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6 de nov. de 2011

A Justiça e o Direito nos jornais desta terça:

Os jornais Folha de S.Paulo, Estado de Minas, Valor Econômico e O Globo contam que a presidente Dilma Rousseff decidiu que a gaúcha Rosa Maria Weber Candiota da Rosa, de 63 anos, será a terceira mulher da história a se tornar ministra do Supremo Tribunal Federal. Para que tome posse, porém, a indicação ainda precisa ser aprovada pelo Senado. Ela ocupará a vaga deixada por Ellen Gracie, que decidiu se aposentar em agosto deste ano. Leia mais aqui na Consultor Jurídico. -------------------------------------------------------------------------------- Um bom nome Segundo o jornal Folha de S.Paulo, o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante, avaliou como positiva a indicação da ministra Rosa Weber para o Supremo. "Ela tem uma trajetória de defesa dos direitos sociais. Isso confere a ela legitimidade para integrar a Corte Suprema", disse o advogado. -------------------------------------------------------------------------------- Morte da juíza O jornal O Globo informa que a Secretaria de Segurança nomeou os oficiais que vão julgar, administrativamente, o coronel Cláudio Oliveira, ex-comandante do 7º BPM (São Gonçalo), acusado de ser o mentor do assassinato da juíza Patrícia Acioli, em 11 de agosto, e o tenente Daniel Santos Benitez, apontado como um dos executores do crime. Os oficiais escolhidos vão integrar dois conselhos de justificação, que terão 30 dias para decidir o destino dos acusados. Se eles forem considerados culpados do crime, a Secretaria de Segurança encaminhará o processo para o Tribunal de Justiça, que vai decidir a punição. -------------------------------------------------------------------------------- Alunos da USP Os estudantes detidos durante a reintegração de posse da reitoria da Universidade de São Paulo, na manhã desta terça-feira (8/11), podem ser indiciados sob suspeita de dano ao patrimônio público. Os cerca de 70 estudantes detidos foram levados pela Polícia Militar em três ônibus para o 91º DP (Ceasa). No local, eles permanecem dentro dos veículos e estão sendo ouvidos por policiais em pequenos grupos. As informações estão nos jornais Zero Hora, Estado de Minas, Jornal do Brasil, Correio Braziliense, O Globo e Folha de S.Paulo. -------------------------------------------------------------------------------- Três crimes Já o jornal O Estado de S. Paulo conta que os estudantes estão sendo indiciados por três crimes e só poderão sair mediante pagamento de fiança de R$ 1.050. Em princípio, os estudantes podem responder por desobediência a ordem judicial, dano ao patrimônio público e crime ambiental (por conta das pichações nas paredes). -------------------------------------------------------------------------------- Fundo de pensão De acordo com o jornal Valor Econômico, os cerca de 8 mil participantes do fundo de previdência privada da Fundação Codesc de Seguridade Social conseguiram na Justiça o direito de receber de volta 100% do investimento feito no falido Banco Santos. O Fundo Garantidor de Crédito deverá pagar o valor devido, acrescido de juros e correção monetária, a cada empregado da patrocinadora do fundo, a Eletrosul Centrais Elétricas. -------------------------------------------------------------------------------- Citação e multa Como noticia o jornal DCI, a multa de 10% por atraso de pagamento determinada judicialmente, prevista no artigo 475-J do Código de Processo Civil, pode ser aplicada se a execução foi iniciada antes de sua entrada em vigor, mas ainda não houve a citação do executado. O entendimento foi dado pela maioria da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça em recurso movido por empresa de construção contra o Banco do Estado de Santa Catarina (Besc). Leia mais aqui na ConJur. -------------------------------------------------------------------------------- Maior latifúndio do