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12 de abr. de 2012

A Justiça e o Direito nos jornais desta sexta

Após dois dias de debate, o Supremo Tribunal Federal decidiu, por 8 votos a favor e 2 contrários, que a interrupção de gravidez no caso de fetos com anencefalia comprovada não é crime. Os votos contrários foram proferidos pelos ministros Ricardo Lewandowski e Cezar Peluso, contam os jornais Zero Hora, Estado de Minas, O Estado de S. Paulo, Correio Braziliense, Folha de S.Paulo, DCI, Valor Econômico, O Globo. O ministro Dias Toffoli não votou por ter se considerado impedido, já que se manifestou sobre a ação enquanto advogado-geral da União. Último a votar, o ministro Cezar Peluso defendeu que o feto anencéfalo tem vida intra e extra-uterina, mesmo que dure apenas alguns segundos ou dias. Leia mais aqui na Consultor Jurídico. -------------------------------------------------------------------------------- Vale-alimentação De acordo com o jornal O Estado de S. Paulo, o novo procurador-geral de Justiça de São Paulo, Márcio Elias Rosa, mal assumiu o cargo e já está às voltas com uma demanda polêmica: o auxílio- alimentação. Em ofício de duas páginas, a Associação Paulista do Ministério Público (APMP) requereu ao chefe da instituição que mande pagar o benefício “com efeito retroativo” a todos os promotores e procuradores de Justiça, que são 1.855 no Estado. O auxílio-alimentação, se concedido, vai provocar impacto financeiro de R$ 105 milhões no orçamento do Ministério Público. -------------------------------------------------------------------------------- Mobilidade nas cidades Melhorar a acessibilidade e a mobilidade das pessoas e cargas nos municípios e integrar os diferentes modos de transporte são alguns dos objetivos da Lei 12.587, de 2012, que começa a vigorar nesta sexta-feira (13/4), lembra o jornal O Globo. A legislação, que institui as diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana, foi sancionada em janeiro e dá prioridade a meios de transporte não motorizados e ao serviço público coletivo, além da integração entre os modos e serviços de transporte urbano. -------------------------------------------------------------------------------- Troca de portarias O Supremo Tribunal Federal arquivou uma ação apresentada pela Confederação Nacional da Agricultura (CNA) contra a "lista suja" do trabalho escravo do Ministério do Trabalho, noticia o jornal O Globo. O relator do processo, ministro Ayres Brito, extinguiu o processo, porque referia-se à portaria 540, baixada pelo Ministério do Trabalho em 2004, que já foi revogada. Essa portaria foi substituída por uma nova norma, a portaria número 02/2011, que está em vigor e não trouxe mudanças em relação à anterior. -------------------------------------------------------------------------------- Ampliação do conceito Segundo o jornal DCI, um entendimento do fisco publicado no Diário Oficial deve trazer novas discussões fiscais na esfera administrativa. Em duas soluções de consulta, foi estipulado que não se aplica a suspensão de PIS e de Cofins prevista na Lei 10.865, de 2004, para as aquisições, por exportadora, de energia elétrica utilizada no processo de fabricação de alumínio destinado à exportação e à compra de óleo utilizado no processo de beneficiamento e transformação de minério. As decisões podem levar a diversos novos questionamentos quanto à suspensão da incidência de PIS e Cofins. -------------------------------------------------------------------------------- Coligadas no exterior Reportagem do jornal Valor Econômico conta que apesar de o Supremo Tribunal Federal ter dado repercussão geral a um recurso que discute a tributação de coligadas e controladas no exterior, os casos sobre a questão que estão na instância administrativa continuam a ser julgados. O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) não tem ainda uma orientação sobre o procedimento a ser adotado: se continua a avaliar os recursos ou se aguarda o julgamento pela Corte Suprema. -------------------------------------------------------------------------------- Desvio de precatórios Como noticia o jornal Folha de S.Paulo, o Ministério Público do Rio Grande do Norte investiga um suposto esquema de fraudes no pagamento de precatórios organizado dentro do Tribunal de Justiça estadual. Os desvios ultrapassaram R$ 11 milhões, segundo o Tribunal de Contas do Estado, que também apura o caso. A ex-chefe da divisão responsável pelos pagamentos, Carla Ubarana Leal, disse em depoimento que entregou dinheiro proveniente das fraudes a desembargadores durante cinco anos. -------------------------------------------------------------------------------- Prejuízo de R$ 2,2 milhões O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (São Paulo) desistiu de alugar um prédio para 30 novas varas, e agora a ex-locadora diz que vai cobrar cerca de R$ 2,2 milhões por prejuízos decorrentes do negócio desfeito, informa o jornal Folha de S.Paulo. "Tivemos prejuízos por conta das adaptações que fizemos para o tribunal e custos de intermediação imobiliária no valor de um aluguel", afirma Moises Nigri, diretor-administrativo da ex-locadora, a empresa Vivicon. -------------------------------------------------------------------------------- COLUNAS Briga de ministros A colunista Mônica Bergamo, do jornal Folha de S.Paulo, conta que “o mensalão causa estresse entre ministros do Supremo Tribunal Federal. Nesta semana, Luiz Fux sugeria a Gilmar Mendes e Carlos Ayres Britto que realizassem sessão administrativa para discutir o andamento do caso. Mendes disse que primeiro Ricardo Lewandowski, que revisa o processo, precisaria liberar o relatório. Lewandowski não gostou”. -------------------------------------------------------------------------------- Irregularidade no empréstimo A Corte Especial Administrativa do Tribunal Regional Federal da 1ª Região decidiu abrir procedimento administrativo disciplinar contra o juiz federal Antônio Corrêa, da 9ª Vara do Distrito Federal. Foram detectadas irregularidades no pagamento de dois contratos de empréstimos da Fundação Habitacional do Exército. Suspeita-se que tenham sido utilizados recursos de terceiros para sua quitação”, conta o Blog do Fred, do jornal Folha de S.Paulo. Revista Consultor Jurídico, 13 de abril de 2012

