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16 de mar. de 2012

A Justiça e o Direito nos jornais desta terça

A corregedoria do Conselho Nacional de Justiça vai ampliar suas investigações sobre os rendimentos dos desembargadores do Tribunal de Justiça de São Paulo, estendendo seu trabalho a todos os 354 desembargadores da corte e também alguns juízes da primeira instância. Como conta o jornal Folha de S.Paulo, a princípio, a inspeção feita pelo CNJ no tribunal paulista na primeira quinzena de dezembro tinha como alvo cerca de 70 desembargadores, mas apareceram novos casos suspeitos desde então.


Pagamento de honorários O Conselho Nacional de Justiça decidiu que a Justiça não pode autorizar o pagamento simultâneo de precatórios preferenciais fracionados e honorários de sucumbência a advogados. O Movimento dos Advogados em defesa dos Credores Alimentares do Poder Público (Madeca) solicitou ao CNJ que permitisse, a título de honorários de sucumbência, o pagamento proporcional às parcelas dos precatórios preferenciais que o juiz autorizasse pagar, pedido que foi negado, como informa o jornal DCI. Leia mais aqui na ConJur.


Caso TJ-TO Ao longo de quatro anos, uma ampla e detalhada investigação apontou quatro dos 12 desembargadores do Tribunal de Justiça do Tocantins como participantes de um esquema para vender sentenças, satisfazer interesses de políticos locais, cobrar pedágio para liberar o pagamento de precatórios, confiscar parte dos salários dos assessores para financiar viagens ao exterior e cobrar dos cofres públicos indenização vultosa por danos morais por terem sido investigados. A reportagem está no jornal O Estado de S. Paulo.


Totalmente eletrônico O estado de Santa Catarina será o primeiro a adotar o Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho (PJe-JT) na segunda instância. O Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC) sorteou o primeiro recurso a ser julgado de maneira totalmente eletrônica, que é procedente da Vara Trabalhista de Navegantes (SC), primeira a implementar o sistema em todo o Brasil. A notícia está no jornal Valor Econômico.


Pai e mãe A licença e o salário maternidade são direitos de todas as mulheres logo após o nascimento de um filho, direitos garantidos pela Previdência Social. Mas, no Paraná, uma decisão da Justiça concedeu o benefício a um homem, informa o jornal O Globo. O pai pediu o pagamento do salário maternidade e teve o benefício negado. Nove meses depois, a Justiça Federal decidiu que o INSS deve pagar quatro meses de salário pelo tempo em que ele se dedicou a cuidar da filha. Na sentença, os juízes destacaram que, mais que um benefício para a mãe, o pagamento é um direito da criança. Clique aqui para ler mais na ConJur.


Impedimento de ministro O ministro do Supremo Tribunal Federal José Antônio Dias Toffoli foi relator de três ações penais de um deputado federal para quem ele e a namorada, Roberta Maria Rangel, havia advogado em casos eleitorais, informa o jornal Folha de S.Paulo. Ele não se declarou impedido para relatar as ações contra o deputado José Abelardo Camarinha (PSB-SP), que faz oposição ao irmão do ministro, José Ticiano Toffoli, prefeito de Marília (SP).


Casco do litrão Como noticia a Folha de S.Paulo, o Ministério Público Federal pediu a condenação da Ambev em processo que investiga se o lançamento do litrão caracteriza conduta anticoncorrencial. O parecer foi encaminhado ao Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômico). A Ambev pode ser multada em até 30% de sua receita. Concorrentes acusaram a Ambev de marcar o vidro do litrão com seu nome. O setor utiliza cascos uniformes, que podem ser trocados entre as empresas.


Tributação de controladas O que poderia parecer mera questão processual renovou a esperança das empresas na disputa com a União, no Supremo Tribunal Federal, em torno da tributação de controladas no exterior. Na semana passada, o ministro Joaquim Barbosa sugeriu o julgamento de um novo recurso sobre o tema pelo mecanismo da repercussão geral, pelo qual a decisão passa a servir de modelo para os demais. O movimento sugere que o litígio, iniciado em 2002, poderá agora ser reavaliado a partir do zero. As empresas querem reiniciar a disputa com a nova composição do STF, noticia reportagem do jornal Valor Econômico.


Certidão trabalhista Segundo o jornal Valor Econômico, o Conselho Nacional de Justiça determinou que todos os tabeliães de notas do país informem os compradores de imóveis sobre a possibilidade de obterem a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas. A regra tem o objetivo de proteger o adquirente e evitar discussões sobre fraudes à execução, que acontecem quando alguém vende um imóvel que já está comprometido para o pagamento de dívidas reconhecidas pela Justiça do Trabalho. Clique aqui para ler mais na ConJur.


OPINIÃO Lei da Anistia "Membros da luta armada envolvidos em sequestros e mortes não foram libertados, mas tiveram diminuição das penas. Os envolvidos em terrorismo de Estado e sequestro nem sequer foram julgados. O que demonstra que a anistia só valeu para um lado — aberração que o STF perpetuou”, escreve o colunista Vladimir Safatle no jornal Folha de S.Paulo.


Às vezes a lei Editorial do jornal O Estado de S. Paulo diz que “desde 2001, depois que aprovaram o texto constitucional em vigor relativo às medidas provisórias, os legisladores decidiram, tacitamente, que a lei, ora a lei, é uma coisa muito relativa e que nem sempre precisa ser acatada”.


