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3 de dez. de 2011

A Justiça e o Direito nos jornais deste domingo

Um ano e meio após o governo impor restrições à compra de terras por estrangeiros, investidores internacionais exploram brechas da lei para continuar adquirindo propriedades rurais no país. Parecer da AGU (Advocacia-Geral da União) de agosto de 2010 dificultou a aquisição de grandes extensões de terras por empresas controladas por estrangeiros. Foram identifificados três casos de fundos voltados para investimentos na comercialização de madeira, cujos acionistas são estrangeiros e que estão atuando no país após a adoção das restrições. A informação é da Folha de S. Paulo.


Maioria contra Só 5 dos 20 parlamentares que hoje representam o Pará defendem abertamente a separação do Estado em três, de acordo com a Folha, que ouviu na semana passada os 17 deputados federais e os três senadores do Estado. Nove deles disseram ser contra a divisão, ante cinco que afirmaram ser favoráveis. Os demais optaram pela neutralidade.


Águas de Niterói O aumento de 9,2% na tarifa a ser cobrada a partir deste mês pela Águas de Niterói vai ser questionado através de ação civil pública que o Sindicato dos Condomínios vai mover. O presidente Alberto Machado Soares diz que a Emusa não poderia autorizar um reajuste 32,5% acima da inflação dos últimos doze meses e, por isso, vai pedir providências também ao Ministério Público para reverter a majoração. A informação é do jornal O Globo.


Maconha medicinal As medidas de repressão cada vez mais rigorosas contra produtores e vendedores de maconha para tratamento médico, autorizadas pelo governo dos Estados Unidos, abalaram consideravelmente o setor, que movimenta bilhões de dólares na Califórnia e cresceu desde que os eleitores aprovaram o uso da droga na medicina em 1996, de acordo com notícia do Estadão. A lei federal classifica a posse e a venda de maconha como crime grave e não faz exceções para seu uso medicinal; portanto, os programas adotados na Califórnia, em outros 15 Estados e no Distrito de Colúmbia existem num curioso limbo de legalidade. Embora as agências federais tenham há muito na mira os californianos que colhem lucros ilegais em nome da medicina ou que contrabandeiam maconha, o Departamento de Justiça afirmou em 2009 que normalmente não reprimiria grupos que fornecem a erva a pacientes, conforme as leis do Estado.


Consultoria lucrativa O ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, Fernando Pimentel (PT), faturou pelo menos R$ 2 milhões com sua empresa de consultoria, a P-21 Consultoria e Projetos Ltda., em 2009 e 2010, entre sua saída da Prefeitura de Belo Horizonte e a chegada ao governo Dilma Rousseff. Os dois principais clientes do então ex-prefeito foram a Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais (Fiemg) e o grupo da construtora mineira Convap. A federação pagou R$ 1 milhão por nove meses de consultoria de Pimentel, em 2009, e a construtora, outros R$ 514 mil, no ano seguinte. A informação é do O Globo.


Conversa definitiva O ministro do Trabalho, Carlos Lupi, já recebeu de interlocutores do governo a sinalização de que não há mais condições políticas de sua manutenção no cargo. A presidente Dilma Rousseff, que retornou ontem de uma viagem à Venezuela, deve chamá-lo para uma conversa definitiva entre hoje e amanhã. A informação é da Folha de S. Paulo.


Papéis invertidos Em seu momento digno de América Latina dos anos 80, Portugal foi intimado pelo Fundo Monetário Internacional, pela Comissão Europeia e pelo Banco Central Europeu a fazer um agressivo programa de ajustes, incluindo privatizar algumas de suas maiores estatais, de acordo com notícia da Folha. Empresas do Brasil, de Angola e da China lideram a competição para ficar com as maiores estatais lusas, que podem servir de entrada na Europa e em alguns países africanos. A informação é da Folha.


Revista Íntima Após reclamações de presos e entidades, como a Pastoral Carcerária, o Ministério da Justiça padronizou as regras sobre assistência religiosa nos presídios do país, segundo notícia da Folha. A resolução do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP) determina o fim da revista íntima em religiosos e autoriza a flexibilização de regras de vestimenta, alimentação e higiene pessoal (barba e cabelo) para os presos. A assistência religiosa ao detento é uma garantia prevista na Constituição, mas não havia regulamentação consolidada desse direito. A definição das regras dependia das autoridades legais.

