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1 de mar. de 2012

A Justiça e o Direito nos jornais desta quinta-feira

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, liberou investigações Conselho Nacional de Justiça em folhas de pagamento e declarações de renda de juízes e servidores de 22 tribunais do país. No entanto, o CNJ não poderá usar as informações do relatório do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf). A reportagem está nos jornais O Globo, Folha de S.Paulo e Estadão. Clique aqui para ler na ConJur.


Poderes do CNMP O Conselho Nacional do Ministério Público quer mudar o regimento interno para deixar claro que tem competência concorrente às corregedorias dos órgãos estaduais. O modelo é defendido pelo procurador-geral da República Roberto Gurgel, que, no julgamento no Supremo sobre as competências do CNJ, manifestou-se a favor da legitimidade de atuação da corregedoria nacional. A reportagem está no jornal O Estado de S.Paulo.


Declarações polêmicas Sem citar o nome da colega de corte, ministra Eliana Calmon, o presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Ari Pargendler, criticou as declarações da corregedora geral de Justiça. Eliana Calmon afirmou que havia "meia dúzia de vagabundos" no Judiciário. Segundo a Folha,em discurso em um evento em Brasília, Pargendler disse que "os juízes não são bandidos nem vagabundos". "Os que cometem irregularidades devem ser punidos, mas a promessa de punição pela imprensa não leva a lugar nenhum", disse.


Reforma no Judiciário O ministro Gilmar Mendes, do STF, afirmou que o país necessita fazer "uma reforma completa do sistema de Justiça criminal" e que a primeira instância do Judiciário "não funciona". Mendes comentou, durante sessão no tribunal, o caderno "A engrenagem da impunidade", publicado pela Folha. As reportagens revelaram que falhas e omissões cometidas por juízes, procuradores da República e policiais federais estão na raiz da impunidade de políticos que têm direito a foro privilegiado no Supremo.


Som no Tribunal Depois de gastar R$ 327 milhões na construção de uma moderna e sofisticada sede, o Tribunal Superior Eleitoral foi reprovado no teste da acústica. É o que revela reportagem do jornal O Estado de S.Paulo. Os ministros reclamam que não entendem o voto de seus colegas. Marco Aurélio chegou a pedir vista de dois processos, alegando que não tinha condições de votar, pois não havia compreendido o que o relator tinha dito. "Não vejo como tocar as sessões dessa forma", disse. Ele sugeriu que o plenário do TSE se instalasse provisoriamente em outra sala ou até no STF.


Exclusividade na defesa Parte da legislação paulista que obrigava a Defensoria Pública do Estado de São Paulo a fazer convênio com a Ordem dos Advogados do Brasil para indicar advogados que atendam o público carente foi derrubada pelo Supremo nessa quarta-feira (29/2). O ministro Dias Toffoli afirmou que a lei, ao tornar exclusiva a parceria com a OAB, protegeu "nem tanto as pessoas hipossuficientes, mas advogados hipossuficientes, criando uma verdadeira reserva de mercado". As informações estão nos jornais Folha de S. Paulo, Valor Econômico e Estadão. Clique aqui para ler mais na ConJur.


ICMS na berlinda As empresas de telecomunicação conseguiram nessa quarta mais um voto favorável, na 1ª Seção do STJ, na disputa bilionária com os fiscos estaduais em torno do uso de créditos de ICMS decorrentes da compra de energia elétrica. Os ministros analisam um recurso do Estado do Rio Grande do Sul contra a Brasil Telecom (atual Oi). A empresa defende o direito de aproveitar créditos do ICMS incidente sobre a aquisição de energia. O placar do julgamento está em cinco votos em favor das teles, contra um para os Estados. A reportagem é do jornal Valor Econômico. Clique aqui para ler mais na ConJur.


Ficha do funcionalismo De acordo com a Folha, o Estadão e O Globo, a Assembleia Legislativa de São Paulo aprovou nessa quarta proposta que aplica os critérios da Lei da Ficha Limpa a todas as futuras nomeações para cargos de confiança do Estado. No caso dos servidores de São Paulo, a lei estadual determina a utilização dos mesmos critérios da Lei da Ficha Limpa para barrar nomeações. Não será atingido quem já estiver no cargo.


Na porta do Judiciário Reportagem da Folha de S. Paulo revela que dezenas de viciados passaram a fumar crack diariamente, em plena luz do dia, em frente ao Tribunal de Justiça de São Paulo, na Sé. O desembargador Antonio Carlos Malheiros, coordenador da Infância e Juventude do órgão, classificou a situação como "um insulto", "uma coisa que hostiliza o nosso Judiciário". Malheiros afirmou que o órgão não tomará nenhuma providência para dispersar o grupo. Ele disse ter retomado o plano de fazer audiências nas ruas para colher depoimentos e retirar crianças e adolescentes viciados através de ações judiciais.


Mudança na CVM O jornal Valor Econômico conta que a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) colocou em audiência pública texto que propõe mudanças na Instrução 301. A instrução trata de normas para a prevenção à lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo no mercado de capitais brasileiro. A expectativa é que as regras fiquem mais rígorosas e passem a ser mais prescritivas. O objetivo da CVM é que a instrução fique mais próxima das regras internacionais.


