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10 de nov. de 2011

A Justiça e o Direito nos jornais desta sexta

O Supremo Tribunal Federal julgou improcedente uma ação da Associação dos Magistrados do Brasil, pedindo que as vagas de magistrados no Superior Tribunal de Justiça fossem destinadas exclusivamente a juízes de carreira. Ou seja, àqueles que ingressaram na profissão através de concurso público para magistrado. O objetivo da AMB era evitar que advogados e membros do Ministério Público sejam alçados ao STJ depois de entrar em um tribunal de segunda instância pelo quinto constitucional, regra pela qual um quinto dos integrantes dos tribunais deve ser composto por pessoas vindas da advocacia ou do MP, informa o jornal Valor Econômico. Leia mais aqui na ConJur.


Caso Villela A segunda audiência de instrução do caso Villela ficou marcada pelo depoimento de mais de seis horas prestado pelo ex-diretor da Coordenação de Crimes Contra a Vida Luiz Julião Ribeiro no Tribunal do Júri de Brasília, noticia o jornal Correio Braziliense. O delegado iniciou a apuração do triplo homicídio ocorrido na 113 Sul. Ele foi o responsável por ouvir os primeiros esclarecimentos do ex-porteiro Leonardo Campos Alves, de Francisco Mairlon Aguiar e de Paulo Santana, acusados de executarem o crime, em 28 de agosto de 2009. Julião disse não ter dúvida do envolvimento da arquiteta Adriana Villela no assassinato dos pais, o ex-ministro José Guilherme Villela e Maria Carvalho Mendes, além da empregada da família, Francisca Nascimento da Silva.


Nova visão Os jornais O Estado de S. Paulo, Folha de S.Paulo e O Globo informam que o ministro do Supremo Tribunal Federal Luiz Fux afirmou que pode rever seu voto para evitar brechas na Lei da Ficha Limpa. Relator do caso, ele considerou inconstitucional a parte da lei que barra a candidatura de políticos que renunciaram a seus mandatos para fugir de cassação. Na prática, isso livraria da inelegibilidade políticos como Joaquim Roriz e Jader Barbalho, que renunciaram a seus mandatos de senador para evitar abertura de processo na Comissão de Ética. Leia mais aqui na ConJur.


Suspensão da renúncia "A prevalecer o entendimento do ministro Fux, os políticos voltam a poder renunciar, na véspera da reunião do Conselho de Ética, para não serem cassados, ficando plenamente elegíveis para a eleição imediatamente seguinte, ou seja, nada muda", diz Ophir Cavalcanti da OAB. Segundo ele, a Constituição já determina a suspensão da renúncia de um parlamentar submetido a processo de cassação enquanto não houver decisão sobre o caso, item incluído por uma emenda de 1994. Quem informa é o jornal DCI.


Uso do cargo Como informam os jornais Correio Braziliense e O Globo, a Suprema Corte de Israel confirmou a condenação do ex-presidente israelense Moshe Katzav a sete anos de prisão por estupro e assédio sexual. "Katzav aproveitou o cargo para cometer os crimes, e a sentença pronunciada contra ele está justificada", destaca a decisão da corte. O ex-presidente foi condenado em primeira instância a sete anos de prisão e dois anos de prisão com sursis por violentar e assediar duas subordinadas quando era ministro do Turismo nos anos 1990.


E os honorários? De acordo com o jornal Folha de S.Paulo, a Ordem dos Advogados do Brasil paulista entrou com uma ação na Justiça Federal contra a Defensoria Pública do Estado de São Paulo acusando a entidade de não pagar honorários advocatícios ou fazer pagamentos com valores reduzidos. A ação faz parte de um conflito entre as duas instituições desde 2008, quando foi firmado um convênio por determinação judicial para suprir a falta de defensores. Hoje, são 500 em todo o Estado. Leia mais aqui na ConJur.


Acordo do trabalho escravo O Ministério Público do Trabalho notificou a marca de roupas Zara para comparecer a uma audiência no próximo dia 18 para assinar um Termo de Ajustamento de Conduta. O acordo busca regularizar a cadeia produtiva da grife espanhola e reparar os danos causados aos trabalhadores flagrados em regime de trabalho escravo em São Paulo. Em junho, foram descobertos 51 trabalhadores em condições degradantes. As informações são do jornal DCI.


Lei de imigração Dezesseis países da América Latina e do Caribe, entre eles o Brasil, pediram para ser parte na ação do Departamento de Justiça dos EUA contra nova lei de imigração do Estado da Carolina do Sul, que deve começar a vigorar em janeiro de 2012, conta o jornal Folha de S.Paulo. A lei, mais rígida, ordena que autoridades do Estado do sul dos EUA convoquem funcionários federais de imigração sempre que suspeitarem, durante uma blitz de trânsito, por exemplo, de que alguém esteja no país ilegalmente.


