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3 de abr. de 2012

A Justiça e o Direito nos jornais desta terça

Uma liminar concedida pelo ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, manteve no gabinete do procurador-geral da República o caso que envolve o ministro Guido Mantega. A Procuradoria da República no Distrito Federal chegou a anunciar o início da apuração, por desconhecer a decisão do ministro, que não havia sido divulgada. Fux entendeu que em casos de improbidade relativos a pessoas com foro privilegiado a suspeita é criminal e não cível. Mantega é acusado pela oposição de ter sido omisso em relação a suspeitas na Casa da Moeda. A notícia está nos jornais Folha de S.Paulo, O Globo, Correio Braziliense e O Estado de São Paulo. Clique aqui para ler na ConJur. -------------------------------------------------------------------------------- Legalidade da operação A validade das provas da Operação Boi Barrica será analisada pelo Supremo Tribunal Federal. De acordo com o jornal Valor Econômico, o ministro Felix Fischer, vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça, determinou a remessa do recurso do Ministério Público Federal ao STF. Três das principais investigações da Polícia Federal envolvendo crimes do colarinho branco nos últimos anos têm seu destino nas mãos dos 11 ministros da corte. O STJ já anulou as investigações das operações Satiagraha e Castelo de Areia por ilegalidades na obtenção das provas. -------------------------------------------------------------------------------- Campanha no Facebook O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro determinou que o pré-candidato à reeleição para a prefeitura de Queimados (RJ), Max Lemos (PMDB), retire de sua página no Facebook comentários ou notícias sobre sua atuação. Para a procuradora Márcia Araújo Pinto, autora da denúncia, Lemos fez propaganda antecipada. A notícia está no jornal O Globo. -------------------------------------------------------------------------------- Expressão acorrentada O advogado Gustavo Binenbojm, em entrevista ao jornal O Globo, afirma que o Tribunal Superior Eleitoral tem restringido excessivamente a liberdade e o direito de expressão. “A regra geral é a liberdade de expressão e o direito à informação. A regulação é exceção”, afirma. -------------------------------------------------------------------------------- Imposto sindical Cinco centrais sindicais (UGT, Nova Central, CGTB, CTB e Força Sindical) pretendem gastar cerca de R$ 1,2 milhão em comerciais, folhetos e anúncios em jornais e revistas para defender a cobrança do imposto sindical. A CUT lançou, na semana passada, campanha de R$ 1,5 milhão contra o imposto. A CUT defende que o imposto seja alterado para uma contribuição votada em assembleia pelos trabalhadores, junto com a negociação salarial. Já as cinco centrais argumentam que a contribuição sustenta sindicatos menores e os que têm poucos trabalhadores sindicalizados (que pagam mensalidade). A reportagem está na Folha. -------------------------------------------------------------------------------- Ponto eletrônico Alguns setores da economia já estão obrigados a implementar o sistema de ponto eletrônico, que permite a impressão de comprovantes da jornada na entrada, na saída e em intervalos feitos pelo trabalhador. Durante 90 dias, a fiscalização do Ministério do Trabalho vai autuar as empresas que não tiverem equipamentos. A autuação se dará a partir da segunda visita ao local. A notícia está na Folha e no jornal O Globo. Leia aqui na ConJur. -------------------------------------------------------------------------------- Corte de ponto O Conselho Nacional de Justiça avalia uma proposta de enunciado administrativo sobre o desconto de dias parados nos contracheques de servidores do Judiciário que fizerem greve. A ideia surgiu após os conselheiros votarem um recurso de funcionários do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região contra decisão da corte que não aceitou a compensação dos dias parados com trabalho. A notícia está no Correio Braziliense. Clique aqui para ler na ConJur. -------------------------------------------------------------------------------- Juros com lucros De acordo com reportagem do Valor Econômico, a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça vai analisar a legalidade de se acumular o pagamento de juros compensatórios e de lucros cessantes em processos de desapropriação. A questão a ser decidida é se aquele que sofreu a desapropriação pode ter direito à correção sobre o valor da indenização pela perda do bem e uma compensação econômica pelo que deixou de ganhar com sua exploração. -------------------------------------------------------------------------------- Comando do MP-SP Segundo reportagem da Folha, o governador Geraldo Alckmin indicou a aliados que vai nomear Felipe Locke como o novo procurador-geral de Justiça de São Paulo. Locke foi o mais votado na eleição interna promovida pelo Ministério Público estadual no dia 24 de março. Ele se apresentou como candidato de oposição ao atual procurador-geral, Fernando Grella. -------------------------------------------------------------------------------- Shopping afogado O Tribunal de Justiça de São Paulo vai decidir se o Shopping Iguatemi JK, na capital paulista, poderá ser aberto antes de concluídas obras de um viaduto que está sendo construído para desafogar o trânsito na região. A Justiça havia proibido, por liminar, a abertura do shopping devido ao fato de a construtora não ter terminado as obras exigidas pela prefeitura. A notícia está no Estadão. Revista Consultor Jurídico, 3 de abril de 2012

