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20 de dez. de 2011

A Justiça e o Direito nos jornais desta segunda

Em artigo ainda inédito, o ex-presidente do Supremo Tribunal Federal, e ex-ministro da Defesa, Nelson Jobim, classifica como um retrocesso a tese que esvazia os poderes de investigação do Conselho Nacional de Justiça, defendida pelo ministro Marco Aurélio em liminar da semana passada. Segundo a Folha de S.Paulo, no texto, que deve ser publicado na próxima edição da revista Interesse Nacional, Jobim diz que em nenhum Poder a necessidade de controle "é tão pronunciada quanto no Judiciário". Leia mais aqui na ConJur.


Criando um monstro Já para o juiz federal Fernando Tourinho Neto, vice-presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) e membro do Conselho Nacional de Justiça, a decisão do ministro Marco Aurélio foi “corretíssima”. Conforme noticia a Folha de S.Paulo, Tourinho Neto acredita que o STF manterá a liminar, pois "não vai deixar a corregedoria do CNJ ser um poder autoritário, ditatorial, enfim, um monstro, porque no final vai ser difícil liquidá-lo".


Tempos de paz Depois de tanto tiroteio, está na hora de baixar o tom na briga entre juízes e tribunais, de um lado, e do outro a corregedora Eliana Calmon, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e pensar no que serve melhor à Justiça e à democracia. Foi o que propôs ontem o presidente da Associação dos Juízes para a Democracia, José Henrique Torres, preocupado com o clima de guerra que se instalou no Judiciário brasileiro nas últimas semanas. A notícia é do Estado de S. Paulo.


Só com selo A partir de 1º de janeiro, bares, restaurantes e lojas importadoras de todo o país não poderão mais comercializar vinhos sem o selo de controle fiscal. A medida preocupa os proprietários dos estabelecimentos por colocar em risco adegas e estoques, especialmente as de garrafas especiais e de safras históricas. Segundo reportagem da Folha de S.Paulo, desde janeiro deste ano, todas as garrafas importadas têm de ser seladas na entrada do país e as bebidas nacionais têm de receber o selo na fábrica, antes da venda.


Falha de memória O governo do Estado de São Paulo deixou de incluir ao menos 43 homicídios nas estatísticas oficiais de violência referentes ao período de janeiro a outubro deste ano. De acordo com a Folha de S.Paulo, a Secretaria da Segurança Pública admite parte do problema e atribui a maioria dos casos a "erros de registro".


Novo testamento O governo decidiu alterar a "bíblia do financiamento" do setor agrícola. A atualização do Manual de Crédito Rural (MCR) pretende simplificar as normas de concessão de empréstimos, unir linhas, extinguir instrumentos e criar outros. Com as mudanças, aumenta o poder de monitoramento sobre o real destino dos recursos usados para subvenção do campo. De acordo com reportagem do Estado de S. Paulo, o novo documento deve ser sacramentado por um colegiado do governo, o Conselho Monetário Nacional (CMN), em janeiro. As novas regras passam a valer no início da próxima safra, em julho. Um dos principais pontos de alteração serão os instrumentos de financiamento de estocagem para a agricultura.


Danos psicológicos A Justiça Trabalhista está condenando empresas - principalmente bancos - a indenizar funcionários que desenvolveram doenças mentais por causa de acidentes de trabalho (assalto, incêndio ou mesmo agressão de cliente) e assédio moral, conforme notícia do jornal Valor Econômico. Em casos de invalidez permanente, além de danos morais, os empregadores podem ainda ser obrigados a complementar a aposentadoria do trabalhador. Recentemente, a 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão de segunda instância que determinou ao Banco do Estado do Espírito Santo (Banestes) o pagamento de indenização a um caixa, vítima de assaltos nas agências onde trabalhou. Por causa dos traumas psicológicos, ele teve que se aposentar.


