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11 de nov. de 2011

A Justiça e o Direito nos jornais deste sábado

Sobre a Ficha Limpa, colunista da Folha de S. Paulo afirmou que o seu maior mérito é impedir a candidatura de quem já está condenado por uma instância colegiada, de mais de um juiz. O Supremo Tribunal Federal deu indicações de que aceitará como constitucional esse trecho. A regra terá um efeito profilático após algumas eleições. Entre os aspectos incertos da Lei da Ficha Limpa está o caso do político que renuncia ao mandato para escapar de uma possível cassação. Essa pessoa deve ficar inelegível "desde o oferecimento de representação ou petição capaz de autorizar a abertura de processo", mesmo sem um processo formal aberto?


Ficha limpa II A Lei da Ficha Limpa será preservada pelo Supremo Tribunal Federal (STF). O temor de que um empate se repetiria no julgamento de quarta-feira, e que provocou um novo pedido de vista, não se confirmará, segundo avaliam ministros da Corte. Na atual composição do Supremo, o julgamento terminaria com seis votos pela constitucionalidade da lei. A informação é do Estadão.


Juizes investigados Existem no Brasil ao menos 704 investigações abertas contra magistrados nas corregedorias de tribunais estaduais para apurar supostas irregularidades cometidas no exercício do cargo.
As informações estão disponíveis desde ontem em um banco de dados organizado pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça) a partir de estatísticas das próprias cortes. A medida, segundo o CNJ, visa "dar mais transparência aos processos disciplinares contra juízes e desembargadores nas corregedorias locais". Com informações da Folha de S.Paulo.


Separação pesquisada. A divisão do Pará é rejeitada por 58% dos eleitores do Estado, de acordo com pesquisa do Instituto Datafolha divulgada ontem.
 Ainda há, porém, uma margem para mudanças de opinião, já que apenas 19% dos entrevistados se consideram bem informados sobre o plebiscito que ocorrerá em 11 de dezembro no Estado.
 O percentual de rejeição é o mesmo tanto para a criação do Carajás (sudeste do Pará) como para a criação do Tapajós (oeste do Estado). A informação é da Folha de S.Paulo.


Enriquecimento ilícito A Justiça de primeira instância tem competência legal para decretar afastamento liminar de conselheiro de contas. Esta é a conclusão do Ministério Público que, em ação civil, acusa o conselheiro Eduardo Bittencourt Carvalho, do Tribunal de Contas do Estado (TCE), por improbidade administrativa e enriquecimento ilícito. A ação pede o imediato desligamento de Bittencourt dos quadros do TCE, até sua condenação à perda do cargo. A informação é do Estadão.


Máfia do lixo O Tribunal de Justiça de São Paulo aceitou recurso do Ministério Público e determinou a abertura da ação penal contra oito acusados de integrar o caso que ficou conhecido como a "Máfia do Lixo" em Ribeirão Preto, de acordo com a Folha de S. Paulo. A denúncia, que no início do ano passado foi rejeitada pela 4ª Vara Criminal de Ribeirão, aponta um suposto esquema de pagamento de propina de R$ 50 mil mensais feito pelo Grupo Leão Leão aos ex-prefeitos Antonio Palocci (PT) e seu sucessor, Gilberto Maggioni (hoje no PTB), segundo noticiado na Folha e no Estadão.


Sob investigação A fabricante de cimento suíça Holcim negou qualquer irregularidade nas suas operações no Brasil, após a Secretaria de Direito Econômico (SDE) do Ministério da Justiça pedir ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) a condenação de seis empresas, duas associações e do Sindicato Nacional da Indústria do Cimento por formação de cartel. A Holcim confirmou que suas operações estão sob investigação, mas disse que "não participou de nenhum ato ilícito", que discorda do relatório da SDE e que vai se defender das acusações. De forma inédita, a SDE solicitou que algumas aquisições de empresas do setor de cimentos sejam desfeitas, por violarem regras concorrenciais. A informação é do Estadão.


Internação compulsória O CFP (Conselho Federal de Psicologia) e seus braços regionais em São Paulo, Rio de Janeiro e Belo Horizonte acionaram o Ministério Público Federal contra a internação compulsória de usuários de álcool e drogas.
Segundo Humberto Verona, presidente do conselho, representações foram entregues ontem em Brasília e encaminhadas nas demais capitais, segundo noticiado na Folha de S. Paulo. A intenção, descreve o documento apresentado em Brasília, é "a suspensão imediata dessas práticas pelos governos federal e estaduais, de modo a privilegiar a utilização de medidas socioeducativas".


Dinheiro bloqueado O Banco do Brasil bloqueou cerca de R$ 600 milhões que a Prefeitura de São Paulo diz ter direito de usar. O valor se refere a depósitos judiciais feitos por devedores da administração e seria usado já neste ano para pagamentos de fornecedores e precatórios. O caso abriu crise entre governo municipal e cúpula do banco. Advogados da Prefeitura já estudam uma ação contra o banco, responsável pelo pagamento dos 202 mil servidores ativos e inativos da administração municipal e pelos depósitos feitos às empresas contratadas pelo governo. A equipe jurídica consultou ontem representantes do Tribunal de Justiça de São Paulo e do Ministério Público Estadual para relatar o caso. O secretário Mauro Ricardo foi a Brasília falar com o ministro Guido Mantega e a direção do banco. A informação é do Estadão.


