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9 de nov. de 2011

A Justiça e o Direito nos jornais desta quarta

Os jornais Folha de S.Paulo, Estado de Minas, Correio Braziliense, Valor Econômico e O Globo contam que a Câmara dos Deputados aprovou, na madrugada desta quarta-feira (9/11), em primeiro turno, o texto-base da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que prorroga até 31 de dezembro de 2015, a Desvinculação das Receitas da União (DRU). Foram 369 votos a favor e 44 contrários. A DRU é um mecanismo que permite ao governo utilizar livremente 20% das receitas da União provenientes de impostos e contribuições.


Berlusconi fora O primeiro-ministro da Itália, Silvio Berlusconi, entregará o cargo ao presidente italiano Giorgio Napolitano logo após a votação da Lei de Estabilidade, informou a página da presidência italiana na internet na tarde desta terça-feira. A Lei de Estabilidade foi elaborada com uma série de medidas de austeridade, inclusive propostas pelos parceiros europeus da Itália, para que o país corte o déficit público e retome o crescimento. A lei deve ser votada na próxima semana. As informações são dos jornais Folha de S.Paulo, Correio Braziliense, Valor Econômico, O Globo, O Estado de S. Paulo e DCI.


Supersimples A presidente Dilma Rousseff sanciona, nesta quinta-feira (10/11), no Palácio do Planalto, a lei que altera em até 50% as faixas do Simples Nacional, também conhecido como Supersimples. De acordo com informações do jornal Valor Econômico, para se enquadrar no regime tributário diferenciado do Simples, as micro e pequenas empresas podem ter faturamento anual de até R$ 360 mil. O limite anterior era de R$ 240 mil. Para as de pequeno porte o faturamento máximo passou de R$ 2,4 milhões para R$ 3,6 milhões.


Morte da juíza O jornal Estado de Minas noticia que os acusados pela morte da juíza Patrícia Acioli serão ouvidos, nesta quarta-feira (9/11), pelo juiz Peterson Barroso Simão, da 3ª Vara Criminal de Niterói (RJ). As audiências de instrução e julgamento dos 11 policiais militares estão previstas para esta manhã. A juíza Patrícia Lourival Acioli, então titular da 4ª Vara Criminal de São Gonçalo (RJ), foi assassinada com 21 tiros na noite de 11 de agosto deste ano, quando chegava de carro, na porta da sua casa no bairro de Piratininga, em Niterói.


Alunos da USP Os 72 manifestantes detidos durante ação de reintegração de posse do prédio da reitoria da Universidade de São Paulo foram soltos na madrugada desta quarta-feira (9/11), após o pagamento de fiança. Eles foram levados em grupos ao prédio do Instituto Médico-Legal e liberados após passarem por exames de corpo de delito. As informações estão no jornal a Folha de S.Paulo e O Estado de S. Paulo.


Interesse comum O jornal Valor Econômico conta que o Superior Tribunal de Justiça bateu o martelo sobre duas questões cruciais relativas às ações civis públicas — usadas para defender, em um só processo, direitos comuns a um grupo, como questões de consumo, saúde e meio ambiente. A Corte Especial, formada pelos 15 ministros mais antigos do tribunal, definiu que as decisões tomadas nessas ações valem para todo o país, não importando o local onde foram proferidas. Para isso, basta que o pedido do processo inclua beneficiários em todo o território nacional. Nesses casos, normalmente, a ação coletiva deve ser proposta em uma capital. Como a decisão foi tomada em recurso repetitivo, ela valerá de parâmetro daqui pra frente.


Copa social Ainda de acordo com o jornal O Globo, o ministro do Esporte, Aldo Rebelo, disse nesta terça-feira (8/11) que o governo federal propôs à Fifa a criação de uma cota social de ingressos na Copa de 2014. Além dos índios, que teriam descontos ao adquirir entradas para os jogos, os beneficiados pelo Programa Bolsa Família, que compõem a camada mais pobre da população, teria direito a preços mais favoráveis. A informação foi dada após almoço com o secretário-geral da Fifa, Jérôme Valcke, e o presidente da CBF, Ricardo Teixeira, na casa do presidente Câmara, Marco Maia.


Agnelo na mira A Polícia Federal vai pedir, nesta quarta-feira (9/11), autorização para investigar as acusações de um lobista que afirmou ter pago propina ao governador do Distrito Federal, Agnelo Queiroz (PT), quando ele era diretor da Agência Nacional de Vigilância Sanitária em 2008, informa reportagem publicada na Folha de S.Paulo.


Versões diferentes O Correio Braziliense noticia que as acusações de que o governador Agnelo Queiroz (PT) teria recebido propina de um lobista quando era diretor da Agência Nacional de Vigilância Sanitária provocaram uma guerra de versões e acirraram, nesta terça-feira (8/11), os ânimos na Câmara Legislativa durante todo o dia. Distritais da base e da oposição se apegaram a depoimentos totalmente antagônicos prestados por uma mesma testemunha. O denunciante é Daniel de Almeida Tavares, 35 anos, que há duas semanas contou uma história comprometendo Agnelo. O relato foi gravado por duas deputadas da oposição. No entanto, em outro vídeo, o delator voltou atrás. Em função da divergência, o caso foi parar na Polícia Federal. A filmagem feita pelas distritais foi entregue à PF no fim da tarde.


