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7 de mar. de 2012
Grupo protesta contra a aprovação do Código Florestal no gramado do Congresso
Um protesto contra a votação do novo Código Florestal brasileiro reuniu nesta quarta-feira cerca de 1 mil pessoas de todas as partes do país e da América Latina no gramado em frente ao Congresso Nacional. A ação faz parte da campanha nacional #MangueFazaDiferença, que percorreu 35 praias do litoral brasileiro em defesa das florestas e da preservação das áreas ecológicas.
A campanha, coordenada por uma coligação formada por 163 organizações não governamentais, escolheu Brasília para o encerramento da campanha. Segundo o diretor de Políticas Públicas da SOS Mata Atlântica, Mario Mantovani, o movimento quer demonstrar que existe a preocupação de toda a sociedade em relação à votação do Código Florestal.
— O que a gente quer mostrar é que esse código não é só de ambientalista e ruralista. Tem muito mais coisa quando se trata de política pública, de interesse nacional. O que a gente está vendo aqui hoje é uma reação àquilo que os ruralistas dizem que é um interesse do agronegócio — disse.
Mantovani defende que o governo atue no ajuste de questões delicadas do código e que não ceda a pressões partidárias, permitindo que a base aliada vote um projeto de tal importância com tanta rapidez.
— Nós queremos fazer com que todos tenham uma participação, que todos (os movimentos) sejam ouvidos. Não há essa urgência, essa pressa para votar aquilo que é de interesse daqueles que não querem pagar suas contas que querem simplesmente continuar surfando em cima deste grande momento brasileiro, que é o agronegócio — completou.
Para Rodrigo Joffily Bucar Nunes, empresário e militante do grupo Mangue Faz a Diferença, a participação das pessoas na passeata evidenciou o desgosto da maioria da população com relação à gestão do governo em certos assuntos.
— Esse movimento mostra a posição da sociedade civil que não quer ver a coisa aprovada. Não adianta gerar mais alimento de forma insustentável acabando com recursos naturais, é andar pra trás. O que fica claro pra gente é que quem está lá dentro não respeita a gente (referindo-se ao Congresso—. Estamos aqui na porta dizendo que tem algo errado — afirmou.
O estudante de psicologia Renan Lucena saiu do Rio de Janeiro para participar das atividades do movimento #VetaDilma, no gramado do Congresso, e disse que a votação do Código Florestal deveria ser uma preocupação nacional.
— Esta é uma mobilização nacional, embora muita gente não dê muita bola para o que está rolando aí no Congresso, mas a questão das leis ambientais do nosso país é algo impactante.
A votação da proposta do Código Florestal, marcada para terça-feira, na Câmara dos Deputados, foi adiada para a próxima terça-feira, em reunião de líderes da base aliada. De acordo com o líder do governo na Casa, deputado Cândido Vaccarezza (PT-SP), a votação foi remarcada para que o relator, Paulo Piau, possa concluir o seu parecer sobre a pauta.
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Questões jurídicas sobre seguro de vida
Por Alexander Luvizetto,advogado (OAB/RS nº 42.519) O mercado de seguro no Brasil cresce anualmente, de forma mais moderada quanto ao seguro de vida. O seguro é uma mercadoria tão valiosa no mundo desenvolvido que grande parte daquilo que em Economia se chama "poupança interna" se deve ao seguro ou investimentos decorrentes do seguro. Estamos descobrindo a vantagem desta valiosa ferramenta e, com isso, crescem também as divergências sobre o tema. Hoje existem três grandes grupos de produtos em seguro: (1) seguro de pessoas; (2) ramos elementares ou seguro de dano; (3) microsseguro. Aqui, abordaremos somente o primeiro produto. O seguro de pessoas tem como principais produtos o Seguro de Vida e de Acidentes Pessoais. São produtos diferentes, com prêmios (valor pago pelo segurado) diferentes, que levam em consideração idade, gênero, profissão, valor indenizável, dentre outros elementos específicos eventuais. O primeiro aspecto relevante no produto seguro de vida diz respeito aos beneficiários. Legalmente, qualquer pessoa pode ser eleita como beneficiária pelo segurado, não precisando ser herdeiro. Portanto, o segurado que escolheu uma pessoa e jamais a alterou, elegeu em definitivo quem receberá a indenização, mesmo que já não seja mais casado com ela. Além disso, o seguro de vida não entra em inventário e não é passível de penhora para pagamento de dívidas. Outra questão relevante é o prazo prescricional para o beneficiário postular a indenização. O STJ entende que a regra prescricional neste caso é do art. 205 do Código Civil, portanto, dez anos. Vejamos que o não pagamento do prêmio (mensalidade) importa em perda do direito à indenização, salvo justificativa razoável (ex.: o segurado acidentou-se e foi hospitalizado; não pagou o prêmio no vencimento e veio a falecer). Além disso, no seguro de vida, não haverá indenização em caso de suicídio dentro de dois anos da contratação. Neste caso, apenas será devolvido aos beneficiários o valor da reserva técnica dos prêmios pagos. Quanto aos acidentes pessoais, a primeira questão relevante é saber que a indenização só será integral quando a invalidez for total. Para todos os demais casos de invalidez por acidentes pessoais, a indenização será paga de acordo com a tabela correspondente fixada pela Superintendência de Seguros Privados (Susep). Por exemplo, se a invalidez for de um dedo polegar, será de 18 a 25% da indenização integral. É comum vermos ações indenizatórios onde se busca indenização integral, quando há invalidez apenas parcial de acordo com esta tabela e legislação atinente. Já no caso da prescrição para acidentes pessoais, aplica-se a regra do art. 206, § 1º, II, ou seja, um ano. A diferença é que este dispositivo diz respeito ao "segurado" e aquele anterior ao "beneficiário". Portanto, no caso de acidentes pessoais, o segurado terá um ano para pedir a indenização junto à seguradora. Negada a indenização, o segurado terá - a partir da ciência da negativa pela seguradora - mais um ano para propor a ação. Para finalizar, existem dois tipos de seguro de vida: individual e em grupo. No seguro individual, o segurado tem uma apólice própria e é integralmente responsável pelo pagamento dos prêmios. Mais complexo, no seguro de vida em grupo surge a figura do estipulante, normalmente uma associação criada para este fim. É este estipulante quem administra a apólice. Nesta apólice, os segurados aderem aos capitais indenizatórios e prêmios correspondentes. Associa-se ao seguro de vida normalmente o seguro de acidentes pessoais. Eventualmente, também associa-se o seguro de auxílio funeral, que é mais uma verba indenizatória, desta vez com o objetivo de custear as despesas fúnebres. Associam-se também serviços, como assistência funeral (veja bem, aqui não é um seguro, mas um serviço que auxiliará nos despachos fúnebres e custeará algumas despesas fúnebres, dentro da tabela de serviços pactuada), assistência psicológica e até desconto em farmácias, etc. Tudo isso é legítimo desde que devidamente pactuado. Estes são alguns institutos preliminares que têm sido costumeiramente mal interpretados. Aliás, importante referirmos que alguns operadores carregam o vício da interpretação meramente legal na análise deste tipo de caso, quando há uma gama de regulamentos, circulares e portarias que inferem normatização ao tema. É imprescindível também conhecermos o negócio subjacente, sua mecânica e a sua operacionalidade, sob pena de, ao aplicarmos a lei, sermos injustos e inviabilizarmos o negócio. .
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alexander@luvizetto.com
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