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1 de nov. de 2011

A Justiça e o Direito nos jornais desta terça

A Justiça Federal no Ceará decidiu anular 13 questões do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) de 2011 em todo o país devido ao vazamento das perguntas antes da aplicação do exame. De acordo com o juiz Luís Praxedes Vieira da Silva, a divulgação prévia de parte do conteúdo fere o princípio da isonomia. As provas do Enem de 2011 foram aplicadas nos dias 22 e 23 de outubro, informam os jornais Valor Econômico, Folha de S.Paulo e Correio Braziliense. “Não é o erro, mas o vazamento das questões que leva à nulidade das mesmas, por quebrar o princípio da isonomia”, justifica o juiz em trecho da decisão.


Ordem pública A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça decidiu, por unanimidade, aceitar sentença arbitral internacional que autorizou o brasileiro Luiz Climaco II a passar a se chamar Louis Claude Nakamura Katzman, como ele é conhecido onde vive, em Nova York. Apesar de não se tratar de disputa internacional, a decisão chamou a atenção de especialistas em arbitragem. Os ministros da Corte descrevem o que entendem por "ordem pública", ao declarar que a sentença americana não fere a ordem pública nacional.

De acordo com a lei de arbitragem brasileira, o que pode levar as Cortes superiores a derrubarem uma sentença arbitral internacional é a violação à ordem pública, soberania nacional ou bons costumes. A notícia está no jornal Valor Econômico.


Longos processos Reportagem do jornal O Globo conta que o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso, defendeu a aprovação pelo Senado da Proposta de Emenda Constitucional 15/2011, conhecida como a PEC dos Recursos. Peluso afirmou que a estimativa do Judiciário é que a duração dos processos seja reduzida em dois terços, caso o texto seja aprovado. “A causa (da demora dos processos) é óbvia. É a prodigalidade do nosso sistema. Existe um acúmulo no Judiciário de recursos protelatórios. Estamos estimando que vamos reduzir em dois terços a duração dos processos”, disse.


Tudo nos conformes De acordo com o jornal Folha de S.Paulo, o senador Aloysio Nunes (PSDB-SP) afirmou que a proposta que altera os efeitos de recursos judiciais terá "tramitação tranquila" no Senado. Ele disse acreditar na aprovação do projeto naquela Casa. Durante debate no iFHC (Instituto Fernando Henrique Cardoso), Aloysio brincou e provocou risos na plateia ao dizer que "o PSDB está unido" em torno da matéria.


Mulher de Arafat O governo da Tunísia emitiu um mandado de prisão internacional contra a viúva do líder palestino Yasser Arafat, Suha. Ela foi envolvida em denúncias de corrupção contra a família do ex-ditador tunisiano Zine Abidine Ben Ali. De acordo com as investigações do Ministério da Justiça, houve desvio de dinheiro na construção, em 2007, de uma escola patrocinada por Suha e Leila Trabelsi, mulher do líder tunisiano deposto em janeiro. A notícia está no jornal O Estado de S. Paulo.


Processos abertos Quaisquer empresas e usuários interessados poderão agora ter acesso a processos abertos pela Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) contra as empresas prestadoras de serviço de telecomunicações, informa o jornal Folha de S.Paulo. Esses processos envolvem questões como descumprimento de indicadores de qualidade e de obrigações de universalização, violações a direitos de usuários e a normas de concorrência e obstrução à fiscalização da Anatel.


Nicho trabalhista Reportagem do jornal DCI conta que há 20 anos no mercado, o Coelho e Morello Advogados se firmou no direito trabalhista, que hoje representa cerca de 50% de todo seu trabalho. “Mas há alguns anos o escritório vem apostando em alguns nichos específicos que, junto com a trabalhista, promoveram um crescimento de 60% em apenas três anos. Entre esses nichos estão toda a parte legal para produção de audiovisuais e avaliações jurídicas para o mercado de terminais de contêineres nos portos brasileiros”, diz o texto.


De quem é a base? O governo federal irá ao Supremo Tribunal Federal para manter a posse do Campo de Marte, aeroporto localizado na zona norte de São Paulo. Como informa o jornal Folha de S.Paulo, o governo detém a posse da área. Em 2008, o Superior Tribunal de Justiça deu razão à Prefeitura de São Paulo na disputa pela área. O local foi usado como base da aviação de guerra que lutou do lado paulista na Revolução Constitucionalista de 1932. Com a derrota de São Paulo, o governo federal "conquistou" a área, que foi decretada de segurança nacional. Com o fim do Estado Novo, em 1945, o município retomou parte de sua autonomia e passou a negociar com o governo a devolução do terreno.

