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18 de nov. de 2011

A Justiça e o Direito nos jornais desta segunda

O principal órgão encarregado de fiscalizar o Poder Judiciário decidiu examinar com mais atenção o patrimônio pessoal de juízes acusados de vender sentenças e enriquecer ilicitamente, informa o jornal Folha de S.Paulo. A Corregedoria Nacional de Justiça, órgão ligado ao Conselho Nacional de Justiça, está fazendo um levantamento sigiloso sobre o patrimônio de 62 juízes atualmente sob investigação. O trabalho amplia de forma significativa o alcance das investigações conduzidas pelos corregedores do CNJ, cuja atuação se tornou objeto de grande controvérsia nos últimos meses.


Foco no jurisdicionado O presidente do Conselho Nacional de Justiça e do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso, afirmou, na abertura do V Encontro Nacional do Judiciário, que "o essencial é o que é perceptível pela sociedade", lembrando o escritor francês Antoine de Saint-Exupéry, ao destacar que esse deve ser o foco do trabalho dos juízes e servidores do Judiciário no Brasil. "Essa é a grande meta na qual a magistratura deve se guiar", afirmou o ministro. A notícia está no jornal DCI.


Indenização certa Reportagem do jornal Folha de S.Paulo conta que ir à Justiça contra empresas aéreas por falhas na prestação do serviço é indenização certa em 60% dos casos. O dinheiro sai rápido: em até quatro meses, na média, com valor de R$ 3.573 — a maior indenização foi de R$ 13 mil em ação contra a TAM. O levantamento foi feito nos processos contra TAM, Gol e Webjet que entraram em 2011 no Juizado Especial Cível Central, o principal de São Paulo. De 102 ações com decisão da Justiça desde janeiro, 64 foram favoráveis aos passageiros. E a maioria deles, 61%, já recebeu o dinheiro.


Ação coletiva De acordo com o jornal DCI, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, arquivou uma Reclamação ajuizada na Corte pelo Sindicato dos Servidores Públicos Civis da Administração Direta, Autarquias, Fundações e Tribunal de Contas do Distrito Federal. O sindicato contestava decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal que determinou o sobrestamento de Recurso Extraordinário que envolve a possibilidade de fracionamento da ação coletiva para execução individual.


Acordos independentes O jornal Valor Econômico informa que o Tribunal Superior do Trabalho condenou uma empresa do Paraná a indenizar em R$ 49,8 mil os pais de um empregado que morreu em acidente de trabalho, ainda que já tenha fechado um acordo com a viúva e os filhos em uma outra ação. A companhia pagou R$ 450 mil a título de danos materiais e morais. Para os ministros, o abalo psicológico com a perda do filho estaria comprovado e seria irrelevante o fato de existir acordo com outras pessoas da família que também sofreram com a falta do trabalhador.


Última chance Segundo o jornal O Globo, o relator do Código Florestal na Comissão de Meio Ambiente do Senado, Jorge Viana (PT-AC), apresenta seu parecer sobre a batalha mais polêmica que se travou no Congresso este ano. Esta é a última chance para que o texto seja modificado, depois de ter sido votado na Câmara em maio e passado por outras três comissões no Senado: Constituição e Justiça, Agricultura e Ciência e Tecnologia.


Primeiras audiências A Justiça do Uruguai começará a ouvir um grupo de vítimas de tortura durante a ditadura militar (1973-1985) no país. Como informam os jornais O Estado de S. Paulo e Folha de S.Paulo, as audiências foram convocadas menos de um mês após o presidente do Uruguai, o ex-guerrilheiro José "Pepe" Mujica, promulgar uma lei, aprovada no Congresso, que termina com a anistia para os crimes considerados contra a humanidade. Em uma primeira etapa, devem ser ouvidos 35 denunciantes até dezembro, segundo organizações uruguaias de direitos humanos.


Boa vizinhança Os jornais Estado de Minas e Correio Braziliense noticiam que o clima de boa vizinhança entre integrantes do recém-criado PSD e o presidente da Câmara, Marco Maia (PT-RS), azedou. O deputado Sérgio Brito (PSD-BA) vai entrar com um Mandado de Segurança no Supremo Tribunal Federal questionando a decisão do petista, que o destituiu, pela segunda vez, da presidência da Comissão de Fiscalização e Controle. “É uma atitude arbitrária, ditatorial. Não vou ficar calado”, reclamou Brito.


Recursos suspensos Passados quase 13 anos do assassinato da deputada Ceci Cunha (PSDB-AL), a Justiça vai levar os assassinos ao banco dos réus. O júri popular foi marcado este mês para o dia 16 de janeiro de 2012. Segundo o jornal Estado de Minas, o julgamento fechará assim um dos dez casos de impunidade, selecionados pelo Conselho Nacional de Justiça, que mais afetam a credibilidade do Poder Judiciário e mancham a imagem do País no exterior. O juiz André Granja, da 1ª Vara Federal de Alagoas, decidiu que novos recursos, sempre possíveis no sistema penal brasileiro, não terão efeito suspensivo e só serão apreciados depois do julgamento.

