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7 de mar. de 2012

A Justiça e o Direito nos jornais desta sexta

A Procuradoria-Geral da República entrou com recurso contra a decisão do Superior Tribunal de Justiça de anular as provas da Operação Satiagraha, que levou à prisão temporária do banqueiro Daniel Dantas, informa o jornal Folha de S.Paulo. Caberá ao Supremo Tribunal Federal decidir se as provas produzidas foram legais e se a ação penal, baseada nesse material, deverá prosseguir ou ser anulada. Clique aqui para ler na ConJur.


Ações suspensas O jornal Valor Econômico informa que o Tribunal Superior do Trabalho suspendeu a tramitação de milhares de processos que discutem a responsabilidade de órgãos públicos por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas. A proposta do presidente do TST, ministro João Oreste Dalazen, foi acatada pelos ministros da Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais, que uniformiza o entendimento da Corte. O objetivo é aguardar que o Supremo Tribunal Federal se posicione novamente sobre o assunto, por meio de repercussão geral.


Comissões mistas A primeira decisão do Supremo sobre a tramitação de medidas provisórias no Congresso causou surpresa e dividiu opiniões no Congresso. Foi um susto para o governo, parlamentares e técnicos legislativos que apontaram, desde cedo, a preocupação de que ela colocaria em xeque medidas provisórias editadas desde setembro de 2001, quando a atual regra entrou em vigor por meio da Emenda Constitucional 32. Outros, em especial a oposição, aplaudiram a decisão e consideram importante cumprir todos os passos previstos na Constituição, para reduzir o poder do Executivo de legislar por MPs, informa o jornal O Globo. Clique aqui para ler na ConJur.


Laços fraternos O ministro José Antonio Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, relatou uma ação que atinge um adversário político de seu irmão, o prefeito de Marília, José Ticiano Dias Toffoli (PT). Como noticia o jornal Folha de S.Paulo, o Supremo condenou o deputado federal Abelardo Camarinha (PSB-SP) por ter alugado em 2000, quando era prefeito de Marília, um imóvel de uma funcionária de sua confiança com dinheiro público e sem autorização legal. A pena foi fixada em quatro meses de detenção e acabou sendo substituída por pagamento de multa. Mas os ministros consideram que o crime já estava prescrito.


Polícia do Senado Parecer da Procuradoria-Geral da República em resposta a uma consulta da Mesa Diretora do Senado esvaziou os poderes da Polícia Legislativa. De acordo com a PGR, é inconstitucional conceder à Polícia do Senado poderes de busca e apreensão, investigação e abertura de inquérito. O parecer da procuradoria foi encaminhada ao Supremo Tribunal Federal. A corte examina desde agosto de 2009 uma Ação Declaratória de Constitucionalidade do Senado que busca formalizar, por meio de instâncias superiores, a Resolução 59 de 2002, que criou a Polícia Legislativa. As informações estão no jornal Correio Braziliense.


Salário das mulheres Pressionado por empresários, o governo recuou da decisão de sancionar o projeto que equipara os salários de homens e mulheres que ocupam as mesmas funções em uma empresa. De acordo com o jornal Folha de S.Paulo, o projeto foi aprovado pelo Senado nesta semana, mas, como não passou pelo plenário, o senador Romero Jucá (PMDB-RR) apresentou recurso para que o texto seja rediscutido pelos parlamentares. Na prática, a aprovação do projeto foi suspensa pelo líder governista, o que o torna sem nenhum efeito.


Imissão da posse Uma ação do estado de São Paulo no Supremo Tribunal Federal está sendo questionada por advogados. Na polêmica Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental, o governo quer derrubar a exigência feita pelo Tribunal de Justiça de São Paulo do depósito prévio do valor real dos imóveis que estão sendo desapropriados pelo estado. Para o governador Geraldo Alckmin (PSDB) um decreto de 1941 autoriza a imissão provisória na posse de imóvel, sem avaliação prévia, mediante depósito de quantia arbitrada pelo juiz competente, que girava em torno de 10% do valor do imóvel. A notícia está no jornal DCI. Leia mais aqui na ConJur.


Estratégia de investigação Os procuradores da República designados para investigar os crimes do regime militar (1964-1985) discutem estratégias para evitar que o trabalho seja suspenso por medidas judiciais. Uma delas é a abertura de procedimentos investigatórios criminais, em vez de inquéritos, para apurar os casos. Como o procedimento é uma etapa inicial, conduzida internamente pelo Ministério Público Federal, sem a participação da autoridade policial, os procuradores entendem que a investigação fica menos exposta a um eventual pedido de trancamento feito por advogados dos investigados com base na Lei da Anistia. A reportagem está nos jornais Correio Braziliense e O Globo.


Certidão negativa Segundo o jornal Valor Econômico, os estados já começaram a exigir das empresas que queiram participar de licitações públicas a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas. A obrigatoriedade do documento foi estipulada no ano passado pela Lei 12.440, em vigor desde janeiro. São Paulo publicou o Decreto 57.840, que dentre outros pontos, oficializou a necessidade da certidão para empresas que participarem de concorrências do estado. Além dele, Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro e Minas Gerais também já requisitam a certidão em seus processos licitatórios.


