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20 de jan. de 2012

A Justiça e o Direito nos jornais desta sexta-feira

Dois desembargadores do Tribunal de Justiça de São Paulo que ocuparam a Comissão de Orçamento e Finanças da corte são alvo de investigação pelo suposto recebimento privilegiado de cerca R$ 600 mil de verbas atrasadas, cada um, dos cofres do TJ, entre 2006 e 2010. Fábio Gouvêa e Tarcísio Ferreira Vianna Cotrim participaram da comissão na gestão do ex-presidente do tribunal, Roberto Bellocchi (2008-2009), que também foi beneficiário de um pagamento sob apuração pelo tribunal paulista, no valor de R$ 1,5 milhão. No mesmo período, o terceiro membro da comissão foi o desembargador do TJ e atual presidente do Tribunal Regional Eleitoral, Alceu Penteado Navarro. As informações são do jornal Folha de S.Paulo.


Remédios para familiares O desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo e presidente do Tribunal Regional Eleitoral, Alceu Penteado Navarro, negou irregularidade no recebimento de R$ 400 mil dos cofres do TJ e disse que os recursos foram usados para pagar médicos e comprar remédios. Por meio da assessoria de imprensa do TRE, o desembargador afirmou que "o valor recebido refere-se a despesas médicas e custeio de remédios de uso continuado por seus familiares". Segundo ele, "o critério de antecipação de indenização de férias não gozadas para custeio de despesas médicas era utilizado pelo ordenador de despesas do Tribunal de Justiça". As informações são do jornal Folha de S.Paulo.


Prescrição contra advogados A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça definiu que clientes têm um prazo de 10 anos para processar advogados por erros no serviço jurídico, pedindo indenizações para reparação de danos. A decisão amplia o período de prescrição até então aceito pela jurisprudência, que oscilava entre três e cinco anos. Também tem impacto direto nos procedimentos dos escritórios de advocacia, aumentando, por exemplo, o prazo para a guarda de documentos que possam ser usados em eventual processo desse tipo. É um dos primeiros julgamentos do STJ sobre o assunto após a edição do novo Código Civil, em 2002. As informações são do jornal Valor Econômico.


Sem benefícios O Grupo OK Construções e Incorporações, do ex-senador Luiz Estevão, foi excluído do parcelamento especial de dívidas da União. O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Ari Pargendler, assinou liminar que determina a retirada da empresa do programa especial de renegociação de dívidas com a União. Pargendler acolheu pedido da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional para suspender decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região. A decisão do ministro permitirá acelerar a cobrança da dívida tributária do Grupo OK, que, de acordo com a Procuradoria, chega a R$ 700 milhões, se consideradas todas as empresas do grupo. A notícia está no jornal Folha de S.Paulo.


Dívida devida Uma decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (Sul) impede a Receita Federal de excluir uma agroindústria paranaense do Refis da Crise até decisão final em um processo que corre na esfera administrativa. A empresa deixou de pagar o parcelamento e discute o direito a créditos de PIS e Cofins no valor de R$ 10 milhões. O Fisco não reconhece esse direito. As informações são do jornal Valor Econômico.


Liberdade ameaçada O Ministério Público de São Paulo investiga ameaças feitas a jornalistas de Limeira (151 km de São Paulo) depois que eles publicaram reportagens sobre prisões temporárias de familiares do prefeito Silvio Félix (PDT), ocorridas em novembro de 2011. Quatro repórteres e um apresentador de telejornal relataram aos promotores que receberam e-mails e telefonemas nos quais os interlocutores os ameaçavam de morte caso eles não parassem de publicar reportagens sobre o tema. As informações são do jornal Folha de S.Paulo.


Déficit na Previdência Sancionada a lei do Orçamento da União para 2012, o governo estima que receitas e despesas orçamentárias em 2012 devem somar valor igual a R$ 2,257 trilhões, conforme publicado nesta sexta-feira (20/1) no Diário Oficial da União. Os orçamentos fiscal e de seguridade têm receitas previstas de R$ 2,15 trilhões. A diferença entre receitas e despesas de seguridade, sendo a maior parcela da área previdenciária, é um déficit de R$ 63 bilhões. A receita é estimada em R$ 535,79 bilhões ante gastos no valor de R$ 598,19 bilhões. As informações são do jornal Valor Econômico, O Estado de S. Paulo e O Globo.


Queima de arquivo A Divisão de Homicídios da Baixada Fluminense irá investigar a morte de Alex José do Carmo, a quarta testemunha da "Operação Capa Preta" assassinada. Alex estava em um Astra preto e foi morto, com pelo menos 10 tiros, no início da noite de quinta-feira (19/1), em Duque de Caxias (RJ). A vítima era considerada pela polícia como peça-chave do processo decorrente da operação, que, em dezembro de 2001, desarticulou uma quadrilha acusada de atuar como milícia e grupo de extermínio na região. As informações são do jornal O Globo.


