As noticias publicadas neste blog estão disponiveis nos sites:

As noticias publicadas neste blog estão disponiveis nos sites:



ESPAÇO VITAL, acesse:



http://www.espacovital.com.br/



ZERO HORA.COM, acesse:



http://zerohora.clicrbs.com.br/zerohora/jsp/default.jsp?uf=1&local=1&section=capa_online



AGENCIA BRASIL,acesse:



http://agenciabrasil.ebc.com.br/



CONSULTOR JURIDICO,acesse:



http://www.conjur.com.br/



CORREIO FORENSE, acesse: http://www.correioforense.com.br/



E-BAND, acesse:



http://www.blogger.com/:%20http:/www.band.com.br/



PORTAL R 7 ,acesse:



http://www.blogger.com/record



PORTAL G1,acesse:



http://g1.globo.com/



DIARIO DE CANOAS,acesse:



http://www.diariodecanoas.com.br/site/noticias/ultimas_noticias,canal-8,ed-145,ct-705.htm



JUS BRASIL,acesse:



http://www.jusbrasil.com.br/noticias



PORTAL ADNEWS,acesse:



http://www.adnews.com.br/







29 de fev. de 2012

A Justiça e o Direito nos jornais desta quarta

Em meio às críticas sobre sua atuação no Conselho Nacional de Justiça, a corregedora Eliana Calmon disse que os juízes "decentes" do país não podem ser confundidos com "meia dúzia de vagabundos" que estão infiltrados na magistratura brasileira. Durante audiência na Comissão de Constituição e Justiça do Senado, Calmon afirmou que as investigações conduzidas pela corregedoria devem ocorrer em vários setores para apontar falhas do Poder Judiciário. A notícia está nos jornais Estado de Minas, Correio Braziliense, O Estado de S. Paulo, O Globo, Jornal do Brasil e Folha de S.Paulo.


Sem herança O DEM apresentou ao Tribunal Superior Eleitoral uma manifestação no processo em que o PSD do prefeito de São Paulo, Gilberto Kassab, pede acesso a uma maior fatia de recursos do fundo partidário. Segundo o jornal O Estado de S.Paulo, o partido anexou trechos de votos de ministros do Supremo Tribunal Federal no julgamento de um Mandado de Segurança em que eles afirmam que os deputados não "carregam" a herança dos votos quando recebem autorização para trocar de partido.


Fundo do servidor Representantes de nove entidades que reúnem juízes e membros do Ministério Público contestaram, por meio de nota, a criação da Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal (Funpresp). O projeto de lei que cria o fundo de previdência e coloca teto para a aposentadoria dos servidores foi aprovado nesta noite por 318 votos a 134 e 2 abstenções, informam os jornais Estado de Minas, Jornal do Brasil e Correio Braziliense.


Teor sexual Segundo o jornal Folha de S.Paulo, um enredo de novela foi acompanhado pelos leitores do "Diário Oficial" do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, com sede na Paraíba, que publicou por engano uma carta picante escrita por uma servidora em espaço que deveria trazer o resultado de ação que corre na 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa.


Agora separados Depois de o Supremo Tribunal Federal reconhecer a união estável homoafetiva, gays agora usam esse direito para conseguirem se separar legalmente. Em Franca, interior de São Paulo, um casal de lésbicas garantiu a separação dos bens na Justiça depois de uma relação que durou 13 anos. Segundo o movimento gay, o caso é o primeiro no país, informa o jornal O Estado de S. Paulo.


29 de fevereiro Como conta o jornal Correio Braziliense, oficialmente o dia 29 de fevereiro, embora ocorra a cada quatro anos, é tratado como uma data igual às outras pelos cartórios de registros. No Cartório do 2° Ofício de Brasília, um dos principais da capital federal, no qual são feitos registros civil, de casamentos, títulos, documentos e de pessoas jurídicas, a orientação é seguir as regras adotadas todos os dias do ano. Quem nasce em 29 de fevereiro é registrado com data de 28 ou de 1º de março.


Já na quinta A Comissão Estadual da Verdade, instituída pela Assembléia Legislativa de São Paulo, deve começar a funcionar nesta quinta-feira (1º/3). Na primeira sessão, prevista para as 17 horas, haverá uma homenagem a Rubens Paiva, deputado federal que teve o mandato cassado pela ditadura militar em 1964 e, desde 1971, faz parte da lista dos mortos e desaparecidos políticos. A informação está no jornal O Estado de S. Paulo.


Contra Chevron A Justiça Federal do Rio negou liminar proposta pelo Ministério Público Federal em Campos (RJ) que pedia a suspensão das atividades da Chevron no país e propunha uma multa de R$ 500 milhões por causa de vazamento de petróleo em novembro, informa o jornal Folha de S.Paulo. Para o procurador Eduardo Oliveira, autor do pedido de liminar, a medida se justificava a fim de evitar novos acidentes. O juiz disse que "antecipar a condenação" seria "irresponsável".


Gravatas abolidas No dia 8 de março, será comemorado o 40º aniversário da abolição da “esgravatura” na Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP), no Largo São Francisco, centro de São Paulo. O termo, cunhado por alunos e professores de uma das faculdades mais tradicionais do país, marca o fim da obrigatoriedade de usar paletó e gravata no campus, decisão histórica tomada em 1972 pelo diretor José Pinto Antunes. Quem lembra é o jornal O Estado de S. Paulo.


Remição de pena De acordo com o jornal Folha de S.Paulo, a Corte Nacional de Justiça do Equador arquivou o processo por injuria movido pelo presidente Rafael Correa contra três diretores e um colunista do jornal El Universo, após o mandatário entrar com pedido para retirada da acusação. Correa disse que decidiu "perdoar" os acusados "concedendo a remissão da pena que, merecidamente, receberem, incluindo a empresa El Universo.