Tributos na embalagem As empresas situadas no Estado da Paraíba serão obrigadas, a partir de março, a informar em embalagens e propagandas os valores dos tributos incidentes sobre produtos e serviços, "de forma visível e discriminada". A determinação está na Lei estadual 9.452, que foi promulgada em setembro e ainda espera regulamentação do Executivo. A Federação das Indústrias do Estado da Paraíba (Fiepb) já estuda recorrer ao Judiciário para impedir a aplicação da norma por entender que a medida prejudicaria as cerca de seis mil empresas que representa. As informações são do jornal Valor Econômico.


Desconto em cartório O custo da aquisição do primeiro imóvel ficaria bem mais em conta se o desconto de 50% dos valores cobrados pela escritura e registro quando se trata do primeiro imóvel fosse exigido e os cartórios informassem que ele existe. Para obter o abatimento, é necessário que o bem seja utilizado para moradia e financiado pelo Sistema Financeiro da Habitação (SFH). A orientação dos especialistas é que o comprador já vá ao cartório com toda a documentação que comprove que aquela é a aquisição da primeira residência, como certidões cartorárias e declaração de Imposto de Renda. As informações são do jornal O Globo.


Radares sem aviso Os motoristas não precisam ser mais avisados da presença de radares fixos ou móveis nas ruas e estradas do país. Resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) em vigor desde a última quinta-feira (22/12) derrubou a obrigatoriedade da instalação de placas de informação antes dos equipamentos de fiscalização eletrônica. Apesar de abolir a instalação dos avisos, a resolução estabelece que os radares não podem estar escondidos da visão dos motoristas. Até 2003, a presença das placas era obrigatória. A norma foi revogada, mas entrou novamente em vigor em 2006. AS informações são do jornal O Globo e Agência Brasil.


Regras de consumo Depois das compras de Natal começa a fase de troca dos presentes que não deram certo. O Código de Defesa do Consumidor traz as situações em que as empresas são obrigadas a trocar o produto. O vice-diretor do Instituto de Defesa do Consumidor (Procon-DF), Luiz Cláudio da Costa, explica que a obrigação legal dos fornecedores é a de realizar a troca quando há algum vício na qualidade, ou seja, se for encontrado um defeito na peça vendida. “Está previsto no artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor que a empresa deve ter a oportunidade de sanar o problema dentro de 30 dias, seja fazendo uso da assistência técnica ou de qualquer outro meio. Apenas depois disso, o cliente passa a ter direito à substituição, à restituição do valor pago ou a receber o abatimento proporcional na troca por outro item”, diz. As informações são do jornal O Globo.


Lavagem de dinheiro Um projeto de lei que cria mecanismos para investigação e punição do crime de lavagem de dinheiro retira da Polícia Federal e do Ministério Público, tanto na esfera federal como na estadual, o acesso a dados cadastrais, como nome, filiação e endereço. Essas informações, mesmo se estiverem em poder de órgãos públicos, como a Previdência Social, só serão acessíveis mediante autorização judicial. O projeto, apresentado em 2006 pelo senador Antonio Carlos Valadares (PSB-SE), teve essa restrição introduzida ao tramitar da Câmara, onde foi aprovado há dois meses. Agora, está de volta ao Senado. As informações são do jornal O Globo.


Direitos Humanos Um expediente inédito começou a ser usado pela Ouvidoria Nacional dos Direitos Humanos para investigar violações graves ocorridas no país, segundo informações do jornal O Globo. Em pouco mais de um mês, quatro procedimentos para apuração de violação coletiva de direitos humanos foram instaurados pelo órgão, que é ligado à Secretaria de Direitos Humanos. O mais recente cobra das companhias aéreas a instalação de equipamentos automáticos de suspensão para auxiliar cadeirantes a entrar em aeronaves comerciais, uma vez que tal maquinário deveria estar em funcionamento desde 2007, por força de um decreto.