"Só abatido a bala" O ministro do Trabalho, Carlos Lupi, disse nesta terça-feira (8/11) duvidar que a presidente Dilma Rousseff o demita da pasta. Durante coletiva de imprensa, o ministro afirmou que, para tirá-lo, "só abatido a bala". "Duvido que a Dilma me tire, ela me conhece muito bem", disse. "Para me tirar só abatido a bala — e precisa ser bala forte porque eu sou pesadão", completou. As informações estão nos jornais Folha de S.Paulo, Estado de Minas, Correio Braziliense, Valor Econômico e O Globo


Limpando o nome O jornal O Estado de S. Paulo conta que para ajudar o inadimplente a sair da lista do Serviço Central de Proteção ao Crédito, a Associação Comercial de São Paulo (ACSP) e a Boa Vista Serviços lançam a campanha Acertando suas Contas. Entre 21 e 27de novembro, estandes das empresas credoras serão montados no Vale do Anhangabaú, no centro da capital paulista, onde o consumidor terá a oportunidade de regularizar sua situação financeira. A previsão é que entre 15 e 20 companhias participem. As condições de renegociação para o consumidor serão favoráveis.


A polêmica palmadinha Membros dos Ministérios da Educação, da Saúde, do Desenvolvimento Social e Combate à Fome e da Secretaria de Direitos Humanos defenderam a aprovação da "Lei da Palmada", projeto de lei que reforma o Estatuto da Criança e do Adolescente e reforça o controle sobre casos de violência contra menores de idade. As informações são do jornal Folha de S.Paulo.


Mordidas e arranhões O Correio Braziliense informou que a Escola Pedacinho do Céu, na Asa Norte, foi condenada a indenizar a família de uma criança que levou mordidas e arranhões no rosto, nas costas e no pescoço durante uma manhã no local. A ação teve início em 2008. A decisão da 1ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal saiu na semana passada. A instituição deve pagar R$ 6 mil por danos morais e R$ 661,68 por materiais. Na época, a vítima tinha 2 anos. Os pais alegaram negligência dos profissionais responsáveis pela menina. Segundo eles, uma dentada pode ser comum entre crianças, mas não vários hematomas em uma só ocasião. O advogado de defesa da escola recorrerá da sentença no Superior Tribunal de Justiça.


Ficha Limpa O Supremo Tribunal Federal deve julgar, nesta quarta-feira (9/11), ações que definirão se a Lei da Ficha Limpa terá ou não validade na eleição municipal de 2012, segundo informações do jornal O Estado de S. Paulo. No início deste ano, o STF concluiu que a regra aprovada com o intuito de moralizar a política brasileira não poderia ter impedido a candidatura de políticos punidos, por exemplo, com cassação e condenação. De acordo com os ministros, uma norma desse tipo teria de ser aprovada com pelo menos um ano de antecedência à eleição. Na sessão desta quarta, o Supremo analisará aspectos específicos da lei, como o que barra a candidatura de políticos condenados por órgãos colegiados, mas que ainda têm chances de recorrer. Leia mais aqui na Consultor Jurídico.


PAC paralisado O Tribunal de Contas da União pediu a paralisação de 26 obras do governo federal, a maior parte relacionada ao Programa de Aceleração do Crescimento (PAC). Em Minas Gerais, foram identificadas irregularidades em três obras. O presidente do tribunal, Benjamin Zimler, foi ao Senado entregar o relatório Fiscalização de obras Públicas (Fiscobras) do TCU, acompanhado do ministro relator, Raimundo Carreiro. No estado mineiro, todas as obras que apresentaram problemas fazem parte do PAC. São duas rodovias e uma barragem. As informações são do jornal Estado de Minas.


Devolução de impostos O jornal Valor Econômico informa que o Supremo Tribunal Federal poderá rever o entendimento relativo ao prazo que os contribuintes têm para propor ação na Justiça com pedido de devolução de impostos pagos a mais. Em agosto, a corte definiu que o prazo de dez anos, até então vigente, valeu até 9 de junho de 2005 — ou seja, 120 dias após a publicação da Lei Complementar (LC) nº 118, que alterou o período. A revisão poderá ocorrer porque uma contribuinte entrou no STF com embargos infringentes e outras quatro fundações do Rio Grande do Sul apresentaram um pedido, juridicamente chamado "questão de ordem", para que o Pleno da Corte reveja o entendimento.


Indenização a aplicadores Os cerca de oito mil participantes do fundo de previdência privada da Fundação Codesc de Seguridade Social conseguiram na Justiça o direito de receber tudo o que investiram no falido Banco Santos, conforme informações do jornal Valor Econômico. O Fundo Garantidor de Crédito (FGC) deverá pagar o valor devido, acrescido de juros e correção monetária, a cada empregado da patrocinadora do fundo, a Eletrosul Centrais Elétricas. No total, são R$ 9,1 milhões aplicados em CDBs do Banco Santos.


