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30 de abr. de 2012

Brizola Neto é o novo Ministro do Trabalho

O deputado federal fluminense Brizola Neto é o novo ministro do Trabalho. A reunião entre a presidente Dilma Rousseff e o ex-ministro Carlos Lupi no Palácio do Planalto terminou por volta das 11h30min desta segunda-feira.
Depois do encontro, o ministro da Secretaria-Geral da Presidência da República, Gilberto Carvalho ligou para o líder do PDT na Câmara, André Figueiredo, comunicando a definição.
A maioria da bancada do partido não aprova a decisão. O partido defendia a indicação do deputado gaúcho Vieira da Cunha ou do secretário nacional do partido, o catarinense Manoel Dias.
Ex-ministro e presidente nacional do PDT, Carlos Lupi pediu demissão em dezembro após uma sequência de denúncias envolvendo sua pasta. Desde dezembro, o ministério era comandado pelo interino Paulo Roberto dos Santos Pinto.

Biografia

Brizola Neto, 33 anos, nasceu no Rio Grande do Sul em 1978, quando o avô, Leonel Brizola, estava exilado no Uruguai. Em seu blog, o novo ministro conta que, aos 16 anos, começou a trabalhar como secretário do avô, então governador do Rio de Janeiro.
Em 2004, Brizola Neto foi eleito vereador da cidade do Rio de Janeiro. Dois anos depois, elegeu-se deputado federal. Em 2009, aos 30 anos, assumiu a liderança da bancada do PDT na Câmara dos Deputados.
Em janeiro do ano passado, licenciou-se do mandato para exercer o cargo de Secretário de Trabalho e Renda do estado Rio de Janeiro.

A Justiça e o Direito nos jornais desta segunda

Desembargadores sob inspeção da presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo não aceitam ser os únicos nessa condição. Eles avaliam que os créditos concedidos antecipadamente a todos os magistrados, não importando os valores a eles destinados, também devem ser apurados. Os desembargadores invocam o princípio da isonomia, conta reportagem do jornal O Estado de S. Paulo. O TJ dividiu em três os grupos de beneficiários. Um bloco de cinco magistrados que receberam acima de R$ 600 mil. Outro, de 41 juízes e desembargadores, que ganharam mais de R$ 100 mil. E uma terceira ala, de quase 200 magistrados, contemplados com quantias que oscilam entre R$ 10 mil e R$ 50 mil, que não foram incluídos na investigação.

Fim da impunidade
Promotor-chefe do Tribunal Penal Internacional, o argentino Luis Moreno Ocampo diz, em entrevista dada ao jornal Folha de S.Paulo, diz que o Brasil deveria priorizar em sua agenda a defesa do fim da impunidade. "Quando se discutiu o problema de Darfur em 2005, o país teve uma postura muito dura de que havia que se evitar a impunidade de seus crimes. Esse tipo de coisa me parece que faz falta ao legado do país. Seria muito importante que na política brasileira se incluísse esse tema como uma coisa prioritária", disse.

Execução do débito
O Superior Tribunal de Justiça vai julgar liminar da Vale que suspendeu a cobrança fiscal de R$ 24 bilhões. Os ministros da 1ª Corte voltarão a analisar, na quinta-feira (3/5), um recurso da Fazenda Nacional contra a medida que interrompeu a execução do débito. As informações são do Valor Econômico.

Terras do campo
O Incra (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária) e a Receita Federal vão revisar todos os registros de terra do país para produzir um cadastro nacional de imóveis rurais, o CNIR, informa o jornal Folha de S.Paulo. O pente-fino servirá para corrigir irregularidades nos registros e combater a grilagem, que tem origem na inconsistência dos dados fundiários brasileiros. No próximo mês, Incra e Receita começam a cruzar dados, para depois inspecionar casos divergentes.

COLUNAS
Disputa pela usucapião
Da colunista Mônica Bergamo, do jornal Folha de S.Paulo: “Enquanto o Supremo Tribunal Federal discute o reconhecimento de terras quilombolas, uma associação de descendentes de escravos procurou a Defensoria Pública de São Paulo para tentar reaver uma área de 69 hectares na cidade de Registro (188 km da capital). A entidade tenta derrubar uma decisão de 2005 da Justiça que concedeu usucapião desse espaço a um casal de agricultores”.

OPINIÃO
Vontade do povo
Em artigo publicado no Valor Econômico, o filósofo Renato Janine Ribeiro critica decisões dos tribunais eleitorais de cassar o mandato de um político eleito em cargo majoritário e colocar um candidato derrotado no cargo. Ele sugere a convocação de uma nova eleição. “Nenhum tribunal tem, no regime democrático, o direito de inverter a decisão popular. Ele organiza o processo eleitoral. Pode mandar recontar os votos. Pode até anular uma eleição e convocar uma nova. Mas não pode virar pelo avesso a vontade do povo”.
Revista Consultor Jurídico, 30 de abril de 2012

27 de abr. de 2012

A Justiça e o Direito nos jornais desta sexta

As cotas raciais em universidades brasileiras são constitucionais, decidiram, por unanimidade, ministros do Supremo Tribunal Federal. Segundo os jornais Valor Econômico, O Globo, O Estado de S. Paulo, Estado de Minas, Correio Braziliense, DCI e Folha de S.Paulo, depois de dois dias de julgamento, prevaleceu a tese de que a reserva de vagas em instituições de ensino público busca a chamada "igualdade material": a criação de oportunidades para quem não as tem em situações normais. Leia mais aqui na Consultor Jurídico.

Ir e vir
Um dependente de crack conseguiu no Tribunal de Justiça o direito de não ser abordado pela Polícia Militar sem que haja suspeita justificada, contam os jornais O Estado de S. Paulo, Agora São Paulo e Folha de S.Paulo. "[As abordagens da polícia] tiravam os meus direitos de cidadão, direitos básicos de ir e vir. Houve um exagero e comecei a ser proibido de andar em uma rua ou outra", disse Carlos Eduardo de Albuquerque Maranhão, de 41 anos. Filho de uma família de classe média do Rio de Janeiro, o dependente de crack vive desde maio do ano passado na região da cracolândia. Leia mais aqui na ConJur.

Leva de precatórios
Mais de R$ 107,6 milhões em créditos de precatórios foram liberados pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, valor que beneficiará 8.013 pessoas. Os números dizem respeito a apenas duas semanas de trabalho do Setor de Execuções contra as Fazendas Públicas (SECFP), responsável pela liberação do dinheiro após depósito da Diretoria de Execução de Precatórios (Depre). Os valores são referentes a dívidas da Prefeitura de São Paulo e da Fazenda do Estado, na capital. A notícia está no jornal DCI. Leia mais aqui na ConJur.

Férias e licenças
Quarenta e um juízes e desembargadores receberam quantias superiores a R$ 100 mil a título de pagamentos antecipados do Tribunal de Justiça de São Paulo, entre 2006 e 2010. Foram depositados R$ 7,13 milhões na conta dos magistrados por férias e licenças-prêmio não tiradas a seu tempo, com incidência de Fator de Atualização Monetária. A forma como os desembolsos ocorreram está sob inspeção da presidência e do Órgão Especial da corte, noticia o jornal O Estado de S. Paulo.

Juiz afastado
O Tribunal Federal da Argentina afastou o juiz Daniel Rafecas do caso em que o vice-presidente Amado Boudou é acusado de tráfico de influência, informa o jornal Clarín. A saída dele foi apresentada por Diego Pirota, advogado de José María Núñez Carmona, sócio e amigo do político. O processo foi aberto após a descoberta de conversas de Rafecas com o advogado Ignacio Danuzzo Iturraspe, em que falavam sobre as ações tomadas pelo promotor Carlos Rívolo no processo contra o vice-presidente.

Contas bloqueadas
De acordo com o jornal Folha de S.Paulo, o juiz chileno Manuel Valderrama ordenou o fim do embargo de uma das contas bancárias do ex-ditador Augusto Pinochet, morto em 2006, para que a família pague os impostos atrasados dos imóveis do ex-mandatário. A conta foi bloqueada pela Justiça em 2004, durante investigações sobre o patrimônio do ex-ditador, calculado em US$ 26 milhões, sendo que US$ 20 milhões estão em bancos estrangeiros.

Faculdade suspensa
Como informa o site Último Segundo, a Justiça Federal no Pará determinou a suspensão das atividades do Instituto de Educação Superior e Serviço Social do Brasil (Iessb). A faculdade funcionava sem estar credenciada no Ministério da Educação. Com a nova decisão da Justiça, sobe para quatro o total de instituições privadas de ensino superior paraenses suspensas por irregularidades no seu funcionamento, informou o Ministério Público Federal no estado, que propôs a ação.

Ações regressivas
Como informa o jornal DCI, as empresas vão sofrer com mais uma avalanche de ações regressivas, aqueles processos ajuizados contra grupos que descumpriram normas de segurança no trabalho e têm o objetivo de ressarcir os cofres públicos dos benefícios previdenciários pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Em diversos estados do Brasil, a União faz o ajuizamento em massa de 226 ações regressivas acidentárias e a expectativa é de reaver mais de R$ 60 milhões. Leia mais aqui na ConJur.

Maluf fica
A Procuradoria-Geral de Nova York ganhou ação proposta pelo deputado Paulo Maluf (PP-SP) e seu filho, Flávio Maluf, que pediam a retirada do nome de ambos do alerta vermelho da Interpol (Polícia Internacional), que lista os mais procurados em todo o mundo. Em decisão, a juíza Marcy Friedman, da Suprema Corte de Justiça do Estado de NY, rechaçou a argumentação dos advogados de Maluf e indeferiu o pedido do ex-prefeito de São Paulo (1993-1996). A juíza recusou o arquivamento do caso sob o argumento de que os acusados não provaram suas alegações, conta o jornal O Estado de S. Paulo.

Primeiro contato
De acordo com a colunista Mônica Bergamo, do jornal Folha de S.Paulo, “a Defensoria Pública de SP mudará o local do chamado atendimento inicial. O serviço deixará de ser prestado na Liberdade, onde o desempregado Ivailton da Silva Souza atacou dois seguranças na quarta-feira. O governo de SP cederá ao órgão espaço de 1.600 m² no saguão do edifício Cidade, no centro”.

Mudança de área
Segundo o Blog do Fred, do jornal Folha de S.Paulo, “no auge do confronto entre o ministro Cezar Peluso e a ministra Eliana Calmon, o então presidente do Conselho Nacional de Justiça decidiu centralizar as informações sobre processos contra magistrados em andamento nas corregedorias dos tribunais estaduais. Com a posse de Ayres Britto, essas informações das corregedorias estaduais permaneceram no site do CNJ. Porém, não mais na área da presidência. O Cadastro de Acompanhamento de Processos Disciplinares contra Magistrados foi transferido para a área de Sistemas do portal”.

OPINIÃO
Tempos diferentes
Em artigo publicado no jornal Folha de S.Paulo, Dimitri Dimoulis e Soraya Lunardi escrevem que no Supremo “certas ações são julgadas em semanas, outras esperam 20 anos. Os critérios de relator e presidente são pessoais, não explicitados e imprevisíveis”.
Revista Consultor Jurídico, 27 de abril de 2012

26 de abr. de 2012

A Justiça e o Direito nos jornais desta quinta

O julgamento do Supremo Tribunal Federal sobre a constitucionalidade do sistema de cotas raciais da UnB (Universidade de Brasília) foi suspenso. Ele deve ser retomado nesta quinta-feira (26) às 14 horas, contam os jornais Zero Hora, Estado de Minas, O Estado de S. Paulo, Correio Braziliense, O Globo, Folha de S.Paulo, DCI e Valor Econômico. Segundo a ação, ajuizada pelo DEM em 2009, com o sistema estão sendo violados diversos preceitos fundamentais fixados pela Constituição de 1988, como a dignidade da pessoa humana, o preconceito de cor e a discriminação, afetando o próprio combate ao racismo. Leia mais aqui na Consultor Jurídico.

Atos do Judiciário
De acordo com os jornais O Estado de S> Paulo, Valor Econômico e Folha de S.Paulo, a Comissão de Constituição e Justiça da Câmara aprovou uma PEC que amplia os poderes do Congresso para sustar atos normativos de outros Poderes "que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa". Segundo o deputado Nazaren (PT-PI), autor da proposta, na prática, a proposta vai permitir que deputados e senadores possam vetar atos do Judiciário. Leia mais aqui em reportagem da ConJur sobre o assunto.