Licença ambiental A Defensoria Pública de SP em Taubaté obteve liminar para a suspensão da plantação de eucaliptos nos municípios de Taubaté e Redenção da Serra até que sejam realizados Estudos de Impacto Ambiental (EIA/Rima) e audiências públicas relativos a cada empreendimento. Em caso de descumprimento, está prevista uma multa diária de R$ 15 mil, de acordo com notícia do Estadão.

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Questões jurídicas sobre seguro de vida

Por Alexander Luvizetto,advogado (OAB/RS nº 42.519) O mercado de seguro no Brasil cresce anualmente, de forma mais moderada quanto ao seguro de vida. O seguro é uma mercadoria tão valiosa no mundo desenvolvido que grande parte daquilo que em Economia se chama "poupança interna" se deve ao seguro ou investimentos decorrentes do seguro. Estamos descobrindo a vantagem desta valiosa ferramenta e, com isso, crescem também as divergências sobre o tema. Hoje existem três grandes grupos de produtos em seguro: (1) seguro de pessoas; (2) ramos elementares ou seguro de dano; (3) microsseguro. Aqui, abordaremos somente o primeiro produto. O seguro de pessoas tem como principais produtos o Seguro de Vida e de Acidentes Pessoais. São produtos diferentes, com prêmios (valor pago pelo segurado) diferentes, que levam em consideração idade, gênero, profissão, valor indenizável, dentre outros elementos específicos eventuais. O primeiro aspecto relevante no produto seguro de vida diz respeito aos beneficiários. Legalmente, qualquer pessoa pode ser eleita como beneficiária pelo segurado, não precisando ser herdeiro. Portanto, o segurado que escolheu uma pessoa e jamais a alterou, elegeu em definitivo quem receberá a indenização, mesmo que já não seja mais casado com ela. Além disso, o seguro de vida não entra em inventário e não é passível de penhora para pagamento de dívidas. Outra questão relevante é o prazo prescricional para o beneficiário postular a indenização. O STJ entende que a regra prescricional neste caso é do art. 205 do Código Civil, portanto, dez anos. Vejamos que o não pagamento do prêmio (mensalidade) importa em perda do direito à indenização, salvo justificativa razoável (ex.: o segurado acidentou-se e foi hospitalizado; não pagou o prêmio no vencimento e veio a falecer). Além disso, no seguro de vida, não haverá indenização em caso de suicídio dentro de dois anos da contratação. Neste caso, apenas será devolvido aos beneficiários o valor da reserva técnica dos prêmios pagos. Quanto aos acidentes pessoais, a primeira questão relevante é saber que a indenização só será integral quando a invalidez for total. Para todos os demais casos de invalidez por acidentes pessoais, a indenização será paga de acordo com a tabela correspondente fixada pela Superintendência de Seguros Privados (Susep). Por exemplo, se a invalidez for de um dedo polegar, será de 18 a 25% da indenização integral. É comum vermos ações indenizatórios onde se busca indenização integral, quando há invalidez apenas parcial de acordo com esta tabela e legislação atinente. Já no caso da prescrição para acidentes pessoais, aplica-se a regra do art. 206, § 1º, II, ou seja, um ano. A diferença é que este dispositivo diz respeito ao "segurado" e aquele anterior ao "beneficiário". Portanto, no caso de acidentes pessoais, o segurado terá um ano para pedir a indenização junto à seguradora. Negada a indenização, o segurado terá - a partir da ciência da negativa pela seguradora - mais um ano para propor a ação. Para finalizar, existem dois tipos de seguro de vida: individual e em grupo. No seguro individual, o segurado tem uma apólice própria e é integralmente responsável pelo pagamento dos prêmios. Mais complexo, no seguro de vida em grupo surge a figura do estipulante, normalmente uma associação criada para este fim. É este estipulante quem administra a apólice. Nesta apólice, os segurados aderem aos capitais indenizatórios e prêmios correspondentes. Associa-se ao seguro de vida normalmente o seguro de acidentes pessoais. Eventualmente, também associa-se o seguro de auxílio funeral, que é mais uma verba indenizatória, desta vez com o objetivo de custear as despesas fúnebres. Associam-se também serviços, como assistência funeral (veja bem, aqui não é um seguro, mas um serviço que auxiliará nos despachos fúnebres e custeará algumas despesas fúnebres, dentro da tabela de serviços pactuada), assistência psicológica e até desconto em farmácias, etc. Tudo isso é legítimo desde que devidamente pactuado. Estes são alguns institutos preliminares que têm sido costumeiramente mal interpretados. Aliás, importante referirmos que alguns operadores carregam o vício da interpretação meramente legal na análise deste tipo de caso, quando há uma gama de regulamentos, circulares e portarias que inferem normatização ao tema. É imprescindível também conhecermos o negócio subjacente, sua mecânica e a sua operacionalidade, sob pena de, ao aplicarmos a lei, sermos injustos e inviabilizarmos o negócio. .
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