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24 de dez. de 2011

A Justiça e o Direito nos jornais deste sábado

Três das principais associações de juízes entraram nesta sexta-feira com um pedido para que a Procuradoria-Geral da República investigue possível crime de quebra de sigilo de dados, como informam os jornais Estado de Minas, Folha de S.Paulo, O Estado de S. Paulo, O Globo e Correio Braziliense. Uma varredura determinada pelo Conselho Nacional de Justiça na movimentação financeira de servidores e magistrados do Judiciário está na origem da guerra deflagrada no mundo jurídico. Na última segunda-feira (19/12), o ministro Ricardo Lewandowski, em decisão liminar, suspendeu as investigações feitas pelo conselho. Segundo as entidades, a quebra do sigilo de dados, sem ordem judicial, atingiu 231 mil pessoas, entre juízes, servidores e parentes destes. Clique aqui para ler mais na ConJur.


Juízes divididos Um grupo de juízes federais começou a coletar ontem assinaturas para um manifesto público condenando as críticas feitas pela Ajufe (Associação dos Juízes Federais do Brasil) à atuação da corregedora nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon. "Entendemos que a agressividade das notas públicas da Ajufe não retrata o sentimento da magistatura federal. Em princípio, os juízes federais não são contrários a investigações, promovidas pela corregedora. Se eventual abuso investigatório ocorrer é questão a ser analisada concretamente", afirma o manifesto, para realçar que "não soa razoável, de plano, impedir a atuação de controle da corregedoria". As informações estão no jornal Folha de S.Paulo.


Crítica de ex-presidente O ex-presidente do Conselho Nacional de Justiça, ministro Gilmar Mendes, criticou as decisões isoladas, tomadas pelos seus colegas Marco Aurélio Mello e Ricardo Lewandowski, que estancaram as investigações da corregedoria nacional de Justiça nos tribunais estaduais. "As soluções nas liminares no final de ano são atípicas e heterodoxas", disse Mendes. A entrevista está no jornal O Estado de S. Paulo. O Jornal do Brasil também noticia.


Fórum de críticas Juízes federais incomodados com a atuação da associação que os representa, a Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), estão usando o grupo de discussão online da própria entidade, para criticá-la. A Ajufe é uma das signatárias da ação que suspendeu a investigação sobre a evolução patrimonial de magistrados e servidores do Judiciário, lembram os jornais Estado de Minas, Correio Braziliense, Folha de S. Paulo e Agência Brasil. Um dos juízes que enviaram mensagem aos colegas é o titular da 3ª Vara Federal de Campo Grande, Odilon de Oliveira, que apura crimes financeiros e de lavagem de dinheiro. Ele reclama do fato de a Ajufe não ter consultado seus filiados antes de adotar a posição contra a corregedoria.


O cerne da questão Em entrevista ao jornal O Globo, o ministro Gilson Dipp, ex-corregedor nacional de Justiça, atribui as críticas que sua sucessora, Eliana Calmon, tem recebido, ao fato de o Conselho Nacional de Justiça haver começado a inspeção em 22 tribunais pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, "que sempre foi o mais resistente à atuação do Conselho". "É o tribunal de onde veio o presidente do CNJ e do STF [Cezar Peluso]. É o tribunal do presidente da AMB [Nelson Calandra], que tem aquela resistência brutal à atuação do Conselho".


Verba do CNJ Reportagem do jornal Correio Braziliense conta que em meio à crise instalada no Judiciário, por conta dos questionamentos à atuação do Conselho Nacional de Justiça, o Congresso Nacional decidiu reforçar o caixa do conselho para 2012. A proposta final do Orçamento da União para o próximo ano ampliou os recursos para o CNJ de R$ 221 milhões — valor previsto no projeto encaminhado pelo governo — para R$ 235 milhões. Uma emenda da bancada de deputados de Mato Grosso acrescentou R$ 14 milhões para a entidade “promover a modernização da infraestrutura da tecnologia da informação da Justiça brasileira no estado”.


Porte é crime? Como lembra o jornal Folha de S.Paulo, o Supremo Tribunal Federal decidiu colocar em votação processo que questiona se usar droga é crime ou somente direito individual. No início do mês, os ministros do órgão decretaram a repercussão geral da discussão sobre o porte de drogas. Isso significa que casos idênticos em todas instâncias da Justiça terão a mesma decisão a ser tomada pelo STF. É decretada a repercussão geral quando ao menos 8 dos 11 ministros do Supremo entendem que o caso é relevante ao Judiciário e à sociedade. Leia mais aqui na ConJur.


Papel-jornal Segundo o jornal O Globo, a Associação Mundial de Jornais e Editoras de Notícias e a Sociedade Interamericana de Imprensa (SIP) condenaram a lei que habilita o governo argentino a controlar o mercado de papel para os diários do país, aprovada na quinta-feira no Senado. “Agora só nos resta esperar para que as partes afetadas recorram à Justiça. E temos certeza de que eles não vão poder ignorar que essa medida vai contra a Constituição argentina e princípios de jurisprudência interamericana que proíbem a promulgação de leis que afetem a libre distribuição de ideias”, diz a nota.


Cargos no Cade O jornal Correio Braziliense informa que o Cade terá 200 vagas com salário de R$ 12,9 mil no próximo ano. Atualmente, o Cade funciona com 200 pessoas. Desses, cinco são servidores que eram de instituições extintas ao longo do tempo e hoje fazem parte do quadro do conselho, 51 são cedidos de outros órgãos e 13 ocupam cargos em comissão. Os demais são prestadores de serviço ou estagiários.


