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26 de dez. de 2011

A Justiça e o Direito nos jornais desta terça

A Ordem Advogados do Brasil divulgou nota para pedir que os envolvidos na crise do Judiciário "afastem as paixões corporativas" e "limitem o debate às questões institucionais". A crise teve início na segunda-feira passada (19/12), quando o ministro do Supremo Tribunal Federal Marco Aurélio Mello concedeu uma liminar para impedir que o Conselho Nacional de Justiça investigue juízes antes que os tribunais onde eles atuam analisem sua conduta. Na prática, suspendeu todas as apurações abertas por iniciativa do CNJ. As informações estão nos jornais Estado de Minas, O Estado de S. Paulo, Gazeta de Alagoas e Folha de S.Paulo. Leia mais aqui na ConJur.


CNJ e ditadura A uma semana de sua posse como presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, a maior corte do país, o desembargador Ivan Ricardo Garisio Sartori comparou práticas investigativas do Conselho Nacional de Justiça às da "ditadura". "Processo não precisa mais, já vai lá, avoca tudo, não tem defesa. Não é assim. O CNJ tem que observar o devido processo legal. Se o Legislativo criou um procedimento, se existe uma Constituição vamos respeitá-la. Sem que se siga esses procedimentos vai sim se tratar de uma ditadura, vai se voltar aos tempos da ditadura." As informações estão no jornal O Estado de S. Paulo.


Salto qualitativo Uma semana depois das sérias discussões que acabaram dividindo a cúpula do Poder Judiciário, o ministro Carlos Ayres Britto desembarcou nessa segunda em Brasília com a missão de conduzir o Supremo Tribunal Federal até os primeiros dias de 2012. Ele exercerá a função de presidente interino da Corte durante esta semana, em meio ao recesso no STF. Aparentemente alheio ao problema, Britto sinalizou em entrevista ao jornal Correio Braziliense que não analisará eventuais pedidos de suspensão das liminares dos ministros Marco Aurélio e Ricardo Lewandowski. Mas ele entende que, em vez de significar o fim do conselho, o julgamento do caso pode dar um salto qualitativo no trabalho do CNJ. A notícia também está no Estado de Minas.


Dados apagados O jornal Folha de S.Paulo também noticia, como revelou o jornal O Globo, que o Supremo Tribunal Federal apagou de seu sistema eletrônico registros de processos que resultaram em absolvição, tiveram pena cumprida, prescreveram e que foram remetidos a outras instâncias do Judiciário. A medida já resultou na eliminação de 89 ações instauradas desde 1990 e, entre os beneficiados, estão autoridades públicas. Leia mais aqui na ConJur.


Documentos históricos Enquanto isso, o Supremo Tribunal Federal criou um selo de "tema relevante" para manter preservados documentos considerados históricos. A resolução foi publicada no início de dezembro. Segundo o texto assinado pelo presidente da Corte, ministro Cezar Peluso, deverão receber o título de valor histórico casos de grande repercussão, atos relacionados ao exercício da função dos ministros da Corte e também processos envolvendo personalidades de renome nacional e internacional. A notícia está no jornal O Globo.


Pedidos de patente Os pedidos de patente no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (Inpi) passaram, pela primeira vez, da marca de 30 mil. Até o dia 15 deste mês, o órgão recebeu 30.088 pedidos de patentes, contra 28.052 em todo o ano de 2010. Em relação a marcas, deram entrada no Inpi, até 15 de dezembro, 140.815 pedidos de registro. Em 2010, foram 129.620 as solicitações. Como o balanço é parcial, os números podem ser maiores, informa o jornal DCI.


Prazo para recursos Como informa o jornal Correio Braziliense, o prazo para os 50 mil candidatos que fizeram o V Exame Unificado da Ordem dos Advogados do Brasil entrarem com recurso foi alterado em razão da lentidão no site da Fundação Getulio Vagas, que aplicou a prova. Os bacharéis em Direito terão do meio-dia desta terça-feira (27/12) até o mesmo horário de sexta-feira (30/12) para questionar o resultado preliminar. “A mudança foi feita para que ninguém saísse prejudicado. O tempo para recorrer será o mesmo (72 horas). Em vez de encerrar no dia 29, encerraremos no dia 30”, informou Ophir Cavalcante, presidente da OAB.


