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16 de mar. de 2012

A Justiça e o Direito nos jornais desta sexta

Os jornais Correio Braziliense, O Globo, Valor Econômico e Folha de S.Paulo noticiam que o Supremo Tribunal Federal concluiu que a doação de terras que foi feita em 1952, no antigo estado do Mato Grosso, numa área superior a 40 mil quilômetros quadrados, foi irregular. Mas, devido ao longo tempo já decorrido, a maioria dos ministros decidiu não anulá-la. O caso é o mais antigo da Corte e gerou uma divisão entre os ministros. Leia mais aqui na ConJur.


Condenação de Delúbio O ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares sofreu uma derrota no Superior Tribunal de Justiça. A 2ª Turma da Corte rejeitou o recurso do petista contra sua condenação por improbidade administrativa no Tribunal de Justiça de Goiás. Confirmada a condenação, ele terá de devolver aos cofres públicos R$ 164.695,51, permanecerá com os direitos políticos suspensos por oito anos e não poderá exercer a função pública ou celebrar contratos com o poder público, informam os jornais O Globo, Folha de S.Paulo e Estado de Minas. O ex-tesoureiro pode recorrer.


Pagamento de atrasados Reportagem do jornal Estado de Minas informa que o Conselho Nacional de Justiça vai preparar uma norma rigorosa a todo o Judiciário com critérios de apuração de valores e pagamentos de passivos a magistrados e servidores com exigência de ampla publicidade dos atos de liberação de recursos e seus beneficiários. O objetivo é evitar desembolsos indevidos, como o Conselho constatou no Tribunal de Justiça de São Paulo.


Propaganda pelo Twitter Como noticiam os jornais Zero Hora, Estado de Minas, Correio Braziliense, O Globo e Folha de S.Paulo, por 4 votos a 3, o Tribunal Superior Eleitoral decidiu que o Twitter não pode ser usado, antes do início oficial de campanha eleitoral, dia 6 de julho, por candidato ou partido com o intuito de pedir votos ou promover candidaturas. A maioria dos ministros entendeu que a rede social é um local de propaganda eleitoral efetiva, onde prevalecem as regras válidas para outros meios de comunicação, como o rádio e a televisão. Foi a primeira vez que o plenário do tribunal analisou o tema. Clique aqui para ler na ConJur.


Ações infrutíferas O advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, disse que não são "adequadas" nem "devem render frutos" as ações do Ministério Público Federal para processar militares que atuaram nas operações contra militantes políticos durante a Guerrilha do Araguaia (1972-1975). Segundo ele, as "ações não são adequadas porque estão violando entendimento do Supremo Tribunal Federal". A informação está nos jornais Estado de Minas e Folha de S.Paulo.


Pedido da ONU Enquanto isso, a Organização das Nações Unidas (ONU) pede para que o Supremo Tribunal Federal receba a denúncia do Ministério Público Federal para abrir um processo contra o coronel da reserva Sebastião Curió Rodrigues de Moura. Para a ONU, a ação é um "passo crucial para lutar contra a impunidade que permeia o período do regime militar no Brasil", contam os jornais O Estado de S. Paulo e Estado de Minas.


Penhora online A Justiça do Trabalho responde por 38% da demanda ao Bacen Jud, sistema de penhora online. Em 2011, o sistema recebeu 1.71.773 solicitações dos 24 Tribunais Regionais do Trabalho para bloqueio direto de valores na conta do devedor trabalhista. A Justiça estadual detém o primeiro lugar, com 55% do total de solicitações, com a Justiça do Trabalho em segundo, informa o jornal DCI.


Afirmação jocosa O Ministério Público de São Paulo solicitou a abertura de um inquérito policial para investigar a conduta da advogada Ana Lúcia Assad durante o julgamento que condenou seu cliente Lindemberg Alves Fernandes pela morte da ex-namorada dele, Eloá Pimentel, informa o jornal Folha de S.Paulo. Durante o julgamento, a advogada disse que a juíza Milena Dias deveria "voltar a estudar". Na época, a juíza já tinha solicitado o envio de cópia do processo ao Ministério Público para apurar eventual crime contra a honra. Segundo ela, a advogada fez a afirmação "de forma jocosa, irônica e desrespeitosa".


Concurso da PF Como informa o jornal Correio Braziliense, a Polícia Federal publicou dois editais de concursos públicos com oferta de 600 oportunidades para quem possui diploma de nível superior em qualquer área reconhecida pelo Ministério da Educação. São 500 chances para o cargo de agente e outras 100 para papiloscopista. As informações estão no Diário Oficial da União, na página 96 da terceira seção. Os certames serão organizados pelo Centro de Seleção e de Promoção de Eventos da Universidade de Brasília (Cespe/UnB).


