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28 de mar. de 2012

A Justiça e o Direito nos jornais desta sexta

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, autorizou a quebra do sigilo bancário do senador Demóstenes Torres (DEM-GO) e de outros investigados por suspeita de envolvimento com o empresário Carlos Augusto Ramos, o Carlinhos Cachoeira, preso na Operação Monte Carlo, da Polícia Federal, por exploração de jogos ilegais em Goiás, informam os jornais Correio Braziliense, O Globo, Valor Econômico, Folha de S.Paulo e Gazeta do Povo. Leia mais aqui na ConJur.


Trabalho escravo O Supremo decidiu autorizar a abertura de ação penal contra o deputado federal João Lyra (PSD-AL). Ele foi denunciado pelo Ministério Público por trabalho escravo e aliciamento de trabalhadores em uma usina de cana de açúcar de sua propriedade, no interior de Alagoas. A decisão foi tomada por seis votos a quatro. As informações são dos jornais Valor Econômico, Estado de Minas, O Globo e Folha de S.Paulo.


Intervenção e precatórios Quatro pedidos de intervenção federal no Rio Grande do Sul foram negados pelo STF, conta o jornal DCI. Os pedidos foram formulados com base no artigo 34, inciso VI, da Constituição Federal, a fim de que fossem pagos precatórios judiciais. O ministro Cezar Peluso, relator do caso, afirmou que as dificuldades financeiras enfrentadas pela administração pública do estado impedem, temporariamente, a quitação imediata da totalidade das suas dívidas.


Cortes nos contracheques Na semana em que a Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça realiza inspeção no Judiciário do Rio de Janeiro, juízes e desembargadores fluminenses foram surpreendidos com cortes expressivos em seus contracheques. Segundo magistrados que tiveram suas remunerações reduzidas, o presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Manoel Alberto Rebêlo dos Santos, determinou a suspensão de pagamentos de acumulações, auxílios, férias e outros subsídios que ultrapassassem o valor do teto do funcionalismo. A informação está nos jornais O Estado de S. Paulo e Estado de Minas.


Sexo aos 12 anos A CPI da Violência contra a Mulher, integrada por deputados e senadores, aprovou nessa quinta-feira nota de repúdio contra a decisão do Superior Tribunal de Justiça de inocentar um homem acusado de estuprar três meninas de 12 anos que se prostituíam. Os membros da CPI vão encaminhar a nota aos ministros do STJ para pedir que o tribunal reveja a decisão, informam os jornais O Estado de S. Paulo e Folha de S.Paulo. Na nota, os membros da CPI afirmam que a decisão "afronta os direitos fundamentais das crianças, rompe com sua condição de sujeito de direitos e as estigmatiza para o resto de suas vidas". Leia mais aqui na ConJur.


Responsabilidade do Estado Reportagem do jornal Gazeta do Povo diz que enquanto as grandes discussões sobre a Lei Geral da Copa, aprovada na Câmara dos Deputados, estão focadas em tópicos como o consumo de bebidas alcóolicas e os valores dos ingressos, há outros pontos que, segundo juristas, não estão claros e podem gerar ônus para o Estado e até levá-lo a extrapolar seus limites de ação. O PL segue para apreciação do Senado. Um dos aspectos mais sérios é a responsabilidade civil por parte do poder público.


233 do CC Um manual do calouro elaborado por estudantes do Curso de Direito da Universidade Federal do Paraná (UFPR) chamou a atenção dos alunos pelo conteúdo considerado ofensivo com o qual se dirige às mulheres, informam os jornais Gazeta do Povo e Folha de S.Paulo. Em uma referência ao Código Civil Brasileiro, o manual cita o artigo 233 para corroborar a obrigação da menina de "dar", dentre outros dispositivos.


Verba da USP Como informam os jornais Estado de Minas e Folha de S.Paulo, o Ministério Público de São Paulo investiga se o reitor da USP, João Grandino Rodas, utilizou indevidamente os recursos da universidade na impressão de 110 mil boletins. O material foi distribuído na Faculdade de Direito em setembro do ano passado, em um momento em que parte da unidade criticava Rodas. O pedido de investigação foi feito pela Congregação da faculdade (órgão que reúne representantes de estudantes, funcionários e professores).