Anuidade da OAB-SP
Como informam os jornais Valor Econômico e DCI, a Justiça negou liminar em mandado de segurança que apontava ilegalidade da cobrança de anuidade da seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil em valor superior a R$ 500, com base na Lei 12.514/11, que fixa regras gerais sobre os casos em que os conselhos profissionais podem fazer cobranças, assim como os limites máximos dos valores das anuidades. A 21ª Vara Cível entendeu que a OAB não se enquadra no conceito de "conselho profissional". Leia mais aqui na ConJur.

Crime e pena
As indenizações pagas aos parentes dos presos mortos no Massacre do Carandiru são, geralmente, menores do que as indenizações às famílias de pessoas livres, em casos em que o Estado é responsabilizado pela morte. A constatação, ainda preliminar, é do Núcleo de Estudos sobre Crime e Pena, da FGV, em São Paulo, conta o jornal Folha de S.Paulo. O grupo está fazendo um levantamento sobre todos os processos judiciais que envolvem o massacre. A pesquisa, ainda em andamento, deve ser concluída em outubro, quando o caso completará 20 anos.

Repetindo o CDC
A Lei paulista 14.734 ainda não entrou em vigor, mas já tem sua constitucionalidade questionada. A nova norma determina que, constatada a cobrança indevida, a empresa deve enviar nova fatura para o cliente, que terá novo prazo, de cinco dias úteis, para quitá-la. Para especialistas em direito do consumidor, no entanto, o estado de São Paulo não teria competência para regular a matéria e a lei cria penalidades novas para situações já reguladas no Código de Defesa do Consumidor. A notícia está no jornal DCI.

Texto florestal
Segundo o jornal O Globo, O Estado de S. Paulo, Correio Braziliense e Folha de S.Paulo, a Câmara aprovou a reforma do Código Florestal impondo uma derrota ao governo e deixando para a presidente Dilma Rousseff a opção de veto à proposta. Por 274 votos a favor, 189 contrários e 2 abstenções, os deputados acolheram o relatório do deputado Paulo Piau (PMDB-MG) com 21 modificações no texto aprovado pelo Senado em dezembro, que era defendido pelo Palácio do Planalto. Ainda serão analisados 13 destaques que podem modificar o texto.

Justiça comunitária
O jornal DCI noticia que o Ministério da Justiça publicou edital para selecionar projetos para criação de núcleos de Justiça Comunitária em municípios com mais de 100 mil habitantes. Ao todo, o governo federal investirá R$ 3 milhões. O objetivo da construção das unidades é facilitar o acesso da população à justiça. As propostas devem ser apresentadas por meio do Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse (Siconv) até 14 de maio. Os convênios terão duração de 18 meses. As propostas selecionadas serão divulgadas no dia 30 de maio no Diário Oficial da União e no site do Ministério da Justiça.

Abandonado duas vezes
Um casal de Uberlândia, em Minas Gerais, terá que pagar 15% do salário mínimo de pensão alimentícia, além de R$ 15 mil por danos morais, a um adolescente que foi adotado e, dois anos depois, devolvido à Instituição Missão Criança. Ele teria sido "rejeitado, agredido e humilhado" e "abandonado física, material e moralmente" pelos pais adotivos. A indenização terá de ser paga até o jovem completar 18 anos ou, caso esteja estudando, 24, segundo decisão do Tribunal de Justiça de Minas, conta o jornal O Estado de S. Paulo. Não cabe mais recurso.

Crimes de guerra
Charles Taylor, presidente da Libéria entre 1997 e 2003, foi condenado nesta quinta-feira no Tribunal Especial para Serra Leoa por crimes de guerra e contra a Humanidade, tornando-se assim o primeiro ex-chefe de Estado a punido pela Justiça internacional. O julgamento foi considerado histórico por grupos defensores dos direitos humanos, enquanto milhares comemoraram em Freetown, a capital de Serra Leoa, a punição para um dos principais personagens da guerra civil que deixou mais de 50 mil mortos, informam os jornais Estado de Minas, O Estado de S. Paulo, Correio Braziliense, O Globo e Folha de S.Paulo.

COLUNAS
Procedimento administrativo
De acordo com o Blog do Fred, do jornal Folha de S.Paulo, “a Corte Especial Administrativa do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região, por maioria e por unanimidade, respectivamente, determinou em sessão realizada na última quinta-feira (19/4) a abertura de procedimento administrativo disciplinar contra os juízes federais Eduardo Luiz Rocha Cubas (GO) e Carlos Alberto Simões Tomaz (MG). Há suspeita de uso de recursos de terceiros para a quitação de empréstimos em contratos firmados pela Ajufer (Associação dos Juízes Federais da 1ª Região) e Fundação Habitacional do Exército em nome dos magistrados”.
Revista Consultor Jurídico, 26 de abril de 2012

25 de abr. de 2012

Conselho de fiscalização não precisa abrir concurso

Aos conselhos de fiscalização de exercício profissional não são aplicáveis as normas de pessoal das autarquias federais. O entendimento é da 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que negou recurso do Ministério Público do Trabalho da 1ª Região, em Ação Civil Pública. O MPT queria que o Conselho Regional de Educação Física do Rio de Janeiro contratasse empregados por meio de concurso público.
O relator do recurso de revista ao TST, ministro João Batista Brito Pereira, observou que trata-se de autarquias atípicas, uma vez que possuem autonomia financeira e administrativa. Nesse contexto, portanto, "tais entidades não se sujeitam às normas constitucionais relativas à admissão de pessoal mediante aprovação prévia em concurso público", concluiu Brito Pereira.
O recurso rejeitado pretendia reformar decisão contrária proferida pelo Tribunal Regional do Trabalho. De início, o TRT-RJ destacou que o Conselho Regional de Educação Física é uma autarquia corporativa cuja finalidade é organizar e fiscalizar o exercício da profissão dos professores da área. Lembrou, ainda, que essas entidades fiscalizadoras do exercício de profissão regulamentada constituem autarquias diferenciadas, às quais não se aplicam as disposições legais gerais atinentes à administração interna das entidades autárquicas instituídas e mantidas pelo poder público.
Assim, considerando o entendimento pacificado acerca da matéria e o consequente afastamento das violações apontadas, principalmente a do artigo 37, inciso II, da Constituição da República, a 5ª Turma, por unanimidade, não conheceu do recurso do Ministério Público do Trabalho da 1ª Região. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.
Processo RR-128800-69.2008.5.01.0048

A Justiça e o Direito nos jornais desta quarta

Há cerca um ano, a juíza Fabíola de Moura, de 35 anos, tenta convencer o Tribunal de Justiça de Pernambuco que está sendo ameaçada e que policiais que deveriam fazer sua escolta tentaram matá-la, conta o jornal Folha de S.Paulo. Também há um ano, o TJ-PE tenta convencer a juíza de que ela não precisa de proteção e deveria se aposentar por problemas psiquiátricos. Tudo começou em março de 2011, quando a juíza negou o argumento de 19 PMs acusados de tortura em Itabira, no sertão pernambucano, de prescrição da pena.

Desempate adiado
O Superior Tribunal de Justiça adiou o julgamento de um pedido da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional de bloqueio da distribuição de dividendos da Vale para apresentar garantias em um processo. Segundo reportagem do Valor Econômico, a União pede que a empresa apresente garantias financeiras em um processo que discute o pagamento de cerca de R$ 24 bilhões em Imposto de Renda e Contribuição Sobre Lucro Líquido de suas controladas no exterior. A questão está empatada no STJ e parada por um pedido de vista do ministro Mauro Campbell.

Vídeo no processo
O Ministério Público Federal decidiu incrementar uma Ação Civil Pública ajuizada contra a queima controlada de palha de cana de açúcar em São Paulo. O órgão decidiu editar um vídeo, com fotos, pequenos filmes e depoimentos, sobre os males causados pela prática. Segundo informações do Valor Econômico, o MPF quer o cancelamento de todas as autorizações de queimada dadas pela Companhia Ambiental de São Paulo (Cetesb).

Licença-prêmio
Em novembro de 2008, o desembargador Roberto Antonio Vallim Bellochi, do Tribunal de Justiça de São Paulo, recebeu R$ 723.474,93 entre salário e desembolsos extraordinários relativos a férias e licenças-prêmio. Segundo reportagem do jornal O Estado de S. Paulo, o salário foi de R$ 373.598,17, enquanto os atrasados foram R$ 349.876,74. De acordo com o jornal, os pagamentos foram feitos à época em que o desembargador presidia o tribunal.

Sem multa
O Tribunal Superior Eleitoral cassou decisão da Justiça Eleitoral do Maranhão de impor multa ao Estadão pela divulgação, em 2010, de pesquisa interna do PCdoB sobre as eleições para governador. O TRE maranhense entendeu que o jornal deveria ser punido, pois a pesquisa não havia sido registrada. Mas o TSE entendeu que o jornal não estava impedido de publicar a pesquisa. As informações são do Estadão.

Adotado e devolvido
Um casal de Uberlândia (MG) terá de pagar indenização de R$ 15 mil e pensão alimentícia de 15% de um salário mínimo por dano moral a um adolescente. De acordo com o jornal O Estado de S. Paulo, o jovem foi adotado pelo casal e, dois anos depois, devolvido à Instituição Missão Criança. A decisão é do TJ-MG.

OPINIÃO
Por isso mesmo
”Ficará por isso mesmo a recente troca de ofensas entre ministros do Supremo Tribunal Federal. Cezar Peluso chamou Joaquim Barbosa de inseguro. Barbosa revidou com vários adjetivos derrogatórios e foi além — acusou o colega de manipular ou tentar manipular julgamentos e de agir de maneira inconstitucional e ilegal”, escreve Fernando Rodrigues no jornal Folha de S.Paulo.
Revista Consultor Jurídico, 25 de abril de 2012

24 de abr. de 2012

A Justiça e o Direito nos jornais desta terça

O empresário Carlos Augusto Ramos, o Carlinhos Cachoeira, preso sob acusação de corrupção, usou o vínculo com o senador Demóstenes Torres (ex-DEM, atualmente sem partido) para tentar anular na Justiça a validade da investigação, informam os jornais Correio Braziliense e Folha de S.Paulo. Na defesa apresentada em Goiás, seus advogados alegam que o caso, por envolver um parlamentar, deveria ter sido remetido ao Supremo Tribunal Federal e que, portanto, as provas obtidas por decisão judicial de primeira instância são ilegais.

Penas mínimasDepois de propor a criminalização do enriquecimento ilícito de servidores públicos, a comissão de juristas que prepara o anteprojeto de reforma do Código Penal no Senado aprovou também o aumento da pena mínima para o crime de corrupção e a redução da pena máxima, informam os jornais O Globo e Folha de S.Paulo. Se o texto passar no Congresso, os acusados de corrupção podem pegar de 3 a 8 anos de prisão e não de 2 a 12 anos, como é hoje. O prazo mínimo para a prescrição da pena deve aumentar, no mínimo, de 8 para 12 anos.

Enriquecimento ilícitoEspecialistas e entidades afirmam que a aprovação do anteprojeto de lei que criminaliza o enriquecimento ilícito é mais um passo no endurecimento das leis contra os crimes de corrupção e colarinho- branco. Se a lei for aprovada, o Brasil se alinha à tendência internacional de punir o enriquecimento ilícito, conta o jornal O Globo. Leia mais aqui na ConJur.

Multa dos contribuintesO Tribunal Regional Federal da 4ª Região poderá ser o primeiro do país a decidir se é constitucional a cobrança pela Receita Federal de multa dos contribuintes que tiveram negados os pedidos de compensação de créditos tributários. A Corte Especial do TRF, que abrange os Estados do Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná, avalia se a penalidade criada em 2010 pela Lei 12.249 pode ser aplicada. Apesar de o tema ter consequências para quase todas as empresas, são poucos os casos que já chegaram ao Judiciário. A notícia está no jornal Valor Econômico.

Hotéis de luxoJá o jornal Folha de S.Paulo informa que um esquema de desvios organizado dentro do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte bancou diárias de até 11 mil euros em hotéis de luxo em Paris, a compra de seis carros avaliados em R$ 1 milhão e a construção de uma pousada à beira-mar. É o que disse em depoimento o casal que confessou operar fraudes em pagamentos de precatórios, investigadas pelo Ministério Público. Na última semana, o Superior Tribunal de Justiça afastou dois ex-presidentes do tribunal apontados como participantes do esquema.