Aumento no mínimo De acordo com o jornal Folha de S.Paulo, o Diário Oficial da União publicou o decreto assinado pela presidente Dilma Rousseff que reajusta o salário mínimo para R$ 622. O aumento passa valer no dia 1º de janeiro de 2012. Essa foi a primeira vez que a administração petista não arredonda o valor do piso salarial para um múltiplo de R$ 5. A prática era seguida, de acordo com as explicações anteriores, para facilitar os saques em caixas eletrônicos.


Pagamento de precatórios O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro determinou o sequestro da receita de 15 municípios do Rio que não depositaram em juízo os valores de parte de seus precatórios judiciais, num valor total de cerca de R$ 2,8 milhões. O caso mais grave é o de Magé, que acumula débitos de R$ 422,2 mil. Os valores dizem respeito a indenizações, benefícios previdenciários, salários, pensões e desapropriações, cujo pagamento foi determinado por decisões judiciais já transitadas em julgado. Os primeiros beneficiados são portadores de doenças graves e pessoas com mais de 60 anos, noticiam o portal Yahoo e o jornal O Globo.


Jornalistas e terrorismo De acordo com os jornais Estado de Minas, O Globo e Folha de S.Paulo, dois jornalistas suecos acusados de "apoiar o terrorismo" e de entrada ilegal na Etiópia foram condenados nesta terça-feira a 11 anos de prisão em um julgamento na capital do país africano. "Esta pena cumpre o objetivo de paz e de estabilidade", declarou o juiz Shemsu Sirgaga. A acusação havia pedido 18 anos e meio de prisão.


Fim da Justiça Militar O presidente da Associação dos Oficiais da Brigada Militar (Asofbm), coronel José Carlos Riccardi Guimarães, afirmou que a Proposta de Emenda à Constituição Estadual 222, de 2011, que tenta extinguir a Justiça Militar, teria vício de origem, pois apenas o presidente do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul poderia tomar a iniciativa. Ponderando não ser "um estudioso do tema", Riccardi entende que, além do problema formal, a extinção da Corte também seria prejudicial à Brigada Militar, pois, segundo ele, a Justiça Militar é importante para manter a hierarquia e a disciplina. A notícia está no Jornal do Comércio.


Regulamentação da rede O crescimento do comércio eletrônico no Brasil, que movimentou cerca de R$ 20 bilhões em 2011, e a inclusão digital têm gerado uma corrida legislativa para regulamentar questões relativas ao tema. Atualmente, há pelo menos 20 projetos de lei em trâmite na Câmara dos Deputados, conforme levantamento de reportagem do jornal Valor Econômico. Três dessas propostas chamam a atenção de advogados especializados em direito digital, por regulamentar aspectos ainda pouco definidos. Uma delas é o Marco Civil da Internet.


Testes de virgindade Segundo o portal Terra e o jornal O Estado de S. Paulo, um tribunal egípcio ordenou o fim dos dos testes forçados para verificação da virgindade de prisioneiras. A ação judicial solicitando o fim desse procedimento foi apresentada por Samira Ibrahim, uma mulher que disse ter sido forçada a passar por esse teste em março, depois de ter sido presa durante uma manifestação na Praça Tahrir, no Cairo. Organizações de defesa dos direitos humanos dizem que houve muitos outros testes semelhantes realizados pelos militares.

