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1 de abr. de 2012

A Justiça e o Direito nos jornais deste domingo

A Folha de S. Paulo traz reportagem em que a enviada especial do jornal a Madri avalia os processos judiciais que pesam contra o juiz espanhol Baltasar Garzon, que se notabilizou por prender o ditador chileno Augusto Pinochet e por julgar crimes decorrentes do perído franquista, quando então a própria Espanha esteve sob o jugo de um regime ditatorial. Justamente por não ter poupado esforços ao combater crimes do franquismo e contrariando assim a Lei de Anistia do país, Garzon enfrenta a Justiça espanhola, além de responder ainda por outros processos.


Manchete de capa da Folha de S. Paulo deste domingo (1º/4) informa que escutas da Polícia Federal registraram que o grupo ligado ao empresário Carlinhos Cachoeira usou de servidores públicos federais para facilitar a entrada de mercadoria contrabandeada no país pelo Aeroporto Internacional Juscelino Kubitschek em Brasília.


O jornal Correio Braziliense repercute a polêmica envolvendo a decisão do STJ de inocentar um homem acusado de estuprar três meninas de 12 anos e sobre a decisão da Procuradoria-Geral da União de propor, a pedido do governo federal, um embargo de declaração contra a decisão da 3ª Seção do Tribunal. De acordo com a reportagem, para os ministros do STJ, contudo, este não é um recurso que dê margem para a reavaliação da decisão.


O Estado de S. Paulo deste domingo informa que a Polícia Federal investiga fraude que envolve advogados, ONGs e funcionários públicos na venda de créditos ambientais da Mata Atlântica em São Paulo.


Relatório da Organização das Nações Unidas (ONU) informa que o Brasil não facilitou o acesso e sequer ofereceu o devido apoio logístico ao Subcomitê de Prevenção à Tortura da ONU em visita às penitenciárias do país. De acordo com reportagem de O Estado de S. Paulo, a última visita do grupo ligado ao Alto Comissariado da ONU, ocorrida em dezembro, não contou com a expressa colaboração das autoridades brasileiras a despeito de serem solicitadas para tanto.


A Folha informa que o Brasil se alinhou à Índia e ao Paquistão para impedir a aprovação de um plano de ação na ONU que visa reduzir o assassinato de jornalistas no mundo e assim combater a impunidade relacionada a este tipo de crime.


A Folha informa que alguns países europeus vão efetuar mudanças em suas leis trabalhistas como forma de atenuar os efeitos da crise financeira. Entre as mudanças previstas, está a flexibilização de alguns dos direitos dos trabalhadores, como facilitar demissões.


A Folha traz reportagem em que analistas avaliam que as recentes decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que provocaram polêmica –a que definiu que apenas bafômetro e exame de sangue comprovam embriaguez e outra que absolveu um homem acusado de estuprar três meninas de 12 anos - refletem, na verdade, a má qualidade das leis brasileiras. “Essas decisões revelam o produto de um legislativo ruim”, afirma o juiz Luís Fernando Camargo de Barros Vidal, membro da Associação de Juízes para a Democracia, ouvido pelo jornal.


O Estado de S. Paulo informa que, por conta das eleiçoes municipais deste ano, o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) do Banco Central edita nova norma que aumenta de 43 para 106 as situações que podem caracterizar “movimentações atípicas” de dinheiro. Segundo a reportagem, um trecho específico da norma é voltado especialmente para ações de marketing eleitoral.


Também o Estadão traz reportagem em que juristas, entre os quais nomes renomados da advocacia criminal do país, criticam o que consideram concessão de poder praticamente ilimitado ao Coaf. “Na falta de um claro conceito busca-se atirar para todos os lados para atingir quem cometeu e quem não cometeu esse crime. É o tacão do Estado sobre o cidadão”, disse o advogado criminal Antonio Claudio Mariz de Oliveira, ouvido pelo jornal .


Reportagem de capa do jornal O Globo informa que o Ministério Público fluminense abriu inquérito para investigar 363 mortes por infecção hospitalar de um total de 854 pacientes que passaram mais de 24 horas na emergência do Hospital Salgado Filho em 2010.


O Globo também noticia que o Ministério Público Federal prepara ações sobre ocultação de cadáver como forma de tentar responsabilizar e punir os acusados de crimes durante o regime militar. Trata-se, como informa o jornal, de uma estratégia em caso de a Justiça não aceitar a tese de sequestro contra o major da repressão da Guerrilha do Aruaguaia,o oficial de reserva Sebastião Rodrigues de Moura, o Curió.


COLUNA

O jornalista Elio Gaspari, em sua coluna na Folha de S. Paulo deste domingo (1º/4), citou a entrevista feita pelo repórter Rodrigo Haidar com o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Luis Felipe Salomão e publicada pelo site Consultor Jurídico há uma semana. Gaspari fez referência ao estudo apresentado pelo ministro que desaconselha o aumento de titulares do STJ de 33 cadeiras para 66. Na entrevista concedida a ConJur, Salomão alerta para o risco de "pulverização da jurisprudência" ao se aumentar o número de juízes em uma corte que tem como função unificar a jurisprudência.


OPINIÃO

Em “Do direito de furar”, Hélio Schwartsman, na página de editoriais da Folha deste domingo, ao avaliar o histórico de tratamentos terapêuticos por meio da prática de acupuntura, critica o fato de a Justiça brasileira ter decidido que apenas médicos podem aplicar o método milenar. Além de insinuar o peso da reserva de mercado por trás do entendimento, Schwartsman enumera estudos que contestam o uso abrangente da prática, contrastando acupuntura com placebo, o que sugere, portanto, que talvez não se trate de uma prática essencialmente médica.