Mãos limpasO Superior Tribunal de Justiça determinou o afastamento de cinco dos sete conselheiros do Tribunal de Contas do Amapá e de cinco servidores do órgão. Todos são suspeitos de participação em suposto esquema que teria desviado R$ 100 milhões do tribunal. Como contam os jornais O Estado de S. Paulo, Correio Braziliense, O Globo e Folha de S.Paulo, a decisão do STJ é resultado das investigações da operação Mãos Limpas, da Polícia Federal, que desde 2010 vem investigando uma série de denúncias de corrupção no estado envolvendo autoridades do governo estadual, secretarias, o Tribunal de Contas e a Prefeitura de Macapá.

Erro nos jurosSegundo o jornal DCI, um grande contribuinte do setor atacadista conseguiu extinguir na Justiça uma execução fiscal no valor de mais de R$ 15 milhões. Na certidão de dívida ativa, a Fazenda de São Paulo declarou que estava aplicando ao valor devido pela empresa, a título de juros de mora, o valor correspondente à taxa Selic. No entanto, o percentual de fato usado era autorizado por uma legislação estadual de 2009, maior que a Selic, o que levou à nulidade e extinção da execução, com o consequente levantamento da penhora que havia sido feita para garantir o débito.

Vítima de torturaO americano José Padilla, preso há quatro anos como "combatente inimigo" e que alega ter sido torturado, pediu à Suprema Corte dos Estados Unidos que considere sua queixa contra altos funcionários do governo, incluindo o secretário de Defesa Leon Panetta e o ex-secretário Donald Rumsfeld. Um pedido neste sentido havia sido rejeitado em janeiro por uma corte de apelações, que alegou que os funcionários do governo em questão gozavam de imunidade. As informações estão no jornal Folha de S.Paulo.

Sindicato coadjuvanteA 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho ratificou ajuste firmado entre a Ferrovia Centro Atlântica S. A. e seus empregados para fins de compensação de horas extras sem a participação do sindicato. Os ministros consideraram injustificável a recusa do ente sindical em atuar na intermediação entre os trabalhadores por ele representados e a direção da empresa, noticiam os jornais DCI e Valor Econômico. A decisão foi tomada em ação ajuizada pelo Sindicato dos Trabalhadores em Empresas Ferroviárias, Similares e Afins no Estado da Bahia e Sergipe (Sindiferro) e Valec, que pretendia o pagamento de horas extras para os empregados da Centro-Atlântica.

COLUNASFesta no STF”Um fotógrafo clicava convidados ao lado de ministros do Supremo Tribunal Federal no jantar da posse de Carlos Ayres Britto. Depois, informava: ‘São R$ 100 por sete imagens’”, conta a colunista Mônica Bergamo, do jornal Folha de S.Paulo.
Revista Consultor Jurídico, 24 de abril de 2012

23 de abr. de 2012

Gabarito das provas do concurso da Caixa Federal é divulgado

A Fundação Cesgranrio divulgou, na manhã desta segunda-feira, os gabaritos das provas do concurso para a Caixa Federal, realizadas ontem. As respostas certas das provas podem ser conferidas no site da fundação. Os resultados finais do concurso serão liberados em 19 de junho.

As questões específicas de matemática e legislação foram apontadas como as mais difíceis por quem fez o concurso da nível médio da Caixa Econômica Federal (CEF) neste domingo. Perguntas sobre leis bancárias e cálculos de juros e impostos exigiram concentração dos concurseiros.

De acordo com os organizadores, o concurso ocorreu sem sobressaltos em todo país. Mais de 67 mil candidatos no Rio Grande do Sul se inscreveram para vaga de cadastro reserva para o cargo de técnico bancário novo. O salário é de R$ 1.744 mensais.
No Estado, as provas foram aplicadas em Porto Alegre, Passo Fundo, Pelotas, Santa Maria, Santo Ângelo e Uruguaiana.

Prefeitura contrata médicos em caráter emergencial

Continuam abertas as inscrições para a contratação emergencial de médicos de família e comunidade e médicos plantonistas para atuarem no Programa de Saúde da Família e Serviço de Urgência e Emergência 24 Horas, respectivamente. A remuneração é de R$ 9.416,49, para médico de família com carga horária de 40 horas semanais, e R$ 4.708,24, para 20 horas. Para os médicos plantonistas a carga horária é de 24 horas com salário de R$ 4.728,61.

Os profissionais interessados em concorrer a uma das vagas devem enviar o currículo para o setor de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Saúde pelo e-mail drhsms@gravatai.rs.gov.br . A contratação de médicos de família e plantonistas visa suprir a necessidade do setor e qualificar ainda mais o atendimento aos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS), oferecendo um serviço de primeira linha à população.

Outras informações sobre as contratações de médicos de família e comunidade e médicos plantonistas

Casal é proibido de pendurar cartaz contra construtora Por Jomar Martins

A 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul confirmou sentença que determinou a retirada de cartaz ofensivo à imagem de uma construtora. Ele foi colocado na janela por um casal insatisfeito com o imóvel. A Justiça levou em conta o peso e a prevalência de dois preceitos fundamentais expressos no artigo 5º da Constituição Federal: a livre manifestação do pensamento (inciso IV) e a inviolabilidade da honra e da imagem (inciso X).
O colegiado de desembargadores entendeu que, diante das peculiaridades do caso concreto, deve prevalecer os direitos de personalidade da construtora, já que os problemas decorrentes dos vícios construtivos estavam sendo resolvidos. A decisão foi tomada na sessão de julgamento no dia 8 de março. Cabe recurso.
O caso é originário da Comarca de Porto Alegre. A Rio Novo Incorporações afirmou em juízo que o casal afixou na janela do seu apartamento, com vista para a área externa, um cartaz com os seguintes dizeres: ‘‘Construtora Rio Novo = Incomodações, Infiltrações, Desníveis e Insatisfação’’. Alegou que a atitude ofendeu a imagem e o prestígio da empresa perante clientes, fornecedores e a sociedade em geral.
A empresa requereu a antecipação de tutela para determinar que os réus retirassem a placa no prazo de 60 minutos, sob pena de multa de R$ 10.000,00, sem prejuízo, após tal prazo, da efetivação da medida pelo juízo de origem. Pediu a procedência da Ação Ordinária.
O juiz de Direito Hilbert Maximiliano Akihito Obara, da 9ª Vara Cível do Foro Central da Capital, determinou a retirada imediata da placa afixada na janela. Os réus, por sua vez, contestaram a ação, com base em documentos.
No julgamento do mérito, o juiz afirmou que os réus se limitaram a apresentar justificativas para a colocação da placa, informando sobre os problemas enfrentados desde a aquisição do imóvel, e requerer a condenação da autora a consertar o que está errado no imóvel. Entretanto, segundo ele, as pretensões dos réus não cabem em sede de contestação. Para isso, deveriam ter se valido de instrumento processual adequado.
‘‘Ademais, a atuação dos réus em colocar na janela do apartamento uma placa com dizeres ofensivos à autora (fls. 11/13) configura a efetiva prática do ato ilícito, nos termos do artigo 186 do Código Civil, pois quem violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito’’, decretou o julgador ao proferir a sentença. Com a fundamentação, tornou definitiva a liminar concedida, condenando o casal a se abster de afixar a placa na sua janela.
Outro fundamento
O casal apelou da decisão ao Tribunal de Justiça. Afirmou que a colocação do cartaz na sua janela não é conduta ilícita e alegou que tem direito à liberdade de expressão, como prevê o artigo 5º, inciso IV, da Constituição. Informou que tomou tal atitude depois de ter encontrado diversos problemas na construção do imóvel, devidamente averiguados por profissional competente. Em suma: alegou que, se a construtora não honrou com as obrigações estampadas no contrato, não pode exigir que se deixe de expressar descontentamento.
A relatora da Apelação na 17ª Câmara Cível, desembargadora Liége Puricelli Pires, disse que estava em frente à colisão de dois direitos fundamentais: o direito à personalidade da empresa-autora (honra e imagem) e o direito à manifestação do pensamento dos réus, tendo em vista os vícios construtivos do imóvel por eles adquirido.
Para solucionar o confronto de direitos fundamentais, ela destacou a necessidade de ponderar os bens envolvidos. Neste sentido, o intérprete da lei deve resolver a colisão por meio do sacrifício mínimo dos direitos em jogo, guiando-se pelos princípios da unidade da Constituição, da concordância prática e da proporcionalidade, dentre outros. ‘‘O processo da ponderação é puramente racional, podendo ser enunciados os fundamentos que estabelecem as condições de harmonização e, se for necessário, a preferência de um direito sobre o outro’’, completou.
No caso concreto, a desembargadora constatou que a construtora trabalha com imóveis de padrão diferenciado, de alta classe, e que a solução dos vícios construtivos já estava ocorrendo de forma satisfatória. Por isso, no caso presente, entendeu que deve prevalecer o direito fundamental à imagem da empresa — que foi violado com a exposição do cartaz.
Acompanharam o entendimento da relatora, por unanimidade, as desembargadoras Elaine Harzheim Macedo (presidente do colegiado) e Bernadete Coutinho Friedrich.
Clique aqui para ler a sentença e aqui para ler o acórdão.
Jomar Martins é correspondente da revista Consultor Jurídico no Rio Grande do Sul.
Revista Consultor Jurídico, 23 de abril de 2012

A Justiça e o Direito nos jornais desta segunda

O novo presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Carlos Ayres Britto, marcou para quarta-feira (25/4) o julgamento de uma ação que questiona a legalidade das cotas para negros nas universidades brasileiras. Será o primeiro processo a ser julgado em sua gestão. A ação foi proposta pelo partido Democratas (DEM) contra a política de cotas raciais implementada pela Universidade de Brasília, informa o jornal Valor Econômico.

Pena mínima
Cinco dos sete crimes previstos no processo do mensalão prescreveram em agosto de 2011, caso os réus sejam condenados pela pena mínima no julgamento do maior escândalo do governo Lula, noticia o jornal Folha de S.Paulo. Mas, se houver condenação no Supremo Tribunal Federal e a penalidade for maior que a mínima, a próxima prescrição só ocorrerá em agosto de 2015 na maioria dos casos, diz o Código Penal.

Educação na prisão
De acordo com o jornal Correio Braziliense, os ministros Aloizio Mercadante, da Educação, José Eduardo Cardozo, da Justiça, e Maria do Rosário, da Secretaria de Direitos Humanos, participam em Brasília de seminário sobre educação nas prisões. O objetivo é discutir as diretrizes nacionais da educação de jovens e adultos em situação de privação de liberdade em estabelecimentos penais. O seminário vai analisar ainda formas de oferecer educação nas prisões.

Acordo de ICMS
O Espírito Santo não faz mais parte do acordo firmado por 19 estados e o Distrito Federal para a cobrança de um adicional de ICMS nas operações de comércio eletrônico (e-commerce). A medida consta do Decreto 2.997-R, publicado no Diário Oficial do estado. O acordo, chamado de Protocolo 21, determina que as empresas do Sul e Sudeste, exceto Espírito Santo, devem recolher 10% de ICMS para o Estado destinatário da mercadoria, signatário da norma. A companhia, no entanto, não deixa de pagar o imposto cheio para o Estado de origem do produto. A notícia está no jornal Valor Econômico.

Profissão: prostituta
A Comissão do Senado de reforma do Código Penal quer o fim de punições para donos de prostíbulos. Para os especialistas em direito que compõem a comissão, a proibição dos prostíbulos só serve para que corruptos possam extorquir os donos dessas casas, conta o jornal Folha de S.Paulo. Se aprovada no Congresso, a mudança abrirá caminho para a regulamentação da profissão. Isso porque será possível estabelecer vínculos trabalhistas entre o empregado do prostíbulo e o empregador, como já ocorre em países como Alemanha e Holanda.

Três Poderes
O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, concluiu pela pertinência da edição da proposta de revisão da Súmula Vinculante 13, que veda o nepotismo nos Três Poderes, editada em 2008. Ele encaminhou ao Supremo Tribunal Federal parecer em que se manifesta a favor do regular processamento da revisão sumular. A revisão foi proposta pela presidência do STF, que considerou a necessidade de se definirem claramente os limites da vedação ao nepotismo, conta o jornal DCI.

Liberdade condicional
O vigia comunitário George Zimmerman, acusado de matar a tiros o adolescente negro Trayvon Martin que estava desarmado, deixou a prisão em Sanford, na Flórida, em liberdade condicional depois de pagar fiança de 150 mil dólares enquanto espera julgamento, informam os jornais Correio Braziliense e O Globo. Vestindo uma jaqueta marrom, calça jeans e carregando um saco de papel, Ziimmerman saiu da prisão John E. Polk no condado de Seminole, depois de pagar a fiança e cumprir outras condições fixadas para a sua libertação em uma audiência. Leia a história aqui na ConJur.

