As noticias publicadas neste blog estão disponiveis nos sites:

As noticias publicadas neste blog estão disponiveis nos sites:



ESPAÇO VITAL, acesse:



http://www.espacovital.com.br/



ZERO HORA.COM, acesse:



http://zerohora.clicrbs.com.br/zerohora/jsp/default.jsp?uf=1&local=1&section=capa_online



AGENCIA BRASIL,acesse:



http://agenciabrasil.ebc.com.br/



CONSULTOR JURIDICO,acesse:



http://www.conjur.com.br/



CORREIO FORENSE, acesse: http://www.correioforense.com.br/



E-BAND, acesse:



http://www.blogger.com/:%20http:/www.band.com.br/



PORTAL R 7 ,acesse:



http://www.blogger.com/record



PORTAL G1,acesse:



http://g1.globo.com/



DIARIO DE CANOAS,acesse:



http://www.diariodecanoas.com.br/site/noticias/ultimas_noticias,canal-8,ed-145,ct-705.htm



JUS BRASIL,acesse:



http://www.jusbrasil.com.br/noticias



PORTAL ADNEWS,acesse:



http://www.adnews.com.br/







13 de nov. de 2011

A Jutiça e o Direito nos jornais deste domingo

Uma investigação da Polícia Federal sobre o uso do banco PanAmericano para financiar contribuições políticas elegeu como um dos seus alvos principais um homem que recebeu sozinho R$ 6,6 milhões do banco durante a campanha eleitoral de 2010. Auditores que examinaram os livros do PanAmericano no início deste ano identificaram essa pessoa como o advogado Gianfrancesco Genoso, 47, que é procurador do município de São Paulo. O advogado diz ter mantido o banco como seu cliente nos últimos dois anos. Disse que trabalhou em caráter confidencial para o PanAmericano para verificar a situação dos processos judiciais do banco. A informação é da Folha de S.Paulo.


Guerra Fiscal Nem a decisão unânime tomada em junho pelo Supremo Tribunal Federal (STF), considerando inconstitucionais leis de seis Estados e do Distrito Federal que concediam reduções e isenções fiscais, está sendo suficiente para forçar os governos da maioria dessas unidades da Federação a suspender a prática condenada, segundo noticiado no Estadão. Por meio de novos decretos, restabelecendo os benefícios fiscais condenados, esses governos estão burlando uma decisão judicial de última instância e tornando ainda mais iníquo e mais confuso o sistema tributário. Além dos prejuízos que as práticas de alguns Estados causam a outros, elas criam incertezas para muitas empresas, cujos eventuais ganhos tributários no presente poderão ser contestados na Justiça e cobrados mais tarde.


Decisão anulada A RFFSA (Rede Ferroviária Federal) havia conseguido uma decisão que condenava a ALL (América Latina Logística) a indenizá-la por destruição da rede de cabos na malha paulista. Mas a decisão foi anulada pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região. Além de anular a decisão, o desembargador do TRF determinou que o processo retorne à primeira instância para a realização de perícia a fim de avaliar a validade ou não do pedido de indenização. A informação é da Folha de S. Paulo.


Ex-exonerado O prefeito Gilberto Kassab reconduziu a um cargo de chefia servidor que foi exonerado após usar a Subprefeitura da Freguesia do Ó (zona norte da capital) para coletar assinaturas de apoio à criação do PSD, em junho, segundo noticiado na Folha de S. Paulo. Então chefe de gabinete do subprefeito da Freguesia, Roberto Rodrigues saiu da administração municipal depois que entregou a um repórter da Folha uma ficha de apoio à fundação do partido do prefeito.


Duplo homicídio Duas irmãs, de 16 e 21 anos, foram assassinadas na noite de sexta-feira, dentro de casa, na Vila Oliveira, bairro nobre de Mogi das Cruzes, na Região Metropolitana de São Paulo. O pintor Antonio Carlos Rodrigues da Silva Junior, de 30 anos, foi indiciado por homicídio doloso e tentativa de estupro. Ele teve a prisão preventiva solicitada à Justiça. Segundo a polícia, ele caiu em contradição e, por fim, teria confessado o crime, segundo noticiado no Estadão. O pintor era empregado da família havia 15 anos e não apontou o motivo que o teria levado a matar a estagiária Renata de Cássia Yoshifusa, de 21 anos, e a estudante Roberta Yuri Yoshifusa, de 16. Segundo policiais, Silva Júnior alegou que teve "cinco minutos de loucura" e cometeu o duplo homicídio.


Ciao Berlusconi Após resistir a inúmeros escândalos sexuais, crises políticas e acusações judiciais, Silvio Berlusconi, 75, renunciou ontem ao cargo de primeiro-ministro da Itália, segundo noticiado na Folha, no Estadão e no O Globo. O ex-premiê deixou o cargo horas após a Câmara dos Deputados aprovar por 380 votos a 260 o Orçamento de 2012, incluindo um pacote de austeridade acertado com a União Europeia.