Local da morte Foram ouvidas no fórum João Mendes, em São Paulo, as testemunhas no processo que pede a retificação da certidão de óbito do militante João Batista Drumond. A morte do militante do Partido Comunista do Brasil (PCdoB) foi registrada como consequência de um atropelamento na esquina da Avenida 9 de Julho com a Rua Paim, na região central da capital paulista, em 1976. Na ação, a viúva sustenta que Drumond foi morto sob tortura dentro do Destacamento de Operações de Informações - Centro de Operações de Defesa Interna (DOI-Codi). A notícia está no jornal Correio Braziliense.


Herzog na OEA Segundo os jornais Estado de Minas e Folha de S.Paulo, a Comissão Interamericana de Direitos Humanos aceitou uma petição de grupos de direitos humanos para examinar o assassinato do jornalista Vladimir Herzog na ditadura militar, em 1975, e notificou Brasília a respeito, anunciaram as organizações. Com isso está oficialmente aberto um processo que pode levar anos, mas culminará em recomendações ao governo brasileiro pela comissão, que é ligada à Organização dos Estados Americanos. Clique aqui para ler na ConJur.


Fazendas de coca Parlamentares elaboraram um projeto para descriminalizar as plantações de folhas de coca na Colômbia, o maior produtor de cocaína do mundo. A medida deverá ser debatida no Congresso do país na próxima semana, conta o jornal Folha de S.Paulo. O projeto de lei pretende acabar com a prisão de responsáveis pelo cultivo da principal matéria-prima da droga.


OPINIÃO Lei Seca Em editorial sobre a Lei Seca, o jornal Folha de S.Paulo diz que “percebe-se logo que os parlamentares estão mais preocupados em parecer rigorosos do que em redigir uma norma exequível. Melhor fariam se se limitassem a reintroduzir na lei a possibilidade da prova testemunhal para configurar o crime, mas somente para aqueles casos em que a embriaguez do motorista produza vítimas”.


O juiz trabalhista “O trabalho do magistrado não se limita ao horário do fórum. Levar processos para casa e dividir o convívio familiar com os autos é prática corriqueira”, escreve o desembargador Nelson Nazar, presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (São Paulo), em artigo publicado no jornal Folha de S.Paulo.


COLUNAS Terra dos indígenas Do Blog do Fred, do jornal Folha de S.Paulo: “os 309 indígenas guarani-kaiowá da aldeia Yvy Katu, em Japorã, sul de Mato Grosso do Sul, poderão permanecer na área que ocupam há oito anos, dentro da Fazenda Remanso Guaçu, até que transite em julgado a ação de reintegração de posse ajuizada pelo proprietário. O presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, Newton De Lucca, suspendeu liminar da Justiça Federal de Naviraí, que determinava a imediata desocupação da área, de 260 hectares”.


Entre candidatos De acordo com a colunista Mônica Bergamo, do jornal Folha de S.Paulo, “o presidente da OAB-SP, Luiz Flávio Borges D'Urso, mandou mensagem via Facebook ao colega Ricardo Sayeg, pré-candidato de oposição à sua sucessão. Parabenizou-o pela participação no pleito e ofereceu 'minha solidariedade ao irmão Hermes, pelo que fez o Toron'. Alberto Toron, outro dos pré-candidatos da oposição, criticou em entrevista Raimundo Hermes Barbosa, que disputou a eleição passada contra D'Urso, por não apoiá-lo. Hermes está com Sayeg”.

Revista Consultor Jurídico, 30 de março de 2012

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Capão da Canoa-rs.