Capacitação jurídica
Líderes comunitários dos complexos do Alemão e da Penha, na zona norte do Rio de Janeiro, e policiais do 16º Batalhão de Polícia Militar, responsável pelo patrulhamento da região, participarão, a partir da próxima semana, do Curso de Capacitação Justiça e Cidadania, promovido pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. A nova turma contará com aulas conceituais e palestras de reciclagem, com o objetivo de aproximar o Judiciário da população. As informações estão no jornal Correio Braziliense.

COLUNAS
Manual de instruções
O ministro Joaquim Barbosa, relator do caso do mensalão, vai apresentar nesta semana uma questão de ordem ao plenário do Supremo Tribunal Federal para que a corte já discuta como vai proceder no julgamento. Ele acha desnecessário esperar a apresentação do voto do revisor do caso, Ricardo Lewandowski, para que os magistrados decidam, por exemplo, quantas horas serão reservadas à sustentação da denúncia e como será apresentado seu relatório, se de uma vez ou por partes, informa a colunista Mônica Bergamo, do jornal Folha de S.Paulo.

OPINIÃO
Caixa preta
Editorial do jornal O Estado de S. Paulo diz que “pressionado pela Corregedoria Nacional de Justiça, que a considera a Corte mais refratária ao controle do Conselho Nacional de Justiça, o Tribunal de Justiça de São Paulo finalmente abriu a caixa-preta de sua administração”.
Revista Consultor Jurídico, 23 de abril de 2012

20 de abr. de 2012

OAB confere selo de qualidade a 89 cursos de Direito brasileiros

Cooperar para melhorar a qualidade do ensino jurídico no Brasil. Esse é, segundo o presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante, o objetivo principal da OAB ao conferir os certificados do Selo OAB de 2011 aos cursos de Direito avaliados pela entidade como os de melhor qualidade do País.

O presidente da OAB afirmou, em seu discurso, que os representantes desses 89 cursos são grandes exemplos a serem seguidos pelas demais instituições de ensino que buscam um ensino de qualidade, num país que hoje contabiliza 1.240 cursos de Direito em funcionamento. “A quantidade de cursos jurídicos no Brasil é enorme se levarmos em conta que temos 195 milhões de habitantes e se compararmos a nossa realidade com a da China – que tem 987 cursos para 1,3 bilhão de habitantes – e dos Estados Unidos, com apenas 201 cursos jurídicos”.

O presidente da Comissão Nacional de Educação Jurídica da OAB, conselheiro federal Rodolfo Hans Geller, detalhou aos presentes os critérios utilizados pela entidade para a seleção das instituições que receberam os certificados e afirmou que o total de cursos só não é maior em razão dos poucos investimentos na educação pública e da enorme quantidade de cursos interessados apenas no lucro e no ensino mercantilizado. “Buscamos educação jurídica responsável para o Brasil”, afirmou Geller, defendendo, ainda, que os pareceres da OAB quando da análise de pedidos de criação e renovação de cursos jurídicos passem a ter efeito vinculativo junto ao MEC.

Do total de cursos brasileiros, 790 foram avaliados pela OAB depois de preencherem os pré-requisitos de participação em três Exames de Ordem unificados (2010.2, 2010.3 e 2011.1), sendo que cada um precisou ter, no mínimo, 20 alunos participando de cada Exame. A Comissão Especial utilizou como instrumentos de avaliação a ponderação dos índices obtidos pelos bacharéis nos Exames de Ordem e o conceito obtido no último Exame Nacional de Desempenho de Estudantes (Enade), realizado em 2009.

Entre as 27 unidades da Federação que tiveram cursos de Direito avaliados, dois Estados não tiveram nenhum curso recomendado: Acre e Mato Grosso.
 
Veja a relação completa por Estados.

Ex-prefeito é condenado por dano aos cofres públicos

O ex-prefeito sergipano de Monte Alegre, João Viera de Aragão, e Ailton Silva Aragão, presidente da Comissão de Licitação do município, foram condenados solidariamente. Eles são acusados de favorecer, em licitação, empresas denunciadas pela operação Sanguessuga, que em 2006 apurou esquema de fraudes na aquisição de ambulâncias.
A 6ª Vara Federal da Secção Judiciária de Itabaiana (SE) acatou parcialmente os argumentos da Procuradoria. Afirmou que a condenação se aplicaria apenas ao ex-gestor do município e ao servidor presidente da Comissão de Licitação. Na decisão, ele entendeu que os outros dois envolvidos apenas "asseguravam a composição numérica da Comissão" e assim estariam livres da pena.
A União apelou ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região pedindo que a sentença fosse reformulada. E que todos envolvidos nos atos de improbidade fossem condenados. A Procuradoria da União afirmou que a responsabilidade é de todos os membros da Comissão, pois sem a participação destes as irregularidades não existiriam.
A Procuradoria da União (PU), em Sergipe, ajuizou Ação Civil Pública por improbidade administrativa para que o ex-prefeito e outros três membros da comissão reparassem o dano causado aos cofres públicos. Além disso, o órgão pediu o pagamento de multa equivalente ao dobro do prejuízo.
Na ação, os advogados solicitaram ainda a proibição dos envolvidos de firmar contratos com o Poder Público por cinco anos, além da suspensão dos direitos políticos por oito anos e da perda de cargo ou função pública assumida pelos acusados.
Deflagrada pela Polícia Federal, em maio de 2006, a Operação Sanguessuga foi responsável por desarticular fraudes em licitações para aquisição de ambulâncias. O esquema, que consistia no desvio de verbas destinadas a compra de Unidades Móveis de Saúde, teve o envolvimento de dezenas de parlamentares. Segundo a Polícia Federal, a organização negociou o fornecimento de mais de mil ambulâncias em todo o país, totalizando uma movimentação financeira de cerca de R$ 110 milhões. Com informações da Assessoria de Imprensa da AGU.
ACP 0000274-15.2008.4.05.8501
Revista Consultor Jurídico, 20 de abril de 2012