Pensão do viúvo A Justiça Federal em São Paulo condenou o Instituto Nacional do Seguro Social a conceder o beneficio de "pensão por morte" a um homem que mantinha união homoafetiva com o falecido até a data do óbito. A determinação foi dada pelo juiz federal Fernando Henrique Correa Custódio, conta o jornal O Estado de S. Paulo. O INSS terá 45 dias para implantar o benefício, pagar uma renda mensal de R$ 1.834,19, além do montante das prestações vencidas no valor de R$ 48.964,91, de acordo com a decisão da Justiça Federal.


Dano ao erário Uma auditoria produzida pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) constatou equívocos na interpretação de resolução do Conselho utilizada para a correção dos passivos devidos a servidores e magistrados de tribunais do Trabalho. Em nota o CSJT assegura que não haverá dano ao erário, informa o jornal O Globo.

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Questões jurídicas sobre seguro de vida

Por Alexander Luvizetto,advogado (OAB/RS nº 42.519) O mercado de seguro no Brasil cresce anualmente, de forma mais moderada quanto ao seguro de vida. O seguro é uma mercadoria tão valiosa no mundo desenvolvido que grande parte daquilo que em Economia se chama "poupança interna" se deve ao seguro ou investimentos decorrentes do seguro. Estamos descobrindo a vantagem desta valiosa ferramenta e, com isso, crescem também as divergências sobre o tema. Hoje existem três grandes grupos de produtos em seguro: (1) seguro de pessoas; (2) ramos elementares ou seguro de dano; (3) microsseguro. Aqui, abordaremos somente o primeiro produto. O seguro de pessoas tem como principais produtos o Seguro de Vida e de Acidentes Pessoais. São produtos diferentes, com prêmios (valor pago pelo segurado) diferentes, que levam em consideração idade, gênero, profissão, valor indenizável, dentre outros elementos específicos eventuais. O primeiro aspecto relevante no produto seguro de vida diz respeito aos beneficiários. Legalmente, qualquer pessoa pode ser eleita como beneficiária pelo segurado, não precisando ser herdeiro. Portanto, o segurado que escolheu uma pessoa e jamais a alterou, elegeu em definitivo quem receberá a indenização, mesmo que já não seja mais casado com ela. Além disso, o seguro de vida não entra em inventário e não é passível de penhora para pagamento de dívidas. Outra questão relevante é o prazo prescricional para o beneficiário postular a indenização. O STJ entende que a regra prescricional neste caso é do art. 205 do Código Civil, portanto, dez anos. Vejamos que o não pagamento do prêmio (mensalidade) importa em perda do direito à indenização, salvo justificativa razoável (ex.: o segurado acidentou-se e foi hospitalizado; não pagou o prêmio no vencimento e veio a falecer). Além disso, no seguro de vida, não haverá indenização em caso de suicídio dentro de dois anos da contratação. Neste caso, apenas será devolvido aos beneficiários o valor da reserva técnica dos prêmios pagos. Quanto aos acidentes pessoais, a primeira questão relevante é saber que a indenização só será integral quando a invalidez for total. Para todos os demais casos de invalidez por acidentes pessoais, a indenização será paga de acordo com a tabela correspondente fixada pela Superintendência de Seguros Privados (Susep). Por exemplo, se a invalidez for de um dedo polegar, será de 18 a 25% da indenização integral. É comum vermos ações indenizatórios onde se busca indenização integral, quando há invalidez apenas parcial de acordo com esta tabela e legislação atinente. Já no caso da prescrição para acidentes pessoais, aplica-se a regra do art. 206, § 1º, II, ou seja, um ano. A diferença é que este dispositivo diz respeito ao "segurado" e aquele anterior ao "beneficiário". Portanto, no caso de acidentes pessoais, o segurado terá um ano para pedir a indenização junto à seguradora. Negada a indenização, o segurado terá - a partir da ciência da negativa pela seguradora - mais um ano para propor a ação. Para finalizar, existem dois tipos de seguro de vida: individual e em grupo. No seguro individual, o segurado tem uma apólice própria e é integralmente responsável pelo pagamento dos prêmios. Mais complexo, no seguro de vida em grupo surge a figura do estipulante, normalmente uma associação criada para este fim. É este estipulante quem administra a apólice. Nesta apólice, os segurados aderem aos capitais indenizatórios e prêmios correspondentes. Associa-se ao seguro de vida normalmente o seguro de acidentes pessoais. Eventualmente, também associa-se o seguro de auxílio funeral, que é mais uma verba indenizatória, desta vez com o objetivo de custear as despesas fúnebres. Associam-se também serviços, como assistência funeral (veja bem, aqui não é um seguro, mas um serviço que auxiliará nos despachos fúnebres e custeará algumas despesas fúnebres, dentro da tabela de serviços pactuada), assistência psicológica e até desconto em farmácias, etc. Tudo isso é legítimo desde que devidamente pactuado. Estes são alguns institutos preliminares que têm sido costumeiramente mal interpretados. Aliás, importante referirmos que alguns operadores carregam o vício da interpretação meramente legal na análise deste tipo de caso, quando há uma gama de regulamentos, circulares e portarias que inferem normatização ao tema. É imprescindível também conhecermos o negócio subjacente, sua mecânica e a sua operacionalidade, sob pena de, ao aplicarmos a lei, sermos injustos e inviabilizarmos o negócio. .
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