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25 de mar. de 2012

A Justiça e o Direito nos jornais deste domingo

O procurador de Justiça Felipe Locke Cavalcanti, candidato da oposição, venceu as eleições de procurador-geral de Justiça, o chefe do Ministério Público do Estado de São Paulo. Locke obteve 894 votos e superou o candidato da situação, o procurador de Justiça Mário Elias Rosa, que teve 838 votos. Mário Papaterra Limongi, o outro candidato de oposição, teve 445. A notícia foi publicada no jornal Folha de S.Paulo e também foi notícia da ConJur. O jornal O Estado de S.Paulo também noticiou o fato, ressaltando que a lista tríplice dos candidatos será levada ao governador Geraldo Alckmin, que, mesmo com a preferência a Felipe Locke, tem prerrogativa de escolher qualquer um dos três para o posto. Clique aqui para ler a notícia.


Atrás das grades Desde 1995, a taxa de encarceramento da população do Brasil quase triplicou e, atualmente, um em cada 262 brasileiros está na prisão, segundo o Ministério da Justiça. É a terceira posição entre os dez países mais populosos e levanta suspeitas sobre os custos e a eficácia do sistema. Para Gilson Dipp, presidente do grupo que trabalha na reforma do Código Penal, o aumento não se deve a uma polícia mais eficiente, e sim à combinação entre a "cultura da prisão" e a ineficácia das defensorias públicas. A notícia foi publicada no jornal Folha de S.Paulo.


Ranking de acesso O Consultor da Unesco Toby Mendel revelou que a lei brasileira de acesso a informações públicas está entre as 30 melhores do mundo, num ranking de 90 países feito pela ONG Centre for Law and Democracy, da qual Mendel também faz parte. Mendel considerou boa, mas não ótima, a lei que, a partir de maio, obrigará os governos e órgãos públicos brasileiros a abrir seus dados e atender a pedidos de informações de cidadãos. A notícia foi publicada no jornal O Estado de S.Paulo.


Enteada de ministro Sob risco de virar alvo do Supremo Tribunal Federal, o senador Demóstenes Torres (DEM-GO) emprega em seu gabinete, no cargo de assessora parlamentar, uma enteada de Gilmar Mendes, um dos 11 ministros da Corte. Torres está envolvido na Operação Monte Carlo, que desmontou esquema de corrupção e lavagem de dinheiro na exploração de jogos caça-níquel. Como tem foro privilegiado, o senador só pode ser investigado com autorização do STF. Mendes e Torres negam haver conflito de interesse. Notícia do jornal Folha de S.Paulo.



Justiça lenta A Justiça do Rio de Janeiro é lenta em punir e ágil em perdoar. Vinte anos após o início da vigência da Lei de Improbidade Administrativa, que pune políticos e servidores envolvidos em desvio de dinheiro público, apenas 70 dos 1.209 processos no estado (6% do total) tiveram condenação com trânsito em julgado — quando já não cabe mais recurso à decisão. Outros tribunais do país exibem a mesma dificuldade. O Tribunal de Justiça amazonense registra apenas uma ação com condenação definitiva. Em Pernambuco, nove. Na Bahia, 13 casos. A notícia foi publicada no jornal O Globo.


Pouco avanço Seis meses após a revelação de um suposto esquema de venda de emendas na Assembleia de São Paulo, pouca coisa andou na investigação, mas o Ministério Público de São Paulo informou estar prestes a promover uma guinada na apuração. O promotor Carlos Cardoso, da Promotoria do Patrimônio Público e Social, vai oferecer garantias de proteção de identidade a uma testemunha que, segundo o deputado estadual Roque Barbiere (PTB) — que apontou a existência do esquema -, pode provar o envolvimento de ao menos quatro deputados. A notícia foi publicada no jornal Folha de S.Paulo.


Lentidão de inquéritos As repartições públicas espalhadas pelo Brasil têm a sua parcela de responsabilidade na lentidão de inquéritos e ações penais que estão no Supremo Tribunal Federal por envolverem políticos. A burocracia, incompetência e letargia de órgãos como juntas comerciais, bancos estatais e secretarias municipais paralisam os processos por meses a fio. A notícia foi publicada no jornal Folha de S.Paulo.


Mobilização de Sartori O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal, discordou do presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador Ivan Sartori, de mobilizar magistrados para processar o jornal Folha de S.Paulo. Sartori tomou a medida depois que a Folha noticiou que o TJ-SP seria “investigado” pelo Conselho Nacional de Justiça, termo que desagradou o desembargador. “O jornal usou o termo na concepção não técnica, mas ao alcance dos cidadãos em geral. Penso que não há pecado aí a gerar insurgimento”. A notícia foi publicada na própria Folha de S.Paulo.