Ayres Britto se torna o 43º presidente do Supremo

“Não sou como camaleão que busca lençóis em plena luz do dia. Sou como pirilampo que, na mais densa noite, se anuncia. Poeta Ayres Britto”. A frase da cantora Daniela Mercury marcou o início da solenidade de posse do ministro Ayres Britto, nesta quinta-feira (19/4), na Presidência do Supremo Tribunal Federal. Em uma cerimônia bem ao seu estilo, com o Hino Nacional entoado por Daniela Mercury, Britto se torna o 43º presidente do STF na história da República e o 54º desde o Império. O primeiro sergipano a comandar a corte. A cantora escolhida pessoalmente por Britto para a ocasião quebrou o protocolo das normalmente sisudas sessões de posse ao provocar os presentes ao plenário do Supremo a cantar o hino brasileiro: “Cantamos juntos?”. A presidente da República, Dilma Rousseff, a presidente interina do Senado, Marta Suplicy, o presidente da Câmara, Marco Maia, os ministros do STF e dos outros quatro tribunais superiores, e diversas autoridades dos três poderes da República cantaram juntos com Daniela. Nascido em Propriá, cidade da região do Baixo São Francisco sergipano, Carlos Augusto Ayres de Freitas Britto, terá um mandato de apenas sete meses à frente do Supremo. Completará 70 anos em 18 de novembro e terá de deixar o tribunal por conta da aposentadoria compulsória. Apesar do curto mandato, o novo presidente promete marcar sua Presidência trazendo temas importantes à pauta do tribunal. O Supremo deverá definir até o fim do ano a questão das terras quilombolas, a constitucionalidade das cotas raciais em universidades públicas e quem pagará a conta pelos seguidos planos econômicos que defasaram as correções monetárias das poupanças nos anos 1980 e 1990: os bancos ou a União. O decano do tribunal, ministro Celso de Mello, saudou o novo presidente. Em seu pronunciamento, falou sobre a inércia dos poderes Legislativo e Executivo que provoca o chamado ativismo judicial. Criticou “o inaceitável desprezo pela Constituição decorrente de comportamentos estatais omissivos que, para além de seu absoluto desvalor jurídico, ferem, por inércia, a autoridade suprema da Lei Fundamental do Estado”. De acordo com Celso, “práticas de ativismo judicial, embora moderadamente desempenhadas pela Corte Suprema em momentos excepcionais, tornam-se uma necessidade institucional quando os órgãos do Poder Público se omitem ou retardam, excessivamente, o cumprimento de obrigações a que estão sujeitos, ainda mais se se tiver presente que o Poder Judiciário, tratando-se de comportamentos estatais ofensivos à Constituição, não pode se reduzir a uma posição de pura passividade”. O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, e o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante Junior, também discursaram, exaltando as qualidades de Britto e das instituições que dirigem. Lei e verso Em seu discurso, Ayres Britto lançou mão de seus famosos trocadilhos e frases de efeito. “A silhueta da verdade só assenta em vestidos transparentes”, disse em certo ponto. “Os magistrados têm a força de controlar os controladores”, falou ao ressaltar o papel do Judiciário no jogo político institucional. “Derramamento de bílis não combina com produção de neurônios”, afirmou ao discorrer sobre a necessidade de o juiz ser ponderado. A mudança de comando do Supremo marcará uma importância mudança de gestão. Entusiasta do Conselho Nacional de Justiça, Britto deve dar mais espaço à corregedora nacional Eliana Calmon, cujas divergências com o ex-presidente, Cezar Peluso, são públicas. O novo presidente também deve deixar marcas de um relacionamento mais próximo com a imprensa e com entidades de representação classista e social, como a OAB e o Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral, que tem no ministro um de seus principais expoentes. Britto é o quinto ministro de Sergipe no Supremo, mas o primeiro a sair diretamente do estado e a presidir o tribunal. Os demais eram radicados em outras unidades da federação. Embora breve, a passagem de Britto pela Presidência da corte não estará entre as mais curtas da história do tribunal. O recorde é do ministro Carolino de Leone Ramos, eleito em 25 de fevereiro de 1931 e morto em 29 de março daquele ano. Foram apenas 23 dias. A segunda gestão mais breve foi a do ministro Gonçalves de Oliveira, presidente por 38 dias. A terceira, de Aldir Passarinho, por 39 dias. Em quase uma década como ministro do Supremo, Britto foi relator de ações que geraram intensa repercussão junto à opinião pública, algumas delas decisões ainda recentes, como a que legalizou a pesquisa científica com células-tronco no Brasil e a que a envolvia a demarcação da área indígena Raposa Serra do Sol, em Roraima. Foi com a relatoria da ação que tratou do reconhecimento da união estável entre pessoas do mesmo sexo, entretanto, que Britto pode ressaltar ainda mais sua reputação como a de um juiz ocupado das questões essenciais envolvendo a dignidade do ser humano e das causas de apelo social, papel que demonstra desempenhar com satisfação. Ayres Britto também marcou história no tribunal ao relatar a primeira condenação criminal de um parlamentar pelo STF. Em maio de 2010, o tribunal condenou a dois anos e dois meses de prisão o deputado federal José Gerardo Arruda (PMDB-CE) por desvio de finalidade de recursos federais. Outra decisão recente sua, de ampla repercussão, foi a suspensão da norma que proibia piadas com candidatos políticos durante período eleitoral. Em decisão monocrática submetida depois ao Plenário, Britto consolidou o entendimento de que uma “imprensa plenamente livre” tem o humor como forma de exercê-la, “sobretudo no plano crítico”. O ministro saboreia trocadilhos e inversões semânticas. Não se priva delas mesmo em Plenário. “Há quem chegue às maiores alturas para fazer as maiores baixezas” (sobre corrupção); “Quem se empenha em fazer sucessor, quer suceder a ele (sobre o marketing político do presidente Lula); “O aparelho genital de cada pessoa é um plus, um superávit de uma vida (...) Corresponde a um ganho, um bônus, um regalo da natureza” (no julgamento da união estável entre homossexuais). É ainda membro da Academia Brasileira de Letras Jurídicas, onde ocupa a cadeira de número 17, e da Academia Sergipana de Letras. Em seu discurso nesta quinta-feira não foi diferente. O ministro se referiu à consciência: “Corresponde àquele ponto de equilíbrio que a literatura mística chama de ‘terceiro olho’. O único olho que não é visto, mas justamente o que pode ver tudo”. Sobre a magistratura, disse que “juiz não é traça de processo, não é ácaro de gabinete, e por isso, sem fugir das provas dos autos nem se tornar refém da opinião pública, tem de levar os pertinentes dispositivos jurídicos ao cumprimento de sua mediata ou macro-função de conciliar o Direito com a vida”. Leia a íntegra do discurso do novo presidente do STF. DISCURSO DE POSSE NO CARGO DE PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA “Eu disse à minha alma, fica tranquila e espera. Até que as trevas sejam luz, e a quietude seja dança” − T. S. Eliot Quem já se colocou à testa de qualquer dos Poderes do Estado brasileiro certamente fez o que fiz ainda há pouco: prestar o solene compromisso de atuar sempre nos marcos da Constituição e das leis, assim, nessa ordem mesma. Com um registro especial para o ato de posse da presidente Dilma Rousseff, que, sob a mais respeitosa audição e o mais atento olhar da própria História, se tornou a primeira mulher a titularizar o cargo de presidente da República Federativa do Brasil. Ungida que foi, sua excelência, na pia batismal do voto popular. Perguntarão os que me ouvem e veem: por que o compromisso de tais agentes do Poder é o de atuar nos marcos da Constituição e das leis, nessa imperiosa sequência? Resposta: porque na primacial observância da Constituição e na complementar obediência às leis do Brasil é que reside a garantia de um desempenho à altura da relevância dos respectivos cargos. É como dizer: basta cumprir fielmente a Constituição e as leis, com as respectivas prioridades temáticas, para se ter a antecipada certeza do êxito de tão honrosas, elementares e complexas investiduras. É o que sente e pensa o próprio homem comum do povo, segundo pessoalmente comprovei com a vivência deste recente episódio que peço licença para contar: retornava eu de um almoço domingueiro, aqui em Brasília, na companhia da minha mulher e de um dos meus filhos, quando encontrei ao lado do nosso automóvel um homem que aparentava de 30 a 35 anos de idade. Apresentou-se como guardador de carros, mas eu já o conhecia, meio a distância, como morador de rua. Já o vi mais de uma vez, com uma rede estendida sob as árvores, a embalar o abandono dele. E assim me dirigiu a palavra: “ministro Ayres Britto, como o senhor vê, estou aqui tomando conta do seu veículo para que ninguém danifique o patrimônio da sua família”. Eu agradeci àquele homem que me conhecia até pelo nome e procurei nos bolsos algum trocado para recompensá-lo. Em vão. Nenhum dos três membros da família Britto portava dinheiro, nem graúdo nem miúdo. Disse então ao meu educado interlocutor: “como o senhor percebe, desta feita vou ficar lhe devendo”. Ele me fitou diretamente, profundamente, nos olhos e, altivo, respondeu: “ministro, o senhor não me deve nada. O senhor não me deve nada, ministro; basta cumprir a Constituição”. Fecho o parêntese e faço nova pergunta: e por que tudo começa com o dever do fiel cumprimento da Constituição? Resposta igualmente fácil. É que esse documento de nome Constituição é fundante de toda a nossa Ordem Jurídica. Diploma inaugural do nosso Direito Positivo, portanto, e o supremo em hierarquia normativa. Constitucionalista, eminente Michel Temer, dá lições primorosas quanto ao conceito de Constituição e Poder Constituinte. A Constituição é primeira e mais importante voz do Direito aos ouvidos do povo. Donde o seu caráter estruturante do Estado e da própria sociedade, a um só tempo. Certidão de nascimento e carteira de identidade do Estado, projeto de vida global da sociedade. Daqui já se vislumbra o que mais importa: esse diploma jurídico de nome Constituição provém diretamente da nação brasileira, única instância de poder que é anterior, exterior e superior ao próprio Estado. Por isso que, pela sua filha unigênita que é a Constituição mesma, a nação governa permanentemente quem governa transitoriamente. E o faz, aqui nesta Terra Brasilis, pelo modo mais intrinsecamente meritório; pelo modo mais cristalinamente legítimo, pois o fato é que a menina dos olhos da nossa Constituição é a democracia. Democracia que nos confere o status de país juridicamente civilizado. Primeiro-mundista, pois os focos estruturais de fragilidade do País não estão em nosso arcabouço normativo, mas no abismo que se rasga entre a excelência da Constituição de 1988 e sua concreta incidência sobre a nossa realidade sócio-econômica e política. Democracia, enfim, que se enlaça tão intimamente à liberdade de imprensa que romper esse cordão umbilical é matar as duas: a imprensa e a democracia. Com efeito, o mais refinado toque de sapiência política da nossa última Assembleia Nacional Constituinte foi erigir a democracia como sua principal ideia-força. O pinacular princípio de organização do Estado e da sociedade civil, sabido que, de todas as fórmulas de estruturação estatalsocietária, somente a democracia é que se funda na soberania popular. Democracia que toma o nome de Federação, quando vista sob o ângulo da divisão espacial do poder político; o nome de República, já sob o prisma da tripartição independente e harmônica dos Poderes estatais. Daí esses dois anéis de Saturno que são a indissolubilidade de laços e a autonomia política, em se tratando do condomínio federativo. Daí os princípios da eletividade dos governantes, da temporariedade dos respectivos mandatos, da responsabilidade jurídica pessoal, individual, de todo e qualquer agente público, do controle externo a que todos eles se submetem, em se tratando de República. Democracia, enfim, repito, que mantém com a “plena liberdade de informação jornalística” uma relação de unha e carne, de olho e pálpebra, de veias e sangue. Claro que há muito mais a elogiar em nossa Constituição, mas não em um discurso de posse. Discurso que, pelo que vejo ao redor, nem se faz acompanhar de um bonito arranjo de flores para tornar a plateia menos indefesa. Por isso que tento abreviar as coisas, dizendo, em síntese, o seguinte: a nossa Constituição tem o inexcedível mérito de partir do melhor governo possível para a melhor Administração possível. A melhor Administração, porque regida pelos republicanos e cumulativos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (art. 37, caput). Dando-se que a moralidade tem na probidade administrativa o seu mais relevante conteúdo, pois sua violação pode acarretar a perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, indisponibilidade dos bens e ressarcimento ao Erário, sem prejuízo da ação penal cabível e sob a cláusula de que tais ações de ressarcimento ao Erário são imprescritíveis (§§ 4º e 5º do mesmo art. 37); ou seja, a Constituição rima Erário com sacrário. Publicidade, a seu turno, como sinônimo perfeito de transparência ou visibilidade do Poder. Como princípio de excomunhão à ruinosa cultura do biombo, da coxia, do bastidor. A silhueta da verdade só assenta em vestidos transparentes. Já o melhor governo possível, porque não basta aos parlamentares e aos chefes de Poder Executivo a legitimidade pela investidura. É preciso ainda a legitimidade pelo exercício, somente obtida se eles, membros do poder, partindo da vitalização dos explícitos fundamentos da República (“soberania”, “cidadania”, “dignidade da pessoa humana”, “valores sociais do trabalho e da livre iniciativa”, “pluralismo político”), venham a concretizar os objetivos também explicitamente adjetivados de fundamentais desse mesmo Estado republicano (“construir uma sociedade livre, justa e solidária”, “garantir o desenvolvimento nacional”, “erradicar a pobreza e a marginalização (a maior de todas as políticas públicas) e reduzir as desigualdades regionais e sociais”, “promover o bem de todos, sem preconceitos de qualquer natureza”. Posição em que também fica o Poder Judiciário, estrategicamente situado entre os fundamentos da República e os objetivos igualmente fundamentais dessa República. Mas há uma diferença, os magistrados não governam. O que eles fazem é evitar o desgoverno, quando para tanto provocados. Não mandam propriamente na massa dos governados e administrados, mas impedem os eventuais desmandos dos que têm esse originário poder. Não controlam permanentemente e com imediatidade a população, mas têm a força de controlar os controladores, em processo aberto para esse fim. Os magistrados não protagonizam relações jurídicas privadas, enquanto magistrados mesmos, porém se disponibilizam para o equacionamento jurisdicional de todas elas. Donde a menção do Poder Judiciário em terceiro e último lugar (há uma razão lógica e cronológica) no rol dos Poderes estatais (primeiro, o Legislativo, segundo, o Executivo, terceiro, o Judiciário), para facilitar essa compreensão final de que o Poder que evita o desgoverno, o desmando e o descontrole eventual dos outros dois não pode, ele mesmo, se desgovernar, se desmandar, se descontrolar. Mais que impor respeito, o Judiciário tem que se impor ao respeito, me ensinava meu pai, João Fernandes de Britto juiz de direito de carreira do Estado Sergipe e da minha cidade Propriá. Numa frase, se ao Direito cabe ditar as regras do jogo da vida social, mormente as que mais temerariamente instabilizam a convivência humana (o Direito é o próprio complexo das condições existenciais da sociedade, como ensinava Rudolf Von Ihering), o Poder Judiciário é que detém o monopólio da interpretação e aplicação final do sistema de normas em que esse Direito consiste. É a definitiva âncora de cognição e aplicabilidade vinculativa do Direito, como uma espécie de luz no fim do túnel das nossas mais acirradas e até odientas confrontações (derramamento de bílis não combina com