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14 de mar. de 2012

A Justiça e o Direito nos jornais desta quarta

Os jornais O Estado de S. Paulo e O Globo contam que cinco anos depois das investigações da Operação Hurricane, que resultaram na prisão de mais de 20 pessoas, entre magistrados, policiais e empresários de casas de jogos ilegais, a 6ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro condenou acusados de integrarem a chamada "cúpula do jogo do bicho" no estado. Vinte e três pessoas foram condenadas, entre eles, Ailton Guimarães Jorge, o capitão Guimarães, Aniz Abrahão David, o Anísio, e Antonio Petrus Kalil, o Turcão, por crimes como corrupção, contrabando e formação de quadrilha. Acusados de chefiarem a quadrilha, eles foram condenados a 48 anos e 8 meses de prisão, em regime fechado. Leia mais aqui na ConJur.


Por e-mail Apenas duas das 75 câmaras que compõem o Tribunal de Justiça de São Paulo aderiram ao sistema de julgamentos por e-mail implantado pela corte em outubro, noticia o jornal Folha de S.Paulo. A ideia inicial era agilizar o andamento das causas. Desembargadores não aderiram ao novo método porque ele veio acompanhado da exigência de consultar partes e advogados sobre o uso do sistema, o que atrasa o desfecho dos processos, segundo a direção do tribunal.


Dados da repercussão A implantação da repercussão geral no Supremo Tribunal Federal, no segundo semestre de 2007, trouxe resultados práticos para desafogar a corte. Segundo dados do STF, até o final de 2011 já foram devolvidos 65.764 processos aos tribunais de origem. A redução na distribuição dos processos recursais foi de 71%, enquanto a diminuição no estoque de processos recursais é de 59%. A decisão tomada em sede de repercussão geral vale para todos os processos sobre o assunto em tramitação no Judiciário. Já são 359 temas com repercussão reconhecida, 143 negados e oito em análise, detalha o jornal DCI.


Repercussão copiada O jornal DCI também publica reportagem na qual conta que o Superior Tribunal de Justiça recebe todos os dias, em média, 1,2 mil processos. No ano, são mais de 300 mil, distribuídos para os 33 ministros. Com o cenário de congestionamento, consequente lentidão nos julgamentos e o temor de que a justiça tardia seja injustiça, o STJ aprovou na última semana uma proposta de emenda constitucional para filtrar processos e implementar o mecanismo da repercussão geral, já adotado com êxito no Supremo Tribunal Federal. A medida, no entanto, gerou polêmicas e questionamentos, inclusive por parte de ministros do STF.


Ação sobre ditadura O Ministério Público Federal anunciou que ajuizará um processo judicial contra o coronel da reserva do Exército Sebastião Curió, acusado de sequestrar militantes políticos durante a guerrilha do Araguaia (1972-1975), no Pará. É a primeira ação criminal contra agentes da ditadura no país, lembram os jornais O Globo, Valor Econômico e Folha de S.Paulo. De acordo com a denúncia, assinada por procuradores da República do Pará, do Rio Grande do Sul e de São Paulo, Curió foi responsável pelo desaparecimento de Maria Célia Corrêa (Rosinha), Hélio Luiz Navarro Magalhães (Edinho), Daniel Ribeiro Callado (Doca), Antônio de Pádua Costa (Piauí) e Telma Regina Cordeira (Lia).


Comissão da Verdade Como noticiou a ConJur, um manifesto assinado por 120 juízes de todo o Brasil pede agilidade na constituição da Comissão da Verdade, aprovada no final de 2011 e ainda não colocada em prática. A Associação Juízes para a Democracia quer que a comissão seja "constituída o quanto antes, devidamente fortalecida e com condições reais para efetivação" de suas propostas. A Comissão da Verdade visa esclarecer situações de violação aos direitos humanos, ocorridas entre 1946 e 1988, como tortura, morte e ocultação de cadáveres. A notícia está nos jornais Folha de S.Paulo e O Estado de S. Paulo.


Aborto de anencéfalo Segundo os jornais O Estado de S. Paulo e O Globo, os desembargadores da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro concederam autorização para que uma grávida de 25 anos, de Duque de Caxias, na Baixada Fluminense, possa fazer um aborto de um feto de seis meses, que sofre de anencefalia (ausência dos hemisférios cerebrais e da caixa craniana). Eles acolheram um Habeas Corpus impetrado pelo defensor público Nilsomaro de Souza Rodrigues, em 6 de fevereiro passado, argumentando que a mulher sofreu constrangimento ilegal do juízo da 4ª Vara Criminal de Caxias. Clique aqui para ler na ConJur.


Direitos vendidos De acordo com o jornal Folha de S.Paulo, o governo federal deve ir à Justiça contra empresas estrangeiras que compram de tribos indígenas os direitos sobre a biodiversidade de terras na Amazônia. O objetivo dos grupos estrangeiros é usar a preservação da floresta para explorar potenciais benefícios no mercado internacional, negociando créditos de carbono ao compensar a emissão de gases de efeito estufa. A Advocacia-Geral da União, responsável por defender judicialmente a União, investiga pelo menos 35 contratos elaborados por grupos internacionais que foram oferecidos a várias etnias.


Provas da embriaguez A 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça retomará, pela terceira vez, o julgamento sobre meios de prova para atestar a embriaguez ao volante nesta quarta-feira (14/3). Segundo o STJ, o gabinete da ministra Laurita Vaz informou que já está pronto seu voto-vista sobre o recurso especial que vai definir quais meios de prova são válidos para comprovar o teor alcoolico. Na última sessão do julgamento, em 29 de fevereiro, a ministra pediu vista do processo, conta o jornal Correio Braziliense.