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Questões jurídicas sobre seguro de vida

Por Alexander Luvizetto,advogado (OAB/RS nº 42.519) O mercado de seguro no Brasil cresce anualmente, de forma mais moderada quanto ao seguro de vida. O seguro é uma mercadoria tão valiosa no mundo desenvolvido que grande parte daquilo que em Economia se chama "poupança interna" se deve ao seguro ou investimentos decorrentes do seguro. Estamos descobrindo a vantagem desta valiosa ferramenta e, com isso, crescem também as divergências sobre o tema. Hoje existem três grandes grupos de produtos em seguro: (1) seguro de pessoas; (2) ramos elementares ou seguro de dano; (3) microsseguro. Aqui, abordaremos somente o primeiro produto. O seguro de pessoas tem como principais produtos o Seguro de Vida e de Acidentes Pessoais. São produtos diferentes, com prêmios (valor pago pelo segurado) diferentes, que levam em consideração idade, gênero, profissão, valor indenizável, dentre outros elementos específicos eventuais. O primeiro aspecto relevante no produto seguro de vida diz respeito aos beneficiários. Legalmente, qualquer pessoa pode ser eleita como beneficiária pelo segurado, não precisando ser herdeiro. Portanto, o segurado que escolheu uma pessoa e jamais a alterou, elegeu em definitivo quem receberá a indenização, mesmo que já não seja mais casado com ela. Além disso, o seguro de vida não entra em inventário e não é passível de penhora para pagamento de dívidas. Outra questão relevante é o prazo prescricional para o beneficiário postular a indenização. O STJ entende que a regra prescricional neste caso é do art. 205 do Código Civil, portanto, dez anos. Vejamos que o não pagamento do prêmio (mensalidade) importa em perda do direito à indenização, salvo justificativa razoável (ex.: o segurado acidentou-se e foi hospitalizado; não pagou o prêmio no vencimento e veio a falecer). Além disso, no seguro de vida, não haverá indenização em caso de suicídio dentro de dois anos da contratação. Neste caso, apenas será devolvido aos beneficiários o valor da reserva técnica dos prêmios pagos. Quanto aos acidentes pessoais, a primeira questão relevante é saber que a indenização só será integral quando a invalidez for total. Para todos os demais casos de invalidez por acidentes pessoais, a indenização será paga de acordo com a tabela correspondente fixada pela Superintendência de Seguros Privados (Susep). Por exemplo, se a invalidez for de um dedo polegar, será de 18 a 25% da indenização integral. É comum vermos ações indenizatórios onde se busca indenização integral, quando há invalidez apenas parcial de acordo com esta tabela e legislação atinente. Já no caso da prescrição para acidentes pessoais, aplica-se a regra do art. 206, § 1º, II, ou seja, um ano. A diferença é que este dispositivo diz respeito ao "segurado" e aquele anterior ao "beneficiário". Portanto, no caso de acidentes pessoais, o segurado terá um ano para pedir a indenização junto à seguradora. Negada a indenização, o segurado terá - a partir da ciência da negativa pela seguradora - mais um ano para propor a ação. Para finalizar, existem dois tipos de seguro de vida: individual e em grupo. No seguro individual, o segurado tem uma apólice própria e é integralmente responsável pelo pagamento dos prêmios. Mais complexo, no seguro de vida em grupo surge a figura do estipulante, normalmente uma associação criada para este fim. É este estipulante quem administra a apólice. Nesta apólice, os segurados aderem aos capitais indenizatórios e prêmios correspondentes. Associa-se ao seguro de vida normalmente o seguro de acidentes pessoais. Eventualmente, também associa-se o seguro de auxílio funeral, que é mais uma verba indenizatória, desta vez com o objetivo de custear as despesas fúnebres. Associam-se também serviços, como assistência funeral (veja bem, aqui não é um seguro, mas um serviço que auxiliará nos despachos fúnebres e custeará algumas despesas fúnebres, dentro da tabela de serviços pactuada), assistência psicológica e até desconto em farmácias, etc. Tudo isso é legítimo desde que devidamente pactuado. Estes são alguns institutos preliminares que têm sido costumeiramente mal interpretados. Aliás, importante referirmos que alguns operadores carregam o vício da interpretação meramente legal na análise deste tipo de caso, quando há uma gama de regulamentos, circulares e portarias que inferem normatização ao tema. É imprescindível também conhecermos o negócio subjacente, sua mecânica e a sua operacionalidade, sob pena de, ao aplicarmos a lei, sermos injustos e inviabilizarmos o negócio. .
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