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21 de mar. de 2012

A Justiça e o Direito nos jornais desta quinta

O Supremo Tribunal Federal deve rejeitar ação da OAB que pede a revisão da Lei da Anistia, de 1979. Conforme reportagem do Estado de S. Paulo, se o STF negar pedido da autarquia para adiar a discussão, julgará a questão nesta quinta-feira (22/3). Sendo assim, deve reafirmar a posição adotada antes: a lei beneficiou tanto militantes de esquerda quanto agentes do Estado que cometeram crimes durante a ditadura militar. A OAB argumenta que o Supremo foi omisso ao não se pronunciar sobre crimes de desaparecimento forçado.


Crime eterno O Ministério Público Federal prepara a abertura de ações criminais contra militares suspeitos de participar do desaparecimento, em São Paulo, de 24 pessoas que atuaram na luta armada contra a ditadura militar (1964-85). As investigações correm em sigilo. Segundo a Folha de S. Paulo, a Procuradoria pedirá a prisão de ex-oficiais alegando que o desaparecimento forçado é um crime continuado, como o sequestro. Assim, os acusados não seriam beneficiados pela Lei da Anistia, que veta punições por atos cometidos até 1979.


Publique-se Os desembargadores do TJ-SP pediram, na quarta-feira (21/3),0 a divulgação da lista dos seus 29 colegas que receberam pagamentos antecipados de verbas indenizatória. A manifestação foi feita durante sessão de julgamento do Órgão Especial do TJ, quando foi lido requerimento do desembargador José Carlos Xavier de Aquino para que a corte emita certidão dizendo que ele não foi contemplado por quantia indevida.


Sem exceção A corregedora nacional de Justiça, Eliana Calmon, afirmou que "todos" os membros do Tribunal de Justiça de São Paulo serão alvo da inspeção aberta pelo Conselho Nacional de Justiça para examinar os rendimentos dos juízes paulistas. "Para que se preserve a impessoalidade, as inspeções, em princípio, abrangem a folha de pagamento de todos os membros do tribunal inspecionado", afirmou Calmon, por meio de nota em que respondeu por escrito a questionamentos feitos pela Folha. Ela grifou a palavra "todos".


Tom de voz Em visita à Brasília, diante da corregedora nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon, o presidente do TJ-SP, desembargador Ivan Sartori, baixou o tom. Conforme conta o Estado de S. Paulo, ele se dispôs a mostrar seu holerite, junto ao da ministra. Em apoio, Eliana, depois do encontro, disse que não é necessário apresentar contracheques, porque nos sites dos tribunais já está publicado quanto eles ganham. “Ele disse isso porque vocês [jornalistas] irritaram muito.”


Evolução patrimonial A corregedora nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon, vai investigar a evolução patrimonial de desembargadores do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. A apuração vai cruzar as declarações de Imposto de Renda com as folhas de pagamento e será feita por amostragem entre os 180 juízes do TJ. O objetivo, segundo reportagem do Globo, é atingir o maior número possível de magistrados.


Campanha difamatória O presidente do TJ-SP, desembargador Ivan Sartori, voltou a atacar publicamente a imprensa pela quarta vez desde que assumiu a direção da corte paulista em janeiro. Para ele, os jornais Folha de S. Paulo e Estado de S.Paulo estão numa campanha deliberada para difamação do Judiciário paulista. Ele diz não aceitar o uso da palavra "investigação" nas notícias referentes à inspeção que a corregedoria do CNJ realiza na folha salarial e nas declarações de renda dos desembargadores do tribunal. As informações são da Folha.


Vazamento de petróleo O Ministério Público Federal denunciou a Chevron, a Transocean e mais 17 funcionários pelo vazamento de 2.400 barris de petróleo no campo de Frade, na bacia de Campos, em novembro. Entre eles, está o presidente da Chevron no Brasil, o americano George Buck. As informações são da Folha de S. Paulo, do Estado de S. Paulo e do Globo.


Visita surpresa A Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República enviou um projeto de lei ao Congresso para lhe autorizar a entrar nos quartéis e verificar as situações às quais os presos militares estão submetidos. Segundo reportagem do Estado de S. Paulo, a intenção é fazer visitas de surpresa, como parte do Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura, em tramitação na Câmara dos Deputados. O texto estabelece visitas a todas as instituições onde existam presos, seja por mandado judicial ou administrativo.


Lista de Furnas O lobista Nilton Monteiro, pivô do episódio conhecido como "lista de Furnas", foi preso novamente no último dia 18, em Belo Horizonte, sob a acusação de estelionato em uma investigação da Polícia Civil de Minas Gerais. Esse caso não está ligado ao da lista. Monteiro, que responde a cinco processos e inquéritos criminais em Minas, nega todas as acusações. As informações são da Folha de S. Paulo.