Recrutamento de crianças O ex-chefe de milícia da República Democrática do Congo, Thomas Lubanga, foi considerado culpado por crimes de guerra, na primeira decisão pronunciada pelo Tribunal Penal Internacional desde sua criação, informa o jornal Folha de S.Paulo. "O tribunal concluiu por unanimidade que a acusação demonstrou, além de qualquer dúvida razoável, que Thomas Lubanga é culpado por crimes de recrutamento de crianças de menos de 15 anos e de tê-los obrigado a participar de um conflito armado", afirmou o juiz britânico Adrian Fulford, que leu um resumo da sentença. Clique aqui para ler mais na ConJur.

Revista Consultor Jurídico, 14 de março de 2012

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Questões jurídicas sobre seguro de vida

Por Alexander Luvizetto,advogado (OAB/RS nº 42.519) O mercado de seguro no Brasil cresce anualmente, de forma mais moderada quanto ao seguro de vida. O seguro é uma mercadoria tão valiosa no mundo desenvolvido que grande parte daquilo que em Economia se chama "poupança interna" se deve ao seguro ou investimentos decorrentes do seguro. Estamos descobrindo a vantagem desta valiosa ferramenta e, com isso, crescem também as divergências sobre o tema. Hoje existem três grandes grupos de produtos em seguro: (1) seguro de pessoas; (2) ramos elementares ou seguro de dano; (3) microsseguro. Aqui, abordaremos somente o primeiro produto. O seguro de pessoas tem como principais produtos o Seguro de Vida e de Acidentes Pessoais. São produtos diferentes, com prêmios (valor pago pelo segurado) diferentes, que levam em consideração idade, gênero, profissão, valor indenizável, dentre outros elementos específicos eventuais. O primeiro aspecto relevante no produto seguro de vida diz respeito aos beneficiários. Legalmente, qualquer pessoa pode ser eleita como beneficiária pelo segurado, não precisando ser herdeiro. Portanto, o segurado que escolheu uma pessoa e jamais a alterou, elegeu em definitivo quem receberá a indenização, mesmo que já não seja mais casado com ela. Além disso, o seguro de vida não entra em inventário e não é passível de penhora para pagamento de dívidas. Outra questão relevante é o prazo prescricional para o beneficiário postular a indenização. O STJ entende que a regra prescricional neste caso é do art. 205 do Código Civil, portanto, dez anos. Vejamos que o não pagamento do prêmio (mensalidade) importa em perda do direito à indenização, salvo justificativa razoável (ex.: o segurado acidentou-se e foi hospitalizado; não pagou o prêmio no vencimento e veio a falecer). Além disso, no seguro de vida, não haverá indenização em caso de suicídio dentro de dois anos da contratação. Neste caso, apenas será devolvido aos beneficiários o valor da reserva técnica dos prêmios pagos. Quanto aos acidentes pessoais, a primeira questão relevante é saber que a indenização só será integral quando a invalidez for total. Para todos os demais casos de invalidez por acidentes pessoais, a indenização será paga de acordo com a tabela correspondente fixada pela Superintendência de Seguros Privados (Susep). Por exemplo, se a invalidez for de um dedo polegar, será de 18 a 25% da indenização integral. É comum vermos ações indenizatórios onde se busca indenização integral, quando há invalidez apenas parcial de acordo com esta tabela e legislação atinente. Já no caso da prescrição para acidentes pessoais, aplica-se a regra do art. 206, § 1º, II, ou seja, um ano. A diferença é que este dispositivo diz respeito ao "segurado" e aquele anterior ao "beneficiário". Portanto, no caso de acidentes pessoais, o segurado terá um ano para pedir a indenização junto à seguradora. Negada a indenização, o segurado terá - a partir da ciência da negativa pela seguradora - mais um ano para propor a ação. Para finalizar, existem dois tipos de seguro de vida: individual e em grupo. No seguro individual, o segurado tem uma apólice própria e é integralmente responsável pelo pagamento dos prêmios. Mais complexo, no seguro de vida em grupo surge a figura do estipulante, normalmente uma associação criada para este fim. É este estipulante quem administra a apólice. Nesta apólice, os segurados aderem aos capitais indenizatórios e prêmios correspondentes. Associa-se ao seguro de vida normalmente o seguro de acidentes pessoais. Eventualmente, também associa-se o seguro de auxílio funeral, que é mais uma verba indenizatória, desta vez com o objetivo de custear as despesas fúnebres. Associam-se também serviços, como assistência funeral (veja bem, aqui não é um seguro, mas um serviço que auxiliará nos despachos fúnebres e custeará algumas despesas fúnebres, dentro da tabela de serviços pactuada), assistência psicológica e até desconto em farmácias, etc. Tudo isso é legítimo desde que devidamente pactuado. Estes são alguns institutos preliminares que têm sido costumeiramente mal interpretados. Aliás, importante referirmos que alguns operadores carregam o vício da interpretação meramente legal na análise deste tipo de caso, quando há uma gama de regulamentos, circulares e portarias que inferem normatização ao tema. É imprescindível também conhecermos o negócio subjacente, sua mecânica e a sua operacionalidade, sob pena de, ao aplicarmos a lei, sermos injustos e inviabilizarmos o negócio. .
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