Genocídio negado Como noticiam os jornais O Globo e Folha de S.Paulo, a Corte Constitucional da França considerou "contrária à Constituição" lei que tornava crime negar que a morte de 1,5 milhão de armênios pelos turcos, em 1915, constitua genocídio. O presidente francês, Nicolas Sarkozy, que apoiava a lei, disse que vai preparar um novo projeto levando em consideração o parecer da corte.


Defensoria de SC

O Supremo Tribunal Federal deverá julgar uma Ação Direta de Inconstitucionalidade que questiona o sistema de defensoria pública em Santa Catarina. Os ministros deverão definir se a assistência jurídica prestada à população carente por advogados privados viola a Constituição Federal. Segundo o jornal Valor Econômico, a relatoria é do ministro Joaquim Barbosa. A Procuradoria-Geral da República deu parecer favorável à inconstitucionalidade das normas estaduais.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

POUSADA LITORAL:

POUSADA LITORAL:
Capão da Canoa-rs.

Seguidores

Páginas

Questões jurídicas sobre seguro de vida

Por Alexander Luvizetto,advogado (OAB/RS nº 42.519) O mercado de seguro no Brasil cresce anualmente, de forma mais moderada quanto ao seguro de vida. O seguro é uma mercadoria tão valiosa no mundo desenvolvido que grande parte daquilo que em Economia se chama "poupança interna" se deve ao seguro ou investimentos decorrentes do seguro. Estamos descobrindo a vantagem desta valiosa ferramenta e, com isso, crescem também as divergências sobre o tema. Hoje existem três grandes grupos de produtos em seguro: (1) seguro de pessoas; (2) ramos elementares ou seguro de dano; (3) microsseguro. Aqui, abordaremos somente o primeiro produto. O seguro de pessoas tem como principais produtos o Seguro de Vida e de Acidentes Pessoais. São produtos diferentes, com prêmios (valor pago pelo segurado) diferentes, que levam em consideração idade, gênero, profissão, valor indenizável, dentre outros elementos específicos eventuais. O primeiro aspecto relevante no produto seguro de vida diz respeito aos beneficiários. Legalmente, qualquer pessoa pode ser eleita como beneficiária pelo segurado, não precisando ser herdeiro. Portanto, o segurado que escolheu uma pessoa e jamais a alterou, elegeu em definitivo quem receberá a indenização, mesmo que já não seja mais casado com ela. Além disso, o seguro de vida não entra em inventário e não é passível de penhora para pagamento de dívidas. Outra questão relevante é o prazo prescricional para o beneficiário postular a indenização. O STJ entende que a regra prescricional neste caso é do art. 205 do Código Civil, portanto, dez anos. Vejamos que o não pagamento do prêmio (mensalidade) importa em perda do direito à indenização, salvo justificativa razoável (ex.: o segurado acidentou-se e foi hospitalizado; não pagou o prêmio no vencimento e veio a falecer). Além disso, no seguro de vida, não haverá indenização em caso de suicídio dentro de dois anos da contratação. Neste caso, apenas será devolvido aos beneficiários o valor da reserva técnica dos prêmios pagos. Quanto aos acidentes pessoais, a primeira questão relevante é saber que a indenização só será integral quando a invalidez for total. Para todos os demais casos de invalidez por acidentes pessoais, a indenização será paga de acordo com a tabela correspondente fixada pela Superintendência de Seguros Privados (Susep). Por exemplo, se a invalidez for de um dedo polegar, será de 18 a 25% da indenização integral. É comum vermos ações indenizatórios onde se busca indenização integral, quando há invalidez apenas parcial de acordo com esta tabela e legislação atinente. Já no caso da prescrição para acidentes pessoais, aplica-se a regra do art. 206, § 1º, II, ou seja, um ano. A diferença é que este dispositivo diz respeito ao "segurado" e aquele anterior ao "beneficiário". Portanto, no caso de acidentes pessoais, o segurado terá um ano para pedir a indenização junto à seguradora. Negada a indenização, o segurado terá - a partir da ciência da negativa pela seguradora - mais um ano para propor a ação. Para finalizar, existem dois tipos de seguro de vida: individual e em grupo. No seguro individual, o segurado tem uma apólice própria e é integralmente responsável pelo pagamento dos prêmios. Mais complexo, no seguro de vida em grupo surge a figura do estipulante, normalmente uma associação criada para este fim. É este estipulante quem administra a apólice. Nesta apólice, os segurados aderem aos capitais indenizatórios e prêmios correspondentes. Associa-se ao seguro de vida normalmente o seguro de acidentes pessoais. Eventualmente, também associa-se o seguro de auxílio funeral, que é mais uma verba indenizatória, desta vez com o objetivo de custear as despesas fúnebres. Associam-se também serviços, como assistência funeral (veja bem, aqui não é um seguro, mas um serviço que auxiliará nos despachos fúnebres e custeará algumas despesas fúnebres, dentro da tabela de serviços pactuada), assistência psicológica e até desconto em farmácias, etc. Tudo isso é legítimo desde que devidamente pactuado. Estes são alguns institutos preliminares que têm sido costumeiramente mal interpretados. Aliás, importante referirmos que alguns operadores carregam o vício da interpretação meramente legal na análise deste tipo de caso, quando há uma gama de regulamentos, circulares e portarias que inferem normatização ao tema. É imprescindível também conhecermos o negócio subjacente, sua mecânica e a sua operacionalidade, sob pena de, ao aplicarmos a lei, sermos injustos e inviabilizarmos o negócio. .
contato:
alexander@luvizetto.com

Notícias AMB

JusBrasil Notícias

Superior Tribunal de Justiça - O Tribunal da Cidadania