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23 de abr. de 2012

A Justiça e o Direito nos jornais desta segunda

O novo presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Carlos Ayres Britto, marcou para quarta-feira (25/4) o julgamento de uma ação que questiona a legalidade das cotas para negros nas universidades brasileiras. Será o primeiro processo a ser julgado em sua gestão. A ação foi proposta pelo partido Democratas (DEM) contra a política de cotas raciais implementada pela Universidade de Brasília, informa o jornal Valor Econômico.

Pena mínima
Cinco dos sete crimes previstos no processo do mensalão prescreveram em agosto de 2011, caso os réus sejam condenados pela pena mínima no julgamento do maior escândalo do governo Lula, noticia o jornal Folha de S.Paulo. Mas, se houver condenação no Supremo Tribunal Federal e a penalidade for maior que a mínima, a próxima prescrição só ocorrerá em agosto de 2015 na maioria dos casos, diz o Código Penal.

Educação na prisão
De acordo com o jornal Correio Braziliense, os ministros Aloizio Mercadante, da Educação, José Eduardo Cardozo, da Justiça, e Maria do Rosário, da Secretaria de Direitos Humanos, participam em Brasília de seminário sobre educação nas prisões. O objetivo é discutir as diretrizes nacionais da educação de jovens e adultos em situação de privação de liberdade em estabelecimentos penais. O seminário vai analisar ainda formas de oferecer educação nas prisões.

Acordo de ICMS
O Espírito Santo não faz mais parte do acordo firmado por 19 estados e o Distrito Federal para a cobrança de um adicional de ICMS nas operações de comércio eletrônico (e-commerce). A medida consta do Decreto 2.997-R, publicado no Diário Oficial do estado. O acordo, chamado de Protocolo 21, determina que as empresas do Sul e Sudeste, exceto Espírito Santo, devem recolher 10% de ICMS para o Estado destinatário da mercadoria, signatário da norma. A companhia, no entanto, não deixa de pagar o imposto cheio para o Estado de origem do produto. A notícia está no jornal Valor Econômico.

Profissão: prostituta
A Comissão do Senado de reforma do Código Penal quer o fim de punições para donos de prostíbulos. Para os especialistas em direito que compõem a comissão, a proibição dos prostíbulos só serve para que corruptos possam extorquir os donos dessas casas, conta o jornal Folha de S.Paulo. Se aprovada no Congresso, a mudança abrirá caminho para a regulamentação da profissão. Isso porque será possível estabelecer vínculos trabalhistas entre o empregado do prostíbulo e o empregador, como já ocorre em países como Alemanha e Holanda.

Três Poderes
O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, concluiu pela pertinência da edição da proposta de revisão da Súmula Vinculante 13, que veda o nepotismo nos Três Poderes, editada em 2008. Ele encaminhou ao Supremo Tribunal Federal parecer em que se manifesta a favor do regular processamento da revisão sumular. A revisão foi proposta pela presidência do STF, que considerou a necessidade de se definirem claramente os limites da vedação ao nepotismo, conta o jornal DCI.

Liberdade condicional
O vigia comunitário George Zimmerman, acusado de matar a tiros o adolescente negro Trayvon Martin que estava desarmado, deixou a prisão em Sanford, na Flórida, em liberdade condicional depois de pagar fiança de 150 mil dólares enquanto espera julgamento, informam os jornais Correio Braziliense e O Globo. Vestindo uma jaqueta marrom, calça jeans e carregando um saco de papel, Ziimmerman saiu da prisão John E. Polk no condado de Seminole, depois de pagar a fiança e cumprir outras condições fixadas para a sua libertação em uma audiência. Leia a história aqui na ConJur.

Capacitação jurídica
Líderes comunitários dos complexos do Alemão e da Penha, na zona norte do Rio de Janeiro, e policiais do 16º Batalhão de Polícia Militar, responsável pelo patrulhamento da região, participarão, a partir da próxima semana, do Curso de Capacitação Justiça e Cidadania, promovido pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. A nova turma contará com aulas conceituais e palestras de reciclagem, com o objetivo de aproximar o Judiciário da população. As informações estão no jornal Correio Braziliense.

COLUNAS
Manual de instruções
O ministro Joaquim Barbosa, relator do caso do mensalão, vai apresentar nesta semana uma questão de ordem ao plenário do Supremo Tribunal Federal para que a corte já discuta como vai proceder no julgamento. Ele acha desnecessário esperar a apresentação do voto do revisor do caso, Ricardo Lewandowski, para que os magistrados decidam, por exemplo, quantas horas serão reservadas à sustentação da denúncia e como será apresentado seu relatório, se de uma vez ou por partes, informa a colunista Mônica Bergamo, do jornal Folha de S.Paulo.