Condenação em NY O jornal Folha de S.Paulo conta que após se declarar culpada e fazer um acordo com a promotoria do Estado de Nova York, a ex-tesoureira da Igreja Universal do Reino de Deus Regina da Silva foi condenada por fraudes em empréstimos. Ela recebeu uma sentença de liberdade condicional de três anos. Com isso, a ex-tesoureira da igreja não irá para a prisão, mas terá que reportar todos os seus atos para a Justiça dos Estados Unidos — e, caso se envolva em atos ilícitos, deverá ser presa. A decisão permite à ex-tesoureira viajar ao Brasil, mas ela precisa informar a Justiça norte-americana.


Julgamento concluído O jornal Folha de S.Paulo conta que o ex-deputado Talvane Albuquerque (ex-PTN), condenado nessa quinta-feira (19/1) a 103 anos e quatro meses de prisão pelo assassinato da deputada Ceci Cunha (PSDB-AL) e de três parentes dela, em 1998, foi levado diretamente para a cadeia após a Justiça apontar "grande comoção social". Albuquerque, que era o primeiro suplente da coligação da deputada, foi apontado como mandante do crime com o objetivo de assumir o mandato dela. Ele chegou a tomar posse na Câmara, mas foi cassado. Leia mais aqui na ConJur.


Consulta pública O Conselho Diretor da Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) aprovou nesta quinta-feira (19/1) a minuta do texto, que irá a consulta pública para internet móvel de quarta geração (4G). Até o início da Copa no Brasil, em 2014, todas as capitais e as cidades brasileiras com mais de 500 mil habitantes terão internet 4G. As conexões serão em média 10 vezes mais rápidas que a atual tecnologia mais usada (3G). A condição estará no edital de licitação da faixa de 2,5 gigahertz, que será usada para 4G. Segundo o conselheiro Rodrigo Zerbone, relator do assunto, pode haver antecipação dessa meta em algumas cidades específicas, onde o mercado de telecomunicações é mais aquecido. As informações são do jornal Folha de S.Paulo.


Compartilhamento na rede O FBI tirou do ar Megaupload nesta quinta-feira (19/1) e anunciou a prisão de quatro responsáveis pelo site de compartilhamento de arquivos, segundo informações do jornal Folha de S.Paulo. A ação da polícia federal americana faz parte de um esforço global para combater suspeitas de pirataria online. Ela ocorre um dia depois de um protesto de empresas contra os projetos americanos de lei antipirataria, como o Sopa (Stop Online Piracy Act). A investida é fruto de dois anos de investigação e não tem conexão com o Sopa, diz o FBI.


Produtos ilegais O jornal O Estado de S. Paulo conta que mais de 12 mil produtos ilegais foram apreendidos nesta quinta-feira (19/1), no Shopping 25 de Março, na região central de São Paulo. A operação foi realizada pelo Gabinete de Segurança e pela Secretaria Municipal de Segurança Urbana. Foram vistoriadas 26 lojas. Os produtos apreendidos — relógios, vestuários, eletrônicos, bolsas e tênis, entre outros — eram falsificados ou vendidos de forma ilegal.


Reintegração de posse Cerca de 50 policiais militares e alguns seguranças privados retiraram na manhã dessa quinta-feira (19/1) oito moradores de uma casa que havia sido desapropriada pela Companhia de Desenvolvimento Industrial do Estado do Rio de Janeiro (Codin) em São João da Barra, norte do estado. Vários imóveis na região foram desapropriados pela Codin para a construção de um distrito industrial e do porto do Açu, do grupo EBX, do empresário Eike Batista. O pagamento das indenizações foi feito pela LLX, braço de logística do grupo EBX. Segundo a Codin, a empresa antecipou o dinheiro para o órgão estadual. As informações são do jornal Folha de S.Paulo.


Turismo nos EUA O presidente Barack Obama anunciou nessa quinta, durante discurso na Disney, na Flórida, medidas para facilitar a concessão de vistos a turistas brasileiros considerados de baixo risco pelo governo norte-americano. Os EUA, porém, não esclarecem o que é um turista de baixo risco. A avaliação depende dos consulados. O pacote será regulamentado em três meses. Ele prevê ainda também maior agilidade no atendimento nos consulados, menor tempo para emissão do visto e dispensa da entrevista para brasileiros que pedem renovação de visto de não imigrante e já passaram por uma entrevista no passado. As informações são do jornal Folha de S.Paulo.


Caso BBB O modelo Daniel Echaniz, eliminado do reality show "BBB 12" na segunda-feira (16/1), após suposto caso de estupro da estudante Monique Amin, está proibido de deixar o país. Se quiser mudar de cidade, ele também deverá informar à Justiça. A decisão foi tomada pelo juiz Marco Couto, da Vara Criminal de Jacarepaguá, após solicitação da promotora do Ministério Público do Rio Christiane Monnerat. "O delegado deixou claro que quer colocar Daniel e Monique assistindo à fita juntos. A medida cautelar é uma forma de evitar que ele saia do país e atrapalhe as investigações", disse a promotora. As informações são do jornal Folha de S.Paulo.