Jacques Wagner, governador da Bahia, avalia, em artigo publicado neste domingo na Folha, que a resolução da recente greve de policiais militares na Bahia foi uma vitória mais da democracia do que do seu governo em si. O governador atribuiu a desarticulação de um movimento de natureza inconstitucional como a greve de PMs baianos à ampla prática da política democrática no estado e no país.


Em seu espaço na Folha de S. Paulo, o articulista Jânio de Freitas critica a concepção da Lei Seca, a descrevendo como elitista, uma vez que, de acordo com ele, seus efeitos se voltam mais diretamente à classe média e não à classe política, que a concebeu.

Revista Consultor Jurídico, 1º de abril de 2012

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Questões jurídicas sobre seguro de vida

Por Alexander Luvizetto,advogado (OAB/RS nº 42.519) O mercado de seguro no Brasil cresce anualmente, de forma mais moderada quanto ao seguro de vida. O seguro é uma mercadoria tão valiosa no mundo desenvolvido que grande parte daquilo que em Economia se chama "poupança interna" se deve ao seguro ou investimentos decorrentes do seguro. Estamos descobrindo a vantagem desta valiosa ferramenta e, com isso, crescem também as divergências sobre o tema. Hoje existem três grandes grupos de produtos em seguro: (1) seguro de pessoas; (2) ramos elementares ou seguro de dano; (3) microsseguro. Aqui, abordaremos somente o primeiro produto. O seguro de pessoas tem como principais produtos o Seguro de Vida e de Acidentes Pessoais. São produtos diferentes, com prêmios (valor pago pelo segurado) diferentes, que levam em consideração idade, gênero, profissão, valor indenizável, dentre outros elementos específicos eventuais. O primeiro aspecto relevante no produto seguro de vida diz respeito aos beneficiários. Legalmente, qualquer pessoa pode ser eleita como beneficiária pelo segurado, não precisando ser herdeiro. Portanto, o segurado que escolheu uma pessoa e jamais a alterou, elegeu em definitivo quem receberá a indenização, mesmo que já não seja mais casado com ela. Além disso, o seguro de vida não entra em inventário e não é passível de penhora para pagamento de dívidas. Outra questão relevante é o prazo prescricional para o beneficiário postular a indenização. O STJ entende que a regra prescricional neste caso é do art. 205 do Código Civil, portanto, dez anos. Vejamos que o não pagamento do prêmio (mensalidade) importa em perda do direito à indenização, salvo justificativa razoável (ex.: o segurado acidentou-se e foi hospitalizado; não pagou o prêmio no vencimento e veio a falecer). Além disso, no seguro de vida, não haverá indenização em caso de suicídio dentro de dois anos da contratação. Neste caso, apenas será devolvido aos beneficiários o valor da reserva técnica dos prêmios pagos. Quanto aos acidentes pessoais, a primeira questão relevante é saber que a indenização só será integral quando a invalidez for total. Para todos os demais casos de invalidez por acidentes pessoais, a indenização será paga de acordo com a tabela correspondente fixada pela Superintendência de Seguros Privados (Susep). Por exemplo, se a invalidez for de um dedo polegar, será de 18 a 25% da indenização integral. É comum vermos ações indenizatórios onde se busca indenização integral, quando há invalidez apenas parcial de acordo com esta tabela e legislação atinente. Já no caso da prescrição para acidentes pessoais, aplica-se a regra do art. 206, § 1º, II, ou seja, um ano. A diferença é que este dispositivo diz respeito ao "segurado" e aquele anterior ao "beneficiário". Portanto, no caso de acidentes pessoais, o segurado terá um ano para pedir a indenização junto à seguradora. Negada a indenização, o segurado terá - a partir da ciência da negativa pela seguradora - mais um ano para propor a ação. Para finalizar, existem dois tipos de seguro de vida: individual e em grupo. No seguro individual, o segurado tem uma apólice própria e é integralmente responsável pelo pagamento dos prêmios. Mais complexo, no seguro de vida em grupo surge a figura do estipulante, normalmente uma associação criada para este fim. É este estipulante quem administra a apólice. Nesta apólice, os segurados aderem aos capitais indenizatórios e prêmios correspondentes. Associa-se ao seguro de vida normalmente o seguro de acidentes pessoais. Eventualmente, também associa-se o seguro de auxílio funeral, que é mais uma verba indenizatória, desta vez com o objetivo de custear as despesas fúnebres. Associam-se também serviços, como assistência funeral (veja bem, aqui não é um seguro, mas um serviço que auxiliará nos despachos fúnebres e custeará algumas despesas fúnebres, dentro da tabela de serviços pactuada), assistência psicológica e até desconto em farmácias, etc. Tudo isso é legítimo desde que devidamente pactuado. Estes são alguns institutos preliminares que têm sido costumeiramente mal interpretados. Aliás, importante referirmos que alguns operadores carregam o vício da interpretação meramente legal na análise deste tipo de caso, quando há uma gama de regulamentos, circulares e portarias que inferem normatização ao tema. É imprescindível também conhecermos o negócio subjacente, sua mecânica e a sua operacionalidade, sob pena de, ao aplicarmos a lei, sermos injustos e inviabilizarmos o negócio. .
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