Decisões empresariais O Tribunal de Justiça de São Paulo passa a divulgar esta semana um boletim com as principais decisões da Câmara Reservada de Direito Empresarial, criada em agosto para julgar matérias empresariais, de propriedade industrial e sociedades anônimas. O documento, que já está disponível no site da Corte, possui, por enquanto, 150 acórdãos proferidos até 11 de outubro. As informações são do jornal Valor Econômico.

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Questões jurídicas sobre seguro de vida

Por Alexander Luvizetto,advogado (OAB/RS nº 42.519) O mercado de seguro no Brasil cresce anualmente, de forma mais moderada quanto ao seguro de vida. O seguro é uma mercadoria tão valiosa no mundo desenvolvido que grande parte daquilo que em Economia se chama "poupança interna" se deve ao seguro ou investimentos decorrentes do seguro. Estamos descobrindo a vantagem desta valiosa ferramenta e, com isso, crescem também as divergências sobre o tema. Hoje existem três grandes grupos de produtos em seguro: (1) seguro de pessoas; (2) ramos elementares ou seguro de dano; (3) microsseguro. Aqui, abordaremos somente o primeiro produto. O seguro de pessoas tem como principais produtos o Seguro de Vida e de Acidentes Pessoais. São produtos diferentes, com prêmios (valor pago pelo segurado) diferentes, que levam em consideração idade, gênero, profissão, valor indenizável, dentre outros elementos específicos eventuais. O primeiro aspecto relevante no produto seguro de vida diz respeito aos beneficiários. Legalmente, qualquer pessoa pode ser eleita como beneficiária pelo segurado, não precisando ser herdeiro. Portanto, o segurado que escolheu uma pessoa e jamais a alterou, elegeu em definitivo quem receberá a indenização, mesmo que já não seja mais casado com ela. Além disso, o seguro de vida não entra em inventário e não é passível de penhora para pagamento de dívidas. Outra questão relevante é o prazo prescricional para o beneficiário postular a indenização. O STJ entende que a regra prescricional neste caso é do art. 205 do Código Civil, portanto, dez anos. Vejamos que o não pagamento do prêmio (mensalidade) importa em perda do direito à indenização, salvo justificativa razoável (ex.: o segurado acidentou-se e foi hospitalizado; não pagou o prêmio no vencimento e veio a falecer). Além disso, no seguro de vida, não haverá indenização em caso de suicídio dentro de dois anos da contratação. Neste caso, apenas será devolvido aos beneficiários o valor da reserva técnica dos prêmios pagos. Quanto aos acidentes pessoais, a primeira questão relevante é saber que a indenização só será integral quando a invalidez for total. Para todos os demais casos de invalidez por acidentes pessoais, a indenização será paga de acordo com a tabela correspondente fixada pela Superintendência de Seguros Privados (Susep). Por exemplo, se a invalidez for de um dedo polegar, será de 18 a 25% da indenização integral. É comum vermos ações indenizatórios onde se busca indenização integral, quando há invalidez apenas parcial de acordo com esta tabela e legislação atinente. Já no caso da prescrição para acidentes pessoais, aplica-se a regra do art. 206, § 1º, II, ou seja, um ano. A diferença é que este dispositivo diz respeito ao "segurado" e aquele anterior ao "beneficiário". Portanto, no caso de acidentes pessoais, o segurado terá um ano para pedir a indenização junto à seguradora. Negada a indenização, o segurado terá - a partir da ciência da negativa pela seguradora - mais um ano para propor a ação. Para finalizar, existem dois tipos de seguro de vida: individual e em grupo. No seguro individual, o segurado tem uma apólice própria e é integralmente responsável pelo pagamento dos prêmios. Mais complexo, no seguro de vida em grupo surge a figura do estipulante, normalmente uma associação criada para este fim. É este estipulante quem administra a apólice. Nesta apólice, os segurados aderem aos capitais indenizatórios e prêmios correspondentes. Associa-se ao seguro de vida normalmente o seguro de acidentes pessoais. Eventualmente, também associa-se o seguro de auxílio funeral, que é mais uma verba indenizatória, desta vez com o objetivo de custear as despesas fúnebres. Associam-se também serviços, como assistência funeral (veja bem, aqui não é um seguro, mas um serviço que auxiliará nos despachos fúnebres e custeará algumas despesas fúnebres, dentro da tabela de serviços pactuada), assistência psicológica e até desconto em farmácias, etc. Tudo isso é legítimo desde que devidamente pactuado. Estes são alguns institutos preliminares que têm sido costumeiramente mal interpretados. Aliás, importante referirmos que alguns operadores carregam o vício da interpretação meramente legal na análise deste tipo de caso, quando há uma gama de regulamentos, circulares e portarias que inferem normatização ao tema. É imprescindível também conhecermos o negócio subjacente, sua mecânica e a sua operacionalidade, sob pena de, ao aplicarmos a lei, sermos injustos e inviabilizarmos o negócio. .
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