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2 de jan. de 2012

A Justiça e o Direito nos jornais desta terça

Reportagem do jornal Valor Econômico conta que o número de juízes investigados pelos tribunais do país aumentou em mais de 1 mil em cerca de um mês. Eram 693 investigações, em 14 de novembro de 2011, quando o Conselho Nacional de Justiça passou a fazer um levantamento de todos os processos disciplinares e sindicâncias contra magistrados. Hoje, há 1.710 juízes sob suspeita, segundo informações que são transmitidas pelos próprios tribunais ao CNJ.


Pagamentos e bens O novo presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador Ivan Sartori, anunciou que vai instaurar procedimento para verificar pagamentos antecipados a magistrados e o fato de 45% de seus pares não terem apresentado à corte suas declarações de bens. "Aqui no TJ nós temos investigado tudo, aqui não há o que não passa", afirmou o desembargador, ao ser indagado sobre casos de magistrados que receberam quantias elevadas de uma só vez. As informações estão nos jornais O Estado de S. Paulo, Folha de S.Paulo e Jornal do Brasil.


Garantias constitucionais O desembargador Ivan Sartori declarou que sofre "patrulhamento ideológico" porque cobra do CNJ que respeite as garantias constitucionais. Em nota, Sartori argumentou: "Não aceito, absolutamente, o patrulhamento ideológico que se vem estabelecendo no trato do tema, haja vista textos equivocados e declarações públicas a denegrirem e hostilizarem todos aqueles que ousam divergir da tese que defendem". A notícia está nos jornais O Globo e O Estado de S. Paulo.


Sigilo aberto Em apoio às investigações do Conselho Nacional de Justiça sobre movimentação financeira de juízes, cinco magistrados do Rio abriram mão do sigilo bancário, fiscal e telefônico, contam os jornais O Estado de S. Paulo e Jornal do Brasil. "Sou dos que não confundem pedido de informação sobre folha de pagamento com quebra de sigilo. Minha decisão é para fortalecer o poder do CNJ", afirma João Batista Damasceno, juiz titular da 7ª Vara Cível de Nova Iguaçu (RJ), que enviou ofício à corregedora Eliana Calmon, do CNJ, na semana passada.


Vencedora: morosidade Segundo os jornais DCI e O Globo, a ouvidoria do Conselho Nacional de Justiça registrou de outubro a dezembro deste ano 4.622 manifestações de usuários, 1.722 em outubro, 1.929 em novembro e 971 até 18 de dezembro. A morosidade processual ocupa o primeiro lugar na classificação dos temas mais recorrentes abordados pelos cidadãos sobre o Judiciário na Ouvidoria, com 1.429 manifestações. Dessas, 1.315 são reclamações.


Balanço no MP A 4ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal julgou 4.317 procedimentos no ano de 2011, aumento de 75,35% em relação ao ano de 2010, no qual foram registrados 2.462 julgados. O crescimento é de 113,19% se comparado a 2009 (2.025 procedimentos), conta o jornal DCI. Segundo o MPF, o número de procedimentos que aguardam o julgamento da 4ª CCR é expressivamente baixo, correspondendo aproximadamente a 500 processos.


Nota do Enem Os jornais Folha de S.Paulo e O Estado de S. Paulo informam que o Ministério Público Federal no Ceará pediu à Justiça que a nota da redação do Enem seja desconsiderada no Sisu (Sistema de Seleção Unificada), que seleciona estudantes para ingresso em universidades públicas. O procurador da República Oscar Costa Filho, autor do pedido, argumenta que a nota de redação e as notas das provas objetivas não podem ser combinadas numa mesma seleção porque utilizam diferentes metodologias de cálculo.


Débitos parcelados De acordo com o jornal Valor Econômico, o estado do Rio de Janeiro concedeu uma nova anistia aos contribuintes que possuem débitos inscritos em dívida ativa, vencidos antes de 30 de novembro de 2011. Os débitos poderão ser pagos à vista, parcelados em até 18 vezes ou quitados a partir da compensação com precatórios já expedidos. Independentemente da forma de pagamento, terão direito à redução de 50% dos juros de mora, além da exclusão integral das multas.


Lista suja O Ministério do Trabalho e Emprego divulgou nova lista suja, como é popularmente conhecido o cadastro de empregadores flagrados explorando mão de obra escrava no país. Desta vez, em um espaço de apenas seis meses, foram incluídos os nomes de 52 pessoas físicas e jurídicas. Com as novas inclusões, o cadastro passa a conter 294 nomes, um número recorde. Apenas dois nomes foram retirados da lista no período porque cumpriram os requisitos para a exclusão. A lista completa está disponível no site do ministério (www.mte.gov.br). A notícia está no jornal Correio Braziliense.


