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14 de dez. de 2011

A Justiça e o Direito nos jornais desta quarta

Em entrevista o jornal Folha S.Paulo, o ministro Ricardo Lewandowski afirmou que os réus do mensalão terão as penas prescritas antes que o julgamento esteja concluído. O escândalo é de 2005 e não há ainda prazo para finalizar o processo no Supremo Tribunal Federal, disse o ministro. O mensalão tem 38 réus e está à espera do voto do relator, Joaquim Barbosa. Em seguida, Lewandowski terá incumbência de revisar o processo. Só então poderá ser marcado um julgamento pelo plenário do STF.


Marcos Valério O publicitário Marcos Valério e um dos sócios, Francisco Marcos Castilho, presos há 11 dias em Salvador, vão aguardar em liberdade o julgamento do mérito do Habeas Corpus. É o que determina liminar concedida pelo Superior Tribunal de Justiça, depois da apreciação do ministro Sebastião Reis Júnior, da 6ª Turma. Valério, acusado de ser o operador do esquema que ficou conhecido como mensalão, foi preso em 2 de dezembro, em Belo Horizonte, em sua casa na capital mineira, no Bairro Bandeirantes. As informações estão nos jornais Folha de S.Paulo, Estado de S. Paulo, O Globo e Valor Econômico. Leia mais aqui na ConJur.


Críticas a nova ministra Sob críticas de que não tem experiência suficiente, Rosa Maria Weber teve sua indicação para o Supremo Tribunal Federal aprovada nesta quarta-feira (13/12) pelo Senado, segundo o jornal Folha de S.Paulo. Ela recebeu 57 votos favoráveis, 14 contrários e uma abstenção. Os senadores Pedro Taques (PDT-MT) e Demóstenes Torres (DEM-GO) disseram que a nova ministra não demonstrou ter notório saber jurídico, requisito constitucional exigido para o cargo. Logo após a sabatina de Rosa no início do mês, alguns congressistas já haviam comentado nos bastidores que ficaram com uma má impressão da ministra. Clique aqui para ler mais na ConJur.


Briga na OAB O jornal Correio Brazilienze informa que os presidentes das seccionais estaduais da Ordem dos Advogados do Brasil manifestaram, publicamente, seu “completo e irrestrito apoio à conduta ética e moral do presidente Ophir Cavalcante Junior”, que ocupa o cargo máximo na OAB. O apoio foi apresentado em um manifesto oficial, divulgado após reunião do Colégio de Presidentes dos Conselhos Seccionais da OAB, ocorrida pela manhã, em Brasília. O posicionamento do colegiado foi motivado por representações protocoladas contra Cavalcante, presidente nacional da instituição, durante a última sessão do Conselho Pleno da Ordem, na segunda-feira. Elas foram apresentadas por Jarbas Vasconcelos, presidente eleito e afastado da OAB do Pará, que acusa o presidente de corrupção e improbidade em função do acúmulo de cargos. Leia mais aqui na ConJur.


Bloqueio de bens O Tribunal de Justiça de São Paulo rejeitou o recurso da Prefeitura de São Paulo para que fosse suspensa a liminar que determina a abertura de nova licitação para escolha de empresa de inspeção veicular ambiental. Com a recusa, continua valendo o bloqueio de bens do prefeito Gilberto Kassab (PSD), do secretário Eduardo Jorge (Verde e do Meio Ambiente) e de empresas e empresários ligados à Controlar -responsável pelo serviço. Ainda cabem outros recursos no TJ. O governo municipal informou, por meio de nota, que vai recorrer a eles. As informações são do jornal Folha de S.Paulo. Leia mais aqui na ConJur.


Governador cassado Em julgamento encerrado por volta das 19h30 desta terça-feira (13/12), o Tribunal Regional Eleitoral de Roraima cassou, por três votos a favor e dois contra, o mandato do governador José de Anchieta Júnior, do PSDB, e do vice-governador Chico Rodrigues (sem partido). De acordo com informações do jornal O Estado de S. Paulo, os dois são acusados de arrecadação e gastos ilícitos na campanha eleitoral de 2010. O Ministério Público Eleitoral alega que José de Anchieta e Chico Rodrigues efetuaram gastos ilícitos e adquiriram 45 mil camisetas amarelas (cor da candidatura) no valor de R$ 247.500,00 com o objetivo de distribuir aos eleitores de Roraima. A acusação partiu de Neudo Campos (PP), candidato derrotado no pleito de 2010. Clique aqui para ler mais na ConJur.


