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30 de jan. de 2012
A Justiça e o Direito nos jornais desta terça
A Justiça começará a aceitar cartões de crédito ou débito para o pagamento de dívidas trabalhistas ainda este ano. O compromisso formal que faltava para que a medida fosse concretizada foi firmada no Plenário do Conselho Nacional de Justiça. Representantes do Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal e da Justiça, como a corregedora nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon e o corregedor-geral da Justiça do Trabalho, ministro Antônio José de Barros Levenhagen, assinaram um termo de cooperação técnica que permitirá o uso do sistema, noticiam os jornais Valor Econômico, O Globo, DCI e Folha de S.Paulo.
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Números das investigações
Investigações em andamento contra magistrados dos tribunais de Justiça envolvem pouco mais de 1% dos desembargadores, conta o jornal O Estado de S. Paulo. Levantamento feito pelo Estado no banco de dados do Conselho Nacional de Justiça mostra que, dos 1.333 processos que investigam a toga nos TJs de todo o País, só 14 tem desembargadores (o mais alto cargo nas cortes estaduais) como foco. Outras 20 denúncias contra estes magistrados foram arquivadas desde que os dados começaram a ser colocados no site da presidência do CNJ, em outubro.
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Pagamentos únicos
O Tribunal de Justiça de São Paulo investiga se pagamentos privilegiados para 29 desembargadores entre 2006 e 2010 foram feitos diretamente nas contas correntes dos magistrados, sem registro em contracheques, informa o jornal Folha de S.Paulo. "Essas antecipações possivelmente tenham sido pagas dessa maneira. Verificaremos nossas fichas financeiras", diz o recém-empossado presidente do TJ, Ivan Sartori.
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Dívidas trabalhistas
Termina nessa quinta-feira (3/2) o prazo de 30 dias estabelecido pelo Tribunal Superior do Trabalho para que os devedores que constavam do Banco Nacional de Débitos Trabalhistas em janeiro, quando entrou em vigor a Lei 12.440, de 2011, regularizassem sua situação para fins de emissão da certidão negativa. As informações são do jornal DCI.
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Condições inadequadas
De acordo com o jornal Folha de S.Paulo, o Ministério do Trabalho e Emprego notificou a Embrapa (Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária) do Amazonas por descumprir a legislação trabalhista com operários rurais. Auditores fiscais encontraram funcionários em um campo de pesquisa experimental que recebiam alimentação e alojamentos inadequados. Os operários rurais são servidores públicos ou terceirizados responsáveis por tratar animais, regar plantas, capinar, coletar dados e acompanhar os cientistas nas pesquisas. A média salarial deles é de R$ 1,2 mil.
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Multa pela recusa
Segundo o jornal Valor Econômico, a empresa paulistana de eventos esportivos High Soccer conseguiu uma liminar na Justiça determinando que a Prefeitura de São Paulo libere a emissão de Notas Fiscais Paulistas Eletrônicas (NFP-e) para a prestadora de serviços. Segundo especialistas, a liminar é relevante porque impõe multa diária de R$ 50 mil, caso a Prefeitura não cumpra a decisão.
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ISS na Justiça
Reportagem do jornal Folha de S.Paulo lembra que empresas devedoras do ISS (Imposto Sobre Serviços) na cidade de São Paulo e que tiveram seus sistemas de emissão da nota fiscal eletrônica bloqueados estão ganhando na Justiça o direito de expedir o documento novamente. Duas empresas já conseguiram liminares para voltar a emitir a nota eletrônica. Outras sete firmas já se preparam para entrar com a ação. A prefeitura diz que vai recorrer das decisões.
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Trabalhista no Supremo
A chegada da ministra Rosa Maria Weber ao Supremo Tribunal Federal, vinda do Tribunal Superior do Trabalho, poderá ser acompanhada de um aumento nas causas trabalhistas levadas ao tribunal. O crescimento de processos na área é verificado na lista de recursos encaminhados aos ministros como "representativos de controvérsia", do qual irão selecionar as ações a serem levadas a julgamento. Nessa pré-seleção, 67% dos casos tratam de questões trabalhistas, previdenciárias e relativas a servidores públicos, um número considerado alto. A reportagem é do jornal Valor Econômico.
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Julgamento de Garzón
O Tribunal Supremo da Espanha rejeitou a anulação do julgamento do juiz Baltasar Garzón, acusado de prevaricação por ter ordenado a abertura de investigações sobre desaparecimentos sistemáticos de republicanos durante a Guerra Civil Espanhola (1936-1939) e sobre crimes cometidos durante o período da ditadura de Francisco Franco. As sessões devem continuar nesta terça, informa o jornal O Estado de S. Paulo.
