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26 de mar. de 2012

A Justiça e o Direito nos jornais desta quarta

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo vai discutir, nesta quarta-feira (28/3), a legalidade dos pagamentos de licenças-prêmio a desembargadores por períodos em que eles trabalharam como advogados, antes do ingresso no serviço público. Segundo a corregedora do Conselho Nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon, o TJ poderá ser punido se não acabar com o pagamento. A notícia está na Folha de S.Paulo.


Benefícios a juízes A Advocacia-Geral da União pediu ao Supremo Tribunal Federal que declare inconstitucional a Resolução 133 do CNJ. O texto estende aos magistrados vantagens concedidas ao Ministério Público. Por meio de ação cível ordinária, a AGU pede que os benefícios reservados aos procuradores, como auxílio-alimentação, não sejam concedidos também aos juízes e desembargadores federais e ministros militares e do Trabalho. A notícia está nos jornais Estado de Minas e O Estado de S. Paulo. Leia mais aqui na ConJur.


Patrocínio de festa 1 De acordo com a Folha, a Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil pagarão as despesas da recepção e do coquetel para comemorar a posse dos novos dirigentes do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (São Paulo e Mato Grosso do Sul). O evento acontece na segunda-feira, no Theatro Municipal de São Paulo. A CEF desembolsará R$ 150 mil e o BB, R$ 75 mil.


Patrocínio de festa 2 O presidente da Associação dos Juízes Federais de São Paulo, Ricardo Rezende, diz que o TRF-3 deveria ter verbas para solenidades "para não depender do auxílio de outras entidades". A CEF diz que houve "solicitação formal do TRF-3" para o patrocínio e que já patrocinou outros eventos do Judiciário. O BB diz que "o patrocínio foi oferecido ao banco pela instituição organizadora do evento, a Ajufesp", e visa fortalecer "a marca da empresa junto ao público".


Ligação perigosa A Procuradoria-Geral da República pediu nessa terça a abertura de inquérito no STF contra o senador Demóstenes Torres (DEM). Segundo a PGR, há indícios de crime nas relações do parlamentar com o empresário Carlos Cachoeira, preso pela Polícia Federal sob acusação de explorar jogos ilegais. A notícia está nos jornais Folha de S. Paulo, Estadão e O Globo.


Estupro relativo Os jornais Correio Braziliense, O Globo e Estadão contam que o Superior Tribunal de Justiça manteve a absolvição de um homem acusado de ter estuprado três menores. Segundo a corte, as meninas, de 12 anos, já se prostituíam antes do suposto crime. O TJ paulista já havia absolvido o réu. “A prova trazida aos autos demonstra, fartamente, que as vítimas, à época dos fatos, lamentavelmente, já estavam longe de serem inocentes, ingênuas, inconscientes e desinformadas a respeito do sexo. Embora imoral e reprovável a conduta praticada pelo réu, não restaram configurados os tipos penais pelos quais foi denunciado", disseram os desembargadores. Leia mais aqui na ConJur.


Obras do metrô O juiz Marcos Fleury Silveira de Alvarenga, da 12ª Vara Criminal de São Paulo, recebeu nessa terça denúncia contra 14 executivos ligados às principais empreiteiras do país. Eles são acusados pelo Ministério Público de fraudarem licitação bilionária para obras de ampliação da linha 5-lilás do metrô na capital paulista. De acordo com a Folha, eles serão notificados e terão 10 dias para apresentar defesa. A notícia também está no Estadão.


Cidade limpa A prefeitura de São Paulo quer que quem desrespeite a Lei Cidade Limpa passe a responder criminalmente. A primeira ação para transformar a legislação em caso de Polícia aconteceu na terça-feira e terminou com o indiciamento de 25 pessoas. Para indiciar os infratores, tomou-se por base a Lei de Crimes Contra o Meio Ambiente, que prevê detenção de três meses a um ano para quem danifica, picha ou comete algum outro ato de vandalismo contra construções e árvores. Já a fiscalização da publicidade instalada nos comércios, entre outros locais de propriedade particular, continua sendo de responsabilidade exclusiva da prefeitura e sujeita a penas administrativas. A reportagem é do jornal O Estado de S. Paulo.