Brasil A Justiça Federal cancelou o registro de uma fazenda de 4,7 milhões de hectares no oeste do Pará, informa o jornal Folha de S.Paulo. Ela é considerada a maior área grilada do país. Com a decisão, a área deve ser devolvida aos proprietários originais, mas ainda cabe recurso. Segundo a decisão, há trechos que pertencem ao Estado e outros que são da União. Alguns deles fazem parte até de territórios indígenas. -------------------------------------------------------------------------------- Cláusula arbitral O Superior Tribunal de Justiça decidiu que é válida a cláusula arbitral firmada depois da celebração do contrato de licitação. O caso envolve a Compagas, concessionária responsável pela distribuição de gás natural canalizado no Estado do Paraná, e o Consórcio Carioca Passarelli, composto pela Carioca Engenharia e a Construtora Passarelli. Os ministros da 3ª Turma do STJ entenderam que o fato de não haver previsão de arbitragem no edital de licitação ou no contrato celebrado entre as partes não invalida o compromisso arbitral firmado posteriormente. A notícia está no jornal Valor Econômico. -------------------------------------------------------------------------------- Monitoramento nos pés Cerca de mil presos pernambucanos beneficiados pelo regime semiaberto passam a ter seus passos controlados por meios eletrônicos. Eles ganharam tornozeleiras que vão indicar os caminhos que estão fazendo. Como explica o jornal O Globo, caso os detentos se distanciem a mais de 500 metros da residência ou local de trabalho, o alarme é acionado com transmissão de sinal para a central de controle, que pode acionar imediatamente. Quarenta pessoas foram treinadas para trabalhar na central local de monitoramento. -------------------------------------------------------------------------------- Código Florestal O jornal Estado de Minas noticia que começou na manhã desta terça a sessão para votação do projeto de reforma do Código Florestal, na comissão conjunta de Agricultura e Reforma Agrária e de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática do Senado, onde é relatado pelo senador Luiz Henrique da Silveira (PMDB-SC). -------------------------------------------------------------------------------- Estado e PCC O Tribunal de Justiça de São Paulo condenou o Estado a indenizar em R$ 165 mil os familiares do gari Edson Rogério Silva dos Santos, 29, morto a tiros em maio de 2006, durante a primeira onda de ataques do PCC (Primeiro Comando da Capital). Essa é a primeira decisão em que a Justiça condena o Estado pela morte nos ataques. Cabe recurso. Leia mais aqui na ConJur. -------------------------------------------------------------------------------- “Campanha difamatória” Um juiz dos Estados Unidos bloqueou a tentativa do governo de colocar etiquetas de advertência nos pacotes de cigarro, argumentando que as empresas provavelmente teriam sucesso ao alegar que se trata de uma violação à liberdade de expressão. As etiquetas coloridas servem para alertar sobre o consumo de cigarros, e incluem imagens de pulmões doentes e lesões cancerígenas na boca. Segundo o juiz, serviriam como "pequenos cartazes" para a "evidente campanha contra o consumo de tabaco" do governo americano, afirmou o juiz distrital Richard León. As informações estão no jornal Correio Braziliense. -------------------------------------------------------------------------------- Esperando no cartório Segundo o jornal Estado de Minas, o Tribunal de Justiça do Rio condenou um homem a pagar R$ 9.181 86 para a ex-noiva após deixá-la esperando no cartório, em outubro de 2009. O casal, que começou a namorar em fevereiro de 2007, gastou dinheiro com os preparativos da festa, aluguel de roupas, convites, entre outros itens. Mas no dia da cerimônia no cartório, o réu não apareceu. O réu alegou não ter ido ao casamento porque a família da autora era contra a mudança do casal de Magé para a cidade do Rio, onde ele trabalhava.

