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20 de mar. de 2012

A Justiça e o Direito nos jornais desta quarta

O Senado aprovou um projeto de lei que regulamenta o direito de resposta no país. A intenção, segundo editorial da Folha de S. Paulo, é regulamentar por meio de lei o direito à liberdade de expressão, descrito “genericamente na Constituição Federal”. Era uma prerrogativa descrita na antiga Lei de Imprensa, de 1967, cassada pelo Supremo Tribunal Federal em 2009. Desde então, há uma lacuna na legislação brasileira sobre o caso. Entretanto, o texto afirma que a Câmara dos Deputados ainda precisa “sanar problemas que o afastam [o PL] de seu objetivo maior”.

Denúncia agendada Quatro meses depois do vazamento de 2.400 barris de óleo no bacia de Campos durante a perfuração de um poço, 17 executivos da Chevron e da Transocean (dona da plataforma) deverão ser denunciados, hoje, pelo Ministério Público Federal, por crime ambiental e falsidade ideológica. Segundo o procurador Eduardo Santos de Oliveira disse à Folha de S. Paulo, a denúncia de falsidade ideológica acontecerá porque houve edição nas primeiras imagens do vazamento entregues à Agência Nacional de Petróleo (ANP)

Concessões ilegais O Ministério Público Federal de Mato Grosso e o do Pará pediram ontem à Justiça a suspensão das obras da usina hidrelétrica de Teles Pires, na divisa entre os estados. Segundo os procuradores, o Ibama concedeu as licenças prévia e de instalação sem a consulta "livre, prévia e informada" a índios das etnias kayabi, munduriku e apiaká, que, segundo a ação, serão afetados pela obra. As informações são da Folha de S. Paulo.

Aposentadoria integral O Senado aprovou ontem proposta de emenda à Constituição que concede benefício integral a servidores aposentados por invalidez. Conforme conta a Folha de S. Paulo, a medida vale para funcionários da União, dos estados e municípios que tenham entrado no serviço público até 31 de março de 2003. Como já foi aprovada pela Câmara, a PEC agora segue para sanção da Presidência.

Atividades rotineiras O presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, Ivan Sartori, afirmou ontem que a inspeção do Conselho Nacional de Justiça na corte não pode ser chamada de investigação e deve ser descrita como uma apuração de rotina. Ontem a Folha noticiou que a inspeção do CNJ feita no tribunal em dezembro tinha como foco 70 desembargadores, mas foi ampliada para os 354 integrantes da corte.

Líder livre A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal aceitou ontem o pedido de liberdade do líder sem-terra José Rainha Júnior, que está preso há mais de nove meses. Rainha foi acusado de envolvimento em desvios de verbas destinadas a assentados no Pontal do Paranapanema. A Polícia Federal estima irregularidades de R$ 5 milhões. As informações são da Folha de S. Paulo.

Despublique-se A Justiça do Pará determinou a uma jornalista que retire de seu blog todas as publicações sobre um vereador de Belém. A liminar, segundo a Folha, concedida na semana passada, prevê multa de R$ 5 mil à jornalista Franssinete Florenzano, alvo de ação civil movida pelo vereador Gervásio Morgado (PR), caso ela descumpra a decisão.

Guerra fiscal O governo considera urgente a aprovação do projeto de lei que uniformiza o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nos estados. A informação foi dada à Folha de S. Paulo pelo secretário-executivo do Ministério da Fazenda, Nelson Barbosa. Ele afirmou que, caso o projeto demore, a guerra fiscal será perpetuada, gerando incertezas para o mercado e para o governo.

Desafios judiciários Com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) no encalço de magistrados com contracheques milionários, Ivan Sartori, presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, maior corte do País, com 360 desembargadores, fez ontem um desafio à ministra Eliana Calmon, corregedora nacional da Justiça: "Eu até me disponho, se ela quiser mostrar o holerite junto com o meu, eu mostro, os dois juntos. Por que vocês não propõem isso?", disse a jornalistas que recebeu em seu gabinete. Segundo o Estado de S. Paulo, Calmon não quis comentar. Por sua assessoria informou que seu holerite é público. O CNJ decidiu em fevereiro retomar o levantamento na folha de pagamento dos tribunais, depois que venceu no Supremo Tribunal Federal (STF) a queda de braço com as entidades da toga, que se opõem ao rastreamento.

Esquema familiar Investigação do Ministério Público Federal no Tribunal de Justiça de Tocantins encontrou um esquema familiar de venda de sentenças. De acordo com reportagem do Estado de S. Paulo, o desembargador Amado Cilton Rosa e sua mulher, Liamar de Fátima, foram denunciados por corrupção passiva e concussão por suposta venda de decisões judiciais. A investigação começou pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) a partir da denúncia de quem teria intermediado a decisão negociada.

Sem vaga O preso que não consegue vaga no sistema prisional, conforme sentença dada pela Justiça, tem direito a um regime mais benéfico. Decisão nesse sentido foi dada ontem pela segunda turma do Supremo Tribunal Federal - que reverteu entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A situação é polêmica, considerando a precariedade do sistema carcerário, e fez a Defensoria Pública da União solicitar que o STF edite uma súmula vinculante sobre o caso. As informações são do Estado de S. Paulo.