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Questões jurídicas sobre seguro de vida

Por Alexander Luvizetto,advogado (OAB/RS nº 42.519) O mercado de seguro no Brasil cresce anualmente, de forma mais moderada quanto ao seguro de vida. O seguro é uma mercadoria tão valiosa no mundo desenvolvido que grande parte daquilo que em Economia se chama "poupança interna" se deve ao seguro ou investimentos decorrentes do seguro. Estamos descobrindo a vantagem desta valiosa ferramenta e, com isso, crescem também as divergências sobre o tema. Hoje existem três grandes grupos de produtos em seguro: (1) seguro de pessoas; (2) ramos elementares ou seguro de dano; (3) microsseguro. Aqui, abordaremos somente o primeiro produto. O seguro de pessoas tem como principais produtos o Seguro de Vida e de Acidentes Pessoais. São produtos diferentes, com prêmios (valor pago pelo segurado) diferentes, que levam em consideração idade, gênero, profissão, valor indenizável, dentre outros elementos específicos eventuais. O primeiro aspecto relevante no produto seguro de vida diz respeito aos beneficiários. Legalmente, qualquer pessoa pode ser eleita como beneficiária pelo segurado, não precisando ser herdeiro. Portanto, o segurado que escolheu uma pessoa e jamais a alterou, elegeu em definitivo quem receberá a indenização, mesmo que já não seja mais casado com ela. Além disso, o seguro de vida não entra em inventário e não é passível de penhora para pagamento de dívidas. Outra questão relevante é o prazo prescricional para o beneficiário postular a indenização. O STJ entende que a regra prescricional neste caso é do art. 205 do Código Civil, portanto, dez anos. Vejamos que o não pagamento do prêmio (mensalidade) importa em perda do direito à indenização, salvo justificativa razoável (ex.: o segurado acidentou-se e foi hospitalizado; não pagou o prêmio no vencimento e veio a falecer). Além disso, no seguro de vida, não haverá indenização em caso de suicídio dentro de dois anos da contratação. Neste caso, apenas será devolvido aos beneficiários o valor da reserva técnica dos prêmios pagos. Quanto aos acidentes pessoais, a primeira questão relevante é saber que a indenização só será integral quando a invalidez for total. Para todos os demais casos de invalidez por acidentes pessoais, a indenização será paga de acordo com a tabela correspondente fixada pela Superintendência de Seguros Privados (Susep). Por exemplo, se a invalidez for de um dedo polegar, será de 18 a 25% da indenização integral. É comum vermos ações indenizatórios onde se busca indenização integral, quando há invalidez apenas parcial de acordo com esta tabela e legislação atinente. Já no caso da prescrição para acidentes pessoais, aplica-se a regra do art. 206, § 1º, II, ou seja, um ano. A diferença é que este dispositivo diz respeito ao "segurado" e aquele anterior ao "beneficiário". Portanto, no caso de acidentes pessoais, o segurado terá um ano para pedir a indenização junto à seguradora. Negada a indenização, o segurado terá - a partir da ciência da negativa pela seguradora - mais um ano para propor a ação. Para finalizar, existem dois tipos de seguro de vida: individual e em grupo. No seguro individual, o segurado tem uma apólice própria e é integralmente responsável pelo pagamento dos prêmios. Mais complexo, no seguro de vida em grupo surge a figura do estipulante, normalmente uma associação criada para este fim. É este estipulante quem administra a apólice. Nesta apólice, os segurados aderem aos capitais indenizatórios e prêmios correspondentes. Associa-se ao seguro de vida normalmente o seguro de acidentes pessoais. Eventualmente, também associa-se o seguro de auxílio funeral, que é mais uma verba indenizatória, desta vez com o objetivo de custear as despesas fúnebres. Associam-se também serviços, como assistência funeral (veja bem, aqui não é um seguro, mas um serviço que auxiliará nos despachos fúnebres e custeará algumas despesas fúnebres, dentro da tabela de serviços pactuada), assistência psicológica e até desconto em farmácias, etc. Tudo isso é legítimo desde que devidamente pactuado. Estes são alguns institutos preliminares que têm sido costumeiramente mal interpretados. Aliás, importante referirmos que alguns operadores carregam o vício da interpretação meramente legal na análise deste tipo de caso, quando há uma gama de regulamentos, circulares e portarias que inferem normatização ao tema. É imprescindível também conhecermos o negócio subjacente, sua mecânica e a sua operacionalidade, sob pena de, ao aplicarmos a lei, sermos injustos e inviabilizarmos o negócio. .
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