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Questões jurídicas sobre seguro de vida

Por Alexander Luvizetto,advogado (OAB/RS nº 42.519) O mercado de seguro no Brasil cresce anualmente, de forma mais moderada quanto ao seguro de vida. O seguro é uma mercadoria tão valiosa no mundo desenvolvido que grande parte daquilo que em Economia se chama "poupança interna" se deve ao seguro ou investimentos decorrentes do seguro. Estamos descobrindo a vantagem desta valiosa ferramenta e, com isso, crescem também as divergências sobre o tema. Hoje existem três grandes grupos de produtos em seguro: (1) seguro de pessoas; (2) ramos elementares ou seguro de dano; (3) microsseguro. Aqui, abordaremos somente o primeiro produto. O seguro de pessoas tem como principais produtos o Seguro de Vida e de Acidentes Pessoais. São produtos diferentes, com prêmios (valor pago pelo segurado) diferentes, que levam em consideração idade, gênero, profissão, valor indenizável, dentre outros elementos específicos eventuais. O primeiro aspecto relevante no produto seguro de vida diz respeito aos beneficiários. Legalmente, qualquer pessoa pode ser eleita como beneficiária pelo segurado, não precisando ser herdeiro. Portanto, o segurado que escolheu uma pessoa e jamais a alterou, elegeu em definitivo quem receberá a indenização, mesmo que já não seja mais casado com ela. Além disso, o seguro de vida não entra em inventário e não é passível de penhora para pagamento de dívidas. Outra questão relevante é o prazo prescricional para o beneficiário postular a indenização. O STJ entende que a regra prescricional neste caso é do art. 205 do Código Civil, portanto, dez anos. Vejamos que o não pagamento do prêmio (mensalidade) importa em perda do direito à indenização, salvo justificativa razoável (ex.: o segurado acidentou-se e foi hospitalizado; não pagou o prêmio no vencimento e veio a falecer). Além disso, no seguro de vida, não haverá indenização em caso de suicídio dentro de dois anos da contratação. Neste caso, apenas será devolvido aos beneficiários o valor da reserva técnica dos prêmios pagos. Quanto aos acidentes pessoais, a primeira questão relevante é saber que a indenização só será integral quando a invalidez for total. Para todos os demais casos de invalidez por acidentes pessoais, a indenização será paga de acordo com a tabela correspondente fixada pela Superintendência de Seguros Privados (Susep). Por exemplo, se a invalidez for de um dedo polegar, será de 18 a 25% da indenização integral. É comum vermos ações indenizatórios onde se busca indenização integral, quando há invalidez apenas parcial de acordo com esta tabela e legislação atinente. Já no caso da prescrição para acidentes pessoais, aplica-se a regra do art. 206, § 1º, II, ou seja, um ano. A diferença é que este dispositivo diz respeito ao "segurado" e aquele anterior ao "beneficiário". Portanto, no caso de acidentes pessoais, o segurado terá um ano para pedir a indenização junto à seguradora. Negada a indenização, o segurado terá - a partir da ciência da negativa pela seguradora - mais um ano para propor a ação. Para finalizar, existem dois tipos de seguro de vida: individual e em grupo. No seguro individual, o segurado tem uma apólice própria e é integralmente responsável pelo pagamento dos prêmios. Mais complexo, no seguro de vida em grupo surge a figura do estipulante, normalmente uma associação criada para este fim. É este estipulante quem administra a apólice. Nesta apólice, os segurados aderem aos capitais indenizatórios e prêmios correspondentes. Associa-se ao seguro de vida normalmente o seguro de acidentes pessoais. Eventualmente, também associa-se o seguro de auxílio funeral, que é mais uma verba indenizatória, desta vez com o objetivo de custear as despesas fúnebres. Associam-se também serviços, como assistência funeral (veja bem, aqui não é um seguro, mas um serviço que auxiliará nos despachos fúnebres e custeará algumas despesas fúnebres, dentro da tabela de serviços pactuada), assistência psicológica e até desconto em farmácias, etc. Tudo isso é legítimo desde que devidamente pactuado. Estes são alguns institutos preliminares que têm sido costumeiramente mal interpretados. Aliás, importante referirmos que alguns operadores carregam o vício da interpretação meramente legal na análise deste tipo de caso, quando há uma gama de regulamentos, circulares e portarias que inferem normatização ao tema. É imprescindível também conhecermos o negócio subjacente, sua mecânica e a sua operacionalidade, sob pena de, ao aplicarmos a lei, sermos injustos e inviabilizarmos o negócio. .
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