Julgamento recomeçado O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) recomeçou o julgamento de uma autuação milionária contra a Light Serviços de Eletricidade na terça-feira (20/3). Conforme reportagem do Valor Econômico, com mudanças na composição da Câmara Superior da 2ª Seção, o relator do caso, Gonçalo Bonet Allage, teve que repetir seu voto, favorável à companhia. Três outros conselheiros votaram na sessão. Decidiram, porém, manter a cobrança fiscal. O julgamento foi interrompido por um pedido de vista.

Declaração de renda A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) do Rio de Janeiro enviará à Receita Federal os dados dos contribuintes que compraram ou venderam precatórios utilizados no pagamento de débitos tributários. As informações serão usadas para fiscalizar a retenção do Imposto de Renda (IR) sobre esses rendimentos. Segundo informa o Valor Econômico, os dados serão repassados após 31 de maio, prazo para pedir a compensação com os precatórios. Segundo a PGE, o dever de entregar a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) está previsto em lei federal. Dessa forma, afirma que optou por reafirmar a obrigação em resolução "para afastar dúvidas sobre se a DIRF seria ou não emitida".

Revista Consultor Jurídico, 21 de março de 2012

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Questões jurídicas sobre seguro de vida

Por Alexander Luvizetto,advogado (OAB/RS nº 42.519) O mercado de seguro no Brasil cresce anualmente, de forma mais moderada quanto ao seguro de vida. O seguro é uma mercadoria tão valiosa no mundo desenvolvido que grande parte daquilo que em Economia se chama "poupança interna" se deve ao seguro ou investimentos decorrentes do seguro. Estamos descobrindo a vantagem desta valiosa ferramenta e, com isso, crescem também as divergências sobre o tema. Hoje existem três grandes grupos de produtos em seguro: (1) seguro de pessoas; (2) ramos elementares ou seguro de dano; (3) microsseguro. Aqui, abordaremos somente o primeiro produto. O seguro de pessoas tem como principais produtos o Seguro de Vida e de Acidentes Pessoais. São produtos diferentes, com prêmios (valor pago pelo segurado) diferentes, que levam em consideração idade, gênero, profissão, valor indenizável, dentre outros elementos específicos eventuais. O primeiro aspecto relevante no produto seguro de vida diz respeito aos beneficiários. Legalmente, qualquer pessoa pode ser eleita como beneficiária pelo segurado, não precisando ser herdeiro. Portanto, o segurado que escolheu uma pessoa e jamais a alterou, elegeu em definitivo quem receberá a indenização, mesmo que já não seja mais casado com ela. Além disso, o seguro de vida não entra em inventário e não é passível de penhora para pagamento de dívidas. Outra questão relevante é o prazo prescricional para o beneficiário postular a indenização. O STJ entende que a regra prescricional neste caso é do art. 205 do Código Civil, portanto, dez anos. Vejamos que o não pagamento do prêmio (mensalidade) importa em perda do direito à indenização, salvo justificativa razoável (ex.: o segurado acidentou-se e foi hospitalizado; não pagou o prêmio no vencimento e veio a falecer). Além disso, no seguro de vida, não haverá indenização em caso de suicídio dentro de dois anos da contratação. Neste caso, apenas será devolvido aos beneficiários o valor da reserva técnica dos prêmios pagos. Quanto aos acidentes pessoais, a primeira questão relevante é saber que a indenização só será integral quando a invalidez for total. Para todos os demais casos de invalidez por acidentes pessoais, a indenização será paga de acordo com a tabela correspondente fixada pela Superintendência de Seguros Privados (Susep). Por exemplo, se a invalidez for de um dedo polegar, será de 18 a 25% da indenização integral. É comum vermos ações indenizatórios onde se busca indenização integral, quando há invalidez apenas parcial de acordo com esta tabela e legislação atinente. Já no caso da prescrição para acidentes pessoais, aplica-se a regra do art. 206, § 1º, II, ou seja, um ano. A diferença é que este dispositivo diz respeito ao "segurado" e aquele anterior ao "beneficiário". Portanto, no caso de acidentes pessoais, o segurado terá um ano para pedir a indenização junto à seguradora. Negada a indenização, o segurado terá - a partir da ciência da negativa pela seguradora - mais um ano para propor a ação. Para finalizar, existem dois tipos de seguro de vida: individual e em grupo. No seguro individual, o segurado tem uma apólice própria e é integralmente responsável pelo pagamento dos prêmios. Mais complexo, no seguro de vida em grupo surge a figura do estipulante, normalmente uma associação criada para este fim. É este estipulante quem administra a apólice. Nesta apólice, os segurados aderem aos capitais indenizatórios e prêmios correspondentes. Associa-se ao seguro de vida normalmente o seguro de acidentes pessoais. Eventualmente, também associa-se o seguro de auxílio funeral, que é mais uma verba indenizatória, desta vez com o objetivo de custear as despesas fúnebres. Associam-se também serviços, como assistência funeral (veja bem, aqui não é um seguro, mas um serviço que auxiliará nos despachos fúnebres e custeará algumas despesas fúnebres, dentro da tabela de serviços pactuada), assistência psicológica e até desconto em farmácias, etc. Tudo isso é legítimo desde que devidamente pactuado. Estes são alguns institutos preliminares que têm sido costumeiramente mal interpretados. Aliás, importante referirmos que alguns operadores carregam o vício da interpretação meramente legal na análise deste tipo de caso, quando há uma gama de regulamentos, circulares e portarias que inferem normatização ao tema. É imprescindível também conhecermos o negócio subjacente, sua mecânica e a sua operacionalidade, sob pena de, ao aplicarmos a lei, sermos injustos e inviabilizarmos o negócio. .
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