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30 de out. de 2011

A Justiça e o Direito nos jornais deste domingo

O pedido do procurador-geral da República, Roberto Gurgel, de abertura de inquérito no Supremo Tribunal Federal contra o ex-ministro do Esporte Orlando Silva foi classificado por observadores do governo e do Judiciário como tentativa de Gurgel dar satisfação para o público interno, os procuradores,conforme conta reportagem do Estado de S. Paulo. Em caso igualmente polêmico, o do ex-ministro da Casa Civil, Antonio Palocci, Gurgel foi duramente criticado por ter arquivado o processo.


Trabalho interno Depois de quase dois anos de investigações, o Ministério Público Estadual apurou que quadrilha comandada pela ex-primeira-dama Rosely Nassim - mulher e chefe de gabinete do então prefeito Hélio de Oliveira Santos (PDT) - agia dentro da prefeitura de Campinas. Conta reportagem do Estadão que o grupo criminoso cobrava propina para liberar empreendimentos imobiliários e taxas de até 20% das empresas que venciam licitações na cidade desde 2005. Em seis anos, pelo menos R$ 660 milhões foram desviados da prefeitura, segundo os promotores. O casal nega a acusação.


Anistiados e bem pagos Depois de nove anos da criação da Comissão da Anistia, o governo atingiu a marca de R$ 4,5 bilhões pagos em indenizações. Segundo reportagem de O Globo, dos quase 60 mil casos analisados, 13,5 mil resultaram em indenização. Desses, 4 mil, ou 30%, foram para militares, que receberam R$ 2,1 bilhões. Os civis representam 9,5 mil casos. O próximo passo já foi dado: governo quer cortar gastos e reduzir indenizações consideradas fora da realidade. Na semana passada, houve corte em 129 benefícios, reduzindo o gasto mensal de R$ 2,2 milhões para R$ 297 mil.


Acerto de contas O Brasil finalmente começou a buscar sua história negada e a enfrentar as crítica feitas pelos órgãos internacionais de direitos humanos nos últimos 20 anos: a de que não estabeleceu mecanismos de busca e revelação da verdade durante o acerto de contas com o passado autoritário e suas vítimas. As palavras são do ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, e do secretário nacional de Justiça, Paulo Abrão, proferidas em artigo publicado na Folha de S. Paulo. Elas vêm num elogio à criação da Comissão da Verdade e do Memorial da Anistia, pelo governo federal. Para os autores, as iniciativas são essenciais “para impedir a intolerância e a injustiça se banalizem e que a barbárie se repita”.


Com intenção A polícia prendeu em flagrante neste ano 16 motoristas por homicídio doloso (com intenção de matar) após acidentes graves na cidade de São Paulo. Os dados são de um levantamento inédito da Polícia Civil. Os dados mostram que os motoristas jovens são os menos prudentes. De 16 detidos, nove têm entre 19 e 29 anos - só três acima dos 40.Todos são homens. A região recordista de prisões por morte no trânsito em geral foi a zona leste (seis casos). Quando só a bebida é a causa do acidente, as zonas sul e oeste, conhecidas pela vida noturna, respondem por sete dos nove casos - três na zona oeste e quatro na zona sul. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.


Indepedência armada A instalação das Unidades de Polícia Pacificadora (UPPs) no Rio de Janeiro mudou o perfil dos presos. Segundo dados da Defensoria Pública do Estado informados a O Globo, em um ano, o número de detidos que não pertencem a nenhuma facção cresceu 68,8%. Saiu de 2,1 mil no ano passado para 3,5 mil neste ano. Agora, para a Defensoria, o desafio é desmembrar as facções formadas dentro dos presídios.

