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5 de jan. de 2012

A Justiça e o Direito nos jornais desta terça

O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal, disse, durante o programa Roda Viva, da TV Cultura de São Paulo, que o Conselho Nacional de Justiça tem “avançado o sinal”. Como exemplo, disse que citaria “algo que estarrece”, afirmando que há aproximadamente 900 mandados de segurança no STF contra o CNJ e apenas cerca de 100 contra o Conselho Nacional do Ministério Público. A notícia está no jornal O Globo.


A favor do CNJ De acordo com os jornais Folha de S.Paulo e Valor Econômico, a Ordem dos Advogados do Brasil vai fazer um ato público em defesa do Conselho Nacional de Justiça. O ato foi marcado estrategicamente para o próximo dia 31, véspera da abertura do Ano Judiciário. “O CNJ é fundamental para dar transparência à Justiça brasileira, que, entre todos os Poderes, ainda é o mais fechado de todos”, afirmou Ophir Cavalcante, presidente da OAB. Na avaliação dele, o CNJ ainda não avançou como deveria, pois “ainda há resistências nos tribunais superiores”.


Pelo Facebook O vereador José Luiz Fernandes Nogueira, de Caxambu (MG), usa o Facebook para debater e pedir sugestões para um projeto de lei que tramita na Câmara Municipal. Em geral, as sugestões de emendas a projetos ocorrem através de audiências públicas ou mesmo por e-mail e outros mecanismos da web. As mídias sociais, como Twitter e Facebook, têm sido usadas mais para pressionar pela aprovação de algum projeto de lei. A reportagem é do jornal O Estado de S. Paulo.


Promoções em xeque O Conselho Nacional de Justiça está julgando o pedido de anulação das promoções de 17 juízes ao cargo de desembargador do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, entre 2006 e 2009, informam os jornais Estado de Minas e Folha de S.Paulo. As promoções foram denunciadas ao CNJ por uma entidade nacional que representa juízes. Segundo a Associação Nacional dos Magistrados Estaduais, o tribunal privilegiou parentes de desembargadores e ex-dirigentes de outra entidade de classe em detrimento de juízes mais antigos.


Superlotação autorizada De acordo com o site Último Segundo, diante da greve da Polícia Civil e da decisão das autoridades de segurança pública de transferir detentos das delegacias para presídios, a Justiça do Ceará autorizou a superlotação do sistema carcerário do Estado. As chamadas Casas de Privação Provisória de Liberdade poderão exceder 20% da capacidade enquanto continuar a greve dos policiais civis no Ceará, que já dura seis dias. A categoria parou no mesmo dia em que a Polícia Militar voltou ao trabalho.


Aumento no repasse O desembargador Ivan Ricardo Garisio Sartori, presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, passou ao comando com a promessa de melhorar a administração e a estrutura da maior corte do país. Para isso, pretende criar um comitê de acompanhamento de gestão e negociar com o governo do Estado um aumento no repasse de recursos ao Judiciário. O novo presidente quer pelo menos 6% da receita estadual, cerca de R$ 9 bilhões anuais, incluindo o repasse integral das taxas judiciais e de cartório (emolumentos), que geram pouco mais de R$ 500 milhões por ano. As informações estão no jornal Folha de S.Paulo.


Pagamento antecipado O desembargador Roberto Vallim Bellocchi, que presidiu o Tribunal de Justiça de São Paulo entre 2008 e 2009, recebeu da corte mais de R$ 500 mil, a título de pagamento antecipado. O dinheiro, disse, serviu para quitar "parcialmente dívida de imóvel e pendências bancárias". Bellocchi, hoje aposentado, afirmou que recebeu parceladamente. "Eu tenho dívidas em banco. Na ocasião (2010) tinha que arcar com cirurgia para tratamento de um filho e débitos que vinham do tempo em que minha mulher era advogada. Dívidas decorrentes de inventário, até do espólio dela." A reportagem é do jornal O Estado de S. Paulo.


Compras pela internet Segundo o jornal DCI, o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso, negou pedido de liminar feito pelo governador da Paraíba, Ricardo Coutinho (PSB), contra decisão do ministro Joaquim Barbosa que suspendeu a aplicação da Lei Estadual 9.582, de 2011, que impôs a cobrança de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços em compras interestaduais feitas pela Internet, telemarketing ou meios não presenciais.


10 anos de Guantánamo Reportagem do jornal Correio Braziliense conta que há 10 anos, no dia 11 de janeiro de 2002, chegavam à base de Guantánamo os primeiros 20 prisioneiros encapuzados, algemados e vestidos com um macacão laranja, acusados por Washington de serem suspeitos de envolvimento na onda de terrorismo que chocou tanto o povo americano quanto a população mundial. Hoje, presos em celas nessa remota prisão construída numa base americana alugada pelos americanos na ilha de Cuba desde 1903, 171 homens permanecem detidos, apesar da polêmica em torno de sua situação e das promessas de que o local seria fechado.

