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12 de abr. de 2012

A Justiça e o Direito nos jornais desta quinta

Com placar de 5 a 1 a favor da interrupção da gravidez de anencéfalos, os ministros do Supremo Tribunal Federal darão continuidade nesta quinta-feira (12/4), a partir das 14h, ao julgamento sobre o tema. Depois do voto de seis ministros, a sessão foi suspensa. Faltam votar os ministros Carlos Ayres Britto, Gilmar Mendes, Celso de Mello e Cezar Peluso. Antonio Dias Toffoli disse que está impedido de votar porque, no passado, quando era advogado-geral da União, manifestou-se favorável à interrupção da gravidez no caso de anencéfalos. As informações estão nos jornais O Estado de S. Paulo, Correio Braziliense, O Globo, Valor Econômico, DCI e Folha de S.Paulo. Leia mais aqui na ConJur. -------------------------------------------------------------------------------- Meta de julgamento A Justiça brasileira chegou perto, mas não conseguiu cumprir sua meta de julgamento de processos estabelecida para o ano passado, informa o jornal Folha de S.Paulo. Segundo dados divulgados pelo Conselho Nacional de Justiça, o Judiciário julgou 16,8 milhões de processos em 2011, ou 92% do total. Embora não tenha conseguido bater a meta, o Judiciário, proporcionalmente, julgou mais processos em 2011 se comparado ao período anterior, um crescimento de 4%. -------------------------------------------------------------------------------- Só quatro TJs Dentre todas as cortes do Judiciário do Brasil, os tribunais de Justiça dos estados são os que encontram mais dificuldades para reduzir os estoques de processos. Segundo levantamento do Conselho Nacional de Justiça, apenas quatro tribunais de Justiça (Amazonas, Paraná, Roraima e Sergipe) conseguiram cumprir integralmente as metas gerais estabelecidas, conta o jornal DCI. -------------------------------------------------------------------------------- Provas de embriaguez A Câmara aprovou a ampliação das provas que atestam a embriaguez de motoristas, contam os jornais O Estado de S. Paulo, Correio Braziliense, O Globo e Folha de S.Paulo. Pelo projeto, que segue para análise do Senado, não será mais necessário que seja identificada a embriaguez do condutor, mas uma "capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou outra substância psicoativa que determine dependência". E a comprovação dessa alteração poderá ser feita com o relato de testemunhas, vídeos e exame clínico, entre outros. -------------------------------------------------------------------------------- Assédio moral De acordo com os jornais O Estado de S. Paulo e Folha de S.Paulo, o juiz da 7ª Vara Criminal da Capital, Adeildo Lemos de Sá Cruz, 63 anos, foi aposentado compulsoriamente, por assédio moral, por ampla maioria (11 votos a 3), em julgamento da Corte Especial do Tribunal de Justiça de Pernambuco. Entre as denúncias de servidores que trabalharam com o juiz, constam palavras de baixo calão, gritos, castigos a quem lhe contrariava e intimidação com uma arma de fogo que ele mantinha, por vezes, pousada no seu escritório. -------------------------------------------------------------------------------- Contas rejeitadas Os jornais Correio Braziliense, O Globo, Folha de S.Paulo e DCI contam que os ministros do Tribunal Superior Eleitoral rejeitaram as contas do PT de 2005 e, com isso, por um mês a sigla ficará sem R$ 3,8 milhões do Fundo Partidário. Segundo o relator, ministro Gilson Dipp, o PT foi várias vezes notificado para sanar irregularidades. "O partido não sanou as irregularidades, mesmo com muitas oportunidades", disse. -------------------------------------------------------------------------------- Procedimentos humanizados Como noticia o jornal Correio Braziliense, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal deu início a um pacote com três medidas inéditas no sistema penitenciário da capital. A intenção é humanizar os procedimentos na área criminal, além de dar mais rapidez e segurança nas operações feitas pelo Poder Judiciário. As novidades são o Projeto de Controle Biométrico para Acompanhamento de Penas (Probio), o Projeto de Alvará de Soltura Eletrônico (Proalv) e a Guia de Orientação para o Egresso do Sistema Prisional, por meio de uma cartilha voltada para as pessoas que estão prestes a receber a liberdade. -------------------------------------------------------------------------------- Contrato rescindido O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, com jurisdição em São Paulo, rescindiu contrato de locação de um edifício junto à Ponte do Limão, zona norte da cidade, que iria abrigar 30 novas Varas do Trabalho a um custo mensal de R$ 769,9 mil. O contrato fora firmado em 30 de dezembro, mas o prédio ainda está em construção, informa o jornal O Estado de S. Paulo. Revista Consultor Jurídico, 12 de abril de 2012