OPINIÃO O editorial do Estadão deste domingo foi sobre a Ficha Limpa. Segundo o jornal , para o público leigo — mas ansioso pela moralização dos costumes políticos nacionais, com o fim da impunidade para os que os aviltam —, os ministros do Supremo Tribunal Federal tropeçam nas próprias togas ao julgar a Lei da Ficha Limpa, uma conquista da sociedade brasileira, sancionada no ano passado. A Corte não consegue chegar, nem por maioria de votos, que dirá por consenso, a uma decisão cabal sobre a matéria. O pior, pela situação esdrúxula resultante, foram as suas decisões contraditórias sobre a entrada em vigor da lei que torna inelegíveis durante oito anos os políticos condenados em um tribunal de segunda instância por crimes contra a administração pública ou compra de votos. Ou, ainda, que tenham renunciado aos mandatos para não serem cassados e declarados inelegíveis por seus pares por quebra de decoro parlamentar.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

POUSADA LITORAL:

POUSADA LITORAL:
Capão da Canoa-rs.

Seguidores

Páginas

Questões jurídicas sobre seguro de vida

Por Alexander Luvizetto,advogado (OAB/RS nº 42.519) O mercado de seguro no Brasil cresce anualmente, de forma mais moderada quanto ao seguro de vida. O seguro é uma mercadoria tão valiosa no mundo desenvolvido que grande parte daquilo que em Economia se chama "poupança interna" se deve ao seguro ou investimentos decorrentes do seguro. Estamos descobrindo a vantagem desta valiosa ferramenta e, com isso, crescem também as divergências sobre o tema. Hoje existem três grandes grupos de produtos em seguro: (1) seguro de pessoas; (2) ramos elementares ou seguro de dano; (3) microsseguro. Aqui, abordaremos somente o primeiro produto. O seguro de pessoas tem como principais produtos o Seguro de Vida e de Acidentes Pessoais. São produtos diferentes, com prêmios (valor pago pelo segurado) diferentes, que levam em consideração idade, gênero, profissão, valor indenizável, dentre outros elementos específicos eventuais. O primeiro aspecto relevante no produto seguro de vida diz respeito aos beneficiários. Legalmente, qualquer pessoa pode ser eleita como beneficiária pelo segurado, não precisando ser herdeiro. Portanto, o segurado que escolheu uma pessoa e jamais a alterou, elegeu em definitivo quem receberá a indenização, mesmo que já não seja mais casado com ela. Além disso, o seguro de vida não entra em inventário e não é passível de penhora para pagamento de dívidas. Outra questão relevante é o prazo prescricional para o beneficiário postular a indenização. O STJ entende que a regra prescricional neste caso é do art. 205 do Código Civil, portanto, dez anos. Vejamos que o não pagamento do prêmio (mensalidade) importa em perda do direito à indenização, salvo justificativa razoável (ex.: o segurado acidentou-se e foi hospitalizado; não pagou o prêmio no vencimento e veio a falecer). Além disso, no seguro de vida, não haverá indenização em caso de suicídio dentro de dois anos da contratação. Neste caso, apenas será devolvido aos beneficiários o valor da reserva técnica dos prêmios pagos. Quanto aos acidentes pessoais, a primeira questão relevante é saber que a indenização só será integral quando a invalidez for total. Para todos os demais casos de invalidez por acidentes pessoais, a indenização será paga de acordo com a tabela correspondente fixada pela Superintendência de Seguros Privados (Susep). Por exemplo, se a invalidez for de um dedo polegar, será de 18 a 25% da indenização integral. É comum vermos ações indenizatórios onde se busca indenização integral, quando há invalidez apenas parcial de acordo com esta tabela e legislação atinente. Já no caso da prescrição para acidentes pessoais, aplica-se a regra do art. 206, § 1º, II, ou seja, um ano. A diferença é que este dispositivo diz respeito ao "segurado" e aquele anterior ao "beneficiário". Portanto, no caso de acidentes pessoais, o segurado terá um ano para pedir a indenização junto à seguradora. Negada a indenização, o segurado terá - a partir da ciência da negativa pela seguradora - mais um ano para propor a ação. Para finalizar, existem dois tipos de seguro de vida: individual e em grupo. No seguro individual, o segurado tem uma apólice própria e é integralmente responsável pelo pagamento dos prêmios. Mais complexo, no seguro de vida em grupo surge a figura do estipulante, normalmente uma associação criada para este fim. É este estipulante quem administra a apólice. Nesta apólice, os segurados aderem aos capitais indenizatórios e prêmios correspondentes. Associa-se ao seguro de vida normalmente o seguro de acidentes pessoais. Eventualmente, também associa-se o seguro de auxílio funeral, que é mais uma verba indenizatória, desta vez com o objetivo de custear as despesas fúnebres. Associam-se também serviços, como assistência funeral (veja bem, aqui não é um seguro, mas um serviço que auxiliará nos despachos fúnebres e custeará algumas despesas fúnebres, dentro da tabela de serviços pactuada), assistência psicológica e até desconto em farmácias, etc. Tudo isso é legítimo desde que devidamente pactuado. Estes são alguns institutos preliminares que têm sido costumeiramente mal interpretados. Aliás, importante referirmos que alguns operadores carregam o vício da interpretação meramente legal na análise deste tipo de caso, quando há uma gama de regulamentos, circulares e portarias que inferem normatização ao tema. É imprescindível também conhecermos o negócio subjacente, sua mecânica e a sua operacionalidade, sob pena de, ao aplicarmos a lei, sermos injustos e inviabilizarmos o negócio. .
contato:
alexander@luvizetto.com

Notícias AMB

JusBrasil Notícias

Superior Tribunal de Justiça - O Tribunal da Cidadania