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Questões jurídicas sobre seguro de vida

Por Alexander Luvizetto,advogado (OAB/RS nº 42.519) O mercado de seguro no Brasil cresce anualmente, de forma mais moderada quanto ao seguro de vida. O seguro é uma mercadoria tão valiosa no mundo desenvolvido que grande parte daquilo que em Economia se chama "poupança interna" se deve ao seguro ou investimentos decorrentes do seguro. Estamos descobrindo a vantagem desta valiosa ferramenta e, com isso, crescem também as divergências sobre o tema. Hoje existem três grandes grupos de produtos em seguro: (1) seguro de pessoas; (2) ramos elementares ou seguro de dano; (3) microsseguro. Aqui, abordaremos somente o primeiro produto. O seguro de pessoas tem como principais produtos o Seguro de Vida e de Acidentes Pessoais. São produtos diferentes, com prêmios (valor pago pelo segurado) diferentes, que levam em consideração idade, gênero, profissão, valor indenizável, dentre outros elementos específicos eventuais. O primeiro aspecto relevante no produto seguro de vida diz respeito aos beneficiários. Legalmente, qualquer pessoa pode ser eleita como beneficiária pelo segurado, não precisando ser herdeiro. Portanto, o segurado que escolheu uma pessoa e jamais a alterou, elegeu em definitivo quem receberá a indenização, mesmo que já não seja mais casado com ela. Além disso, o seguro de vida não entra em inventário e não é passível de penhora para pagamento de dívidas. Outra questão relevante é o prazo prescricional para o beneficiário postular a indenização. O STJ entende que a regra prescricional neste caso é do art. 205 do Código Civil, portanto, dez anos. Vejamos que o não pagamento do prêmio (mensalidade) importa em perda do direito à indenização, salvo justificativa razoável (ex.: o segurado acidentou-se e foi hospitalizado; não pagou o prêmio no vencimento e veio a falecer). Além disso, no seguro de vida, não haverá indenização em caso de suicídio dentro de dois anos da contratação. Neste caso, apenas será devolvido aos beneficiários o valor da reserva técnica dos prêmios pagos. Quanto aos acidentes pessoais, a primeira questão relevante é saber que a indenização só será integral quando a invalidez for total. Para todos os demais casos de invalidez por acidentes pessoais, a indenização será paga de acordo com a tabela correspondente fixada pela Superintendência de Seguros Privados (Susep). Por exemplo, se a invalidez for de um dedo polegar, será de 18 a 25% da indenização integral. É comum vermos ações indenizatórios onde se busca indenização integral, quando há invalidez apenas parcial de acordo com esta tabela e legislação atinente. Já no caso da prescrição para acidentes pessoais, aplica-se a regra do art. 206, § 1º, II, ou seja, um ano. A diferença é que este dispositivo diz respeito ao "segurado" e aquele anterior ao "beneficiário". Portanto, no caso de acidentes pessoais, o segurado terá um ano para pedir a indenização junto à seguradora. Negada a indenização, o segurado terá - a partir da ciência da negativa pela seguradora - mais um ano para propor a ação. Para finalizar, existem dois tipos de seguro de vida: individual e em grupo. No seguro individual, o segurado tem uma apólice própria e é integralmente responsável pelo pagamento dos prêmios. Mais complexo, no seguro de vida em grupo surge a figura do estipulante, normalmente uma associação criada para este fim. É este estipulante quem administra a apólice. Nesta apólice, os segurados aderem aos capitais indenizatórios e prêmios correspondentes. Associa-se ao seguro de vida normalmente o seguro de acidentes pessoais. Eventualmente, também associa-se o seguro de auxílio funeral, que é mais uma verba indenizatória, desta vez com o objetivo de custear as despesas fúnebres. Associam-se também serviços, como assistência funeral (veja bem, aqui não é um seguro, mas um serviço que auxiliará nos despachos fúnebres e custeará algumas despesas fúnebres, dentro da tabela de serviços pactuada), assistência psicológica e até desconto em farmácias, etc. Tudo isso é legítimo desde que devidamente pactuado. Estes são alguns institutos preliminares que têm sido costumeiramente mal interpretados. Aliás, importante referirmos que alguns operadores carregam o vício da interpretação meramente legal na análise deste tipo de caso, quando há uma gama de regulamentos, circulares e portarias que inferem normatização ao tema. É imprescindível também conhecermos o negócio subjacente, sua mecânica e a sua operacionalidade, sob pena de, ao aplicarmos a lei, sermos injustos e inviabilizarmos o negócio. .
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