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Questões jurídicas sobre seguro de vida

Por Alexander Luvizetto,advogado (OAB/RS nº 42.519) O mercado de seguro no Brasil cresce anualmente, de forma mais moderada quanto ao seguro de vida. O seguro é uma mercadoria tão valiosa no mundo desenvolvido que grande parte daquilo que em Economia se chama "poupança interna" se deve ao seguro ou investimentos decorrentes do seguro. Estamos descobrindo a vantagem desta valiosa ferramenta e, com isso, crescem também as divergências sobre o tema. Hoje existem três grandes grupos de produtos em seguro: (1) seguro de pessoas; (2) ramos elementares ou seguro de dano; (3) microsseguro. Aqui, abordaremos somente o primeiro produto. O seguro de pessoas tem como principais produtos o Seguro de Vida e de Acidentes Pessoais. São produtos diferentes, com prêmios (valor pago pelo segurado) diferentes, que levam em consideração idade, gênero, profissão, valor indenizável, dentre outros elementos específicos eventuais. O primeiro aspecto relevante no produto seguro de vida diz respeito aos beneficiários. Legalmente, qualquer pessoa pode ser eleita como beneficiária pelo segurado, não precisando ser herdeiro. Portanto, o segurado que escolheu uma pessoa e jamais a alterou, elegeu em definitivo quem receberá a indenização, mesmo que já não seja mais casado com ela. Além disso, o seguro de vida não entra em inventário e não é passível de penhora para pagamento de dívidas. Outra questão relevante é o prazo prescricional para o beneficiário postular a indenização. O STJ entende que a regra prescricional neste caso é do art. 205 do Código Civil, portanto, dez anos. Vejamos que o não pagamento do prêmio (mensalidade) importa em perda do direito à indenização, salvo justificativa razoável (ex.: o segurado acidentou-se e foi hospitalizado; não pagou o prêmio no vencimento e veio a falecer). Além disso, no seguro de vida, não haverá indenização em caso de suicídio dentro de dois anos da contratação. Neste caso, apenas será devolvido aos beneficiários o valor da reserva técnica dos prêmios pagos. Quanto aos acidentes pessoais, a primeira questão relevante é saber que a indenização só será integral quando a invalidez for total. Para todos os demais casos de invalidez por acidentes pessoais, a indenização será paga de acordo com a tabela correspondente fixada pela Superintendência de Seguros Privados (Susep). Por exemplo, se a invalidez for de um dedo polegar, será de 18 a 25% da indenização integral. É comum vermos ações indenizatórios onde se busca indenização integral, quando há invalidez apenas parcial de acordo com esta tabela e legislação atinente. Já no caso da prescrição para acidentes pessoais, aplica-se a regra do art. 206, § 1º, II, ou seja, um ano. A diferença é que este dispositivo diz respeito ao "segurado" e aquele anterior ao "beneficiário". Portanto, no caso de acidentes pessoais, o segurado terá um ano para pedir a indenização junto à seguradora. Negada a indenização, o segurado terá - a partir da ciência da negativa pela seguradora - mais um ano para propor a ação. Para finalizar, existem dois tipos de seguro de vida: individual e em grupo. No seguro individual, o segurado tem uma apólice própria e é integralmente responsável pelo pagamento dos prêmios. Mais complexo, no seguro de vida em grupo surge a figura do estipulante, normalmente uma associação criada para este fim. É este estipulante quem administra a apólice. Nesta apólice, os segurados aderem aos capitais indenizatórios e prêmios correspondentes. Associa-se ao seguro de vida normalmente o seguro de acidentes pessoais. Eventualmente, também associa-se o seguro de auxílio funeral, que é mais uma verba indenizatória, desta vez com o objetivo de custear as despesas fúnebres. Associam-se também serviços, como assistência funeral (veja bem, aqui não é um seguro, mas um serviço que auxiliará nos despachos fúnebres e custeará algumas despesas fúnebres, dentro da tabela de serviços pactuada), assistência psicológica e até desconto em farmácias, etc. Tudo isso é legítimo desde que devidamente pactuado. Estes são alguns institutos preliminares que têm sido costumeiramente mal interpretados. Aliás, importante referirmos que alguns operadores carregam o vício da interpretação meramente legal na análise deste tipo de caso, quando há uma gama de regulamentos, circulares e portarias que inferem normatização ao tema. É imprescindível também conhecermos o negócio subjacente, sua mecânica e a sua operacionalidade, sob pena de, ao aplicarmos a lei, sermos injustos e inviabilizarmos o negócio. .
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