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22 de nov. de 2011

A Justiça e o Direito nos jornais desta quinta

Os jornais O Globo, Correio Braziliense, O Estado de S. Paulo e Folha de S.Paulo informam que a Comissão de Constituição e Justiça da Câmara aprovou recursos de R$ 2 bilhões para viabilizar o reajuste dos ministros do Supremo Tribunal Federal e dos servidores do Judiciário. A proposta destina o dinheiro ao Orçamento da União de 2012 por meio de emenda. A intenção dos deputados da comissão é minimizar o mal-estar entre o Executivo e o Judiciário criado pela resistência do governo em conceder os aumentos.


Mais cargos De acordo com o jornal Folha de S.Paulo, a Comissão de Finanças e Tributação da Câmara aprovou 16 projetos que criam cargos para a Justiça do Trabalho em diversos Estados. Os textos seguem para o plenário. O impacto total das propostas é de R$ 40,8 milhões no ano que vem e de pelo menos R$ 81,7 milhões para os próximos anos. Juntos, os 16 projetos criam 88 cargos de juízes, 1.780 de servidores efetivos, 112 vagas de livre nomeação e 677 funções comissionadas. E beneficiam 14 estados, entre eles Pará, Alagoas e Goiás.


OAB recomenda Como noticiou a Consultor Jurídico, o presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante, anunciou nesta quarta-feira durante a XXI Conferência Nacional dos Advogados a edição do Selo OAB de 2011, com a indicação dos cursos de Direito avaliados pelo Conselho Federal da OAB como os de melhor qualidade do país. Dos 1.210 cursos existentes no Brasil atualmente, apenas 90, ou 7,4%, foram recomendados pelo Selo OAB como cursos de qualidade destacada, dentro de critérios objetivos aplicados pela Comissão Especial da entidade. As informações estão nos jornais Correio Braziliense e Folha de S.Paulo.


Operação satiagraha Os jornais Estado de Minas e Correio Braziliense lembram que os ministros do Supremo Tribunal Federal julgam o mérito da reclamação constitucional em que o diretor presidente do Banco Opportunity S.A., Dório Ferman, e o empresário Daniel Dantas tentam garantir o acesso a todo o material digital apreendido pela Polícia Federal na sede da empresa Angra Partners. A busca dos documentos foi determinada em inquérito policial instaurado para apurar supostos crimes praticados por dirigentes da marca Opportunity.


Vazamento de óleo A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) informou em comunicado que a Chevron do Brasil Ltda. está, neste momento, impedida de perfurar em território nacional. Isso, na prática, suspende todas as atividades de perfuração no Campo de Frade, na Bacia de Campos (RJ), até que sejam identificadas causas e responsáveis pelo vazamento de petróleo, detectado em 9 de novembro, e restabelecidas as condições de segurança na área. A notícia está nos jornais O Estado de S. Paulo, Estado de Minas, Correio Braziliense e Valor Econômico. Leia mais aqui na ConJur.


Pelas drogas Em decisão unânime, o Supremo Tribunal Federal reafirmou que são livres as passeatas e manifestações públicas em defesa da legalização de qualquer tipo de droga. A decisão foi tomada no julgamento de uma ação proposta pela Procuradoria Geral da República. A corte afirmou que a Lei de Drogas não pode ser usada para criminalizar a defesa pública de legalização de drogas. Há decisões judiciais proibindo esse tipo de manifestação sob o argumento de que seria uma forma de apologia ao uso de substâncias entorpecentes, informam os jornais Estado de Minas, O Globo e Folha de S.Paulo. Leia mais aqui na ConJur.


PIS e Cofins De acordo com o jornal DCI, o Supremo Tribunal Federal, por maioria de votos, negou o pedido de uma empresa que queria excluir da base de cálculo do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) as vendas a prazo inadimplidas. O Recurso Extraordinário foi julgado com Repercussão Geral, ou seja, a determinação irá valer para todos os processos sobre o assunto em tramitação no Judiciário do país.


Fraude em concurso Segundo o jornal Folha de S.Paulo, o Senado aprovou projeto de lei que altera o Código Penal e inclui punição para quem fraudar concursos públicos. O texto segue para sanção da presidente Dilma Rousseff. Pelo texto, é crime "utilizar ou divulgar, indevidamente, com o fim de beneficiar a si ou a terceiros, ou de comprometer a credibilidade do certame, conteúdo sigiloso de concurso público, avaliação ou exame públicos, processo seletivo para ingresso no ensino superior ou exame ou processo seletivo previstos em lei".


Idade mínima A Justiça Federal em Pernambuco determinou a suspensão de resolução do Conselho Nacional de Educação que impedia a matrícula de crianças menores de 6 anos no ensino fundamental, noticia o jornal Correio Braziliense. O pedido, em caráter liminar, foi feito pelo Ministério Público Federal no estado. Segundo o parecer do CNE, aprovado em 2010, o aluno precisa ter 6 anos completos até 31 de março do ano letivo para ser matriculado no primeiro ano do Ensino Fundamental. Na decisão, o juiz Cláudio Kitner destaca que a resolução “põe por terra a isonomia, deixando que a capacidade de aprendizagem da criança individualmente considerada seja fixada de forma genérica e exclusivamente com base em critério cronológico”.