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Questões jurídicas sobre seguro de vida

Por Alexander Luvizetto,advogado (OAB/RS nº 42.519) O mercado de seguro no Brasil cresce anualmente, de forma mais moderada quanto ao seguro de vida. O seguro é uma mercadoria tão valiosa no mundo desenvolvido que grande parte daquilo que em Economia se chama "poupança interna" se deve ao seguro ou investimentos decorrentes do seguro. Estamos descobrindo a vantagem desta valiosa ferramenta e, com isso, crescem também as divergências sobre o tema. Hoje existem três grandes grupos de produtos em seguro: (1) seguro de pessoas; (2) ramos elementares ou seguro de dano; (3) microsseguro. Aqui, abordaremos somente o primeiro produto. O seguro de pessoas tem como principais produtos o Seguro de Vida e de Acidentes Pessoais. São produtos diferentes, com prêmios (valor pago pelo segurado) diferentes, que levam em consideração idade, gênero, profissão, valor indenizável, dentre outros elementos específicos eventuais. O primeiro aspecto relevante no produto seguro de vida diz respeito aos beneficiários. Legalmente, qualquer pessoa pode ser eleita como beneficiária pelo segurado, não precisando ser herdeiro. Portanto, o segurado que escolheu uma pessoa e jamais a alterou, elegeu em definitivo quem receberá a indenização, mesmo que já não seja mais casado com ela. Além disso, o seguro de vida não entra em inventário e não é passível de penhora para pagamento de dívidas. Outra questão relevante é o prazo prescricional para o beneficiário postular a indenização. O STJ entende que a regra prescricional neste caso é do art. 205 do Código Civil, portanto, dez anos. Vejamos que o não pagamento do prêmio (mensalidade) importa em perda do direito à indenização, salvo justificativa razoável (ex.: o segurado acidentou-se e foi hospitalizado; não pagou o prêmio no vencimento e veio a falecer). Além disso, no seguro de vida, não haverá indenização em caso de suicídio dentro de dois anos da contratação. Neste caso, apenas será devolvido aos beneficiários o valor da reserva técnica dos prêmios pagos. Quanto aos acidentes pessoais, a primeira questão relevante é saber que a indenização só será integral quando a invalidez for total. Para todos os demais casos de invalidez por acidentes pessoais, a indenização será paga de acordo com a tabela correspondente fixada pela Superintendência de Seguros Privados (Susep). Por exemplo, se a invalidez for de um dedo polegar, será de 18 a 25% da indenização integral. É comum vermos ações indenizatórios onde se busca indenização integral, quando há invalidez apenas parcial de acordo com esta tabela e legislação atinente. Já no caso da prescrição para acidentes pessoais, aplica-se a regra do art. 206, § 1º, II, ou seja, um ano. A diferença é que este dispositivo diz respeito ao "segurado" e aquele anterior ao "beneficiário". Portanto, no caso de acidentes pessoais, o segurado terá um ano para pedir a indenização junto à seguradora. Negada a indenização, o segurado terá - a partir da ciência da negativa pela seguradora - mais um ano para propor a ação. Para finalizar, existem dois tipos de seguro de vida: individual e em grupo. No seguro individual, o segurado tem uma apólice própria e é integralmente responsável pelo pagamento dos prêmios. Mais complexo, no seguro de vida em grupo surge a figura do estipulante, normalmente uma associação criada para este fim. É este estipulante quem administra a apólice. Nesta apólice, os segurados aderem aos capitais indenizatórios e prêmios correspondentes. Associa-se ao seguro de vida normalmente o seguro de acidentes pessoais. Eventualmente, também associa-se o seguro de auxílio funeral, que é mais uma verba indenizatória, desta vez com o objetivo de custear as despesas fúnebres. Associam-se também serviços, como assistência funeral (veja bem, aqui não é um seguro, mas um serviço que auxiliará nos despachos fúnebres e custeará algumas despesas fúnebres, dentro da tabela de serviços pactuada), assistência psicológica e até desconto em farmácias, etc. Tudo isso é legítimo desde que devidamente pactuado. Estes são alguns institutos preliminares que têm sido costumeiramente mal interpretados. Aliás, importante referirmos que alguns operadores carregam o vício da interpretação meramente legal na análise deste tipo de caso, quando há uma gama de regulamentos, circulares e portarias que inferem normatização ao tema. É imprescindível também conhecermos o negócio subjacente, sua mecânica e a sua operacionalidade, sob pena de, ao aplicarmos a lei, sermos injustos e inviabilizarmos o negócio. .
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