produção de neurônios). É o Poder que não pode jamais perder a confiança da coletividade, sob pena de esgarçar o próprio tecido da coesão nacional. Pronto! Concluo este passar em revista a nossa Constituição para dizer que ela, sabendo-se primeiro-mundista, investiu na ideia de um Poder Judiciário também primeiro-mundista. Por isso que dele fez o único Poder estatal integralmente profissionalizado. Centralmente estruturado em carreira e sob os mais rigorosos critérios de investidura, assim no plano do conhecimento técnico quanto do comportamento ético (para os magistrados sempre vigorou a lei da ficha limpa). Habilitou-o a melhor saber de si e dos outros Poderes, pois as respectivas linhas de competência funcional são por ele, Poder Judiciário, interpretadas e aplicadas com definitividade. A Constituição impôs aos juízes de primeiro grau a frequência e o aproveitamento em cursos de formação e aperfeiçoamento técnico, até como pressuposto de promoção na carreira. Tudo isso de parelha com a imposição de bem mais rígidas vedações, de que servem de amostra a sindicalização e a greve, filiação a partido político, participação em custas processuais, acumulação de cargos (salvo uma função de magistério), percepção de horas extras, mesmo sabendo que nenhuma categoria funcional-pública supera os magistrados em carga de trabalho, inumeráveis que são as chamadas “ações judiciais”. Todos nós magistrados, quando vamos nos recolher à noite, para o merecido sono, dizemos mentalmente ou inconscientemente, “Senhor, não nos deixeis cair em tanta ação”. Enfim, a Constituição conferiu aos magistrados a missão de guardá-la por cima de pau e pedra, se necessário, por serem eles os seus mais obsessivos militantes (a adjetivação de “obsessivo” é da ilustrada jornalista Dora Kramer). Por isso que eles, os magistrados, fazem do compromisso de posse uma jura de amor. E têm que transformar seus pré-requisitos de investidura – como o notável saber jurídico e a reputação ilibada – em permanentes requisitos de desempenho. Agora eu termino com a parte mais devocional da função judicante. Peço vênia para fazê-lo. Os magistrados julgam os indivíduos (seus semelhantes, frise-se), os grupos sociais, as demandas do Estado e contra ele, os interesses todos da sociedade. O Poder Legislativo não é obrigado a legislar, mas o Poder Judiciário é obrigado a julgar. Tem que fazê-lo com a observância destes requisitos mínimos: I - com um tipo de preparo técnico ou competência profissional que vai da identificação dos dispositivos, e às vezes são tantos aplicáveis ao caso, à revelação das propriedades normativas deles (os textos jurídicos a interpretar são ondas de possibilidades normativas, para me valer de expressão cunhada pelos físicos quânticos do início do século XX e a propósito das partículas subatômicas dos prótons, elétrons e nêutrons); II - com serenidade ou equilíbrio emocional, pois é direito subjetivo fundamental do jurisdicionado saber que o seu processo está sob os cuidados de um jurisdicionante sereno, equilibrado, calmo. Calma, porém, que não se confunde com lerdeza, tendo em vista o direito constitucional “à razoável duração do processo”, com os meios “que garant am a celeridade de sua tramitação” (inciso LXXVIII do art. 5º); III - sem confundir jamais o papel de julgador com o de parte processual, pois o fato é que juiz e parte são como água e óleo: não se misturam; IV – tratando as partes com urbanidade ou consideração, o que implica o descarte da prepotência e da pose. Permito-me a coloquialidade da vez: “Quem tem o rei na barriga um dia morre de parto”. V - promovendo a abertura das janelas dos autos para o mundo circundante, a fim de conhecer a particularizada realidade dos seus jurisdicionados e as expectativas sociais sobre a decisão objetivamente justa para aquele tipo de demanda. Juiz não é traça de processo, não é ácaro de gabinete, e por isso, sem fugir das provas dos autos nem se tornar refém da opinião pública, tem que levar os pertinentes dispositivos jurídicos ao cumprimento de sua, pouco percebida, mediata ou macro-função de conciliar o Direito com a vida. Não apenas de sua imediata ou micro-função de equacionar conflitos entre partes nominalmente identificáveis, exigindo-se-lhe, no entanto, fundamentação rigorosamente científica; VI – outro papel do magistrado contemporâneo, distinguir entre normas que fazem o Direito evoluir apenas por modo tópico ou pontual, à base de modestos critérios de conveniência e oportunidade, e normas decididamente ambiciosas quanto à matéria por elas conformadas, pois, agora sim, ditadas por critérios de imperiosa necessidade. Normas, estas últimas, que, infletindo sobre a cultura mesma de um povo para qualitativamente transformá-la com muito mais denso teor de radicalidade, fazem do Direito um mecanismo de controle social e ao mesmo tempo um signo de civilização avançada. Por isso que demandantes, essas normas, de interpretação ainda mais objetivamente fundamentada, pois vão além da simples introdução de novos comportamentos sociais para mudar mentalidades e assim transformar as pessoas. E nós sabemos que há pessoas que experimentam imensa dificuldade para enterrar ideias mortas. A exemplo daquelas normas que, na Constituição mesma, consagram políticas públicas de enfrentamento dos fatores de desigualdades sociais, aqui embutidas as que democratizam o acesso das pessoas economicamente débeis à Justiça e que prestigiam o aparelhamento das Defensorias Públicas. Ou as normas de cerrado combate à improbidade administrativa e complementarmente propiciadoras das ações de ressarcimento ao Erário. As promocionais da inata dignidade das mulheres, dos negros, dos sofredores de deficiência física ou mental e as chamadas “lei da ficha limpa”, “Maria da Penha”, “Estatuto da Criança e do Adolescente”, “Código de Defesa e Proteção do Consumidor”, “PROUNI” ou universidade para todos, Lei de Acesso à Informação, comentada ainda há pouco em um diálogo franco com a eminente presidenta da República, Dilma Rousseff. Normas ainda definidoras de um desenvolvimento nacional em que a livre iniciativa exerce um papel de vanguarda, conciliatoriamente com os valores sociais do trabalho, fortalecimento do mercado interno, criação e refinamento de tecnologias nacionais, proteção e preservação do meio ambiente (nunca podemos esquecer que as matas virgens são as que mais procriam); VII - manejar, diante do caso ou das teses em confronto, os dois conhecidos hemisférios do cérebro humano. Esse é um papel atualíssimo, contemporâneo, dos magistrados. Os dois hemisférios são categorizados como tais pela física quântica e pela neurociência. Manejar o lado direito do cérebro, no qual se aloja o sentimento. O lado esquerdo, lócus do pensamento. No sentimento, a geração da energia a que chamamos de intuição, contemplação, imaginação, percepção, abertura para o outro e também para a sociedade em geral, disposição para dialogar com a própria existência, presentificar a vida e assim compartilhar a experiência que Heráclito (540/480) traduziu com a máxima de que “o ser das coisas é o movimento”. “Ninguém entra duas vezes nas águas de um mesmo rio”, pois o fato é que na vida tudo muda, menos a mudança. Só o impermanente é que é permanente, só o inconstante é que é constante, de sorte que a única questão fechada dever ser a abertura para o novo. Embora não devamos confundir o novo com o fashion. Se tudo é incerto, é porque é certo mesmo que tudo seja incerto. Se tudo é teluricamente inseguro, que nos sintamos seguros na telúrica insegurança das coisas. É o nosso lado emocional, feminino, artístico, amoroso, sensitivo, corajoso, por saber que quem não solta as amarras desse navio de nome coração corre o risco de ficar à deriva é no próprio cais do porto. Que é a pior forma de ficar à deriva. Lado do cérebro mais sanguineamente irrigado, a ciência comprova isso, o lado feminino, e que tanto nos catapulta para o mundo dos valores (bondade, justiça, ética, verdade e estética, sobretudo), quanto nos livra das garras da mesmice. Com a virtude adicional de abrir os poros do pensamento ou inteligência dita racional para que ela se faça ainda mais clara, mais profunda e mais alongada no seu funcionamento. Já o hemisfério esquerdo do cérebro, este é o lócus do pensamento, conforme dito há pouco. A nossa banda neural da técnica e da Ciência. Matriz de uma outra modalidade de energia vital, multitudinariamente designada por ideia, conceito, silogismo, teoria, doutrina, sistema e todo o gênero de abstrações que estamos aptos a fazer como seres dotados de razão. Logo, pensamento que é sinônimo de inteligência racional ou lógica ou intelectual ou reflexiva ou cartesiana, responsável por um tipo de conhecimento que se obtém, não de chapa, não de estalo, como um raio que espoca no céu, porém por metódicas aproximações de um objeto necessariamente isolado ou fechado em si mesmo. O cientista é aquele que sabe cada vez mais sobre cada vez menos. À guisa de parte sem um todo (no sentimento é o contrário, um todo sem partes). Por isso que chamado o científico de conhecimento indireto ou discursivo ou especulativo, assim como quem se aproxima de um campo minado ou fortaleza inimiga. Lado, enfim, que nos leva a idolatrar a segurança, tanto quanto o hemisfério direito nos conduz à justiça. É o nosso hemisfério viril, não sendo por acaso que o Direito seja uma palavra masculina, enquanto a justiça, uma palavra feminina. Também não sendo por coincidência que o substantivo sentença venha do verbo sentir, na linha do que falou esse gênio da raça que foi o sergipano Tobias Barreto: “Direito não é só uma coisa que se sabe, mas também uma coisa que se sente”. Precedido por Platão (...) e seguido por Max Scheler, numa linha mais filosófica e holista, a saber: Platão (427/347 a.C.) - “Quem não começa pelo amor nunca saberá o que é filosofia”; Sheler – “O ser humano, antes de ser um ser um ser pensante ou volitivo, é um ser amante”; X – entender, o juiz, que é justamente desse casamento por amor entre o pensamento e o sentimento que se pode partejar o rebento da consciência. Terceira categoria neural que nos unifica por modo superlativo ou transcendente dos pólos primários do sentimento e do pensamento. Consciência que já corresponde àquele ponto de equilíbrio que a literatura mística chama de “terceiro olho”. O único olho que não é visto, mas justamente o que pode ver tudo. Holisticamente, esfericamente, sabido que no interior de uma circunferência é que se fazem presentes todos os ângulos da geometria física, e, agora, da geometria humana. Consciência, em suma, que nos leva a transitar do sensível para o sensitivo e do humano para o humanismo. E que nos habilita a fazer as refinadas ou sutis distinções entre reflexão e percepção, entendimento e compreensão, conhecimento e sapiência, segurança e justiça, Estado e sociedade civil, sociedade civil e nação. Esta última como realidade tridimensionalmente temporal, porquanto enlaçante do passado, do presente e do futuro do nosso povo. Laço que prende a ancestralidade, a contemporaneidade e a posteridade da nossa gente. Encerro o discurso. Fazendo-o, proponho aos três Poderes da República a celebração de um pacto. O que me parece mais simples e ao mesmo tempo necessário, e, ao fazê-lo, tenho certeza de que estarei falando em nome de todos os ministros desta Casa de Justiça, que é um pacto do mais decidido, reverente e grato cumprimento da Constituição. Um pacto pró-Constituição, portanto. Pelo que, simbolicamente, anuncio que, ministro Joaquim Barbosa e eu estaremos distribuindo aos presentes, por ocasião dos cumprimentos formais, um exemplar atualizado dela mesma, Lei Fundamental do País. Impresso por atenciosa autorização do presidente do Senado Federal e do Congresso Nacional, senador José Sarney, a meu pedido. Senador a quem agradeço e formulo votos de pronta recuperação de saúde. Senhora Presidente Dilma Rousseff, receba os meus respeitosos e carinhosos cumprimentos pela sua presença a esta solenidade de minha posse e do ministro Joaquim Barbosa nos cargos de presidente e vicepresidente, respectivamente, do Conselho Nacional de Justiça. Também assim o vice-presidente da República, Michel Temer, amigo pessoal desde os anos 70 do século passado. Cumprimento que ainda estendo ao Presidente da Câmara Federal, deputado Marco Maia, à senadora Marta Suplicy, ora respondendo pela presidência do Senado da República, todos na honrosa companhia do Exmo. Sr. Procurador Geral da República, Roberto Gurgel Santos, e do presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante, a quem emocionadamente agradeço, Dr. Roberto e Dr. Ophir, pela afetiva e até mesmo cativante saudação que me dirigiram. O século XXI é o século da afetividade. Sem afetividade não pode haver efetividade do Direito. A mim e ao ministro Joaquim Barbosa. Vou além para dizer aos queridos servidores da Casa, com quem passarei a trabalhar com toda honra, e mais a tantas respeitáveis autoridades e amigos tantos que se deslocaram para este recinto. Em especial, permito-me citar alguns nomes, sem a pretensão de excluir absolutamente ninguém. Refiro-me a Daniela Mercury, artista e cidadã admirável, simpatia de gente, que nos regalou com uma interpretação maravilhosamente personalizada do hino nacional. Refiro-me a Roberto Dinamite, ídolo vascaíno de sempre, Romário, Dora Kramer, Ziraldo, Leda Nagle, Milton Gonçalves, Antônio Carlos Ferreira. Cinco últimos e breves registros: o primeiro, para saudar à distância Celso Antônio Bandeira de Mello e Fábio Comparato, queridos amigos, referências de preparo científico, ética e cidadania, que não puderam estar presentes a esta nossa posse. O segundo, para agradecer as palavras do ministro Celso de Mello, essa enciclopédia jurídica e cultural da nossa Casa, palavras tão repassadas de desvanecedora amizade e reveladoras de uma inexcedível qualidade literária, tão própria de Sua Excelência. O terceiro, para dizer ao ministro Peluso que é uma honra sucedê-lo na presidência do Supremo e do CNJ; ele, ministro Antônio Cezar Peluso, que tão ilustra os anais desta nossa Instância Suprema e ao mesmo tempo Tribunal Constitucional com o seu denso estofo cultural, inteligência aguda, raciocínio tão aristotélica ou cartesianamente articulado quanto velocíssimo, técnica argumentativa sedutora e vibrante a um só tempo. Tenho a honra de ser seu colega e de sucedê-lo na presidência. A quarta anotação vai para o ministro Joaquim Barbosa, também paradigma de cultura, independência e honradez, com quem partilharei mais de perto a dupla gestão que ora me é confiada. O quinto e último registro é para a minha família. Inicialmente, meus oito irmãos aqui presentes, com seus esposos e esposas, meus cunhados, mais um irmão que não pôde se deslocar da minha querida Propriá, e outro irmão que está aqui, sim, no meio de nós, mas substituindo seu belo e alegre corpo físico pela feérica luz do seu amoroso espírito: Márcio. Feérica luz que neste local também se esparrama por efeito da eternal lembrança do meu pai, João Fernandes de Britto, e de minha mãe, Dalva Ayres de Freitas Britto, ícones desta minha vida terrena e de outras vidas que ainda terei, porquanto aprendi com eles dois que o nada, o nada não pode ser o derradeiro anfitrião de tudo. Em sequência, saúdo meus cinco amados filhos, Marcel, Adriana, Adriele, Tainan, Narinha, na companhia dos meus igualmente amados netos Bruninha, Lucas, João Paulo e Davi, além dos meus estimados genros e noras. Por último, ponho meus olhos nos olhos de Rita, mulher com quem durmo e acordo, e que também é a mulher dos meus sonhos. Mulher a quem digo que tinha mesmo que ser abril o mês desta minha posse. Pois abril foi o mês em que nos conhecemos. O dia 9 foi a cereja do bolo. Rubra como a pele das manhãs ainda no talo das madrugadas. Doce como o gosto da minha vida, Rita, ao seu lado desde então. Obrigado a todos. Brasília, 19 de abril de 2012. Rafael Baliardo é repórter da revista Consultor Jurídico em Brasília. Rodrigo Haidar é editor da revista Consultor Jurídico em Brasília. Revista Consultor Jurídico, 19 de abril de 2012