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Questões jurídicas sobre seguro de vida

Por Alexander Luvizetto,advogado (OAB/RS nº 42.519) O mercado de seguro no Brasil cresce anualmente, de forma mais moderada quanto ao seguro de vida. O seguro é uma mercadoria tão valiosa no mundo desenvolvido que grande parte daquilo que em Economia se chama "poupança interna" se deve ao seguro ou investimentos decorrentes do seguro. Estamos descobrindo a vantagem desta valiosa ferramenta e, com isso, crescem também as divergências sobre o tema. Hoje existem três grandes grupos de produtos em seguro: (1) seguro de pessoas; (2) ramos elementares ou seguro de dano; (3) microsseguro. Aqui, abordaremos somente o primeiro produto. O seguro de pessoas tem como principais produtos o Seguro de Vida e de Acidentes Pessoais. São produtos diferentes, com prêmios (valor pago pelo segurado) diferentes, que levam em consideração idade, gênero, profissão, valor indenizável, dentre outros elementos específicos eventuais. O primeiro aspecto relevante no produto seguro de vida diz respeito aos beneficiários. Legalmente, qualquer pessoa pode ser eleita como beneficiária pelo segurado, não precisando ser herdeiro. Portanto, o segurado que escolheu uma pessoa e jamais a alterou, elegeu em definitivo quem receberá a indenização, mesmo que já não seja mais casado com ela. Além disso, o seguro de vida não entra em inventário e não é passível de penhora para pagamento de dívidas. Outra questão relevante é o prazo prescricional para o beneficiário postular a indenização. O STJ entende que a regra prescricional neste caso é do art. 205 do Código Civil, portanto, dez anos. Vejamos que o não pagamento do prêmio (mensalidade) importa em perda do direito à indenização, salvo justificativa razoável (ex.: o segurado acidentou-se e foi hospitalizado; não pagou o prêmio no vencimento e veio a falecer). Além disso, no seguro de vida, não haverá indenização em caso de suicídio dentro de dois anos da contratação. Neste caso, apenas será devolvido aos beneficiários o valor da reserva técnica dos prêmios pagos. Quanto aos acidentes pessoais, a primeira questão relevante é saber que a indenização só será integral quando a invalidez for total. Para todos os demais casos de invalidez por acidentes pessoais, a indenização será paga de acordo com a tabela correspondente fixada pela Superintendência de Seguros Privados (Susep). Por exemplo, se a invalidez for de um dedo polegar, será de 18 a 25% da indenização integral. É comum vermos ações indenizatórios onde se busca indenização integral, quando há invalidez apenas parcial de acordo com esta tabela e legislação atinente. Já no caso da prescrição para acidentes pessoais, aplica-se a regra do art. 206, § 1º, II, ou seja, um ano. A diferença é que este dispositivo diz respeito ao "segurado" e aquele anterior ao "beneficiário". Portanto, no caso de acidentes pessoais, o segurado terá um ano para pedir a indenização junto à seguradora. Negada a indenização, o segurado terá - a partir da ciência da negativa pela seguradora - mais um ano para propor a ação. Para finalizar, existem dois tipos de seguro de vida: individual e em grupo. No seguro individual, o segurado tem uma apólice própria e é integralmente responsável pelo pagamento dos prêmios. Mais complexo, no seguro de vida em grupo surge a figura do estipulante, normalmente uma associação criada para este fim. É este estipulante quem administra a apólice. Nesta apólice, os segurados aderem aos capitais indenizatórios e prêmios correspondentes. Associa-se ao seguro de vida normalmente o seguro de acidentes pessoais. Eventualmente, também associa-se o seguro de auxílio funeral, que é mais uma verba indenizatória, desta vez com o objetivo de custear as despesas fúnebres. Associam-se também serviços, como assistência funeral (veja bem, aqui não é um seguro, mas um serviço que auxiliará nos despachos fúnebres e custeará algumas despesas fúnebres, dentro da tabela de serviços pactuada), assistência psicológica e até desconto em farmácias, etc. Tudo isso é legítimo desde que devidamente pactuado. Estes são alguns institutos preliminares que têm sido costumeiramente mal interpretados. Aliás, importante referirmos que alguns operadores carregam o vício da interpretação meramente legal na análise deste tipo de caso, quando há uma gama de regulamentos, circulares e portarias que inferem normatização ao tema. É imprescindível também conhecermos o negócio subjacente, sua mecânica e a sua operacionalidade, sob pena de, ao aplicarmos a lei, sermos injustos e inviabilizarmos o negócio. .
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