Eleições MP-SP Entidades pediram ao governador Geraldo Alckmin, de São Paulo, que nomeie o mais votado para a chefia do Ministério Público paulista: Felipe Locke. A Associação Paulista do Ministério Público e a Associação Nacional do Ministério Público (Conamp) pediram que o governador, que pode escolher qualquer um dos três nomes da lista tríplice, escolha o que recebeu mais votos dentro do órgão ministerial. Leia aqui na ConJur.


Divórcio express O jornal O Globo conta que o governo da presidente da Argentina, Cristina Kirchner, apresentou um projeto de lei que altera o Código Civil. Entre as novidades está a regra que torna mais simples o divórcio no país. Pelo projeto, a dissolução do casamento poderá ser feita com o consentimento de apenas uma das partes. Também não precisará explicar à Justiça o motivo que levou o fim do casamento.


Têxteis no Serasa O Tribunal de Justiça de São Paulo determinou a retirada da lista de devedores do Serasa de uma empresa do setor têxtil que tinha contra ela apenas a distribuição de uma ação de execução fiscal de suposto débito de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), movida pelo estado de São Paulo. Na decisão que concedeu a tutela antecipada, a 4ª Câmara de Direito Privado considerou que a pendência afrontou o Código de Defesa do Consumidor. A notícia está no jornal DCI.


Acervo reduzido Cerca de 350 processos são distribuídos mensalmente a cada ministro do Supremo Tribunal Federal (STF). O número, entretanto, já foi muito maior, e chegava a dois mil recursos há cinco anos. Um dos motivos para essa redução foi a criação da repercussão geral, conta reportagem do jornal Valor Econômico.


Jornada forçada Segundo o jornal DCI, a Votorantim Metais Zinco S.A. foi condenada a pagar R$ 500 mil por dano moral coletivo por ter coagido empregados a pressionarem o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico de Três Marias (MG) com o objetivo de renovar acordo coletivo para a manutenção da jornada de oito horas em turnos ininterruptos de revezamento. A 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou recurso da empresa, que alegava ilegitimidade do MPT.


COLUNAS Entrave carcerário O colunista Hélio Schwartsman, da Folha, aborda o dilema que o país vive, hoje, com aumento do número de presos e a falta de penitenciárias para abrigar todos eles. Soma-se a isso, diz o colunista, o fato de que a maior parte dos crimes não é solucionada pela Polícia. “O problema é que estamos tão aferrados ao paradigma da restrição da liberdade que temos dificuldade para aceitar um regime mais econômico e lógico, no qual autores de crimes que não envolvam violência, como tráfico de drogas, fraude e lavagem de dinheiro, receberiam multas e penas alternativas.”


Mãos ao alto “No Maranhão é cada um por si, a sorte é só para alguns. Acabamos, Eurídice e eu, de escapar ilesos de um assalto...” Foi dessa maneira que o ex-presidente do STJ, Edson Vidigal, relatou o assalto em uma praia no Maranhão. Ele estava com a mulher, ex-secretária de Segurança Pública do Estado. Quem conta é o colunista Ancelmo Gois, do jornal O Globo.


Cartola sem autorização Gois também revela que a 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro condenou uma estância turística a indenizar em R$ 15 mil o espólio de Cartola. O motivo foi a confecção de blusas e folhetos com a imagem do compositor, sem autorização, para um evento carnavalesco.