Indulto em Cuba Cuba vai dar indulto a cerca de 3 mil presos nos próximos dias, informou nesta sexta-feira um site oficial da ilha. Segundo o comunicado, serão libertadas pessoas com mais de 60 anos, mulheres, jovens sem antecedentes criminais prévios e aqueles com problemas de saúde. Segundo o governo, acusados de crimes contra Estado estariam incluídos na medida. A notícia está no jornal O Globo.


Furto do relógio A promotoria de Paris iniciou uma investigação judicial contra um juiz que participou do processo contra o venezuelano "Carlos, o Chacal" e que reconheceu ter furtado um relógio de uma sala do tribunal. O magistrado reconheceu os fatos e afirmou "ter tido sempre a intenção" de levar o relógio, mas não deu explicação para sua atitude, informou a fonte. As informações estão no jornal Correio Braziliense.

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Questões jurídicas sobre seguro de vida

Por Alexander Luvizetto,advogado (OAB/RS nº 42.519) O mercado de seguro no Brasil cresce anualmente, de forma mais moderada quanto ao seguro de vida. O seguro é uma mercadoria tão valiosa no mundo desenvolvido que grande parte daquilo que em Economia se chama "poupança interna" se deve ao seguro ou investimentos decorrentes do seguro. Estamos descobrindo a vantagem desta valiosa ferramenta e, com isso, crescem também as divergências sobre o tema. Hoje existem três grandes grupos de produtos em seguro: (1) seguro de pessoas; (2) ramos elementares ou seguro de dano; (3) microsseguro. Aqui, abordaremos somente o primeiro produto. O seguro de pessoas tem como principais produtos o Seguro de Vida e de Acidentes Pessoais. São produtos diferentes, com prêmios (valor pago pelo segurado) diferentes, que levam em consideração idade, gênero, profissão, valor indenizável, dentre outros elementos específicos eventuais. O primeiro aspecto relevante no produto seguro de vida diz respeito aos beneficiários. Legalmente, qualquer pessoa pode ser eleita como beneficiária pelo segurado, não precisando ser herdeiro. Portanto, o segurado que escolheu uma pessoa e jamais a alterou, elegeu em definitivo quem receberá a indenização, mesmo que já não seja mais casado com ela. Além disso, o seguro de vida não entra em inventário e não é passível de penhora para pagamento de dívidas. Outra questão relevante é o prazo prescricional para o beneficiário postular a indenização. O STJ entende que a regra prescricional neste caso é do art. 205 do Código Civil, portanto, dez anos. Vejamos que o não pagamento do prêmio (mensalidade) importa em perda do direito à indenização, salvo justificativa razoável (ex.: o segurado acidentou-se e foi hospitalizado; não pagou o prêmio no vencimento e veio a falecer). Além disso, no seguro de vida, não haverá indenização em caso de suicídio dentro de dois anos da contratação. Neste caso, apenas será devolvido aos beneficiários o valor da reserva técnica dos prêmios pagos. Quanto aos acidentes pessoais, a primeira questão relevante é saber que a indenização só será integral quando a invalidez for total. Para todos os demais casos de invalidez por acidentes pessoais, a indenização será paga de acordo com a tabela correspondente fixada pela Superintendência de Seguros Privados (Susep). Por exemplo, se a invalidez for de um dedo polegar, será de 18 a 25% da indenização integral. É comum vermos ações indenizatórios onde se busca indenização integral, quando há invalidez apenas parcial de acordo com esta tabela e legislação atinente. Já no caso da prescrição para acidentes pessoais, aplica-se a regra do art. 206, § 1º, II, ou seja, um ano. A diferença é que este dispositivo diz respeito ao "segurado" e aquele anterior ao "beneficiário". Portanto, no caso de acidentes pessoais, o segurado terá um ano para pedir a indenização junto à seguradora. Negada a indenização, o segurado terá - a partir da ciência da negativa pela seguradora - mais um ano para propor a ação. Para finalizar, existem dois tipos de seguro de vida: individual e em grupo. No seguro individual, o segurado tem uma apólice própria e é integralmente responsável pelo pagamento dos prêmios. Mais complexo, no seguro de vida em grupo surge a figura do estipulante, normalmente uma associação criada para este fim. É este estipulante quem administra a apólice. Nesta apólice, os segurados aderem aos capitais indenizatórios e prêmios correspondentes. Associa-se ao seguro de vida normalmente o seguro de acidentes pessoais. Eventualmente, também associa-se o seguro de auxílio funeral, que é mais uma verba indenizatória, desta vez com o objetivo de custear as despesas fúnebres. Associam-se também serviços, como assistência funeral (veja bem, aqui não é um seguro, mas um serviço que auxiliará nos despachos fúnebres e custeará algumas despesas fúnebres, dentro da tabela de serviços pactuada), assistência psicológica e até desconto em farmácias, etc. Tudo isso é legítimo desde que devidamente pactuado. Estes são alguns institutos preliminares que têm sido costumeiramente mal interpretados. Aliás, importante referirmos que alguns operadores carregam o vício da interpretação meramente legal na análise deste tipo de caso, quando há uma gama de regulamentos, circulares e portarias que inferem normatização ao tema. É imprescindível também conhecermos o negócio subjacente, sua mecânica e a sua operacionalidade, sob pena de, ao aplicarmos a lei, sermos injustos e inviabilizarmos o negócio. .
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