COLUNAS Rito das MPs O vice-presidente Michel Temer entregou a presidente Dilma Rousseff um parecer em que defende que o governo ingresse com embargos de declaração contra a decisão do Supremo Tribunal Federal que condiciona a validade das Medidas Provisórias à apreciação preliminar de uma comissão especial do Congresso. A informação é da coluna "Painel", do jornal Folha de S.Paulo. No dia 7 deste mês, o STF tomou uma decisão que mudou a tramitação das MPs, que são medidas adotadas pelo Executivo, com imediata força de lei, mas que precisam ser aprovadas pelo Congresso. No entanto, no dia 8, após pressão do executivo, o Supremo recuou.

Revista Consultor Jurídico, 20 de março de 2012

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Capão da Canoa-rs.

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Questões jurídicas sobre seguro de vida

Por Alexander Luvizetto,advogado (OAB/RS nº 42.519) O mercado de seguro no Brasil cresce anualmente, de forma mais moderada quanto ao seguro de vida. O seguro é uma mercadoria tão valiosa no mundo desenvolvido que grande parte daquilo que em Economia se chama "poupança interna" se deve ao seguro ou investimentos decorrentes do seguro. Estamos descobrindo a vantagem desta valiosa ferramenta e, com isso, crescem também as divergências sobre o tema. Hoje existem três grandes grupos de produtos em seguro: (1) seguro de pessoas; (2) ramos elementares ou seguro de dano; (3) microsseguro. Aqui, abordaremos somente o primeiro produto. O seguro de pessoas tem como principais produtos o Seguro de Vida e de Acidentes Pessoais. São produtos diferentes, com prêmios (valor pago pelo segurado) diferentes, que levam em consideração idade, gênero, profissão, valor indenizável, dentre outros elementos específicos eventuais. O primeiro aspecto relevante no produto seguro de vida diz respeito aos beneficiários. Legalmente, qualquer pessoa pode ser eleita como beneficiária pelo segurado, não precisando ser herdeiro. Portanto, o segurado que escolheu uma pessoa e jamais a alterou, elegeu em definitivo quem receberá a indenização, mesmo que já não seja mais casado com ela. Além disso, o seguro de vida não entra em inventário e não é passível de penhora para pagamento de dívidas. Outra questão relevante é o prazo prescricional para o beneficiário postular a indenização. O STJ entende que a regra prescricional neste caso é do art. 205 do Código Civil, portanto, dez anos. Vejamos que o não pagamento do prêmio (mensalidade) importa em perda do direito à indenização, salvo justificativa razoável (ex.: o segurado acidentou-se e foi hospitalizado; não pagou o prêmio no vencimento e veio a falecer). Além disso, no seguro de vida, não haverá indenização em caso de suicídio dentro de dois anos da contratação. Neste caso, apenas será devolvido aos beneficiários o valor da reserva técnica dos prêmios pagos. Quanto aos acidentes pessoais, a primeira questão relevante é saber que a indenização só será integral quando a invalidez for total. Para todos os demais casos de invalidez por acidentes pessoais, a indenização será paga de acordo com a tabela correspondente fixada pela Superintendência de Seguros Privados (Susep). Por exemplo, se a invalidez for de um dedo polegar, será de 18 a 25% da indenização integral. É comum vermos ações indenizatórios onde se busca indenização integral, quando há invalidez apenas parcial de acordo com esta tabela e legislação atinente. Já no caso da prescrição para acidentes pessoais, aplica-se a regra do art. 206, § 1º, II, ou seja, um ano. A diferença é que este dispositivo diz respeito ao "segurado" e aquele anterior ao "beneficiário". Portanto, no caso de acidentes pessoais, o segurado terá um ano para pedir a indenização junto à seguradora. Negada a indenização, o segurado terá - a partir da ciência da negativa pela seguradora - mais um ano para propor a ação. Para finalizar, existem dois tipos de seguro de vida: individual e em grupo. No seguro individual, o segurado tem uma apólice própria e é integralmente responsável pelo pagamento dos prêmios. Mais complexo, no seguro de vida em grupo surge a figura do estipulante, normalmente uma associação criada para este fim. É este estipulante quem administra a apólice. Nesta apólice, os segurados aderem aos capitais indenizatórios e prêmios correspondentes. Associa-se ao seguro de vida normalmente o seguro de acidentes pessoais. Eventualmente, também associa-se o seguro de auxílio funeral, que é mais uma verba indenizatória, desta vez com o objetivo de custear as despesas fúnebres. Associam-se também serviços, como assistência funeral (veja bem, aqui não é um seguro, mas um serviço que auxiliará nos despachos fúnebres e custeará algumas despesas fúnebres, dentro da tabela de serviços pactuada), assistência psicológica e até desconto em farmácias, etc. Tudo isso é legítimo desde que devidamente pactuado. Estes são alguns institutos preliminares que têm sido costumeiramente mal interpretados. Aliás, importante referirmos que alguns operadores carregam o vício da interpretação meramente legal na análise deste tipo de caso, quando há uma gama de regulamentos, circulares e portarias que inferem normatização ao tema. É imprescindível também conhecermos o negócio subjacente, sua mecânica e a sua operacionalidade, sob pena de, ao aplicarmos a lei, sermos injustos e inviabilizarmos o negócio. .
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