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15 de mar. de 2012

A Justiça e o Direito nos jornais desta quinta

Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucional o modelo de defensoria dativa adotado pelo estado de Santa Catarina para prestação da assistência jurídica gratuita à população carente. Os ministros deram o prazo de um ano para o governo catarinense criar e instalar a defensoria pública. Santa Catarina é o único Estado que ainda não possui um órgão estruturado nos moldes estabelecidos pela Constituição de 1988, contam os jornais Valor Econômico e Estado de Minas. Leia mais aqui na Consultor Jurídico.


Presidente supremo O plenário do Supremo Tribunal Federal elegeu o ministro Carlos Ayres Britto para presidir a Corte. Ele substituirá o ministro Cezar Peluso a partir do dia 19 de abril. Ayres Britto não cumprirá os dois anos de mandato porque completará 70 anos em novembro e será aposentado compulsoriamente. Mas estará à frente do STF no julgamento do mensalão, um dos mais aguardados, previsto para este ano, antes das eleições de outubro. O ministro Joaquim Barbosa foi eleito vice-presidente do tribunal e substituirá Ayres Britto em novembro. As informações estão nos jornais O Globo e Folha de S.Paulo. Clique aqui para ler na ConJur.


Fórum trabalhista Em reportagem, o jornal O Estado de S. Paulo informa que oito anos depois de sua inauguração, o Fórum Trabalhista Ruy Barbosa malogrou na missão de fazer frente ao grande volume de ações. O fracasso obrigou o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, com jurisdição em São Paulo, a criar mais um fórum, para 30 varas do trabalho, a um custo mensal de R$ 769,9 mil, valor do aluguel que a corte terá de arcar por um edifício de oito pavimentos na zona norte da capital, na cabeceira da Ponte do Limão.


Recurso ao TSE De acordo com os jornais O Globo, O Estado de S. Paulo e Folha de S.Paulo, para garantir que 21 mil políticos que tiveram suas contas rejeitadas possam ser candidatos, 18 partidos da base aliada do governo e da oposição se uniram para pedir ao Tribunal Superior Eleitoral que revogue a decisão de barrar nas eleições deste ano os políticos que tiveram prestações de contas rejeitadas em eleição anterior. A proibição consta da resolução do TSE aprovada dia 1º de março, por 4 votos a 3. Os partidos decidiram apoiar o pedido de reconsideração da medida feito pelo PT no último dia 8.


Crimes permanentes O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, afirmou que a tentativa de colegas da primeira instância em processar o coronel do Exército Sebastião Curió por sequestros de militantes políticos durante a guerrilha do Araguaia (1972-1975) representa uma "nova questão jurídica" que, segundo ele, acabará chegando ao Supremo Tribunal Federal, conta o jornal Folha de S.Paulo. Ministros do tribunal também avaliaram, reservadamente, que este assunto será avaliado pelo plenário futuramente. Leia mais aqui na ConJur.


Venda de sentenças Reportagem dos jornais O Globo e Folha de S.Paulo conta que o julgamento de cinco réus da operação Hurricane, da Polícia Federal, depende do Supremo Tribunal Federal. Todos eles são suspeitos de venderem sentenças em benefício da máfia do jogo ilegal no Rio de Janeiro. Três chefes do jogo do bicho no Rio, dois delegados federais da ativa e um aposentado, um policial civil e outras 17 pessoas já foram condenadas pela juíza Ana Paula Vieira de Carvalho, da 6ª Vara Federal Criminal do Rio, por fazerem parte da máfia do jogo na cidade, como noticiou a ConJur.


Compensação de IPTU Uma rara decisão da Justiça de São Paulo pode servir de precedente e consolidar entendimento a respeito da restituição do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). Em São José dos Campos, uma empresa que atua em setor regulado conseguiu anular os lançamentos do tributo feitos pela prefeitura local com base em alíquotas progressivas. Mais importante, conseguiu a autorização para compensar os valores pagos a mais com o IPTU que será cobrado no futuro, informa o jornal DCI.


Depósitos judiciais Segundo os jornais Valor Econômico e DCI, os bancos oficiais têm 10 dias para informar ao Conselho Nacional de Justiça as dificuldades que levam ao frequente desinteresse em manter as contas com os depósitos judiciais do país. A definição foi feita após reunião realizada entre representantes dos bancos oficiais, como Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal, e da Federação Brasileira de Associações de Bancos (Febraban) com o CNJ. As discussões giraram em torno do que fazer quando os bancos oficiais não se interessam em manter as contas judiciais.


Crucifixos no Judiciário Retirados dos prédios do Judiciário estadual gaúcho por determinação do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, os crucifixos podem fazer uma reaparição lenta e gradual nos tribunais. É que cresce entre os desembargadores um movimento pelo retorno do símbolo máximo do cristianismo aos locais de julgamento. A retirada dos crucifixos dos prédios do Judiciário começou após decisão unânime tomada pelos cinco desembargadores que compõem o Conselho da Magistratura. Eles acolheram pedido da Liga Brasileira de Lésbicas e outras entidades de defesa dos direitos de homossexuais, no sentido de que o Estado é laico, lembra o jornal Zero Hora.