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Questões jurídicas sobre seguro de vida
Por Alexander Luvizetto,advogado (OAB/RS nº 42.519) O mercado de seguro no Brasil cresce anualmente, de forma mais moderada quanto ao seguro de vida. O seguro é uma mercadoria tão valiosa no mundo desenvolvido que grande parte daquilo que em Economia se chama "poupança interna" se deve ao seguro ou investimentos decorrentes do seguro. Estamos descobrindo a vantagem desta valiosa ferramenta e, com isso, crescem também as divergências sobre o tema. Hoje existem três grandes grupos de produtos em seguro: (1) seguro de pessoas; (2) ramos elementares ou seguro de dano; (3) microsseguro. Aqui, abordaremos somente o primeiro produto. O seguro de pessoas tem como principais produtos o Seguro de Vida e de Acidentes Pessoais. São produtos diferentes, com prêmios (valor pago pelo segurado) diferentes, que levam em consideração idade, gênero, profissão, valor indenizável, dentre outros elementos específicos eventuais. O primeiro aspecto relevante no produto seguro de vida diz respeito aos beneficiários. Legalmente, qualquer pessoa pode ser eleita como beneficiária pelo segurado, não precisando ser herdeiro. Portanto, o segurado que escolheu uma pessoa e jamais a alterou, elegeu em definitivo quem receberá a indenização, mesmo que já não seja mais casado com ela. Além disso, o seguro de vida não entra em inventário e não é passível de penhora para pagamento de dívidas. Outra questão relevante é o prazo prescricional para o beneficiário postular a indenização. O STJ entende que a regra prescricional neste caso é do art. 205 do Código Civil, portanto, dez anos. Vejamos que o não pagamento do prêmio (mensalidade) importa em perda do direito à indenização, salvo justificativa razoável (ex.: o segurado acidentou-se e foi hospitalizado; não pagou o prêmio no vencimento e veio a falecer). Além disso, no seguro de vida, não haverá indenização em caso de suicídio dentro de dois anos da contratação. Neste caso, apenas será devolvido aos beneficiários o valor da reserva técnica dos prêmios pagos. Quanto aos acidentes pessoais, a primeira questão relevante é saber que a indenização só será integral quando a invalidez for total. Para todos os demais casos de invalidez por acidentes pessoais, a indenização será paga de acordo com a tabela correspondente fixada pela Superintendência de Seguros Privados (Susep). Por exemplo, se a invalidez for de um dedo polegar, será de 18 a 25% da indenização integral. É comum vermos ações indenizatórios onde se busca indenização integral, quando há invalidez apenas parcial de acordo com esta tabela e legislação atinente. Já no caso da prescrição para acidentes pessoais, aplica-se a regra do art. 206, § 1º, II, ou seja, um ano. A diferença é que este dispositivo diz respeito ao "segurado" e aquele anterior ao "beneficiário". Portanto, no caso de acidentes pessoais, o segurado terá um ano para pedir a indenização junto à seguradora. Negada a indenização, o segurado terá - a partir da ciência da negativa pela seguradora - mais um ano para propor a ação. Para finalizar, existem dois tipos de seguro de vida: individual e em grupo. No seguro individual, o segurado tem uma apólice própria e é integralmente responsável pelo pagamento dos prêmios. Mais complexo, no seguro de vida em grupo surge a figura do estipulante, normalmente uma associação criada para este fim. É este estipulante quem administra a apólice. Nesta apólice, os segurados aderem aos capitais indenizatórios e prêmios correspondentes. Associa-se ao seguro de vida normalmente o seguro de acidentes pessoais. Eventualmente, também associa-se o seguro de auxílio funeral, que é mais uma verba indenizatória, desta vez com o objetivo de custear as despesas fúnebres. Associam-se também serviços, como assistência funeral (veja bem, aqui não é um seguro, mas um serviço que auxiliará nos despachos fúnebres e custeará algumas despesas fúnebres, dentro da tabela de serviços pactuada), assistência psicológica e até desconto em farmácias, etc. Tudo isso é legítimo desde que devidamente pactuado. Estes são alguns institutos preliminares que têm sido costumeiramente mal interpretados. Aliás, importante referirmos que alguns operadores carregam o vício da interpretação meramente legal na análise deste tipo de caso, quando há uma gama de regulamentos, circulares e portarias que inferem normatização ao tema. É imprescindível também conhecermos o negócio subjacente, sua mecânica e a sua operacionalidade, sob pena de, ao aplicarmos a lei, sermos injustos e inviabilizarmos o negócio. .
contato:
alexander@luvizetto.com
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