OPINIÃO
Caixa preta
Editorial do jornal O Estado de S. Paulo diz que “pressionado pela Corregedoria Nacional de Justiça, que a considera a Corte mais refratária ao controle do Conselho Nacional de Justiça, o Tribunal de Justiça de São Paulo finalmente abriu a caixa-preta de sua administração”.
Revista Consultor Jurídico, 23 de abril de 2012

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Questões jurídicas sobre seguro de vida

Por Alexander Luvizetto,advogado (OAB/RS nº 42.519) O mercado de seguro no Brasil cresce anualmente, de forma mais moderada quanto ao seguro de vida. O seguro é uma mercadoria tão valiosa no mundo desenvolvido que grande parte daquilo que em Economia se chama "poupança interna" se deve ao seguro ou investimentos decorrentes do seguro. Estamos descobrindo a vantagem desta valiosa ferramenta e, com isso, crescem também as divergências sobre o tema. Hoje existem três grandes grupos de produtos em seguro: (1) seguro de pessoas; (2) ramos elementares ou seguro de dano; (3) microsseguro. Aqui, abordaremos somente o primeiro produto. O seguro de pessoas tem como principais produtos o Seguro de Vida e de Acidentes Pessoais. São produtos diferentes, com prêmios (valor pago pelo segurado) diferentes, que levam em consideração idade, gênero, profissão, valor indenizável, dentre outros elementos específicos eventuais. O primeiro aspecto relevante no produto seguro de vida diz respeito aos beneficiários. Legalmente, qualquer pessoa pode ser eleita como beneficiária pelo segurado, não precisando ser herdeiro. Portanto, o segurado que escolheu uma pessoa e jamais a alterou, elegeu em definitivo quem receberá a indenização, mesmo que já não seja mais casado com ela. Além disso, o seguro de vida não entra em inventário e não é passível de penhora para pagamento de dívidas. Outra questão relevante é o prazo prescricional para o beneficiário postular a indenização. O STJ entende que a regra prescricional neste caso é do art. 205 do Código Civil, portanto, dez anos. Vejamos que o não pagamento do prêmio (mensalidade) importa em perda do direito à indenização, salvo justificativa razoável (ex.: o segurado acidentou-se e foi hospitalizado; não pagou o prêmio no vencimento e veio a falecer). Além disso, no seguro de vida, não haverá indenização em caso de suicídio dentro de dois anos da contratação. Neste caso, apenas será devolvido aos beneficiários o valor da reserva técnica dos prêmios pagos. Quanto aos acidentes pessoais, a primeira questão relevante é saber que a indenização só será integral quando a invalidez for total. Para todos os demais casos de invalidez por acidentes pessoais, a indenização será paga de acordo com a tabela correspondente fixada pela Superintendência de Seguros Privados (Susep). Por exemplo, se a invalidez for de um dedo polegar, será de 18 a 25% da indenização integral. É comum vermos ações indenizatórios onde se busca indenização integral, quando há invalidez apenas parcial de acordo com esta tabela e legislação atinente. Já no caso da prescrição para acidentes pessoais, aplica-se a regra do art. 206, § 1º, II, ou seja, um ano. A diferença é que este dispositivo diz respeito ao "segurado" e aquele anterior ao "beneficiário". Portanto, no caso de acidentes pessoais, o segurado terá um ano para pedir a indenização junto à seguradora. Negada a indenização, o segurado terá - a partir da ciência da negativa pela seguradora - mais um ano para propor a ação. Para finalizar, existem dois tipos de seguro de vida: individual e em grupo. No seguro individual, o segurado tem uma apólice própria e é integralmente responsável pelo pagamento dos prêmios. Mais complexo, no seguro de vida em grupo surge a figura do estipulante, normalmente uma associação criada para este fim. É este estipulante quem administra a apólice. Nesta apólice, os segurados aderem aos capitais indenizatórios e prêmios correspondentes. Associa-se ao seguro de vida normalmente o seguro de acidentes pessoais. Eventualmente, também associa-se o seguro de auxílio funeral, que é mais uma verba indenizatória, desta vez com o objetivo de custear as despesas fúnebres. Associam-se também serviços, como assistência funeral (veja bem, aqui não é um seguro, mas um serviço que auxiliará nos despachos fúnebres e custeará algumas despesas fúnebres, dentro da tabela de serviços pactuada), assistência psicológica e até desconto em farmácias, etc. Tudo isso é legítimo desde que devidamente pactuado. Estes são alguns institutos preliminares que têm sido costumeiramente mal interpretados. Aliás, importante referirmos que alguns operadores carregam o vício da interpretação meramente legal na análise deste tipo de caso, quando há uma gama de regulamentos, circulares e portarias que inferem normatização ao tema. É imprescindível também conhecermos o negócio subjacente, sua mecânica e a sua operacionalidade, sob pena de, ao aplicarmos a lei, sermos injustos e inviabilizarmos o negócio. .
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