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Questões jurídicas sobre seguro de vida

Por Alexander Luvizetto,advogado (OAB/RS nº 42.519) O mercado de seguro no Brasil cresce anualmente, de forma mais moderada quanto ao seguro de vida. O seguro é uma mercadoria tão valiosa no mundo desenvolvido que grande parte daquilo que em Economia se chama "poupança interna" se deve ao seguro ou investimentos decorrentes do seguro. Estamos descobrindo a vantagem desta valiosa ferramenta e, com isso, crescem também as divergências sobre o tema. Hoje existem três grandes grupos de produtos em seguro: (1) seguro de pessoas; (2) ramos elementares ou seguro de dano; (3) microsseguro. Aqui, abordaremos somente o primeiro produto. O seguro de pessoas tem como principais produtos o Seguro de Vida e de Acidentes Pessoais. São produtos diferentes, com prêmios (valor pago pelo segurado) diferentes, que levam em consideração idade, gênero, profissão, valor indenizável, dentre outros elementos específicos eventuais. O primeiro aspecto relevante no produto seguro de vida diz respeito aos beneficiários. Legalmente, qualquer pessoa pode ser eleita como beneficiária pelo segurado, não precisando ser herdeiro. Portanto, o segurado que escolheu uma pessoa e jamais a alterou, elegeu em definitivo quem receberá a indenização, mesmo que já não seja mais casado com ela. Além disso, o seguro de vida não entra em inventário e não é passível de penhora para pagamento de dívidas. Outra questão relevante é o prazo prescricional para o beneficiário postular a indenização. O STJ entende que a regra prescricional neste caso é do art. 205 do Código Civil, portanto, dez anos. Vejamos que o não pagamento do prêmio (mensalidade) importa em perda do direito à indenização, salvo justificativa razoável (ex.: o segurado acidentou-se e foi hospitalizado; não pagou o prêmio no vencimento e veio a falecer). Além disso, no seguro de vida, não haverá indenização em caso de suicídio dentro de dois anos da contratação. Neste caso, apenas será devolvido aos beneficiários o valor da reserva técnica dos prêmios pagos. Quanto aos acidentes pessoais, a primeira questão relevante é saber que a indenização só será integral quando a invalidez for total. Para todos os demais casos de invalidez por acidentes pessoais, a indenização será paga de acordo com a tabela correspondente fixada pela Superintendência de Seguros Privados (Susep). Por exemplo, se a invalidez for de um dedo polegar, será de 18 a 25% da indenização integral. É comum vermos ações indenizatórios onde se busca indenização integral, quando há invalidez apenas parcial de acordo com esta tabela e legislação atinente. Já no caso da prescrição para acidentes pessoais, aplica-se a regra do art. 206, § 1º, II, ou seja, um ano. A diferença é que este dispositivo diz respeito ao "segurado" e aquele anterior ao "beneficiário". Portanto, no caso de acidentes pessoais, o segurado terá um ano para pedir a indenização junto à seguradora. Negada a indenização, o segurado terá - a partir da ciência da negativa pela seguradora - mais um ano para propor a ação. Para finalizar, existem dois tipos de seguro de vida: individual e em grupo. No seguro individual, o segurado tem uma apólice própria e é integralmente responsável pelo pagamento dos prêmios. Mais complexo, no seguro de vida em grupo surge a figura do estipulante, normalmente uma associação criada para este fim. É este estipulante quem administra a apólice. Nesta apólice, os segurados aderem aos capitais indenizatórios e prêmios correspondentes. Associa-se ao seguro de vida normalmente o seguro de acidentes pessoais. Eventualmente, também associa-se o seguro de auxílio funeral, que é mais uma verba indenizatória, desta vez com o objetivo de custear as despesas fúnebres. Associam-se também serviços, como assistência funeral (veja bem, aqui não é um seguro, mas um serviço que auxiliará nos despachos fúnebres e custeará algumas despesas fúnebres, dentro da tabela de serviços pactuada), assistência psicológica e até desconto em farmácias, etc. Tudo isso é legítimo desde que devidamente pactuado. Estes são alguns institutos preliminares que têm sido costumeiramente mal interpretados. Aliás, importante referirmos que alguns operadores carregam o vício da interpretação meramente legal na análise deste tipo de caso, quando há uma gama de regulamentos, circulares e portarias que inferem normatização ao tema. É imprescindível também conhecermos o negócio subjacente, sua mecânica e a sua operacionalidade, sob pena de, ao aplicarmos a lei, sermos injustos e inviabilizarmos o negócio. .
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