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Questões jurídicas sobre seguro de vida

Por Alexander Luvizetto,advogado (OAB/RS nº 42.519) O mercado de seguro no Brasil cresce anualmente, de forma mais moderada quanto ao seguro de vida. O seguro é uma mercadoria tão valiosa no mundo desenvolvido que grande parte daquilo que em Economia se chama "poupança interna" se deve ao seguro ou investimentos decorrentes do seguro. Estamos descobrindo a vantagem desta valiosa ferramenta e, com isso, crescem também as divergências sobre o tema. Hoje existem três grandes grupos de produtos em seguro: (1) seguro de pessoas; (2) ramos elementares ou seguro de dano; (3) microsseguro. Aqui, abordaremos somente o primeiro produto. O seguro de pessoas tem como principais produtos o Seguro de Vida e de Acidentes Pessoais. São produtos diferentes, com prêmios (valor pago pelo segurado) diferentes, que levam em consideração idade, gênero, profissão, valor indenizável, dentre outros elementos específicos eventuais. O primeiro aspecto relevante no produto seguro de vida diz respeito aos beneficiários. Legalmente, qualquer pessoa pode ser eleita como beneficiária pelo segurado, não precisando ser herdeiro. Portanto, o segurado que escolheu uma pessoa e jamais a alterou, elegeu em definitivo quem receberá a indenização, mesmo que já não seja mais casado com ela. Além disso, o seguro de vida não entra em inventário e não é passível de penhora para pagamento de dívidas. Outra questão relevante é o prazo prescricional para o beneficiário postular a indenização. O STJ entende que a regra prescricional neste caso é do art. 205 do Código Civil, portanto, dez anos. Vejamos que o não pagamento do prêmio (mensalidade) importa em perda do direito à indenização, salvo justificativa razoável (ex.: o segurado acidentou-se e foi hospitalizado; não pagou o prêmio no vencimento e veio a falecer). Além disso, no seguro de vida, não haverá indenização em caso de suicídio dentro de dois anos da contratação. Neste caso, apenas será devolvido aos beneficiários o valor da reserva técnica dos prêmios pagos. Quanto aos acidentes pessoais, a primeira questão relevante é saber que a indenização só será integral quando a invalidez for total. Para todos os demais casos de invalidez por acidentes pessoais, a indenização será paga de acordo com a tabela correspondente fixada pela Superintendência de Seguros Privados (Susep). Por exemplo, se a invalidez for de um dedo polegar, será de 18 a 25% da indenização integral. É comum vermos ações indenizatórios onde se busca indenização integral, quando há invalidez apenas parcial de acordo com esta tabela e legislação atinente. Já no caso da prescrição para acidentes pessoais, aplica-se a regra do art. 206, § 1º, II, ou seja, um ano. A diferença é que este dispositivo diz respeito ao "segurado" e aquele anterior ao "beneficiário". Portanto, no caso de acidentes pessoais, o segurado terá um ano para pedir a indenização junto à seguradora. Negada a indenização, o segurado terá - a partir da ciência da negativa pela seguradora - mais um ano para propor a ação. Para finalizar, existem dois tipos de seguro de vida: individual e em grupo. No seguro individual, o segurado tem uma apólice própria e é integralmente responsável pelo pagamento dos prêmios. Mais complexo, no seguro de vida em grupo surge a figura do estipulante, normalmente uma associação criada para este fim. É este estipulante quem administra a apólice. Nesta apólice, os segurados aderem aos capitais indenizatórios e prêmios correspondentes. Associa-se ao seguro de vida normalmente o seguro de acidentes pessoais. Eventualmente, também associa-se o seguro de auxílio funeral, que é mais uma verba indenizatória, desta vez com o objetivo de custear as despesas fúnebres. Associam-se também serviços, como assistência funeral (veja bem, aqui não é um seguro, mas um serviço que auxiliará nos despachos fúnebres e custeará algumas despesas fúnebres, dentro da tabela de serviços pactuada), assistência psicológica e até desconto em farmácias, etc. Tudo isso é legítimo desde que devidamente pactuado. Estes são alguns institutos preliminares que têm sido costumeiramente mal interpretados. Aliás, importante referirmos que alguns operadores carregam o vício da interpretação meramente legal na análise deste tipo de caso, quando há uma gama de regulamentos, circulares e portarias que inferem normatização ao tema. É imprescindível também conhecermos o negócio subjacente, sua mecânica e a sua operacionalidade, sob pena de, ao aplicarmos a lei, sermos injustos e inviabilizarmos o negócio. .
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