Uma década Na primeira sentença de sua história, o Tribunal Penal Internacional, fundado em 2002, condenou Thomas Lubanga, líder de milícia na República Democrática do Congo (ex-Zaire), por recrutar crianças para a guerra no país entre 2002 e 2003. A pena ainda não foi definida, e Lubanga, que estava presente ao julgamento em Haia (Holanda), tem um mês para recorrer da decisão. As informações são dos jornais Correio Braziliense e Folha de S.Paulo. Leia mais aqui na ConJur.

Revista Consultor Jurídico, 15 de março de 2012

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Questões jurídicas sobre seguro de vida

Por Alexander Luvizetto,advogado (OAB/RS nº 42.519) O mercado de seguro no Brasil cresce anualmente, de forma mais moderada quanto ao seguro de vida. O seguro é uma mercadoria tão valiosa no mundo desenvolvido que grande parte daquilo que em Economia se chama "poupança interna" se deve ao seguro ou investimentos decorrentes do seguro. Estamos descobrindo a vantagem desta valiosa ferramenta e, com isso, crescem também as divergências sobre o tema. Hoje existem três grandes grupos de produtos em seguro: (1) seguro de pessoas; (2) ramos elementares ou seguro de dano; (3) microsseguro. Aqui, abordaremos somente o primeiro produto. O seguro de pessoas tem como principais produtos o Seguro de Vida e de Acidentes Pessoais. São produtos diferentes, com prêmios (valor pago pelo segurado) diferentes, que levam em consideração idade, gênero, profissão, valor indenizável, dentre outros elementos específicos eventuais. O primeiro aspecto relevante no produto seguro de vida diz respeito aos beneficiários. Legalmente, qualquer pessoa pode ser eleita como beneficiária pelo segurado, não precisando ser herdeiro. Portanto, o segurado que escolheu uma pessoa e jamais a alterou, elegeu em definitivo quem receberá a indenização, mesmo que já não seja mais casado com ela. Além disso, o seguro de vida não entra em inventário e não é passível de penhora para pagamento de dívidas. Outra questão relevante é o prazo prescricional para o beneficiário postular a indenização. O STJ entende que a regra prescricional neste caso é do art. 205 do Código Civil, portanto, dez anos. Vejamos que o não pagamento do prêmio (mensalidade) importa em perda do direito à indenização, salvo justificativa razoável (ex.: o segurado acidentou-se e foi hospitalizado; não pagou o prêmio no vencimento e veio a falecer). Além disso, no seguro de vida, não haverá indenização em caso de suicídio dentro de dois anos da contratação. Neste caso, apenas será devolvido aos beneficiários o valor da reserva técnica dos prêmios pagos. Quanto aos acidentes pessoais, a primeira questão relevante é saber que a indenização só será integral quando a invalidez for total. Para todos os demais casos de invalidez por acidentes pessoais, a indenização será paga de acordo com a tabela correspondente fixada pela Superintendência de Seguros Privados (Susep). Por exemplo, se a invalidez for de um dedo polegar, será de 18 a 25% da indenização integral. É comum vermos ações indenizatórios onde se busca indenização integral, quando há invalidez apenas parcial de acordo com esta tabela e legislação atinente. Já no caso da prescrição para acidentes pessoais, aplica-se a regra do art. 206, § 1º, II, ou seja, um ano. A diferença é que este dispositivo diz respeito ao "segurado" e aquele anterior ao "beneficiário". Portanto, no caso de acidentes pessoais, o segurado terá um ano para pedir a indenização junto à seguradora. Negada a indenização, o segurado terá - a partir da ciência da negativa pela seguradora - mais um ano para propor a ação. Para finalizar, existem dois tipos de seguro de vida: individual e em grupo. No seguro individual, o segurado tem uma apólice própria e é integralmente responsável pelo pagamento dos prêmios. Mais complexo, no seguro de vida em grupo surge a figura do estipulante, normalmente uma associação criada para este fim. É este estipulante quem administra a apólice. Nesta apólice, os segurados aderem aos capitais indenizatórios e prêmios correspondentes. Associa-se ao seguro de vida normalmente o seguro de acidentes pessoais. Eventualmente, também associa-se o seguro de auxílio funeral, que é mais uma verba indenizatória, desta vez com o objetivo de custear as despesas fúnebres. Associam-se também serviços, como assistência funeral (veja bem, aqui não é um seguro, mas um serviço que auxiliará nos despachos fúnebres e custeará algumas despesas fúnebres, dentro da tabela de serviços pactuada), assistência psicológica e até desconto em farmácias, etc. Tudo isso é legítimo desde que devidamente pactuado. Estes são alguns institutos preliminares que têm sido costumeiramente mal interpretados. Aliás, importante referirmos que alguns operadores carregam o vício da interpretação meramente legal na análise deste tipo de caso, quando há uma gama de regulamentos, circulares e portarias que inferem normatização ao tema. É imprescindível também conhecermos o negócio subjacente, sua mecânica e a sua operacionalidade, sob pena de, ao aplicarmos a lei, sermos injustos e inviabilizarmos o negócio. .
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