OAB gaúcha estuda pedir intervenção de presídio

A seccional gaúcha da Ordem dos Advogados do Brasil começa a estudar seriamente, na próxima semana, um pedido de intervenção no Presídio Central de Porto Alegre. A possibilidade foi aventada pelo presidente da entidade, Cláudio Lamachia, após visitar o estabelecimento prisional na manhã desta quinta-feira (19/4) junto com uma comitiva de entidades, incluindo representantes do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (Crea/RS) e Conselho Regional de Medicina do RS (Cremers). ‘‘O quadro é tragédia anunciada, uma verdadeira bomba prestes a explodir’’, constatou ele durante a vistoria. Os laudos técnicos do Crea e do Cremers, atestando, respectivamente, as condições de engenharia estrutural e de saúde, serão determinantes para embasar a decisão de ajuizar o pedido de interdição. O Conselho Pleno da OAB também vai considerar os relatos da Comissão de Direitos Humanos da entidade, cujo coordenador-geral, Ricardo Breier, esteve presente na inspeção. Enquanto aguarda esta definição, Lamachia defendeu duas medidas imediatas: impedir que novos infratores sejam levados à casa prisional e que o número de presos — calculado em 4,6 mil — seja reduzido no curto prazo. Para o presidente da OAB gaúcha, está na hora da sociedade gaúcha tomar conhecimento do que ocorre no Presídio Central. ‘‘Não são problemas apenas dos presos que vivem lá, em condições precaríssimas, mas de todo o cidadão, que vive sob constante ameaça daquele que retorna ao convívio social pior do quando foi detido. A sociedade não aceita paliativos.’’ Problema crônico e antigo No dia 19 de maio, completa um ano da visita do então primeiro vice-presidente do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, desembargador José Aquino Flôres de Camargo, ao Presídio Central. Junto com Aquino, também lá esteve uma comissão de representantes de entidades de direitos humanos, juristas, advogados, defensores públicos, políticos e membros do Ministério Público. Dentre as muitas manifestações de incredulidade e reprovação, uma sintetizou muito bem o grave e crônico problema: ‘‘a sociedade trata o preso como lixo, e o presídio é o lixo’’. Na oportunidade, Aquino considerou importante a visita da Comissão de Direitos Humanos ao presídio, para ter a sensação próxima do que é viver ali. Na conversa com alguns detentos, o desembargador notou que alguns estavam completamente sem referência com o mundo fora da prisão. E fez uma autocrítica: ‘‘É de se perguntar o que estamos fazendo para reeducar, reinserir o apenado na sociedade – praticamente nada’’. O anfitrião da visita, juiz de Direito Sidinei José Brzuska, da Fiscalização dos Presídios da Vara de Execuções Criminais (VEC) de Porto Alegre e da Região Metropolitana, observou que ‘‘este é o presídio da cidade que vai sediar jogos da Copa do Mundo’’. Um mês após a visita da comitiva do TJ-RS, Brzuska passou das palavras à ação: determinou que, após 1º de agosto, o Central não poderia abrigar mais do que 4.650 detentos. A ordem era recusar terminantemente o ingresso de novos presos. Motivos não faltaram para o juiz fechar a torneira da admissão. Há 12 anos, este que é um dos maiores e mais problemáticos presídios do Estado do Rio Grande do Sul, tinha 2 mil detentos em suas galerias, quando a lotação máxima permitia 1.700 apenados. Em novembro de 2010, o número chegou a 5.300 e, no início de junho, baixou para 4.809. A tendência, avaliou o juiz, é fazer com que este teto seja gradualmente reduzido até o cumprimento integral de decisão do Tribunal de Justiça de 1995, determinando que o Central funcione apenas para presos provisórios. Na época, cumpriam pena nesta condição 1.859 presos – e já extrapolavam a capacidade. A situação chegou a este ponto, segundo Brzuska, porque o Estado passou a deixar no presídio os que já estavam lá quando da condenação definitiva. Ou seja, ‘‘os presos ingressam na condição de provisórios, seja por flagrante ou prisão preventiva e, uma vez condenados, não são transferidos para outras penitenciárias, mas permanecem cumprindo pena no estabelecimento prisional, em flagrante desobediência à decisão da 1ª Câmara do Tribunal de Justiça de 1995.’’ Para o juiz da VEC, esta falha na execução penal é grave e denota o descaso do Estado, mas não é um fato isolado. Na raiz de todos os problemas, está a falta de vagas no sistema prisional — cerca de 12 mil em todo o Estado. Além da superpopulação carcerária, da falta crônica de servidores e de deficiências de estrutura, há um novo fenômeno nas cadeias: a gestão compartilhada com os presos. Este é um sinal claro de que o Estado vem perdendo o controle da situação, observa. ‘‘É uma desumanidade o que acontece dentro das nossas prisões. Chegamos no limite da tolerância. Se as autoridades continuarem escondendo o preso da opinião pública e se esta continuar achando que presidiário não é gente, o sistema marcha para a barbárie’’, advertiu. Jomar Martins é correspondente da revista Consultor Jurídico no Rio Grande do Sul. Revista Consultor Jurídico, 20 de abril de 2012

19 de abr. de 2012

A Justiça e o Direito nos jornais desta sexta

O Poder Judiciário trocou de comando. O ministro Carlos Ayres Britto assumiu a presidência do Supremo Tribunal Federal deixada por Cezar Peluso para um mandato de sete meses. Em seu discurso, o novo presidente afirmou que é essencial o fiel cumprimento da Constituição Federal e que o "Judiciário tem que se impor ao respeito". As informações estão nos jornais Correio Braziliense, Valor Econômico, DCI e Folha de S.Paulo. Leia mais aqui na Consultor Jurídico. -------------------------------------------------------------------------------- Verborragia Em entrevista ao jornal O Globo, o ministro Joaquim Barbosa, do Supremo Tribunal Federal, chamou o ex-presidente do tribunal, Cezar Peluso, de "caipira", "corporativista", "desleal", "tirano" e "pequeno". Segundo ele, Peluso não deixa legado algum ao Supremo. "As pessoas guardarão a imagem de um presidente conservador e tirânico, que não hesitava em violar as normas quando se tratava de impor à força sua vontade", disse. -------------------------------------------------------------------------------- Retirada de processos Como informam os jornais DCI e Valor Econômico, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça considerou inconstitucional uma taxa cobrada para desarquivamento de processos em São Paulo. Os ministros analisaram um recurso apresentado pela Associação dos Advogados de São Paulo (Aasp) que, com o precedente favorável, pretende agora questionar outras cobranças feitas pelo Tribunal de Justiça paulista. Leia mais aqui na ConJur. -------------------------------------------------------------------------------- Arma do Exército Uma das três armas usadas para matar a juíza Patrícia Acioli, na noite do dia 11 de agosto do ano passado, pertence ao Exército Brasileiro, informa reportagem do jornal Folha de S.Paulo. A informação consta de um inquérito da Polícia Federal do Rio de Janeiro. A juíza foi assassinada com 21 tiros quando chegava em casa, em Niterói, na região metropolitana. O Exército investiga de quem é a arma utilizada no crime. Como o número de série da pistola é antigo, a suspeita é de que a arma seja de um militar reformado. -------------------------------------------------------------------------------- Proteção urgente Como informa o jornal DCI, o juiz ou o tribunal estadual, ao apreciarem pedido de antecipação de tutela, não podem negar proteção a uma marca, patente ou desenho registrados no Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI), com base apenas em alegação de invalidade de registro, não declarada pela Justiça Federal. A conclusão é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que entendeu que devem ser considerados válidos os registros emitidos pelo órgão, até decisão judicial em contrário. -------------------------------------------------------------------------------- Primeira série A Justiça Federal concedeu uma sentença que garante o ingresso de crianças menores de 6 anos no ensino fundamental. Segundo parecer do Conselho Nacional de Educação, aprovado em 2010, o aluno precisa ter 6 anos completos até 31 de março do ano letivo para ser matriculado no primeiro ano do ensino fundamental. Caso contrário deverá permanecer na educação infantil. A decisão do juiz Claudio Kitner, da 2ª Vara da Justiça Federal em Pernambuco, atende o pedido de uma Ação Civil Pública do Ministério Público Federal no estado. A notícia está no jornal Último Segundo. -------------------------------------------------------------------------------- Vazamento de dados Levado para o Conselho Nacional do Ministério Público com o apoio decisivo do senador Demóstenes Torres, o conselheiro Tito Amaral, promotor de Justiça em Goiás e ex-assessor do parlamentar, criticou o vazamento de informações que comprometem o antigo chefe, noticia o jornal O Estado de S. Paulo. Na sessão desta semana do órgão, Amaral falou em punir com “pena de morte” os procuradores da República responsáveis pela Operação Monte Carlo, que seriam coniventes ou responsáveis pelo vazamento de informações que apontam ligações entre Demóstenes e o contraventor Carlinhos Cachoeira. -------------------------------------------------------------------------------- Aumento de protestos Pesquisa feita pela seccional paulista do Instituto de Estudos de Protesto de Títulos revelou que em março de 2012 foram protestados 83.387 títulos, o que significou um aumento de 18% em relação aos 70.647 de fevereiro, 86.109 de janeiro, 45.926 de dezembro, 70.934 de novembro, 57.572 de outubro, 63.662 de setembro, 62.836 de agosto, conta o jornal DCI. -------------------------------------------------------------------------------- Advogada de Lindemberg Segundo o portal G1, a Justiça autorizou a Polícia Civil a investigar a conduta da advogada Ana Lúcia Assad durante o julgamento de Lindemberg Alves, condenado no mês de fevereiro pela morte de Eloá Pimentel, em Santo André, no ABC. O pedido de investigação, feito pelo Ministério Público, em abril, foi deferido pela juíza Maria Lucinda da Costa, da 1ª Vara Criminal de Santo André, de acordo com o Tribunal de Justiça de São Paulo. Durante o julgamento, a advogada Ana Lúcia, defensora de Lindemberg, discutiu várias vezes com a juíza Milena Dias, a promotora Daniela Hashimoto e os assistentes de acusação. -------------------------------------------------------------------------------- Suspensão de atividades A agência de notícias Reuters conta que o procurador Celso de Albuquerque Silva pediu que o Tribunal Regional Federal da 2ª Região volte a avaliar a suspensão das atividades da Chevron e da operadora de sondas Transocean no Brasil, por conta do vazamento de petróleo na bacia de Campos, em novembro. O pedido foi feito após o desembargador Guilherme Diefenthaeler ter negado no dia 11 de abril solicitação do Ministério Público que pretendia a suspensão das atividades da petrolífera e da operadora. -------------------------------------------------------------------------------- Virou casamento Em decisão inédita do Judiciário fluminense, os desembargadores da 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio decidiram, por unanimidade, converter em casamento a união estável homoafetiva de um casal que vive junto há oito anos. Eles haviam entrado com o pedido de conversão em outubro de 2011, porém foi negado pelo Juízo de Direito da Vara de Registros Públicos da Capital. De acordo com o relator do processo, desembargador Luiz Felipe Francisco, o ordenamento jurídico não veda expressamente o casamento entre pessoas do mesmo sexo, informa o site Bonde. -------------------------------------------------------------------------------- COLUNAS Lei de Drogas De acordo com a colunista Mônica Bergamo, do jornal Folha de S.Paulo, “o movimento Viva Rio fará concurso que selecionará uma agência de publicidade para criar uma campanha defendendo a descriminalização do uso de drogas. Será feita uma coleta de 1,3 milhão de assinaturas para apresentar, até março de 2013, um projeto de lei para tentar mudar a legislação sobre drogas no país”. -------------------------------------------------------------------------------- Mordaça e crime A Associação Nacional dos Procuradores da República emitiu nota pública em repúdio à decisão do Conselho Nacional do Ministério Público, que, por maioria, aplicou pena de demissão, convertida em suspensão por 90 dias, ao procurador Matheus Baraldi Magnani, do Ministério Público Federal em São Paulo, por divulgar a jornalistas informações protegidas por sigilo. Para a entidade, a punição aplicada é uma tentativa de “amordaçar, de maneira generalizada, os responsáveis por investigações que desmantelaram organizações criminosas poderosas”. A notícia está no Blog do Fred, do jornal Folha de S.Paulo. -------------------------------------------------------------------------------- OPINIÃO Voto adiantado “Pedir impeachment ao Senado do ministro Marco Aurélio por seu voto a favor do aborto de anencéfalos é um atentado à independência do Judiciário”, escreve o advogado Alexandre de Moraes em artigo publicado do jornal Folha de S.Paulo. Revista Consultor Jurídico, 20 de abril de 2012