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Questões jurídicas sobre seguro de vida

Por Alexander Luvizetto,advogado (OAB/RS nº 42.519) O mercado de seguro no Brasil cresce anualmente, de forma mais moderada quanto ao seguro de vida. O seguro é uma mercadoria tão valiosa no mundo desenvolvido que grande parte daquilo que em Economia se chama "poupança interna" se deve ao seguro ou investimentos decorrentes do seguro. Estamos descobrindo a vantagem desta valiosa ferramenta e, com isso, crescem também as divergências sobre o tema. Hoje existem três grandes grupos de produtos em seguro: (1) seguro de pessoas; (2) ramos elementares ou seguro de dano; (3) microsseguro. Aqui, abordaremos somente o primeiro produto. O seguro de pessoas tem como principais produtos o Seguro de Vida e de Acidentes Pessoais. São produtos diferentes, com prêmios (valor pago pelo segurado) diferentes, que levam em consideração idade, gênero, profissão, valor indenizável, dentre outros elementos específicos eventuais. O primeiro aspecto relevante no produto seguro de vida diz respeito aos beneficiários. Legalmente, qualquer pessoa pode ser eleita como beneficiária pelo segurado, não precisando ser herdeiro. Portanto, o segurado que escolheu uma pessoa e jamais a alterou, elegeu em definitivo quem receberá a indenização, mesmo que já não seja mais casado com ela. Além disso, o seguro de vida não entra em inventário e não é passível de penhora para pagamento de dívidas. Outra questão relevante é o prazo prescricional para o beneficiário postular a indenização. O STJ entende que a regra prescricional neste caso é do art. 205 do Código Civil, portanto, dez anos. Vejamos que o não pagamento do prêmio (mensalidade) importa em perda do direito à indenização, salvo justificativa razoável (ex.: o segurado acidentou-se e foi hospitalizado; não pagou o prêmio no vencimento e veio a falecer). Além disso, no seguro de vida, não haverá indenização em caso de suicídio dentro de dois anos da contratação. Neste caso, apenas será devolvido aos beneficiários o valor da reserva técnica dos prêmios pagos. Quanto aos acidentes pessoais, a primeira questão relevante é saber que a indenização só será integral quando a invalidez for total. Para todos os demais casos de invalidez por acidentes pessoais, a indenização será paga de acordo com a tabela correspondente fixada pela Superintendência de Seguros Privados (Susep). Por exemplo, se a invalidez for de um dedo polegar, será de 18 a 25% da indenização integral. É comum vermos ações indenizatórios onde se busca indenização integral, quando há invalidez apenas parcial de acordo com esta tabela e legislação atinente. Já no caso da prescrição para acidentes pessoais, aplica-se a regra do art. 206, § 1º, II, ou seja, um ano. A diferença é que este dispositivo diz respeito ao "segurado" e aquele anterior ao "beneficiário". Portanto, no caso de acidentes pessoais, o segurado terá um ano para pedir a indenização junto à seguradora. Negada a indenização, o segurado terá - a partir da ciência da negativa pela seguradora - mais um ano para propor a ação. Para finalizar, existem dois tipos de seguro de vida: individual e em grupo. No seguro individual, o segurado tem uma apólice própria e é integralmente responsável pelo pagamento dos prêmios. Mais complexo, no seguro de vida em grupo surge a figura do estipulante, normalmente uma associação criada para este fim. É este estipulante quem administra a apólice. Nesta apólice, os segurados aderem aos capitais indenizatórios e prêmios correspondentes. Associa-se ao seguro de vida normalmente o seguro de acidentes pessoais. Eventualmente, também associa-se o seguro de auxílio funeral, que é mais uma verba indenizatória, desta vez com o objetivo de custear as despesas fúnebres. Associam-se também serviços, como assistência funeral (veja bem, aqui não é um seguro, mas um serviço que auxiliará nos despachos fúnebres e custeará algumas despesas fúnebres, dentro da tabela de serviços pactuada), assistência psicológica e até desconto em farmácias, etc. Tudo isso é legítimo desde que devidamente pactuado. Estes são alguns institutos preliminares que têm sido costumeiramente mal interpretados. Aliás, importante referirmos que alguns operadores carregam o vício da interpretação meramente legal na análise deste tipo de caso, quando há uma gama de regulamentos, circulares e portarias que inferem normatização ao tema. É imprescindível também conhecermos o negócio subjacente, sua mecânica e a sua operacionalidade, sob pena de, ao aplicarmos a lei, sermos injustos e inviabilizarmos o negócio. .
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