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10 de mar. de 2012

A Justiça e o Direito nos jornais deste sábado

O Ministério Público investiga se o presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo Antonio Carlos Viana Santos, morto em janeiro de 2011, foi vítima de assassinato por envenenamento, noticia o jornal Folha de S.Paulo. A hipótese está sendo verificada porque o corpo do desembargador apresentou teor de álcool de 10 gramas por litro de sangue, considerado excessivo pela promotoria. O esembargador, que morreu aos 68 anos, sofria de diabetes e tinha hábito de beber, segundo pessoas que conviveram com ele. A viúva de Santos, a advogada Maria Luiza Viana Santos, 37, omitiu informações no primeiro depoimento, diz a promotoria.


Desvios de servidores De acordo com o jornal O Estado de S. Paulo, depois de ter investigado as folhas de pagamento dos tribunais e a demora nos precatórios, a corregedora nacional de Justiça, Eliana Calmon, tem um novo alvo. Ela quer acabar com o ilegal desvio de funções de servidores do Poder Judiciário, que, embora sejam contratados para trabalhar na primeira instância, dão expediente nos tribunais. Num documento assinado no último dia 5, Eliana Calmon comunicou ter instaurado um pedido de providências e que vai apurar a lotação de servidores concursados da Justiça de primeiro grau que estão à disposição nos tribunais.


Rito obrigatório O ministro Luiz Fux, relator do julgamento da ação de inconstitucionalidade do Instituto Chico Mendes, disse que o Supremo Tribunal Federal agiu com “patriotismo e humildade judicial” ao recuar da decisão e evitar a revisão de cerca de 500 Medidas Provisórias que não seguiram o rito obrigatório. Fux disse que, se o Congresso Nacional não concorda em submeter as futuras MPs a uma comissão mista formada por senadores e deputados, como o SFT decidiu, que “revogue a Constituição ou faça uma emenda”. “O que não pode é descumprir”, lamentou. A notícia está nos jornais O Globo.


Seguir à risca Já o jornal Folha de S.Paulo conta que o presidente da Câmara, Marco Maia (PT-RS), disse que o Supremo Tribunal Federal "desconsiderou" os trâmites políticos do Congresso ao decidir que o Legislativo deve cumprir à risca a legislação sobre a tramitação das medidas provisórias. "A questão é política e não do regimento do Congresso. Não votamos as MPs com rapidez na Câmara porque a oposição obstrui as sessões. A decisão do Supremo desconsidera essa questão. O problema político vai continuar mesmo se estabelecendo novas regras", afirmou.


Aborto legal A comissão de juristas criada pelo Senado para elaborar o novo Código Penal aprovou um anteprojeto que prevê, entre outros pontos, a ampliação dos casos em que o aborto é legal, contam os jornais O Estado de S. Paulo, Correio Braziliense e Folha de S.Paulo. Pela proposta, não é crime a interrupção da gravidez até a 12ª semana quando, a partir de um pedido da gestante, o "médico ou psicólogo constatar que a mulher não apresenta condições de arcar com a maternidade". Inicialmente, a ideia da comissão era propor que essa autorização fosse apenas dos médicos, mas acabou estendida aos psicólogos. O anteprojeto também contempla modificações que atingem outros crimes contra a vida e a honra, como eutanásia, estupro presumido e infrações graves de trânsito.


Contas congeladas A Justiça da Itália condenou o governo brasileiro a pagar 15,7 milhões de euros (o equivalente a R$ 36 milhões) a uma empresa italiana e determinou bloqueio das contas bancárias do Itamaraty no país. A decisão atende a um pedido feito por uma empresa de engenharia que teria participado da elaboração dos projetos do trem-bala Rio-São Paulo. A Valec, vinculada ao Ministério dos Transportes, é responsável pela obra e teria deixado de pagar pelos serviços da Itaplan Engineering. As informações estão no jornal O Globo e no portal G1.


Manicômio tributário Reportagem do jornal Folha de S.Paulo diz que a disputa entre estados e prefeituras para arrecadar impostos, a complexa estrutura tributária do Brasil e a falta de precisão ao interpretar a lei têm levado empresas de vários setores do país a serem duplamente tributadas pela atividade que realizam. Fabricantes de embalagens, de produtos agroindustriais, provedores de acesso à internet e empresas de outdoors são alguns exemplos dos que brigam com os fiscos administrativamente e na Justiça para impedir a dupla cobrança de impostos.


OPINIÃO Rito das MPs Editorial do jornal Folha de S.Paulo diz que “o Supremo Tribunal Federal cometeu uma de suas maiores lambanças nesta semana. Na quarta-feira, pronunciou inconstitucional a forma como foi aprovada a medida provisória que havia criado o ICMBio (Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade). No dia seguinte, revogou sua decisão por clara pressão política e por vislumbrar consequências devastadoras na estrutura jurídica do país”.