Pequenos negócios A lei que estabelece tratamento diferenciado para pequenas e microempresas em compras feitas pelos governos federal, estadual e municipal completa cinco anos nesta quarta-feira (14/12) e ainda não foi regulamentada em muitas regiões do Brasil. O atraso pode tirar 5,6 milhões de negócios de pequeno porte da disputa pelo fornecimento de produtos e serviços para os grandes eventos que o País receberá, como Copa do Mundo e Olimpíadas. A Lei Complementar nº 123/2006, conhecida como Lei Geral da Micro e Pequena Empresa, foi sancionada pelo governo federal em 14 de dezembro de 2006. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.


Governador multado O governador de Alagoas, Teotônio Vilela Filho (PSDB), livrou-se do risco de cassação do mandato. Por maioria de votos, os ministros do Tribunal Superior Eleitoral rejeitaram um pedido do segundo colocado na eleição de 2010, Ronaldo Lessa (PDT), para que o governador fosse punido com a perda do mandato por supostamente ter usado um programa de distribuição de ovinos com o objetivo de conquistar a reeleição. De acordo com o TSE, a distribuição dos animais não teve o potencial de modificar o resultado da eleição, já que apenas 235 famílias de sete municípios foram beneficiadas. Vilela venceu a eleição por uma diferença de 75 mil votos. Ao invés de cassar o tucano, o tribunal resolveu multá-lo em R$ 10 mil. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.


Briga das cadeiras O jornal Valor Econômico traz as recentes manifestações de órgãos de classe (OAB, Defensoria Pública, Ministério Público) e de um juiz federal sobre os lugares nas salas de audiência, que influenciaria o tratamento isonômico das partes no processo penal. Discute-se a paridade de armas em razão da distribuição de oportunidades e de eficácia no uso de meios de prova no processo. Esse é o mote que levou um juiz federal, por entender que quem acusa e quem se defende devem se situar no mesmo plano topográfico e ambos equidistantes do magistrado, a acionar o Supremo Tribunal Federal na Reclamação nº 12.011. A ação ganhou mais atenção ao terem requerido admissão como amicus curiae o Conselho Federal da OAB, a Defensoria Pública da União e a Associação Nacional dos Defensores Públicos. Leia mais aqui na ConJur.


Responsabilidade dos sócios Uma decisão do Supremo Tribunal Federal trouxe um importante precendente para sócios e administradores que respondem por dívidas tributárias de suas empresas. A 2ª Turma entendeu, por unanimidade, que eles só podem ser responsabilizados se tiverem participado do processo administrativo que discutiu a cobrança dos tributos. Para o relator do caso, ministro Joaquim Barbosa, devem ser aplicados os princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório desde a fase administrativa. Seu voto foi seguido pelos demais ministros. Porém, no caso analisado, que envolveu os sócios da paraense Colway Pneus, constatou-se que houve a participação das partes no processo administrativo. Por isso, o pedido não foi atendido. As informações são do jornal Valor Econômico.


Refis da Crise A panificadora Charlotte, de Curitiba, obteve uma liminar que garante a sua reinclusão no Refis da Crise, conforme notícia do jornal Valor Econômico. O programa de parcelamento federal permite ao contribuinte pagar tributos em até 180 meses, com redução de até 100% em multas. Com os descontos do Refis, a dívida tributária de R$ 161,45 mil da empresa passa a ser 40% menor. A panificadora pagava dívidas tributárias via parcelamento ordinário da Receita Federal, ou seja, em até 60 vezes, sem descontos. Por meio do Refis, pôde pagar o débito em 28 vezes com redução de 90% das multas de mora e de ofício, 35% das isoladas, 40% dos juros de mora e 100% dos encargos legais.


Evento de juízes O jornal O Globo conta que a corregedora nacional de Justiça, Eliana Calmon, apresentou ao Conselho Nacional de Justiça proposta para regulamentar a participação de juízes em eventos patrocinados, como cursos, seminários, encontros e competições esportivas. O texto proíbe que os magistrados tenham transporte ou hospedagem pagos ou subsidiados, mesmo que indiretamente, por pessoas físicas e empresas privadas. E obriga os tribunais a exercer mais controle sobre as atividades.


Fundo de Previdência O governo tentará votar o projeto, no plenário da Câmara, criando o Fundo de Previdência Complementar do Servidor Público (Funpresp). A decisão de ler o relatório final do projeto, negociado com o governo, foi adiada. O governo luta para aprovar o Funpresp porque o déficit da Previdência — com cerca de 950 mil aposentados e pensionistas do serviço público — é de cerca de R$ 57 bilhões, superior ao verificado na Previdência da área privada, de R$ 43 bilhões, e que atende a cerca de 29 milhões de aposentados e pensionistas do INSS. As informações são do jornal O Globo.


TRT sob investigação Todos os servidores que atuaram na 2ª Vara do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, em Brasília, nos últimos cinco anos serão investigados em um procedimento administrativo disciplinar que a Corregedoria do órgão decidiu abrir nesta quarta-feira (13/12). A intenção é apurar, em todos os níveis hierárquicos, se houve responsabilidade ao permitir que uma servidora movimentasse os depósitos judiciais. Até mesmo os magistrados estão incluídos na investigação. As informações são do Correio Brazilienze.