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Questões jurídicas sobre seguro de vida

Por Alexander Luvizetto,advogado (OAB/RS nº 42.519) O mercado de seguro no Brasil cresce anualmente, de forma mais moderada quanto ao seguro de vida. O seguro é uma mercadoria tão valiosa no mundo desenvolvido que grande parte daquilo que em Economia se chama "poupança interna" se deve ao seguro ou investimentos decorrentes do seguro. Estamos descobrindo a vantagem desta valiosa ferramenta e, com isso, crescem também as divergências sobre o tema. Hoje existem três grandes grupos de produtos em seguro: (1) seguro de pessoas; (2) ramos elementares ou seguro de dano; (3) microsseguro. Aqui, abordaremos somente o primeiro produto. O seguro de pessoas tem como principais produtos o Seguro de Vida e de Acidentes Pessoais. São produtos diferentes, com prêmios (valor pago pelo segurado) diferentes, que levam em consideração idade, gênero, profissão, valor indenizável, dentre outros elementos específicos eventuais. O primeiro aspecto relevante no produto seguro de vida diz respeito aos beneficiários. Legalmente, qualquer pessoa pode ser eleita como beneficiária pelo segurado, não precisando ser herdeiro. Portanto, o segurado que escolheu uma pessoa e jamais a alterou, elegeu em definitivo quem receberá a indenização, mesmo que já não seja mais casado com ela. Além disso, o seguro de vida não entra em inventário e não é passível de penhora para pagamento de dívidas. Outra questão relevante é o prazo prescricional para o beneficiário postular a indenização. O STJ entende que a regra prescricional neste caso é do art. 205 do Código Civil, portanto, dez anos. Vejamos que o não pagamento do prêmio (mensalidade) importa em perda do direito à indenização, salvo justificativa razoável (ex.: o segurado acidentou-se e foi hospitalizado; não pagou o prêmio no vencimento e veio a falecer). Além disso, no seguro de vida, não haverá indenização em caso de suicídio dentro de dois anos da contratação. Neste caso, apenas será devolvido aos beneficiários o valor da reserva técnica dos prêmios pagos. Quanto aos acidentes pessoais, a primeira questão relevante é saber que a indenização só será integral quando a invalidez for total. Para todos os demais casos de invalidez por acidentes pessoais, a indenização será paga de acordo com a tabela correspondente fixada pela Superintendência de Seguros Privados (Susep). Por exemplo, se a invalidez for de um dedo polegar, será de 18 a 25% da indenização integral. É comum vermos ações indenizatórios onde se busca indenização integral, quando há invalidez apenas parcial de acordo com esta tabela e legislação atinente. Já no caso da prescrição para acidentes pessoais, aplica-se a regra do art. 206, § 1º, II, ou seja, um ano. A diferença é que este dispositivo diz respeito ao "segurado" e aquele anterior ao "beneficiário". Portanto, no caso de acidentes pessoais, o segurado terá um ano para pedir a indenização junto à seguradora. Negada a indenização, o segurado terá - a partir da ciência da negativa pela seguradora - mais um ano para propor a ação. Para finalizar, existem dois tipos de seguro de vida: individual e em grupo. No seguro individual, o segurado tem uma apólice própria e é integralmente responsável pelo pagamento dos prêmios. Mais complexo, no seguro de vida em grupo surge a figura do estipulante, normalmente uma associação criada para este fim. É este estipulante quem administra a apólice. Nesta apólice, os segurados aderem aos capitais indenizatórios e prêmios correspondentes. Associa-se ao seguro de vida normalmente o seguro de acidentes pessoais. Eventualmente, também associa-se o seguro de auxílio funeral, que é mais uma verba indenizatória, desta vez com o objetivo de custear as despesas fúnebres. Associam-se também serviços, como assistência funeral (veja bem, aqui não é um seguro, mas um serviço que auxiliará nos despachos fúnebres e custeará algumas despesas fúnebres, dentro da tabela de serviços pactuada), assistência psicológica e até desconto em farmácias, etc. Tudo isso é legítimo desde que devidamente pactuado. Estes são alguns institutos preliminares que têm sido costumeiramente mal interpretados. Aliás, importante referirmos que alguns operadores carregam o vício da interpretação meramente legal na análise deste tipo de caso, quando há uma gama de regulamentos, circulares e portarias que inferem normatização ao tema. É imprescindível também conhecermos o negócio subjacente, sua mecânica e a sua operacionalidade, sob pena de, ao aplicarmos a lei, sermos injustos e inviabilizarmos o negócio. .
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