Lista de torturadores Como informa o jornal Estado de Minas, o Arquivo Nacional vai receber documentação do acervo de Luís Carlos Prestes que traz uma lista com 233 nomes de torturadores feita por 35 presos políticos, em 1975, durante a ditadura militar. O acervo pessoal, que será entregue no dia em que Prestes completaria 114 anos, estava sob custódia da viúva dele, Maria Prestes. A cerimônia de doação do acervo ocorrerá a partir das 15h na sede do Arquivo Nacional, no Rio de Janeiro.

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Questões jurídicas sobre seguro de vida

Por Alexander Luvizetto,advogado (OAB/RS nº 42.519) O mercado de seguro no Brasil cresce anualmente, de forma mais moderada quanto ao seguro de vida. O seguro é uma mercadoria tão valiosa no mundo desenvolvido que grande parte daquilo que em Economia se chama "poupança interna" se deve ao seguro ou investimentos decorrentes do seguro. Estamos descobrindo a vantagem desta valiosa ferramenta e, com isso, crescem também as divergências sobre o tema. Hoje existem três grandes grupos de produtos em seguro: (1) seguro de pessoas; (2) ramos elementares ou seguro de dano; (3) microsseguro. Aqui, abordaremos somente o primeiro produto. O seguro de pessoas tem como principais produtos o Seguro de Vida e de Acidentes Pessoais. São produtos diferentes, com prêmios (valor pago pelo segurado) diferentes, que levam em consideração idade, gênero, profissão, valor indenizável, dentre outros elementos específicos eventuais. O primeiro aspecto relevante no produto seguro de vida diz respeito aos beneficiários. Legalmente, qualquer pessoa pode ser eleita como beneficiária pelo segurado, não precisando ser herdeiro. Portanto, o segurado que escolheu uma pessoa e jamais a alterou, elegeu em definitivo quem receberá a indenização, mesmo que já não seja mais casado com ela. Além disso, o seguro de vida não entra em inventário e não é passível de penhora para pagamento de dívidas. Outra questão relevante é o prazo prescricional para o beneficiário postular a indenização. O STJ entende que a regra prescricional neste caso é do art. 205 do Código Civil, portanto, dez anos. Vejamos que o não pagamento do prêmio (mensalidade) importa em perda do direito à indenização, salvo justificativa razoável (ex.: o segurado acidentou-se e foi hospitalizado; não pagou o prêmio no vencimento e veio a falecer). Além disso, no seguro de vida, não haverá indenização em caso de suicídio dentro de dois anos da contratação. Neste caso, apenas será devolvido aos beneficiários o valor da reserva técnica dos prêmios pagos. Quanto aos acidentes pessoais, a primeira questão relevante é saber que a indenização só será integral quando a invalidez for total. Para todos os demais casos de invalidez por acidentes pessoais, a indenização será paga de acordo com a tabela correspondente fixada pela Superintendência de Seguros Privados (Susep). Por exemplo, se a invalidez for de um dedo polegar, será de 18 a 25% da indenização integral. É comum vermos ações indenizatórios onde se busca indenização integral, quando há invalidez apenas parcial de acordo com esta tabela e legislação atinente. Já no caso da prescrição para acidentes pessoais, aplica-se a regra do art. 206, § 1º, II, ou seja, um ano. A diferença é que este dispositivo diz respeito ao "segurado" e aquele anterior ao "beneficiário". Portanto, no caso de acidentes pessoais, o segurado terá um ano para pedir a indenização junto à seguradora. Negada a indenização, o segurado terá - a partir da ciência da negativa pela seguradora - mais um ano para propor a ação. Para finalizar, existem dois tipos de seguro de vida: individual e em grupo. No seguro individual, o segurado tem uma apólice própria e é integralmente responsável pelo pagamento dos prêmios. Mais complexo, no seguro de vida em grupo surge a figura do estipulante, normalmente uma associação criada para este fim. É este estipulante quem administra a apólice. Nesta apólice, os segurados aderem aos capitais indenizatórios e prêmios correspondentes. Associa-se ao seguro de vida normalmente o seguro de acidentes pessoais. Eventualmente, também associa-se o seguro de auxílio funeral, que é mais uma verba indenizatória, desta vez com o objetivo de custear as despesas fúnebres. Associam-se também serviços, como assistência funeral (veja bem, aqui não é um seguro, mas um serviço que auxiliará nos despachos fúnebres e custeará algumas despesas fúnebres, dentro da tabela de serviços pactuada), assistência psicológica e até desconto em farmácias, etc. Tudo isso é legítimo desde que devidamente pactuado. Estes são alguns institutos preliminares que têm sido costumeiramente mal interpretados. Aliás, importante referirmos que alguns operadores carregam o vício da interpretação meramente legal na análise deste tipo de caso, quando há uma gama de regulamentos, circulares e portarias que inferem normatização ao tema. É imprescindível também conhecermos o negócio subjacente, sua mecânica e a sua operacionalidade, sob pena de, ao aplicarmos a lei, sermos injustos e inviabilizarmos o negócio. .
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