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Questões jurídicas sobre seguro de vida

Por Alexander Luvizetto,advogado (OAB/RS nº 42.519) O mercado de seguro no Brasil cresce anualmente, de forma mais moderada quanto ao seguro de vida. O seguro é uma mercadoria tão valiosa no mundo desenvolvido que grande parte daquilo que em Economia se chama "poupança interna" se deve ao seguro ou investimentos decorrentes do seguro. Estamos descobrindo a vantagem desta valiosa ferramenta e, com isso, crescem também as divergências sobre o tema. Hoje existem três grandes grupos de produtos em seguro: (1) seguro de pessoas; (2) ramos elementares ou seguro de dano; (3) microsseguro. Aqui, abordaremos somente o primeiro produto. O seguro de pessoas tem como principais produtos o Seguro de Vida e de Acidentes Pessoais. São produtos diferentes, com prêmios (valor pago pelo segurado) diferentes, que levam em consideração idade, gênero, profissão, valor indenizável, dentre outros elementos específicos eventuais. O primeiro aspecto relevante no produto seguro de vida diz respeito aos beneficiários. Legalmente, qualquer pessoa pode ser eleita como beneficiária pelo segurado, não precisando ser herdeiro. Portanto, o segurado que escolheu uma pessoa e jamais a alterou, elegeu em definitivo quem receberá a indenização, mesmo que já não seja mais casado com ela. Além disso, o seguro de vida não entra em inventário e não é passível de penhora para pagamento de dívidas. Outra questão relevante é o prazo prescricional para o beneficiário postular a indenização. O STJ entende que a regra prescricional neste caso é do art. 205 do Código Civil, portanto, dez anos. Vejamos que o não pagamento do prêmio (mensalidade) importa em perda do direito à indenização, salvo justificativa razoável (ex.: o segurado acidentou-se e foi hospitalizado; não pagou o prêmio no vencimento e veio a falecer). Além disso, no seguro de vida, não haverá indenização em caso de suicídio dentro de dois anos da contratação. Neste caso, apenas será devolvido aos beneficiários o valor da reserva técnica dos prêmios pagos. Quanto aos acidentes pessoais, a primeira questão relevante é saber que a indenização só será integral quando a invalidez for total. Para todos os demais casos de invalidez por acidentes pessoais, a indenização será paga de acordo com a tabela correspondente fixada pela Superintendência de Seguros Privados (Susep). Por exemplo, se a invalidez for de um dedo polegar, será de 18 a 25% da indenização integral. É comum vermos ações indenizatórios onde se busca indenização integral, quando há invalidez apenas parcial de acordo com esta tabela e legislação atinente. Já no caso da prescrição para acidentes pessoais, aplica-se a regra do art. 206, § 1º, II, ou seja, um ano. A diferença é que este dispositivo diz respeito ao "segurado" e aquele anterior ao "beneficiário". Portanto, no caso de acidentes pessoais, o segurado terá um ano para pedir a indenização junto à seguradora. Negada a indenização, o segurado terá - a partir da ciência da negativa pela seguradora - mais um ano para propor a ação. Para finalizar, existem dois tipos de seguro de vida: individual e em grupo. No seguro individual, o segurado tem uma apólice própria e é integralmente responsável pelo pagamento dos prêmios. Mais complexo, no seguro de vida em grupo surge a figura do estipulante, normalmente uma associação criada para este fim. É este estipulante quem administra a apólice. Nesta apólice, os segurados aderem aos capitais indenizatórios e prêmios correspondentes. Associa-se ao seguro de vida normalmente o seguro de acidentes pessoais. Eventualmente, também associa-se o seguro de auxílio funeral, que é mais uma verba indenizatória, desta vez com o objetivo de custear as despesas fúnebres. Associam-se também serviços, como assistência funeral (veja bem, aqui não é um seguro, mas um serviço que auxiliará nos despachos fúnebres e custeará algumas despesas fúnebres, dentro da tabela de serviços pactuada), assistência psicológica e até desconto em farmácias, etc. Tudo isso é legítimo desde que devidamente pactuado. Estes são alguns institutos preliminares que têm sido costumeiramente mal interpretados. Aliás, importante referirmos que alguns operadores carregam o vício da interpretação meramente legal na análise deste tipo de caso, quando há uma gama de regulamentos, circulares e portarias que inferem normatização ao tema. É imprescindível também conhecermos o negócio subjacente, sua mecânica e a sua operacionalidade, sob pena de, ao aplicarmos a lei, sermos injustos e inviabilizarmos o negócio. .
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