Rito das MPs II Editorial do jornal O Globo diz que “não é usual a mais alta Corte da Justiça voltar atrás num veredicto de inconstitucionalidade. Mas, da maneira como aconteceu, poderia ser previsível. O curto-circuito ocorreu no julgamento da medida provisória de criação do Instituto Chico Mendes, emitida e aprovada sem cumprir ritos legais, daí ter sido suspensa pelo Supremo Tribunal Federal, na quarta-feira. Mas poderia acontecer em qualquer outro julgamento semelhante, tamanho o acúmulo de irregularidades acumuladas há muito tempo na edição e tramitação de medidas provisórias”.

Revista Consultor Jurídico, 10 de março de 2012

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Questões jurídicas sobre seguro de vida

Por Alexander Luvizetto,advogado (OAB/RS nº 42.519) O mercado de seguro no Brasil cresce anualmente, de forma mais moderada quanto ao seguro de vida. O seguro é uma mercadoria tão valiosa no mundo desenvolvido que grande parte daquilo que em Economia se chama "poupança interna" se deve ao seguro ou investimentos decorrentes do seguro. Estamos descobrindo a vantagem desta valiosa ferramenta e, com isso, crescem também as divergências sobre o tema. Hoje existem três grandes grupos de produtos em seguro: (1) seguro de pessoas; (2) ramos elementares ou seguro de dano; (3) microsseguro. Aqui, abordaremos somente o primeiro produto. O seguro de pessoas tem como principais produtos o Seguro de Vida e de Acidentes Pessoais. São produtos diferentes, com prêmios (valor pago pelo segurado) diferentes, que levam em consideração idade, gênero, profissão, valor indenizável, dentre outros elementos específicos eventuais. O primeiro aspecto relevante no produto seguro de vida diz respeito aos beneficiários. Legalmente, qualquer pessoa pode ser eleita como beneficiária pelo segurado, não precisando ser herdeiro. Portanto, o segurado que escolheu uma pessoa e jamais a alterou, elegeu em definitivo quem receberá a indenização, mesmo que já não seja mais casado com ela. Além disso, o seguro de vida não entra em inventário e não é passível de penhora para pagamento de dívidas. Outra questão relevante é o prazo prescricional para o beneficiário postular a indenização. O STJ entende que a regra prescricional neste caso é do art. 205 do Código Civil, portanto, dez anos. Vejamos que o não pagamento do prêmio (mensalidade) importa em perda do direito à indenização, salvo justificativa razoável (ex.: o segurado acidentou-se e foi hospitalizado; não pagou o prêmio no vencimento e veio a falecer). Além disso, no seguro de vida, não haverá indenização em caso de suicídio dentro de dois anos da contratação. Neste caso, apenas será devolvido aos beneficiários o valor da reserva técnica dos prêmios pagos. Quanto aos acidentes pessoais, a primeira questão relevante é saber que a indenização só será integral quando a invalidez for total. Para todos os demais casos de invalidez por acidentes pessoais, a indenização será paga de acordo com a tabela correspondente fixada pela Superintendência de Seguros Privados (Susep). Por exemplo, se a invalidez for de um dedo polegar, será de 18 a 25% da indenização integral. É comum vermos ações indenizatórios onde se busca indenização integral, quando há invalidez apenas parcial de acordo com esta tabela e legislação atinente. Já no caso da prescrição para acidentes pessoais, aplica-se a regra do art. 206, § 1º, II, ou seja, um ano. A diferença é que este dispositivo diz respeito ao "segurado" e aquele anterior ao "beneficiário". Portanto, no caso de acidentes pessoais, o segurado terá um ano para pedir a indenização junto à seguradora. Negada a indenização, o segurado terá - a partir da ciência da negativa pela seguradora - mais um ano para propor a ação. Para finalizar, existem dois tipos de seguro de vida: individual e em grupo. No seguro individual, o segurado tem uma apólice própria e é integralmente responsável pelo pagamento dos prêmios. Mais complexo, no seguro de vida em grupo surge a figura do estipulante, normalmente uma associação criada para este fim. É este estipulante quem administra a apólice. Nesta apólice, os segurados aderem aos capitais indenizatórios e prêmios correspondentes. Associa-se ao seguro de vida normalmente o seguro de acidentes pessoais. Eventualmente, também associa-se o seguro de auxílio funeral, que é mais uma verba indenizatória, desta vez com o objetivo de custear as despesas fúnebres. Associam-se também serviços, como assistência funeral (veja bem, aqui não é um seguro, mas um serviço que auxiliará nos despachos fúnebres e custeará algumas despesas fúnebres, dentro da tabela de serviços pactuada), assistência psicológica e até desconto em farmácias, etc. Tudo isso é legítimo desde que devidamente pactuado. Estes são alguns institutos preliminares que têm sido costumeiramente mal interpretados. Aliás, importante referirmos que alguns operadores carregam o vício da interpretação meramente legal na análise deste tipo de caso, quando há uma gama de regulamentos, circulares e portarias que inferem normatização ao tema. É imprescindível também conhecermos o negócio subjacente, sua mecânica e a sua operacionalidade, sob pena de, ao aplicarmos a lei, sermos injustos e inviabilizarmos o negócio. .
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