caso de acidentes pessoais, o segurado terá um ano para pedir a indenização junto à seguradora. Negada a indenização, o segurado terá - a partir da ciência da negativa pela seguradora - mais um ano para propor a ação. Para finalizar, existem dois tipos de seguro de vida: individual e em grupo. No seguro individual, o segurado tem uma apólice própria e é integralmente responsável pelo pagamento dos prêmios. Mais complexo, no seguro de vida em grupo surge a figura do estipulante, normalmente uma associação criada para este fim. É este estipulante quem administra a apólice. Nesta apólice, os segurados aderem aos capitais indenizatórios e prêmios correspondentes. Associa-se ao seguro de vida normalmente o seguro de acidentes pessoais. Eventualmente, também associa-se o seguro de auxílio funeral, que é mais uma verba indenizatória, desta vez com o objetivo de custear as despesas fúnebres. Associam-se também serviços, como assistência funeral (veja bem, aqui não é um seguro, mas um serviço que auxiliará nos despachos fúnebres e custeará algumas despesas fúnebres, dentro da tabela de serviços pactuada), assistência psicológica e até desconto em farmácias, etc. Tudo isso é legítimo desde que devidamente pactuado. Estes são alguns institutos preliminares que têm sido costumeiramente mal interpretados. Aliás, importante referirmos que alguns operadores carregam o vício da interpretação meramente legal na análise deste tipo de caso, quando há uma gama de regulamentos, circulares e portarias que inferem normatização ao tema. É imprescindível também conhecermos o negócio subjacente, sua mecânica e a sua operacionalidade, sob pena de, ao aplicarmos a lei, sermos injustos e inviabilizarmos o negócio. .
contato:
alexander@luvizetto.com

Notícias AMB

JusBrasil Notícias

Superior Tribunal de Justiça - O Tribunal da Cidadania