COLUNAS Curto período Do Blog do Fred, do jornal Folha de S.Paulo: “O ministro Ayres Britto convidou o juiz Mozart Valadares Pires, ex-presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), para assessorá-lo a partir de abril, quando sucederá ao ministro Cezar Peluso no comando do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça. O convite sinaliza uma forte inflexão no Judiciário durante o curto período em que Britto vai dirigir as duas instituições. Ele deverá aposentar-se em novembro, ao completar 70 anos, quando o ministro Joaquim Barbosa assumirá os dois cargos”.

Revista Consultor Jurídico, 16 de março de 2012

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Questões jurídicas sobre seguro de vida

Por Alexander Luvizetto,advogado (OAB/RS nº 42.519) O mercado de seguro no Brasil cresce anualmente, de forma mais moderada quanto ao seguro de vida. O seguro é uma mercadoria tão valiosa no mundo desenvolvido que grande parte daquilo que em Economia se chama "poupança interna" se deve ao seguro ou investimentos decorrentes do seguro. Estamos descobrindo a vantagem desta valiosa ferramenta e, com isso, crescem também as divergências sobre o tema. Hoje existem três grandes grupos de produtos em seguro: (1) seguro de pessoas; (2) ramos elementares ou seguro de dano; (3) microsseguro. Aqui, abordaremos somente o primeiro produto. O seguro de pessoas tem como principais produtos o Seguro de Vida e de Acidentes Pessoais. São produtos diferentes, com prêmios (valor pago pelo segurado) diferentes, que levam em consideração idade, gênero, profissão, valor indenizável, dentre outros elementos específicos eventuais. O primeiro aspecto relevante no produto seguro de vida diz respeito aos beneficiários. Legalmente, qualquer pessoa pode ser eleita como beneficiária pelo segurado, não precisando ser herdeiro. Portanto, o segurado que escolheu uma pessoa e jamais a alterou, elegeu em definitivo quem receberá a indenização, mesmo que já não seja mais casado com ela. Além disso, o seguro de vida não entra em inventário e não é passível de penhora para pagamento de dívidas. Outra questão relevante é o prazo prescricional para o beneficiário postular a indenização. O STJ entende que a regra prescricional neste caso é do art. 205 do Código Civil, portanto, dez anos. Vejamos que o não pagamento do prêmio (mensalidade) importa em perda do direito à indenização, salvo justificativa razoável (ex.: o segurado acidentou-se e foi hospitalizado; não pagou o prêmio no vencimento e veio a falecer). Além disso, no seguro de vida, não haverá indenização em caso de suicídio dentro de dois anos da contratação. Neste caso, apenas será devolvido aos beneficiários o valor da reserva técnica dos prêmios pagos. Quanto aos acidentes pessoais, a primeira questão relevante é saber que a indenização só será integral quando a invalidez for total. Para todos os demais casos de invalidez por acidentes pessoais, a indenização será paga de acordo com a tabela correspondente fixada pela Superintendência de Seguros Privados (Susep). Por exemplo, se a invalidez for de um dedo polegar, será de 18 a 25% da indenização integral. É comum vermos ações indenizatórios onde se busca indenização integral, quando há invalidez apenas parcial de acordo com esta tabela e legislação atinente. Já no caso da prescrição para acidentes pessoais, aplica-se a regra do art. 206, § 1º, II, ou seja, um ano. A diferença é que este dispositivo diz respeito ao "segurado" e aquele anterior ao "beneficiário". Portanto, no caso de acidentes pessoais, o segurado terá um ano para pedir a indenização junto à seguradora. Negada a indenização, o segurado terá - a partir da ciência da negativa pela seguradora - mais um ano para propor a ação. Para finalizar, existem dois tipos de seguro de vida: individual e em grupo. No seguro individual, o segurado tem uma apólice própria e é integralmente responsável pelo pagamento dos prêmios. Mais complexo, no seguro de vida em grupo surge a figura do estipulante, normalmente uma associação criada para este fim. É este estipulante quem administra a apólice. Nesta apólice, os segurados aderem aos capitais indenizatórios e prêmios correspondentes. Associa-se ao seguro de vida normalmente o seguro de acidentes pessoais. Eventualmente, também associa-se o seguro de auxílio funeral, que é mais uma verba indenizatória, desta vez com o objetivo de custear as despesas fúnebres. Associam-se também serviços, como assistência funeral (veja bem, aqui não é um seguro, mas um serviço que auxiliará nos despachos fúnebres e custeará algumas despesas fúnebres, dentro da tabela de serviços pactuada), assistência psicológica e até desconto em farmácias, etc. Tudo isso é legítimo desde que devidamente pactuado. Estes são alguns institutos preliminares que têm sido costumeiramente mal interpretados. Aliás, importante referirmos que alguns operadores carregam o vício da interpretação meramente legal na análise deste tipo de caso, quando há uma gama de regulamentos, circulares e portarias que inferem normatização ao tema. É imprescindível também conhecermos o negócio subjacente, sua mecânica e a sua operacionalidade, sob pena de, ao aplicarmos a lei, sermos injustos e inviabilizarmos o negócio. .
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