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Questões jurídicas sobre seguro de vida

Por Alexander Luvizetto,advogado (OAB/RS nº 42.519) O mercado de seguro no Brasil cresce anualmente, de forma mais moderada quanto ao seguro de vida. O seguro é uma mercadoria tão valiosa no mundo desenvolvido que grande parte daquilo que em Economia se chama "poupança interna" se deve ao seguro ou investimentos decorrentes do seguro. Estamos descobrindo a vantagem desta valiosa ferramenta e, com isso, crescem também as divergências sobre o tema. Hoje existem três grandes grupos de produtos em seguro: (1) seguro de pessoas; (2) ramos elementares ou seguro de dano; (3) microsseguro. Aqui, abordaremos somente o primeiro produto. O seguro de pessoas tem como principais produtos o Seguro de Vida e de Acidentes Pessoais. São produtos diferentes, com prêmios (valor pago pelo segurado) diferentes, que levam em consideração idade, gênero, profissão, valor indenizável, dentre outros elementos específicos eventuais. O primeiro aspecto relevante no produto seguro de vida diz respeito aos beneficiários. Legalmente, qualquer pessoa pode ser eleita como beneficiária pelo segurado, não precisando ser herdeiro. Portanto, o segurado que escolheu uma pessoa e jamais a alterou, elegeu em definitivo quem receberá a indenização, mesmo que já não seja mais casado com ela. Além disso, o seguro de vida não entra em inventário e não é passível de penhora para pagamento de dívidas. Outra questão relevante é o prazo prescricional para o beneficiário postular a indenização. O STJ entende que a regra prescricional neste caso é do art. 205 do Código Civil, portanto, dez anos. Vejamos que o não pagamento do prêmio (mensalidade) importa em perda do direito à indenização, salvo justificativa razoável (ex.: o segurado acidentou-se e foi hospitalizado; não pagou o prêmio no vencimento e veio a falecer). Além disso, no seguro de vida, não haverá indenização em caso de suicídio dentro de dois anos da contratação. Neste caso, apenas será devolvido aos beneficiários o valor da reserva técnica dos prêmios pagos. Quanto aos acidentes pessoais, a primeira questão relevante é saber que a indenização só será integral quando a invalidez for total. Para todos os demais casos de invalidez por acidentes pessoais, a indenização será paga de acordo com a tabela correspondente fixada pela Superintendência de Seguros Privados (Susep). Por exemplo, se a invalidez for de um dedo polegar, será de 18 a 25% da indenização integral. É comum vermos ações indenizatórios onde se busca indenização integral, quando há invalidez apenas parcial de acordo com esta tabela e legislação atinente. Já no caso da prescrição para acidentes pessoais, aplica-se a regra do art. 206, § 1º, II, ou seja, um ano. A diferença é que este dispositivo diz respeito ao "segurado" e aquele anterior ao "beneficiário". Portanto, no caso de acidentes pessoais, o segurado terá um ano para pedir a indenização junto à seguradora. Negada a indenização, o segurado terá - a partir da ciência da negativa pela seguradora - mais um ano para propor a ação. Para finalizar, existem dois tipos de seguro de vida: individual e em grupo. No seguro individual, o segurado tem uma apólice própria e é integralmente responsável pelo pagamento dos prêmios. Mais complexo, no seguro de vida em grupo surge a figura do estipulante, normalmente uma associação criada para este fim. É este estipulante quem administra a apólice. Nesta apólice, os segurados aderem aos capitais indenizatórios e prêmios correspondentes. Associa-se ao seguro de vida normalmente o seguro de acidentes pessoais. Eventualmente, também associa-se o seguro de auxílio funeral, que é mais uma verba indenizatória, desta vez com o objetivo de custear as despesas fúnebres. Associam-se também serviços, como assistência funeral (veja bem, aqui não é um seguro, mas um serviço que auxiliará nos despachos fúnebres e custeará algumas despesas fúnebres, dentro da tabela de serviços pactuada), assistência psicológica e até desconto em farmácias, etc. Tudo isso é legítimo desde que devidamente pactuado. Estes são alguns institutos preliminares que têm sido costumeiramente mal interpretados. Aliás, importante referirmos que alguns operadores carregam o vício da interpretação meramente legal na análise deste tipo de caso, quando há uma gama de regulamentos, circulares e portarias que inferem normatização ao tema. É imprescindível também conhecermos o negócio subjacente, sua mecânica e a sua operacionalidade, sob pena de, ao aplicarmos a lei, sermos injustos e inviabilizarmos o negócio. .
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