Revista Consultor Jurídico, 28 de março de 2012

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Questões jurídicas sobre seguro de vida

Por Alexander Luvizetto,advogado (OAB/RS nº 42.519) O mercado de seguro no Brasil cresce anualmente, de forma mais moderada quanto ao seguro de vida. O seguro é uma mercadoria tão valiosa no mundo desenvolvido que grande parte daquilo que em Economia se chama "poupança interna" se deve ao seguro ou investimentos decorrentes do seguro. Estamos descobrindo a vantagem desta valiosa ferramenta e, com isso, crescem também as divergências sobre o tema. Hoje existem três grandes grupos de produtos em seguro: (1) seguro de pessoas; (2) ramos elementares ou seguro de dano; (3) microsseguro. Aqui, abordaremos somente o primeiro produto. O seguro de pessoas tem como principais produtos o Seguro de Vida e de Acidentes Pessoais. São produtos diferentes, com prêmios (valor pago pelo segurado) diferentes, que levam em consideração idade, gênero, profissão, valor indenizável, dentre outros elementos específicos eventuais. O primeiro aspecto relevante no produto seguro de vida diz respeito aos beneficiários. Legalmente, qualquer pessoa pode ser eleita como beneficiária pelo segurado, não precisando ser herdeiro. Portanto, o segurado que escolheu uma pessoa e jamais a alterou, elegeu em definitivo quem receberá a indenização, mesmo que já não seja mais casado com ela. Além disso, o seguro de vida não entra em inventário e não é passível de penhora para pagamento de dívidas. Outra questão relevante é o prazo prescricional para o beneficiário postular a indenização. O STJ entende que a regra prescricional neste caso é do art. 205 do Código Civil, portanto, dez anos. Vejamos que o não pagamento do prêmio (mensalidade) importa em perda do direito à indenização, salvo justificativa razoável (ex.: o segurado acidentou-se e foi hospitalizado; não pagou o prêmio no vencimento e veio a falecer). Além disso, no seguro de vida, não haverá indenização em caso de suicídio dentro de dois anos da contratação. Neste caso, apenas será devolvido aos beneficiários o valor da reserva técnica dos prêmios pagos. Quanto aos acidentes pessoais, a primeira questão relevante é saber que a indenização só será integral quando a invalidez for total. Para todos os demais casos de invalidez por acidentes pessoais, a indenização será paga de acordo com a tabela correspondente fixada pela Superintendência de Seguros Privados (Susep). Por exemplo, se a invalidez for de um dedo polegar, será de 18 a 25% da indenização integral. É comum vermos ações indenizatórios onde se busca indenização integral, quando há invalidez apenas parcial de acordo com esta tabela e legislação atinente. Já no caso da prescrição para acidentes pessoais, aplica-se a regra do art. 206, § 1º, II, ou seja, um ano. A diferença é que este dispositivo diz respeito ao "segurado" e aquele anterior ao "beneficiário". Portanto, no caso de acidentes pessoais, o segurado terá um ano para pedir a indenização junto à seguradora. Negada a indenização, o segurado terá - a partir da ciência da negativa pela seguradora - mais um ano para propor a ação. Para finalizar, existem dois tipos de seguro de vida: individual e em grupo. No seguro individual, o segurado tem uma apólice própria e é integralmente responsável pelo pagamento dos prêmios. Mais complexo, no seguro de vida em grupo surge a figura do estipulante, normalmente uma associação criada para este fim. É este estipulante quem administra a apólice. Nesta apólice, os segurados aderem aos capitais indenizatórios e prêmios correspondentes. Associa-se ao seguro de vida normalmente o seguro de acidentes pessoais. Eventualmente, também associa-se o seguro de auxílio funeral, que é mais uma verba indenizatória, desta vez com o objetivo de custear as despesas fúnebres. Associam-se também serviços, como assistência funeral (veja bem, aqui não é um seguro, mas um serviço que auxiliará nos despachos fúnebres e custeará algumas despesas fúnebres, dentro da tabela de serviços pactuada), assistência psicológica e até desconto em farmácias, etc. Tudo isso é legítimo desde que devidamente pactuado. Estes são alguns institutos preliminares que têm sido costumeiramente mal interpretados. Aliás, importante referirmos que alguns operadores carregam o vício da interpretação meramente legal na análise deste tipo de caso, quando há uma gama de regulamentos, circulares e portarias que inferem normatização ao tema. É imprescindível também conhecermos o negócio subjacente, sua mecânica e a sua operacionalidade, sob pena de, ao aplicarmos a lei, sermos injustos e inviabilizarmos o negócio. .
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