Álcool e direção Tornar crime o ato de dirigir alcoolizado e acabar com a obrigatoriedade de realização do teste do bafômetro vai pacificar as decisões das cortes de Justiça e até das cortes superiores no país. A avaliação é do ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal. De acordo com o magistrado o Projeto de Lei do Senado 48, aprovado em caráter terminativo pela Comissão de Constituição e Justiça da Casa, afirmou ao jornal Correio Braziliense que “a vantagem da proposta do Senado é que ela tira a necessidade da mensuração e acrescenta qualquer meio como prova, como vídeo e testemunha”.

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Questões jurídicas sobre seguro de vida

Por Alexander Luvizetto,advogado (OAB/RS nº 42.519) O mercado de seguro no Brasil cresce anualmente, de forma mais moderada quanto ao seguro de vida. O seguro é uma mercadoria tão valiosa no mundo desenvolvido que grande parte daquilo que em Economia se chama "poupança interna" se deve ao seguro ou investimentos decorrentes do seguro. Estamos descobrindo a vantagem desta valiosa ferramenta e, com isso, crescem também as divergências sobre o tema. Hoje existem três grandes grupos de produtos em seguro: (1) seguro de pessoas; (2) ramos elementares ou seguro de dano; (3) microsseguro. Aqui, abordaremos somente o primeiro produto. O seguro de pessoas tem como principais produtos o Seguro de Vida e de Acidentes Pessoais. São produtos diferentes, com prêmios (valor pago pelo segurado) diferentes, que levam em consideração idade, gênero, profissão, valor indenizável, dentre outros elementos específicos eventuais. O primeiro aspecto relevante no produto seguro de vida diz respeito aos beneficiários. Legalmente, qualquer pessoa pode ser eleita como beneficiária pelo segurado, não precisando ser herdeiro. Portanto, o segurado que escolheu uma pessoa e jamais a alterou, elegeu em definitivo quem receberá a indenização, mesmo que já não seja mais casado com ela. Além disso, o seguro de vida não entra em inventário e não é passível de penhora para pagamento de dívidas. Outra questão relevante é o prazo prescricional para o beneficiário postular a indenização. O STJ entende que a regra prescricional neste caso é do art. 205 do Código Civil, portanto, dez anos. Vejamos que o não pagamento do prêmio (mensalidade) importa em perda do direito à indenização, salvo justificativa razoável (ex.: o segurado acidentou-se e foi hospitalizado; não pagou o prêmio no vencimento e veio a falecer). Além disso, no seguro de vida, não haverá indenização em caso de suicídio dentro de dois anos da contratação. Neste caso, apenas será devolvido aos beneficiários o valor da reserva técnica dos prêmios pagos. Quanto aos acidentes pessoais, a primeira questão relevante é saber que a indenização só será integral quando a invalidez for total. Para todos os demais casos de invalidez por acidentes pessoais, a indenização será paga de acordo com a tabela correspondente fixada pela Superintendência de Seguros Privados (Susep). Por exemplo, se a invalidez for de um dedo polegar, será de 18 a 25% da indenização integral. É comum vermos ações indenizatórios onde se busca indenização integral, quando há invalidez apenas parcial de acordo com esta tabela e legislação atinente. Já no caso da prescrição para acidentes pessoais, aplica-se a regra do art. 206, § 1º, II, ou seja, um ano. A diferença é que este dispositivo diz respeito ao "segurado" e aquele anterior ao "beneficiário". Portanto, no caso de acidentes pessoais, o segurado terá um ano para pedir a indenização junto à seguradora. Negada a indenização, o segurado terá - a partir da ciência da negativa pela seguradora - mais um ano para propor a ação. Para finalizar, existem dois tipos de seguro de vida: individual e em grupo. No seguro individual, o segurado tem uma apólice própria e é integralmente responsável pelo pagamento dos prêmios. Mais complexo, no seguro de vida em grupo surge a figura do estipulante, normalmente uma associação criada para este fim. É este estipulante quem administra a apólice. Nesta apólice, os segurados aderem aos capitais indenizatórios e prêmios correspondentes. Associa-se ao seguro de vida normalmente o seguro de acidentes pessoais. Eventualmente, também associa-se o seguro de auxílio funeral, que é mais uma verba indenizatória, desta vez com o objetivo de custear as despesas fúnebres. Associam-se também serviços, como assistência funeral (veja bem, aqui não é um seguro, mas um serviço que auxiliará nos despachos fúnebres e custeará algumas despesas fúnebres, dentro da tabela de serviços pactuada), assistência psicológica e até desconto em farmácias, etc. Tudo isso é legítimo desde que devidamente pactuado. Estes são alguns institutos preliminares que têm sido costumeiramente mal interpretados. Aliás, importante referirmos que alguns operadores carregam o vício da interpretação meramente legal na análise deste tipo de caso, quando há uma gama de regulamentos, circulares e portarias que inferem normatização ao tema. É imprescindível também conhecermos o negócio subjacente, sua mecânica e a sua operacionalidade, sob pena de, ao aplicarmos a lei, sermos injustos e inviabilizarmos o negócio. .
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