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Questões jurídicas sobre seguro de vida

Por Alexander Luvizetto,advogado (OAB/RS nº 42.519) O mercado de seguro no Brasil cresce anualmente, de forma mais moderada quanto ao seguro de vida. O seguro é uma mercadoria tão valiosa no mundo desenvolvido que grande parte daquilo que em Economia se chama "poupança interna" se deve ao seguro ou investimentos decorrentes do seguro. Estamos descobrindo a vantagem desta valiosa ferramenta e, com isso, crescem também as divergências sobre o tema. Hoje existem três grandes grupos de produtos em seguro: (1) seguro de pessoas; (2) ramos elementares ou seguro de dano; (3) microsseguro. Aqui, abordaremos somente o primeiro produto. O seguro de pessoas tem como principais produtos o Seguro de Vida e de Acidentes Pessoais. São produtos diferentes, com prêmios (valor pago pelo segurado) diferentes, que levam em consideração idade, gênero, profissão, valor indenizável, dentre outros elementos específicos eventuais. O primeiro aspecto relevante no produto seguro de vida diz respeito aos beneficiários. Legalmente, qualquer pessoa pode ser eleita como beneficiária pelo segurado, não precisando ser herdeiro. Portanto, o segurado que escolheu uma pessoa e jamais a alterou, elegeu em definitivo quem receberá a indenização, mesmo que já não seja mais casado com ela. Além disso, o seguro de vida não entra em inventário e não é passível de penhora para pagamento de dívidas. Outra questão relevante é o prazo prescricional para o beneficiário postular a indenização. O STJ entende que a regra prescricional neste caso é do art. 205 do Código Civil, portanto, dez anos. Vejamos que o não pagamento do prêmio (mensalidade) importa em perda do direito à indenização, salvo justificativa razoável (ex.: o segurado acidentou-se e foi hospitalizado; não pagou o prêmio no vencimento e veio a falecer). Além disso, no seguro de vida, não haverá indenização em caso de suicídio dentro de dois anos da contratação. Neste caso, apenas será devolvido aos beneficiários o valor da reserva técnica dos prêmios pagos. Quanto aos acidentes pessoais, a primeira questão relevante é saber que a indenização só será integral quando a invalidez for total. Para todos os demais casos de invalidez por acidentes pessoais, a indenização será paga de acordo com a tabela correspondente fixada pela Superintendência de Seguros Privados (Susep). Por exemplo, se a invalidez for de um dedo polegar, será de 18 a 25% da indenização integral. É comum vermos ações indenizatórios onde se busca indenização integral, quando há invalidez apenas parcial de acordo com esta tabela e legislação atinente. Já no caso da prescrição para acidentes pessoais, aplica-se a regra do art. 206, § 1º, II, ou seja, um ano. A diferença é que este dispositivo diz respeito ao "segurado" e aquele anterior ao "beneficiário". Portanto, no caso de acidentes pessoais, o segurado terá um ano para pedir a indenização junto à seguradora. Negada a indenização, o segurado terá - a partir da ciência da negativa pela seguradora - mais um ano para propor a ação. Para finalizar, existem dois tipos de seguro de vida: individual e em grupo. No seguro individual, o segurado tem uma apólice própria e é integralmente responsável pelo pagamento dos prêmios. Mais complexo, no seguro de vida em grupo surge a figura do estipulante, normalmente uma associação criada para este fim. É este estipulante quem administra a apólice. Nesta apólice, os segurados aderem aos capitais indenizatórios e prêmios correspondentes. Associa-se ao seguro de vida normalmente o seguro de acidentes pessoais. Eventualmente, também associa-se o seguro de auxílio funeral, que é mais uma verba indenizatória, desta vez com o objetivo de custear as despesas fúnebres. Associam-se também serviços, como assistência funeral (veja bem, aqui não é um seguro, mas um serviço que auxiliará nos despachos fúnebres e custeará algumas despesas fúnebres, dentro da tabela de serviços pactuada), assistência psicológica e até desconto em farmácias, etc. Tudo isso é legítimo desde que devidamente pactuado. Estes são alguns institutos preliminares que têm sido costumeiramente mal interpretados. Aliás, importante referirmos que alguns operadores carregam o vício da interpretação meramente legal na análise deste tipo de caso, quando há uma gama de regulamentos, circulares e portarias que inferem normatização ao tema. É imprescindível também conhecermos o negócio subjacente, sua mecânica e a sua operacionalidade, sob pena de, ao aplicarmos a lei, sermos injustos e inviabilizarmos o negócio. .
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