Briga por cadeiras Os jornais O Globo e Estadão contam que o ministro Carlos Ayres Britto, do STF, negou liminar ao PSD, partido criado pelo prefeito de São Paulo Gilberto Kassab. A legenda pretendia ter o direito de presidir comissões na Câmara dos Deputados, com base no critério de parlamentares filiados. Clique aqui para ler mais na ConJur.

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Questões jurídicas sobre seguro de vida

Por Alexander Luvizetto,advogado (OAB/RS nº 42.519) O mercado de seguro no Brasil cresce anualmente, de forma mais moderada quanto ao seguro de vida. O seguro é uma mercadoria tão valiosa no mundo desenvolvido que grande parte daquilo que em Economia se chama "poupança interna" se deve ao seguro ou investimentos decorrentes do seguro. Estamos descobrindo a vantagem desta valiosa ferramenta e, com isso, crescem também as divergências sobre o tema. Hoje existem três grandes grupos de produtos em seguro: (1) seguro de pessoas; (2) ramos elementares ou seguro de dano; (3) microsseguro. Aqui, abordaremos somente o primeiro produto. O seguro de pessoas tem como principais produtos o Seguro de Vida e de Acidentes Pessoais. São produtos diferentes, com prêmios (valor pago pelo segurado) diferentes, que levam em consideração idade, gênero, profissão, valor indenizável, dentre outros elementos específicos eventuais. O primeiro aspecto relevante no produto seguro de vida diz respeito aos beneficiários. Legalmente, qualquer pessoa pode ser eleita como beneficiária pelo segurado, não precisando ser herdeiro. Portanto, o segurado que escolheu uma pessoa e jamais a alterou, elegeu em definitivo quem receberá a indenização, mesmo que já não seja mais casado com ela. Além disso, o seguro de vida não entra em inventário e não é passível de penhora para pagamento de dívidas. Outra questão relevante é o prazo prescricional para o beneficiário postular a indenização. O STJ entende que a regra prescricional neste caso é do art. 205 do Código Civil, portanto, dez anos. Vejamos que o não pagamento do prêmio (mensalidade) importa em perda do direito à indenização, salvo justificativa razoável (ex.: o segurado acidentou-se e foi hospitalizado; não pagou o prêmio no vencimento e veio a falecer). Além disso, no seguro de vida, não haverá indenização em caso de suicídio dentro de dois anos da contratação. Neste caso, apenas será devolvido aos beneficiários o valor da reserva técnica dos prêmios pagos. Quanto aos acidentes pessoais, a primeira questão relevante é saber que a indenização só será integral quando a invalidez for total. Para todos os demais casos de invalidez por acidentes pessoais, a indenização será paga de acordo com a tabela correspondente fixada pela Superintendência de Seguros Privados (Susep). Por exemplo, se a invalidez for de um dedo polegar, será de 18 a 25% da indenização integral. É comum vermos ações indenizatórios onde se busca indenização integral, quando há invalidez apenas parcial de acordo com esta tabela e legislação atinente. Já no caso da prescrição para acidentes pessoais, aplica-se a regra do art. 206, § 1º, II, ou seja, um ano. A diferença é que este dispositivo diz respeito ao "segurado" e aquele anterior ao "beneficiário". Portanto, no caso de acidentes pessoais, o segurado terá um ano para pedir a indenização junto à seguradora. Negada a indenização, o segurado terá - a partir da ciência da negativa pela seguradora - mais um ano para propor a ação. Para finalizar, existem dois tipos de seguro de vida: individual e em grupo. No seguro individual, o segurado tem uma apólice própria e é integralmente responsável pelo pagamento dos prêmios. Mais complexo, no seguro de vida em grupo surge a figura do estipulante, normalmente uma associação criada para este fim. É este estipulante quem administra a apólice. Nesta apólice, os segurados aderem aos capitais indenizatórios e prêmios correspondentes. Associa-se ao seguro de vida normalmente o seguro de acidentes pessoais. Eventualmente, também associa-se o seguro de auxílio funeral, que é mais uma verba indenizatória, desta vez com o objetivo de custear as despesas fúnebres. Associam-se também serviços, como assistência funeral (veja bem, aqui não é um seguro, mas um serviço que auxiliará nos despachos fúnebres e custeará algumas despesas fúnebres, dentro da tabela de serviços pactuada), assistência psicológica e até desconto em farmácias, etc. Tudo isso é legítimo desde que devidamente pactuado. Estes são alguns institutos preliminares que têm sido costumeiramente mal interpretados. Aliás, importante referirmos que alguns operadores carregam o vício da interpretação meramente legal na análise deste tipo de caso, quando há uma gama de regulamentos, circulares e portarias que inferem normatização ao tema. É imprescindível também conhecermos o negócio subjacente, sua mecânica e a sua operacionalidade, sob pena de, ao aplicarmos a lei, sermos injustos e inviabilizarmos o negócio. .
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