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Questões jurídicas sobre seguro de vida

Por Alexander Luvizetto,advogado (OAB/RS nº 42.519) O mercado de seguro no Brasil cresce anualmente, de forma mais moderada quanto ao seguro de vida. O seguro é uma mercadoria tão valiosa no mundo desenvolvido que grande parte daquilo que em Economia se chama "poupança interna" se deve ao seguro ou investimentos decorrentes do seguro. Estamos descobrindo a vantagem desta valiosa ferramenta e, com isso, crescem também as divergências sobre o tema. Hoje existem três grandes grupos de produtos em seguro: (1) seguro de pessoas; (2) ramos elementares ou seguro de dano; (3) microsseguro. Aqui, abordaremos somente o primeiro produto. O seguro de pessoas tem como principais produtos o Seguro de Vida e de Acidentes Pessoais. São produtos diferentes, com prêmios (valor pago pelo segurado) diferentes, que levam em consideração idade, gênero, profissão, valor indenizável, dentre outros elementos específicos eventuais. O primeiro aspecto relevante no produto seguro de vida diz respeito aos beneficiários. Legalmente, qualquer pessoa pode ser eleita como beneficiária pelo segurado, não precisando ser herdeiro. Portanto, o segurado que escolheu uma pessoa e jamais a alterou, elegeu em definitivo quem receberá a indenização, mesmo que já não seja mais casado com ela. Além disso, o seguro de vida não entra em inventário e não é passível de penhora para pagamento de dívidas. Outra questão relevante é o prazo prescricional para o beneficiário postular a indenização. O STJ entende que a regra prescricional neste caso é do art. 205 do Código Civil, portanto, dez anos. Vejamos que o não pagamento do prêmio (mensalidade) importa em perda do direito à indenização, salvo justificativa razoável (ex.: o segurado acidentou-se e foi hospitalizado; não pagou o prêmio no vencimento e veio a falecer). Além disso, no seguro de vida, não haverá indenização em caso de suicídio dentro de dois anos da contratação. Neste caso, apenas será devolvido aos beneficiários o valor da reserva técnica dos prêmios pagos. Quanto aos acidentes pessoais, a primeira questão relevante é saber que a indenização só será integral quando a invalidez for total. Para todos os demais casos de invalidez por acidentes pessoais, a indenização será paga de acordo com a tabela correspondente fixada pela Superintendência de Seguros Privados (Susep). Por exemplo, se a invalidez for de um dedo polegar, será de 18 a 25% da indenização integral. É comum vermos ações indenizatórios onde se busca indenização integral, quando há invalidez apenas parcial de acordo com esta tabela e legislação atinente. Já no caso da prescrição para acidentes pessoais, aplica-se a regra do art. 206, § 1º, II, ou seja, um ano. A diferença é que este dispositivo diz respeito ao "segurado" e aquele anterior ao "beneficiário". Portanto, no caso de acidentes pessoais, o segurado terá um ano para pedir a indenização junto à seguradora. Negada a indenização, o segurado terá - a partir da ciência da negativa pela seguradora - mais um ano para propor a ação. Para finalizar, existem dois tipos de seguro de vida: individual e em grupo. No seguro individual, o segurado tem uma apólice própria e é integralmente responsável pelo pagamento dos prêmios. Mais complexo, no seguro de vida em grupo surge a figura do estipulante, normalmente uma associação criada para este fim. É este estipulante quem administra a apólice. Nesta apólice, os segurados aderem aos capitais indenizatórios e prêmios correspondentes. Associa-se ao seguro de vida normalmente o seguro de acidentes pessoais. Eventualmente, também associa-se o seguro de auxílio funeral, que é mais uma verba indenizatória, desta vez com o objetivo de custear as despesas fúnebres. Associam-se também serviços, como assistência funeral (veja bem, aqui não é um seguro, mas um serviço que auxiliará nos despachos fúnebres e custeará algumas despesas fúnebres, dentro da tabela de serviços pactuada), assistência psicológica e até desconto em farmácias, etc. Tudo isso é legítimo desde que devidamente pactuado. Estes são alguns institutos preliminares que têm sido costumeiramente mal interpretados. Aliás, importante referirmos que alguns operadores carregam o vício da interpretação meramente legal na análise deste tipo de caso, quando há uma gama de regulamentos, circulares e portarias que inferem normatização ao tema. É imprescindível também conhecermos o negócio subjacente, sua mecânica e a sua operacionalidade, sob pena de, ao aplicarmos a lei, sermos injustos e inviabilizarmos o negócio. .
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