Aborto de fetos anencéfalos é crime impossível Por Daniel Trindade

Nas últimas semanas, a população brasileira pode observar a movimentação pública e o turbilhão de informações e polêmicas, acerca do tema que seria, definitivamente, decidido pelo Supremo Tribunal Federal, qual seja, o direito da gestante em interromper a gravidez, nos casos de fetos anencefálicos. Com argumentos aquilatados e espraiados por diversos setores da sociedade civil, tivemos contato com argumentos embasados em princípios cristãos, sociais, políticos, médicos, mas, sobretudo, jurídicos. Aliás, não poderia ser diferente, posto que num Estado Democrático de Direito, este, deve se orientar pelo sistema jurídico. Espera-se de um sistema jurídico, ordem. Foi no meio do tsunami de informações, crenças e descrenças que o Supremo Tribunal Federal se viu obrigado a dizer o direito, interpretando o texto legal, conforme a Constituição Federal. Em nossa opinião, acertaram os Ministros do Supremo Tribunal Federal que, diga-se de passagem, protagonizaram discussões jurídicas de altíssimo nível. Ao final de dois dias de julgamento, por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal, julgou procedente o pedido contido na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 54, ajuizada na Corte pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS), para declarar a inconstitucionalidade de interpretação segundo a qual a interrupção da gravidez de feto anencéfalo é conduta tipificada nos artigos 124, 126 e 128, incisos I e II, todos do Código Penal. Ao interpretarem o texto normativo conforme a Constituição Federal, o STF conferiu às gestantes de fetos anencéfalos, o direito de interromper gravidez. Inobstante as discussões jurídicas que se travaram, dando-se destaque para a causa de exclusão da culpabilidade, no caso apontada a inexigibilidade de conduta diversa, a dignidade da gestante enquanto pessoa humana, os direitos de personalidade da gestante, no que se refere ao direito ao corpo vivo da gestante, o fato é que o nosso posicionamento (simplista talvez), analisava a questão apenas sob o da tipicidade penal. Apesar de entendermos superada a questão, nossa posição era apoiada na Teoria do Crime Impossível, orientando que a conduta de abortamento de feto anencéfalo, se tratava de crime impossível, por absoluta impropriedade do objeto. Vejamos. Antecipação do parto Sem entrar no mérito das mais variadas vertentes doutrinárias, jurisprudenciais, filosóficas, políticas, sociais, etc., defendemos a tese de que o aborto de feto anencéfalo, trata-se de crime impossível, por absoluta impropriedade do objeto material. Fato atípico, portanto. Aliás, não é por outro motivo que preferimos a expressão, “antecipação do parto” do feto anencéfalo, ao invés da expressão, “aborto“, nestes casos. Antes de criar qualquer sorte de polêmica, explicamos aos leitores que o nosso posicionamento é decorrente de uma análise técnica sobre a tipicidade penal. Logo abaixo, traçamos algumas considerações sobre o crime de aborto, o seu bem jurídico tutelado e fracionamos o raciocínio em etapas até chegar a conclusão supracitada. Vejamos: Conceito de vida O que é a vida? A vida é a posição jurídica, é o pressuposto lógico e imprescindível para que a dignidade da pessoa humana se materialize. Trata-se a vida, do pressuposto biológico para que a dignidade da pessoa humana se materialize de forma direta, imediata e autônoma. O Código Penal se preocupou em proteger tanto a vida intrauterina quanto a vida extrauterina. A vida intrauterina tem início a partir da chamada nidação que ocorre com a fixação do óvulo no útero. Abrindo um pequeno parênteses, destacamos que a utilização das denominadas, "pílulas do dia seguinte", não configuram o crime de aborto, pois no momento em que as mulheres as ingerem, ainda não houve a nidação. A tutela penal da vida intrauterina é feita pelos crimes de aborto (interrupção da gravidez, com a morte do feto ou do embrião). Crimes de aborto previstos no Código Penal: a) Aborto provocado pela gestante ou com o seu consentimento (artigo 124); b) Aborto provocado por terceiro sem o consentimento da gestante (artigo 125); c) Aborto provocado por terceiro com o consentimento da gestante (artigo 126). A partir do início do parto, tem início a vida extrauterina. O parto normal inicia-se com a dilatação do colo do útero, preparando-se para a expulsão do feto, enquanto que a cesariana, tem início com o rompimento da membrana amniótica. A vida extrauterina é tutelada pelos crimes de: a) homicídio; b) participação em suicídio; c) infanticídio. Conceito de morte médico-legal Vejamos agora o conceito jurídico ou médico-legal de morte. O conceito de morte é fornecido pelo artigo 3º da Lei 9.434/97, a Lei dos Transplantes de Órgãos, logo, a morte se dá com a paralisação das atividades cerebrais (diagnóstico de morte encefálica). Excludentes de ilicitude do crime de aborto: são duas as excludentes, conforme se vê do artigo 128 do CP: I) Aborto Necessário (ou Terapêutico): É aquele em que a gestante está em risco de vida. Trata-se nitidamente um caso de estado de necessidade. Prescinde de autorização judicial. Prescinde de autorização da vítima. Requisitos para o aborto necessário (ou terapêutico): a) risco de morte da gestante; b) inexistência de outro meio de salvá-la; c) ser praticado por médico. II) Aborto Sentimental (ou Humanitário ou Ético): É aquele autorizado quando a gravidez resulta de estupro. Prescinde de autorização judicial, mas recomenda-se que o médico, dentro do possível, se certifique da ocorrência do crime sexual. Para que o médico possa fazer o aborto sentimental, é imprescindível que a gestante ou os seus representantes legais (se a gestante for menor de idade) o autorizem. Requisitos para o aborto sentimental (ou humanitário ou ético): a) ser praticado por médico; b) autorização da gestante ou de seu representante legal; c) a gravidez ser resultante de estupro. Crime impossível Ainda que o aborto do feto anencéfalo seja bastante polêmico, prevalece o entendimento de que se trata de crime. Não concordamos com este posicionamento. Senão vejamos. O aborto do feto anencefálico (feto sem cérebro) é um exemplo de aborto eugênico. O aborto eugênico não faz parte do rol dos abortos permitidos no artigo 128 do CP. Deste modo, teoricamente, esta modalidade de aborto é crime. Como dissemos acima, hodiernamente, a corrente majoritária é no sentido de que o aborto eugênico trata-se de crime, vez que não há previsão legal para a sua realização. Há também quem entenda que em se tratando de aborto de feto anencéfalo, o fato seria típico, ilícito, mas não culpável, em virtude da presença de uma causa excludente da culpabilidade, qual seja, a inexigibilidade de conduta diversa. A gestante estará isenta de pena. Como exigir da gestante que aborta um feto anencéfalo, uma conduta diversa? Filiamo-nos a uma terceira corrente. Explicamos: na realidade, o aborte de feto anencéfalo trata-se de crime impossível por absoluta impropriedade do objeto, uma vez que, sem cérebro, não há como ocorrer morte (conceito de morte pela Lei de Transplante de Órgãos). Veja: se não há cérebro, não há como ocorrer a morte jurídica (ou médico-legal) de alguém. Logo, o fato é atípico. De fato, no dia 12 de abril, o Supremo Tribunal Federal enfrentou com maestria a polêmica ao redor do fato e, precipuamente, conferiu à mulher brasileira, o direito de não ser molestada na sua esfera de decisão pessoal. Ganhou, a Democracia. “Todos nós temos o direito de buscar a felicidade (pursuit of happiness), como consectário da dignidade da pessoa humana, e o Estado deve nos auxiliar, mas jamais atrapalhar ou embaraçar esse nosso intento humano, posto que natural, supremo e intangível”. Daniel Trindade é advogado e ex-delegado de Polícia Civil do Rio Grande do Sul. Revista Consultor Jurídico, 19 de abril de 2012

POUSADA LITORAL:

POUSADA LITORAL:
Capão da Canoa-rs.

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Questões jurídicas sobre seguro de vida

Por Alexander Luvizetto,advogado (OAB/RS nº 42.519) O mercado de seguro no Brasil cresce anualmente, de forma mais moderada quanto ao seguro de vida. O seguro é uma mercadoria tão valiosa no mundo desenvolvido que grande parte daquilo que em Economia se chama "poupança interna" se deve ao seguro ou investimentos decorrentes do seguro. Estamos descobrindo a vantagem desta valiosa ferramenta e, com isso, crescem também as divergências sobre o tema. Hoje existem três grandes grupos de produtos em seguro: (1) seguro de pessoas; (2) ramos elementares ou seguro de dano; (3) microsseguro. Aqui, abordaremos somente o primeiro produto. O seguro de pessoas tem como principais produtos o Seguro de Vida e de Acidentes Pessoais. São produtos diferentes, com prêmios (valor pago pelo segurado) diferentes, que levam em consideração idade, gênero, profissão, valor indenizável, dentre outros elementos específicos eventuais. O primeiro aspecto relevante no produto seguro de vida diz respeito aos beneficiários. Legalmente, qualquer pessoa pode ser eleita como beneficiária pelo segurado, não precisando ser herdeiro. Portanto, o segurado que escolheu uma pessoa e jamais a alterou, elegeu em definitivo quem receberá a indenização, mesmo que já não seja mais casado com ela. Além disso, o seguro de vida não entra em inventário e não é passível de penhora para pagamento de dívidas. Outra questão relevante é o prazo prescricional para o beneficiário postular a indenização. O STJ entende que a regra prescricional neste caso é do art. 205 do Código Civil, portanto, dez anos. Vejamos que o não pagamento do prêmio (mensalidade) importa em perda do direito à indenização, salvo justificativa razoável (ex.: o segurado acidentou-se e foi hospitalizado; não pagou o prêmio no vencimento e veio a falecer). Além disso, no seguro de vida, não haverá indenização em caso de suicídio dentro de dois anos da contratação. Neste caso, apenas será devolvido aos beneficiários o valor da reserva técnica dos prêmios pagos. Quanto aos acidentes pessoais, a primeira questão relevante é saber que a indenização só será integral quando a invalidez for total. Para todos os demais casos de invalidez por acidentes pessoais, a indenização será paga de acordo com a tabela correspondente fixada pela Superintendência de Seguros Privados (Susep). Por exemplo, se a invalidez for de um dedo polegar, será de 18 a 25% da indenização integral. É comum vermos ações indenizatórios onde se busca indenização integral, quando há invalidez apenas parcial de acordo com esta tabela e legislação atinente. Já no caso da prescrição para acidentes pessoais, aplica-se a regra do art. 206, § 1º, II, ou seja, um ano. A diferença é que este dispositivo diz respeito ao "segurado" e aquele anterior ao "beneficiário". Portanto, no caso de acidentes pessoais, o segurado terá um ano para pedir a indenização junto à seguradora. Negada a indenização, o segurado terá - a partir da ciência da negativa pela seguradora - mais um ano para propor a ação. Para finalizar, existem dois tipos de seguro de vida: individual e em grupo. No seguro individual, o segurado tem uma apólice própria e é integralmente responsável pelo pagamento dos prêmios. Mais complexo, no seguro de vida em grupo surge a figura do estipulante, normalmente uma associação criada para este fim. É este estipulante quem administra a apólice. Nesta apólice, os segurados aderem aos capitais indenizatórios e prêmios correspondentes. Associa-se ao seguro de vida normalmente o seguro de acidentes pessoais. Eventualmente, também associa-se o seguro de auxílio funeral, que é mais uma verba indenizatória, desta vez com o objetivo de custear as despesas fúnebres. Associam-se também serviços, como assistência funeral (veja bem, aqui não é um seguro, mas um serviço que auxiliará nos despachos fúnebres e custeará algumas despesas fúnebres, dentro da tabela de serviços pactuada), assistência psicológica e até desconto em farmácias, etc. Tudo isso é legítimo desde que devidamente pactuado. Estes são alguns institutos preliminares que têm sido costumeiramente mal interpretados. Aliás, importante referirmos que alguns operadores carregam o vício da interpretação meramente legal na análise deste tipo de caso, quando há uma gama de regulamentos, circulares e portarias que inferem normatização ao tema. É imprescindível também conhecermos o negócio subjacente, sua mecânica e a sua operacionalidade, sob pena de, ao aplicarmos a lei, sermos injustos e inviabilizarmos o negócio. .
contato:
alexander@luvizetto.com

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