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Questões jurídicas sobre seguro de vida

Por Alexander Luvizetto,advogado (OAB/RS nº 42.519) O mercado de seguro no Brasil cresce anualmente, de forma mais moderada quanto ao seguro de vida. O seguro é uma mercadoria tão valiosa no mundo desenvolvido que grande parte daquilo que em Economia se chama "poupança interna" se deve ao seguro ou investimentos decorrentes do seguro. Estamos descobrindo a vantagem desta valiosa ferramenta e, com isso, crescem também as divergências sobre o tema. Hoje existem três grandes grupos de produtos em seguro: (1) seguro de pessoas; (2) ramos elementares ou seguro de dano; (3) microsseguro. Aqui, abordaremos somente o primeiro produto. O seguro de pessoas tem como principais produtos o Seguro de Vida e de Acidentes Pessoais. São produtos diferentes, com prêmios (valor pago pelo segurado) diferentes, que levam em consideração idade, gênero, profissão, valor indenizável, dentre outros elementos específicos eventuais. O primeiro aspecto relevante no produto seguro de vida diz respeito aos beneficiários. Legalmente, qualquer pessoa pode ser eleita como beneficiária pelo segurado, não precisando ser herdeiro. Portanto, o segurado que escolheu uma pessoa e jamais a alterou, elegeu em definitivo quem receberá a indenização, mesmo que já não seja mais casado com ela. Além disso, o seguro de vida não entra em inventário e não é passível de penhora para pagamento de dívidas. Outra questão relevante é o prazo prescricional para o beneficiário postular a indenização. O STJ entende que a regra prescricional neste caso é do art. 205 do Código Civil, portanto, dez anos. Vejamos que o não pagamento do prêmio (mensalidade) importa em perda do direito à indenização, salvo justificativa razoável (ex.: o segurado acidentou-se e foi hospitalizado; não pagou o prêmio no vencimento e veio a falecer). Além disso, no seguro de vida, não haverá indenização em caso de suicídio dentro de dois anos da contratação. Neste caso, apenas será devolvido aos beneficiários o valor da reserva técnica dos prêmios pagos. Quanto aos acidentes pessoais, a primeira questão relevante é saber que a indenização só será integral quando a invalidez for total. Para todos os demais casos de invalidez por acidentes pessoais, a indenização será paga de acordo com a tabela correspondente fixada pela Superintendência de Seguros Privados (Susep). Por exemplo, se a invalidez for de um dedo polegar, será de 18 a 25% da indenização integral. É comum vermos ações indenizatórios onde se busca indenização integral, quando há invalidez apenas parcial de acordo com esta tabela e legislação atinente. Já no caso da prescrição para acidentes pessoais, aplica-se a regra do art. 206, § 1º, II, ou seja, um ano. A diferença é que este dispositivo diz respeito ao "segurado" e aquele anterior ao "beneficiário". Portanto, no caso de acidentes pessoais, o segurado terá um ano para pedir a indenização junto à seguradora. Negada a indenização, o segurado terá - a partir da ciência da negativa pela seguradora - mais um ano para propor a ação. Para finalizar, existem dois tipos de seguro de vida: individual e em grupo. No seguro individual, o segurado tem uma apólice própria e é integralmente responsável pelo pagamento dos prêmios. Mais complexo, no seguro de vida em grupo surge a figura do estipulante, normalmente uma associação criada para este fim. É este estipulante quem administra a apólice. Nesta apólice, os segurados aderem aos capitais indenizatórios e prêmios correspondentes. Associa-se ao seguro de vida normalmente o seguro de acidentes pessoais. Eventualmente, também associa-se o seguro de auxílio funeral, que é mais uma verba indenizatória, desta vez com o objetivo de custear as despesas fúnebres. Associam-se também serviços, como assistência funeral (veja bem, aqui não é um seguro, mas um serviço que auxiliará nos despachos fúnebres e custeará algumas despesas fúnebres, dentro da tabela de serviços pactuada), assistência psicológica e até desconto em farmácias, etc. Tudo isso é legítimo desde que devidamente pactuado. Estes são alguns institutos preliminares que têm sido costumeiramente mal interpretados. Aliás, importante referirmos que alguns operadores carregam o vício da interpretação meramente legal na análise deste tipo de caso, quando há uma gama de regulamentos, circulares e portarias que inferem normatização ao tema. É imprescindível também conhecermos o negócio subjacente, sua mecânica e a sua operacionalidade, sob pena de, ao aplicarmos a lei, sermos injustos e inviabilizarmos o negócio. .
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