Revista Consultor Jurídico, 22 de março de 2012

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Questões jurídicas sobre seguro de vida

Por Alexander Luvizetto,advogado (OAB/RS nº 42.519) O mercado de seguro no Brasil cresce anualmente, de forma mais moderada quanto ao seguro de vida. O seguro é uma mercadoria tão valiosa no mundo desenvolvido que grande parte daquilo que em Economia se chama "poupança interna" se deve ao seguro ou investimentos decorrentes do seguro. Estamos descobrindo a vantagem desta valiosa ferramenta e, com isso, crescem também as divergências sobre o tema. Hoje existem três grandes grupos de produtos em seguro: (1) seguro de pessoas; (2) ramos elementares ou seguro de dano; (3) microsseguro. Aqui, abordaremos somente o primeiro produto. O seguro de pessoas tem como principais produtos o Seguro de Vida e de Acidentes Pessoais. São produtos diferentes, com prêmios (valor pago pelo segurado) diferentes, que levam em consideração idade, gênero, profissão, valor indenizável, dentre outros elementos específicos eventuais. O primeiro aspecto relevante no produto seguro de vida diz respeito aos beneficiários. Legalmente, qualquer pessoa pode ser eleita como beneficiária pelo segurado, não precisando ser herdeiro. Portanto, o segurado que escolheu uma pessoa e jamais a alterou, elegeu em definitivo quem receberá a indenização, mesmo que já não seja mais casado com ela. Além disso, o seguro de vida não entra em inventário e não é passível de penhora para pagamento de dívidas. Outra questão relevante é o prazo prescricional para o beneficiário postular a indenização. O STJ entende que a regra prescricional neste caso é do art. 205 do Código Civil, portanto, dez anos. Vejamos que o não pagamento do prêmio (mensalidade) importa em perda do direito à indenização, salvo justificativa razoável (ex.: o segurado acidentou-se e foi hospitalizado; não pagou o prêmio no vencimento e veio a falecer). Além disso, no seguro de vida, não haverá indenização em caso de suicídio dentro de dois anos da contratação. Neste caso, apenas será devolvido aos beneficiários o valor da reserva técnica dos prêmios pagos. Quanto aos acidentes pessoais, a primeira questão relevante é saber que a indenização só será integral quando a invalidez for total. Para todos os demais casos de invalidez por acidentes pessoais, a indenização será paga de acordo com a tabela correspondente fixada pela Superintendência de Seguros Privados (Susep). Por exemplo, se a invalidez for de um dedo polegar, será de 18 a 25% da indenização integral. É comum vermos ações indenizatórios onde se busca indenização integral, quando há invalidez apenas parcial de acordo com esta tabela e legislação atinente. Já no caso da prescrição para acidentes pessoais, aplica-se a regra do art. 206, § 1º, II, ou seja, um ano. A diferença é que este dispositivo diz respeito ao "segurado" e aquele anterior ao "beneficiário". Portanto, no caso de acidentes pessoais, o segurado terá um ano para pedir a indenização junto à seguradora. Negada a indenização, o segurado terá - a partir da ciência da negativa pela seguradora - mais um ano para propor a ação. Para finalizar, existem dois tipos de seguro de vida: individual e em grupo. No seguro individual, o segurado tem uma apólice própria e é integralmente responsável pelo pagamento dos prêmios. Mais complexo, no seguro de vida em grupo surge a figura do estipulante, normalmente uma associação criada para este fim. É este estipulante quem administra a apólice. Nesta apólice, os segurados aderem aos capitais indenizatórios e prêmios correspondentes. Associa-se ao seguro de vida normalmente o seguro de acidentes pessoais. Eventualmente, também associa-se o seguro de auxílio funeral, que é mais uma verba indenizatória, desta vez com o objetivo de custear as despesas fúnebres. Associam-se também serviços, como assistência funeral (veja bem, aqui não é um seguro, mas um serviço que auxiliará nos despachos fúnebres e custeará algumas despesas fúnebres, dentro da tabela de serviços pactuada), assistência psicológica e até desconto em farmácias, etc. Tudo isso é legítimo desde que devidamente pactuado. Estes são alguns institutos preliminares que têm sido costumeiramente mal interpretados. Aliás, importante referirmos que alguns operadores carregam o vício da interpretação meramente legal na análise deste tipo de caso, quando há uma gama de regulamentos, circulares e portarias que inferem normatização ao tema. É imprescindível também conhecermos o negócio subjacente, sua mecânica e a sua operacionalidade, sob pena de, ao aplicarmos a lei, sermos injustos e inviabilizarmos o negócio. .
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